Prémios Gulbenkian – Candidaturas até 31 de maio

Prémios Gulbenkian - Candidaturas até 31 de maio

Após um ciclo de cinco anos em que foram premiadas apenas personalidades e instituições internacionais, os Prémios Gulbenkian voltam a incluir categorias em áreas estratégicas definidas pelo Conselho de Administração que correspondem às áreas prioritárias em que a Fundação vai intervir nos próximos anos em Portugal: Coesão, Sustentabilidade e Conhecimento.

São atribuídos anualmente a pessoas singulares ou coletivas sem fins lucrativos, nas categorias de Direitos Humanos, Coesão, Sustentabilidade e Conhecimento.
O prémio destinado aos Direitos Humanos é internacional e tem um valor de 100 mil euros. Os restantes prémios destinam-se a candidaturas nacionais e têm um valor de 50 mil euros cada.

As candidaturas podem ser efetuadas até ao dia 31 de maio.

17.ª Edição dos Prémios Bial: Distinguidos Trabalhos sobre doenças reumáticas e diabetes

 

A Fundação Bial entregou, dia 21 de abril, os Prémios Bial 2016. Um estudo sobre as doenças reumáticas foi o vencedor do Grande Prémio Bial de Medicina, no valor de 200 mil euros, enquanto um trabalho na área da diabetes recebeu o prémio de Medicina Clínica.

A cerimónia de entrega contou com as presenças do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e realizou-se no Auditório da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, em Lisboa. Não podemos colocar vírgulas entre sujeitos e verbos.

De acordo com informação da fundação, o Grande Prémio Bial foi para uma equipa liderada por Jaime Cunha Branco, Professor e Diretor do Serviço de Reumatologia do Hospital Egas Moniz, pelo projeto «EpiReumaPt – Estudo Epidemiológico das Doenças Reumáticas em Portugal».

«Estas ausências de diagnóstico e/ou desinformação surgiram sobretudo nas regiões mais interiores do país e nas zonas limítrofes dos grandes centros urbanos», refere a fundação em comunicado, salientando os «elevados custos económicos» das doenças reumáticas, estimando a equipa de Jaime Cunha Branco que só em perdas de produtividade se chegue aos 910 milhões de euros, 0,5% do PIB (Produto Interno Bruto).

O prémio de Medicina Clínica distinguiu o trabalho «Pé Di@bético – soluções para um grande problema», de Maria de Jesus Dantas, responsável pela Consulta Multidisciplinar de Pé Diabético no Centro Hospitalar Tâmega e Sousa.

«Os pacientes diabéticos são amputados 15 vezes mais do que os não-diabéticos. Em Portugal são amputados cerca de cinco doentes por dia devido à diabetes», diz-se também no documento da Bial, explicando que o trabalho descreve um plano de tratamento do pé diabético nas suas variadas vertentes e que pode ser implementado nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Quanto às menções honrosas, uma foi para Bruno Silva-Santos, Vice-Diretor do Instituto de Medicina Molecular e Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, pelo trabalho «Cancer immunotherapy: changing the paradigma» (Imunoterapia do Cancro: Mudar o paradigma), que já deu origem a patentes internacionais e a uma empresa de biotecnologia.

A outra foi entregue ao projeto «Changing the paradigm of osteoporotic fracture prevention in Portugal. From national evidence to clinical practice and guidelines» (Mudar o paradigma da prevenção da fratura osteoporótica em Portugal. Dos dados nacionais à prática e orientações clínicas), de José Pereira da Silva, Professor de Reumatologia e Diretor do Serviço de Reumatologia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, e a Andréa Marques, enfermeira no mesmo centro hospitalar. Resulta de uma pesquisa de quatro anos sobre osteoporose e fraturas associadas.

Fundada em 1924, a Bial é o maior grupo farmacêutico português.

Fonte: Lusa

Prémio Boas Práticas em Saúde: “Inovação Organizacional nos Cuidados de Saúde” é o tema escolhido para 2017

A Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), a Direção-Geral da Saúde (DGS), a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) e as Administrações Regionais de Saúde (ARS), estão a organizar a 11.ª edição do Prémio Boas Práticas em Saúde, programa que conta ainda com a parceria das Administrações Regionais de Saúde.

Enraizado desde 2002, o prémio pretende dar a conhecer as boas práticas, com vista a replicar as mais-valias para o bom desempenho do Sistema de Saúde. Pretende-se suscitar o desenvolvimento de ações de mudança, reunindo as condições mais favoráveis, a fim de poderem constituir-se em casos de excelência, ilustrando boas práticas a generalizar.

“Inovação Organizacional nos Cuidados de Saúde” é a temática escolhida para a edição de 2017, orientada segundo três eixos principais: na Promoção; na Prevenção; na Prestação.

O prazo para apresentação de candidaturas decorrerá entre 18 de abril e 22 de maio de 2017.

As candidaturas deverão ser submetidas online, em formulário disponível para o efeito, no site do Prémio Boas Práticas em Saúde. Deverá igualmente ser consultado, no endereço acima indicado, o regulamento, que contempla de forma explícita os requisitos de admissão ao Prémio, bem como os motivos de exclusão, métodos de seleção e critérios de avaliação.

Podem apresentar candidatura ao prémio, as instituições de saúde dos setores público, privado ou social, incluindo pessoas singulares, colaboradores dessas Instituições, se devidamente mandatados, ou outras Instituições, desde que o projeto se enquadre em atividades relacionadas com a prestação de cuidados de saúde, e esteja constituída uma parceria com uma Instituição de saúde.

A atribuição do Prémio Boas Práticas em Saúde visa distinguir e premiar o trabalho dos profissionais ou equipas em serviços/unidades de saúde que, no seu quotidiano, desenvolvam projetos com qualidade e inovação e que, respeitando as normas instituídas, representem um valor acrescentado para o cidadão/comunidade ou para as práticas da organização, com reflexo direto na prestação de cuidados de saúde, podendo ser consideradas como boas práticas em saúde.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Prémio de Boas Práticas em Saúde


Informação da ACSS:

A ACSS recebe, esta terça-feira, a cerimónia de encerramento das comemorações do 10.º aniversário do Prémio de Boas Práticas em Saúde (PBPS) e a sessão de lançamento da próxima edição do galardão.


No evento, que contará com a presença do secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, será apresentada a publicação digital “10 Anos a Premiar Boas Práticas em Saúde”, que reúne todos os projetos vencedores do PBPS durante uma década.

Durante a sessão, que terá início às 14h30 no auditório da ACSS, será apresentado o novo site do PBPS e serão oficialmente abertas as candidaturas ao Prémio de Boas Práticas em Saúde 2017.

Está prevista a presença dos responsáveis da APDH, das várias ARS, da Direção-Geral da Saúde e da ACSS.

Programa

Publicado em 18/4/2017


Veja todas as relacionadas e edições anteriores em:

Regulamento do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira – Ordem dos Farmacêuticos

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«Regulamento (extrato) n.º 185/2017

Regulamento do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira

O presente Regulamento foi aprovado pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 16 de março de 2017, e pela assembleia geral da Ordem dos Farmacêuticos, em 31 de março de 2017.

Cláusula 1.ª

Do objetivo geral do Prémio

1 – Com o propósito de contribuir para a promoção e dinamização da investigação em Saúde Pública por farmacêuticos em Portugal, a Ordem dos Farmacêuticos atribui anualmente um Prémio de investigação científica designado por Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira.

2 – Este Prémio visa distinguir anualmente o melhor projeto científico desenvolvido por farmacêuticos portugueses na área da Saúde Pública, cujo contributo destaque o papel do farmacêutico na sociedade e a sua valorização naquela área.

3 – O Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira consiste na atribuição de um montante de 10.000 Euros aos autores do projeto distinguido, na entrega do respetivo diploma em cerimónia pública e na publicação do respetivo resumo pela Ordem dos Farmacêuticos.

4 – Caso o júri o delibere, e mediante aprovação pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, poderão ser atribuídas Menções Honrosas, correspondendo à atribuição de Diploma respetivo.

Cláusula 2.ª

Da abertura do concurso

1 – A atribuição do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira terá uma periodicidade anual, coincidindo, preferencialmente, a divulgação da sua atribuição com o Dia do Farmacêutico.

2 – O período de candidatura ao Prémio será divulgado a todos os farmacêuticos portugueses através de meio de comunicação oficial da Ordem dos Farmacêuticos.

3 – O período para receção de candidaturas será, no mínimo, de

3 meses, cabendo à direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos definir a data final deste processo.

4 – Será elaborado um processo de entrada e registo no qual constará a identificação dos candidatos, o título completo dos trabalhos e a data de entrega dos mesmos.

Cláusula 3.ª

Da formalização das candidaturas

1 – Podem candidatar-se ao Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira os farmacêuticos inscritos na Ordem dos Farmacêuticos com a quotização regular à data da candidatura.

2 – Os projetos submetidos a concurso deverão ter farmacêutico(s) como autor(es) principal(ais).

3 – A candidatura ao Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira consistirá no envio dos elementos solicitados, em formato eletrónico, dentro do período definido nos moldes da Cláusula 2.ª, para a Ordem dos Farmacêuticos, através do e-mail direcao.nacional@ordemfarmaceuticos.pt.

4 – A candidatura ao Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira deverá ser redigida em português ou inglês, incluindo:

a) Formulário de candidatura preenchido, disponibilizado pela Ordem dos Farmacêuticos;

b) Resumo que não exceda as 2000 palavras, onde conste:

Título do trabalho;

Autores e respetivos contactos (endereço, telefone, correio eletrónico);

Identificação das instituições onde o trabalho foi realizado;

Objetivos e fundamentação;

Pertinência do objeto da investigação;

Materiais e métodos utilizados;

Resultados e conclusões;

Interesse, relevância e aplicabilidade dos resultados do trabalho;

Adequação do trabalho aos objetivos do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira.

c) Bibliografia;

d) Curriculum vitae abreviado (máximo de 3 páginas) do(s) autor(es) principal(ais);

e) Declaração de interesses (fontes de financiamento suplementares ao projeto; relações contratuais ou outras com os promotores, membros da Ordem dos Farmacêuticos ou do Júri);

f) Os trabalhos de investigação clínica que envolvam experimentação animal ou humana deverão apresentar evidência do adequado cumprimento dos requisitos ético-legais aplicáveis.

Cláusula 4.ª

Autores candidatos

A indicação da lista de autores de cada projeto é da responsabilidade dos candidatos, não cabendo à Ordem dos Farmacêuticos qualquer verificação da conformidade da mesma.

Cláusula 5.ª

Da verificação da elegibilidade das candidaturas

1 – De forma prévia à sua avaliação pelo Júri, será escrutinado o cumprimento das condições de elegibilidade de candidatura.

2 – São critérios de elegibilidade, nomeadamente, os seguintes:

a) Os trabalhos deverão ser inéditos;

b) Não serão admitidas candidaturas em incumprimento de quaisquer dos elementos constantes do processo de candidatura;

c) Não serão admitidas candidaturas de autores principais que tenham sido distinguidos com a atribuição do Prémio no ano anterior;

d) Não serão admitidas candidaturas em que 50 % do grupo de autores tenha sido distinguido com a atribuição do Prémio no ano anterior;

e) Não serão admitidas candidaturas de trabalhos de colaboradores da Ordem dos Farmacêuticos com vínculo laboral, de membros dos corpos sociais da Ordem dos Farmacêuticos ou do Júri do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira.

3 – Da decisão de admissão ou exclusão será dada informação aos candidatos, sem possibilidade de recurso ou reclamação.

Cláusula 6.ª

Da constituição do Júri

1 – O Júri será constituído por, no mínimo, três farmacêuticos nomeados pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos com reconhecido mérito científico e relevante experiência na avaliação de projetos científicos.

2 – A direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos designará também o elemento que assumirá as responsabilidades de Presidente do Júri, a quem competirá a coordenação do trabalho de avaliação das candidaturas e processo de decisão de atribuição do referido Prémio.

Cláusula 7.ª

Dos critérios de apreciação das candidaturas

Na atribuição do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira, o Júri apreciará o mérito dos trabalhos e projetos candidatos, mediante a ponderação dos seguintes parâmetros de avaliação, por ordem decrescente:

a) Originalidade do projeto/trabalho;

b) Utilidade/aplicabilidade expectável dos resultados da investigação;

c) Atualidade do tema;

d) Pertinência do trabalho para o âmbito dos objetivos do concurso;

e) Qualidade do CV do(s) autor(es);

f) Qualidade do instituto onde o projeto foi desenvolvido;

g) Existência de colaborações com outras instituições nacionais ou internacionais.

Cláusula 8.ª

Do funcionamento do Júri e da atribuição do Prémio

1 – A atribuição do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira será decidida pelo Júri de acordo com os critérios estipulados neste Regulamento.

2 – As decisões do Júri serão tomadas por maioria absoluta de votos, e delas não caberá recurso.

3 – Em caso de empate, o Presidente do Júri terá voto de qualidade.

4 – De cada reunião do Júri será lavrada uma ata assinada por todos os seus membros.

5 – O Júri poderá, se assim o entender, não atribuir qualquer Prémio, se nenhum dos trabalhos apresentados a concurso o justificar.

Cláusula 9.ª

Da apresentação pública dos trabalhos premiados

A entrega do Prémio e respetivos diplomas será feita, sempre que possível, na cerimónia do Dia do Farmacêutico, em sessão solene promovida pela Ordem dos Farmacêuticos, pela mão do bastonário ou membro da direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos.

Cláusula 10.ª

Do pagamento do Prémio

O pagamento do montante atribuído ao Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira será efetuado por cheque endossado ao primeiro autor do trabalho, sendo a proporção da distribuição do Prémio entre os vários autores da responsabilidade dos mesmos, ocorrendo após a elaboração do resumo referido na Cláusula 11.ª

Cláusula 11.ª

Da publicação dos trabalhos

1 – Os autores dos trabalhos mantêm o direito de publicar os resultados obtidos em revistas científicas, autorizando, contudo, a sua publicação pela Ordem dos Farmacêuticos no âmbito da divulgação do Prémio de Investigação Científica Professora Doutora Maria Odette Santos-Ferreira.

2 – Os autores dos trabalhos premiados deverão elaborar um breve resumo do mesmo para utilização em publicações da Ordem dos Farmacêuticos e para apresentação pública na data da cerimónia solene. Os resumos não deverão comprometer o caráter sigiloso do trabalho premiado.

3 – De forma acessória, a Ordem dos Farmacêuticos poderá também apoiar a publicação do trabalho original de investigação em revistas científicas internacionais com revisão interpares, se tal for solicitado pelos autores, através de decisão pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos.

4 – Na publicação de quaisquer resultados decorrentes dos trabalhos premiados deverão os respetivos autores fazer menção ao Prémio recebido e à sua origem.

Cláusula 12.ª

Dos casos omissos

Os casos omissos serão decididos pelo Júri, com posterior aprovação pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, de que não cabe recurso.

31 de março de 2017. – O Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. Jorge Artur Carvalho Nunes de Oliveira.»

Prémio Europeu para Serviços Públicos: Prorrogação de Candidaturas para o EPSA 2017 até 1 de maio

O Instituto Europeu de Administração Pública (EIPA) resolveu prorrogar o prazo de candidatura, até ao dia 1 de maio de 2017, para a edição de 2017 do Prémio Europeu para Serviços Públicos (EPSA), com o objetivo de reconhecer as melhores práticas na Administração Pública Europeia.

No âmbito do tema global “Um Sector Público Inovador em 2017 – Novas Soluções para Desafios Complexos”, o EPSA 2017 procura mostrar e premiar os casos, apresentados pelas administrações públicas, que demonstraram uma abordagem inovadora da prestação de serviços públicos e da elaboração de políticas para os sistemas cada vez mais complexos, difíceis de abordar e, muitas vezes, desafios multidimensionais enfrentados pelo sector público na Europa.

Na última edição do EPSA, em 2015, foram atribuídos 64 Certificados de Boas Práticas (Best Practice Certificates), sendo nove destes atribuídos a projetos nacionais. Na área da saúde, foram reconhecidas duas iniciativas: a Plataforma de Dados da Saúde (PDS), desenvolvida pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, na categoria que engloba projetos de organizações de âmbito europeu, nacional ou regional, e o projeto “Anatomia Patológica Digital”, do Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE, na categoria que reúne as iniciativas de âmbito local.

O sistema de prémios está aberto a instituições do sector público europeu de todos os níveis administrativos, bem como a empresas do sector público, agências e parcerias público-privadas.

O principal candidato deve ser uma instituição ou autoridade do sector público. Outros candidatos, em consórcio, por exemplo, podem ser empresas privadas, instituições semipúblicas, organizações não governamentais (ONG), universidades ou instituições de formação.

Para saber mais, consulte:

EPSA 2017 > www.epsa2017.eu/ (em inglês)

EPSA 2017 > Brochura (em inglês)

Parabéns Enfermeiros: Manual FORVIDA Galardoado com Prémio CEDUMED

Manual FORVIDA galardoado com Prémio CEDUMED

A  2º edição do Manual FORVIDA – Formação Para a Vida – de Apoio à Formação Permanente em Saúde Materno-Infantil para enfermeiros e parteiras, produzida no âmbito do Programa FORVIDA, Projeto Obrigado Mãe, foi hoje premiada com o 1º lugar, na categoria de Formação de Educação Médica 2017 do Prémio CEDUMED da Universidade Agostinho Neto e Clínica Multiperfil.

Neste evento estiveram presentes a FEC, a ESESFM, o Ministério da Saúde de Angola, a Caritas de Angola, a Cooperação Portuguesa e o Centro Materno-Infantil  Nª Sr.ª da Graça de Benguela. O Prémio foi entregue pela sua Excelência Dr. Manuel Domingos Vicente, Vice-Presidente da República de Angola.  Este projeto tem o apoio da Cooperação Portuguesa, da Direção-Geral da Saúde de Portugal e da Fundação Calouste Gulbenkian.

Portaria a autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a efetuar a repartição dos encargos decorrentes da atribuição dos prémios nos termos do regulamento do sorteio «Fatura da Sorte»

«Portaria n.º 80/2017

A criação do sorteio «Fatura da Sorte», aprovada pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, cuja organização incumbe à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), foi regulamentado pela Portaria n.º 44-A/2014, de 20 de fevereiro, através da atribuição de viaturas ligeiras de passageiros.

Com o Decreto-Lei n.º 8/2016, de 4 de março, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, os prémios atribuídos passaram a ser constituídos por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão e Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.

Os encargos orçamentais decorrentes da atribuição dos prémios nos três últimos trimestres de 2017 e no 1.º trimestre de 2018, no âmbito do sorteio «Fatura da Sorte», irão repartir-se pelos anos económicos de 2017 e 2018, pelo que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 – Fica autorizada a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a efetuar a repartição dos encargos decorrentes da atribuição dos prémios nos termos do regulamento do sorteio «Fatura da Sorte», que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, que inclui os impostos devidos que incidem sobre os prémios no ano da sua entrega:

(ver documento original)

2 – As importâncias fixadas para o ano económico de 2018 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental.

3 – Os encargos resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira, referentes aos anos indicados.

4 – Os prémios a atribuir são os constantes na Portaria n.º 62/2016, de 31 de março, que alterou e aditou a Portaria n.º 44-A/2014, de 20 de fevereiro.

5 – A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

15 de março de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.»