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Altera a orgânica do XXI Governo Constitucional
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16-05-2018
Cimeira Mundial de Saúde: Consórcio CoimbraHealth na presidência da Cimeira e da Aliança M8
18/10/2017
O Reitor da Universidade de Coimbra (UC), João Gabriel Silva, e o Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), Fernando Regateiro, assumiram a presidência da Cimeira Mundial da Saúde e da Aliança M8.
A cerimónia de tomada de posse do cargo realizou-se no dia 17 de outubro, em Berlim, na Alemanha.
Ao assumirem a copresidência do grupo dos melhores do mundo na área da saúde, João Gabriel Silva sublinhou que «o posicionamento da UC como universidade global fica mais sólido, sendo um grande reforço da necessidade de usarmos sempre patamares de qualidade global».
Por seu lado, Fernando Regateiro salientou «o reforço da projeção internacional do CHUC, a par do reconhecimento do elevado nível dos seus profissionais e dos cuidados de saúde que prestam».
A Cimeira Mundial de Saúde é a conferência anual da Aliança M8 – uma associação internacional que tem como missão principal a melhoria da saúde a nível global, considerada o G8 da Saúde. Reúne investigadores, profissionais de saúde, decisores políticos, organizações não governamentais e organizações de saúde.
Portugal está representado na Cimeira Mundial de Saúde | Aliança M8 através do CoimbraHealth – Centro Académico e Clínico de Coimbra –, um consórcio entre a Universidade de Coimbra e o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
Este consórcio vai organizar a Conferência Intercalar da Cimeira Mundial de Saúde de 2018, que irá decorrer a 19 e 20 de abril de 2018, em Coimbra, dedicada ao tema da «Medicina de Fronteira», em que a prestação de cuidados de saúde é feita em condições adversas, quer por se tratar de zonas subdesenvolvidas, quer por haver situações de guerra e pós-guerra, fluxos de refugiados, alterações climáticas e pandemias.
De acordo com o consórcio português UC/CHUC, são esperados na conferência intercalar de abril de 2018 cerca de 700 especialistas provenientes de todo o mundo, da Europa à Ásia, passando pela África, Médio Oriente, América do Norte, Central e do Sul, que se vão reunir no Convento São Francisco.
Os tópicos principais em análise serão as abordagens das doenças infeciosas nos países em desenvolvimento, as políticas globais de saúde que melhor respondem às necessidades desses países, os desafios e as oportunidades associadas à translação da inovação para os cuidados de saúde e, ainda, num mundo em mudança, o melhor modo de fazer educação médica e biomédica.
Créditos da fotografia: World Health Summit / S. Kugler
Para saber mais, consulte:
Universidade de Coimbra – http://www.uc.pt/
Presidência do Conselho de Ministros Autoriza a celebração de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com vista à satisfação de eventuais compromissos decorrentes da operação de venda do Novo Banco
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 151-A/2017 – Diário da República n.º 190/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-02
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a celebração de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com vista à satisfação de eventuais compromissos decorrentes da operação de venda do Novo Banco, S. A.
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 151-A/2017
Um setor financeiro saudável e robusto é condição necessária, embora não exclusiva, para um crescimento económico sustentado, pelo que o XXI Governo Constitucional tem elegido o fortalecimento do setor financeiro como um dos seus principais desígnios.
Os resultados alcançados neste relevante motor da economia têm merecido amplo reconhecimento pelas diversas instituições nacionais e internacionais, bem como pelos agentes do próprio setor.
Com o acordo alcançado no final de março de 2017 para a venda de uma parte da participação do Fundo de Resolução aos fundos Lone Star, e a realização nos dias 8 e 29 de setembro de 2017 das assembleias que concretizaram a adesão de obrigacionistas à Oferta de Aquisição e de Solicitação de Consentimento apresentada pelo Novo Banco, S. A., o processo de venda do Novo Banco, S. A., aproxima-se do seu desfecho. Tal desfecho tem como premissa a preservação da estabilidade financeira, a salvaguarda da continuidade da prestação dos serviços financeiros essenciais para a economia e a proteção do erário público e dos depositantes, finalidades enunciadas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e na Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.
A conclusão deste processo conduz igualmente ao integral cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado Português junto da Comissão Europeia, no quadro do processo de auxílio de Estado iniciado com a resolução do Banco Espírito Santo, S. A., em 2014, nomeadamente o compromisso de garantir a alienação do Novo Banco, S. A.
Em 31 de março de 2017, o Banco de Portugal, na qualidade de Autoridade de Resolução Nacional, anunciou os termos da operação de venda daquela instituição e determinou ao Fundo de Resolução a assinatura do contrato de compra e venda de uma participação de 75 % do capital social do Novo Banco, S. A., à Nani Holdings, SGPS, S. A. – sociedade detida pelos fundos Lone Star – e a prática de todos os atos jurídicos e materiais que se afigurem adequados e necessários à boa execução da globalidade dos acordos necessários à operação de venda.
A preservação da estabilidade financeira requer que seja assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução satisfazer os seus compromissos com base num encargo estável, previsível e comportável para o setor bancário, em conformidade com o quadro legal aplicável e com os princípios do regime da resolução.
Sem prejuízo da natureza contingente das obrigações contratuais que decorrem para o Fundo de Resolução da operação de venda, a preservação da estabilidade financeira impõe que sejam criadas condições que permitam que seja assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução satisfazer os seus compromissos, que são eventuais, e contribuir, assim, para a conclusão do processo de alienação do Novo Banco, S. A. São essas condições que, decorridas as assembleias dos passados dias 8 e 29 de setembro de 2017, se concretizam através da presente resolução.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Autorizar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 153.º-J do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a celebração, pelo Estado Português, enquanto garante último da estabilidade financeira, de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com vista à disponibilização de meios financeiros ao Fundo de Resolução, se e quando se afigurar necessário, para a satisfação de obrigações contratuais que venham eventualmente a decorrer da operação de venda da participação de 75 % do capital social do Novo Banco, S. A.
2 – Estabelecer que o referido acordo-quadro deve ser celebrado por um período temporal consentâneo com as obrigações assumidas pelo Fundo de Resolução e deve criar condições que assegurem a capacidade de o Fundo de Resolução cumprir tempestivamente tais obrigações.
3 – Delegar no Ministro das Finanças, em representação do Estado Português, a competência para assinar o acordo-quadro referido nos números anteriores.
4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Governo Reconhece a Importância das Academias «Universidades Séniores»
«(…) o Conselho de Ministros resolve:
1 — Reconhecer a importância das academias designadas «universidades seniores» como respostas socioeducativas que visam criar e dinamizar regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e de convívio, a partir dos 50 anos de idade, prosseguidas por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
2 — Determinar que, na prossecução desse objetivo, o membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social reconhece e apoia o desenvolvimento de atividades das universidades seniores que visem:
a) Criar oportunidades que proporcionem um envelhecimento ativo e saudável;
b) Proporcionar atividades regulares de convívio, sociais, do conhecimento, do saber, desportivas, culturais, lazer e científicas;
c) Incentivar a formação ao longo da vida e estimular a troca de conhecimentos;
d) Promover a inclusão social, a participação e a cooperação cívicas;
e) Prevenir o isolamento, desenvolvendo a participação social.
3 — Apoiar as universidades seniores que proporcionem aos seus utilizadores os seguintes serviços:
a) Iniciativas teóricas e práticas de diversas áreas do conhecimento e saber;
b) Seminários e cursos multidisciplinares;
c) Passeios e viagens culturais;
d) Grupos recreativos e artísticos;
e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
f) Atividades sócio culturais em conformidade com os interesses dos utilizadores.
4 — Determinar que a Associação Rede de Universidades da Terceira Idade é a entidade enquadradora das universidades seniores e parceira para o desenvolvimento das políticas de envelhecimento ativo e da economia social.
5 — Estabelecer que a aprovação das normas regulamentares é efetuada por despacho normativo do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de outubro de 2016. — O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.»
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 76/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 229/2016, SÉRIE I DE 2016-11-29
Reconhece a importância das academias «universidades seniores» como respostas socioeducativas que visam criar e dinamizar regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e de convívio, preferencialmente para e pelos maiores de 50 anos, cuja atividade seja prosseguida por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos