Etiqueta: Prescrição
Informação DGS: Esclarecimento acerca da Prescrição Eletrónica de Cuidados Respiratórios Domiciliários
Informação dirigida aos Médicos do Serviço Nacional de Saúde.
Informação nº 003/2015 DGS de 06/05/2015
Esclarecimento acerca da Prescrição Eletrónica de Cuidados Respiratórios Domiciliários
Processo de Desmaterialização da Prescrição, Dispensa e Conferência de Cuidados Respiratórios Domiciliários
Norma dirigida às ARS, ULS, Hospitais do SNS e Fornecedores de de Cuidados Respiratórios Domiciliários.
Circular Informativa Conjunta n.º 7 ACSS de 13/02/2015
Implementação do Despacho n.º 9405/2014, de 14 de julho – Processo de desmaterialização da prescrição, dispensa e conferência de cuidados respiratórios domiciliários.
Veja também:
Regime de Prescrição e Faturação de Cuidados Respiratórios Domiciliários
Contratos Públicos de Aprovisionamento Para os Cuidados Técnicos Respiratórios Domiciliários
Norma DGS: Prescrição de Palivizumab para Prevenção de Infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório em Crianças de Risco
Esta norma foi atualizada, veja aqui.
Norma dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde.
Norma nº 012/2013 DGS de 30/07/2013, atualizada a 08/10/2014, publicada a 16/10/2014
Prescrição de Palivizumab para Prevenção de Infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório em Crianças de Risco
Esta norma foi atualizada, veja aqui.
Portugal Reconhece as Receitas de Dispositivos Médicos Prescritos Noutros Estados Membros da União Europeia
Diz respeito aos Cuidados de Saúde Transfronteiriços.
DESPACHO N.º 11778/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2014, SÉRIE II DE 2014-09-22
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina que as receitas médicas de dispositivos médicos, prescritos noutros Estados membros da União Europeia, são reconhecidas em Portugal, caso reúnam os requisitos estipulados
Informação do Portal da Saúde:
«Foi publicado em Diário da República ontem, dia de 22 de setembro, o Despacho n.º 11778/2014, que determina que as receitas médicas de dispositivos médicos prescritas noutros Estados-membros da União Europeia (UE) são reconhecidas em Portugal, caso reúnam os seguintes requisitos:
- Na identificação do doente, o nome completo, escrito por extenso e sem abreviaturas, e a data de nascimento;
- Na autenticação da receita, a data de emissão e a assinatura digital ou manuscrita, consoante se trate de receita eletrónica ou manual;
- Na identificação do profissional de saúde responsável pela prescrição, o nome completo, escrito por extenso e sem abreviaturas, as qualificações profissionais, os elementos para contacto direto, designadamente o endereço eletrónico, o número de telefone ou de fax, com indicação do indicativo internacional e o endereço profissional, incluindo o nome do Estado-Membro;
- A quantidade.
O diploma, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, determina que as receitas devem ainda incluir, relativamente ao dispositivo médico:
- A designação e descrição do produto;
- A marca e o modelo do produto;
- A identificação do fabricante;
- Informação relativa ao modo de utilização do produto, se aplicável.
O estipulado no Despacho n.º 11778/2014, de 22 de setembro, decorre no âmbito da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, que procede à transposição da Diretiva n.º 2011/24/UE relativa ao acesso a cuidados de saúde transfronteiriços, e que entrou em vigor no dia 1 de setembro.»