«Regulamento (extrato) n.º 185/2017
Regulamento do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira
O presente Regulamento foi aprovado pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 16 de março de 2017, e pela assembleia geral da Ordem dos Farmacêuticos, em 31 de março de 2017.
Cláusula 1.ª
Do objetivo geral do Prémio
1 – Com o propósito de contribuir para a promoção e dinamização da investigação em Saúde Pública por farmacêuticos em Portugal, a Ordem dos Farmacêuticos atribui anualmente um Prémio de investigação científica designado por Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira.
2 – Este Prémio visa distinguir anualmente o melhor projeto científico desenvolvido por farmacêuticos portugueses na área da Saúde Pública, cujo contributo destaque o papel do farmacêutico na sociedade e a sua valorização naquela área.
3 – O Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira consiste na atribuição de um montante de 10.000 Euros aos autores do projeto distinguido, na entrega do respetivo diploma em cerimónia pública e na publicação do respetivo resumo pela Ordem dos Farmacêuticos.
4 – Caso o júri o delibere, e mediante aprovação pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, poderão ser atribuídas Menções Honrosas, correspondendo à atribuição de Diploma respetivo.
Cláusula 2.ª
Da abertura do concurso
1 – A atribuição do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira terá uma periodicidade anual, coincidindo, preferencialmente, a divulgação da sua atribuição com o Dia do Farmacêutico.
2 – O período de candidatura ao Prémio será divulgado a todos os farmacêuticos portugueses através de meio de comunicação oficial da Ordem dos Farmacêuticos.
3 – O período para receção de candidaturas será, no mínimo, de
3 meses, cabendo à direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos definir a data final deste processo.
4 – Será elaborado um processo de entrada e registo no qual constará a identificação dos candidatos, o título completo dos trabalhos e a data de entrega dos mesmos.
Cláusula 3.ª
Da formalização das candidaturas
1 – Podem candidatar-se ao Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira os farmacêuticos inscritos na Ordem dos Farmacêuticos com a quotização regular à data da candidatura.
2 – Os projetos submetidos a concurso deverão ter farmacêutico(s) como autor(es) principal(ais).
3 – A candidatura ao Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira consistirá no envio dos elementos solicitados, em formato eletrónico, dentro do período definido nos moldes da Cláusula 2.ª, para a Ordem dos Farmacêuticos, através do e-mail direcao.nacional@ordemfarmaceuticos.pt.
4 – A candidatura ao Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira deverá ser redigida em português ou inglês, incluindo:
a) Formulário de candidatura preenchido, disponibilizado pela Ordem dos Farmacêuticos;
b) Resumo que não exceda as 2000 palavras, onde conste:
Título do trabalho;
Autores e respetivos contactos (endereço, telefone, correio eletrónico);
Identificação das instituições onde o trabalho foi realizado;
Objetivos e fundamentação;
Pertinência do objeto da investigação;
Materiais e métodos utilizados;
Resultados e conclusões;
Interesse, relevância e aplicabilidade dos resultados do trabalho;
Adequação do trabalho aos objetivos do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira.
c) Bibliografia;
d) Curriculum vitae abreviado (máximo de 3 páginas) do(s) autor(es) principal(ais);
e) Declaração de interesses (fontes de financiamento suplementares ao projeto; relações contratuais ou outras com os promotores, membros da Ordem dos Farmacêuticos ou do Júri);
f) Os trabalhos de investigação clínica que envolvam experimentação animal ou humana deverão apresentar evidência do adequado cumprimento dos requisitos ético-legais aplicáveis.
Cláusula 4.ª
Autores candidatos
A indicação da lista de autores de cada projeto é da responsabilidade dos candidatos, não cabendo à Ordem dos Farmacêuticos qualquer verificação da conformidade da mesma.
Cláusula 5.ª
Da verificação da elegibilidade das candidaturas
1 – De forma prévia à sua avaliação pelo Júri, será escrutinado o cumprimento das condições de elegibilidade de candidatura.
2 – São critérios de elegibilidade, nomeadamente, os seguintes:
a) Os trabalhos deverão ser inéditos;
b) Não serão admitidas candidaturas em incumprimento de quaisquer dos elementos constantes do processo de candidatura;
c) Não serão admitidas candidaturas de autores principais que tenham sido distinguidos com a atribuição do Prémio no ano anterior;
d) Não serão admitidas candidaturas em que 50 % do grupo de autores tenha sido distinguido com a atribuição do Prémio no ano anterior;
e) Não serão admitidas candidaturas de trabalhos de colaboradores da Ordem dos Farmacêuticos com vínculo laboral, de membros dos corpos sociais da Ordem dos Farmacêuticos ou do Júri do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira.
3 – Da decisão de admissão ou exclusão será dada informação aos candidatos, sem possibilidade de recurso ou reclamação.
Cláusula 6.ª
Da constituição do Júri
1 – O Júri será constituído por, no mínimo, três farmacêuticos nomeados pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos com reconhecido mérito científico e relevante experiência na avaliação de projetos científicos.
2 – A direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos designará também o elemento que assumirá as responsabilidades de Presidente do Júri, a quem competirá a coordenação do trabalho de avaliação das candidaturas e processo de decisão de atribuição do referido Prémio.
Cláusula 7.ª
Dos critérios de apreciação das candidaturas
Na atribuição do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira, o Júri apreciará o mérito dos trabalhos e projetos candidatos, mediante a ponderação dos seguintes parâmetros de avaliação, por ordem decrescente:
a) Originalidade do projeto/trabalho;
b) Utilidade/aplicabilidade expectável dos resultados da investigação;
c) Atualidade do tema;
d) Pertinência do trabalho para o âmbito dos objetivos do concurso;
e) Qualidade do CV do(s) autor(es);
f) Qualidade do instituto onde o projeto foi desenvolvido;
g) Existência de colaborações com outras instituições nacionais ou internacionais.
Cláusula 8.ª
Do funcionamento do Júri e da atribuição do Prémio
1 – A atribuição do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira será decidida pelo Júri de acordo com os critérios estipulados neste Regulamento.
2 – As decisões do Júri serão tomadas por maioria absoluta de votos, e delas não caberá recurso.
3 – Em caso de empate, o Presidente do Júri terá voto de qualidade.
4 – De cada reunião do Júri será lavrada uma ata assinada por todos os seus membros.
5 – O Júri poderá, se assim o entender, não atribuir qualquer Prémio, se nenhum dos trabalhos apresentados a concurso o justificar.
Cláusula 9.ª
Da apresentação pública dos trabalhos premiados
A entrega do Prémio e respetivos diplomas será feita, sempre que possível, na cerimónia do Dia do Farmacêutico, em sessão solene promovida pela Ordem dos Farmacêuticos, pela mão do bastonário ou membro da direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos.
Cláusula 10.ª
Do pagamento do Prémio
O pagamento do montante atribuído ao Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira será efetuado por cheque endossado ao primeiro autor do trabalho, sendo a proporção da distribuição do Prémio entre os vários autores da responsabilidade dos mesmos, ocorrendo após a elaboração do resumo referido na Cláusula 11.ª
Cláusula 11.ª
Da publicação dos trabalhos
1 – Os autores dos trabalhos mantêm o direito de publicar os resultados obtidos em revistas científicas, autorizando, contudo, a sua publicação pela Ordem dos Farmacêuticos no âmbito da divulgação do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira.
2 – Os autores dos trabalhos premiados deverão elaborar um breve resumo do mesmo para utilização em publicações da Ordem dos Farmacêuticos e para apresentação pública na data da cerimónia solene. Os resumos não deverão comprometer o caráter sigiloso do trabalho premiado.
3 – De forma acessória, a Ordem dos Farmacêuticos poderá também apoiar a publicação do trabalho original de investigação em revistas científicas internacionais com revisão interpares, se tal for solicitado pelos autores, através de decisão pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos.
4 – Na publicação de quaisquer resultados decorrentes dos trabalhos premiados deverão os respetivos autores fazer menção ao Prémio recebido e à sua origem.
Cláusula 12.ª
Dos casos omissos
Os casos omissos serão decididos pelo Júri, com posterior aprovação pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, de que não cabe recurso.
31 de março de 2017. – O Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. Jorge Artur Carvalho Nunes de Oliveira.»