Poderes e Competências delegados na Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho


«Deliberação n.º 1028/2017

1 – Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro de 2015 o Conselho de Gestão, em reunião de 30 de outubro de 2017, deliberou delegar na Doutora Ana Paula Morais Carvalho Macedo, Presidente da Escola Superior de Enfermagem, no âmbito da competência administrativa e competência de gestão das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:

a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 60 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por verbas de formação, intercâmbio ou de receitas próprias, provenientes de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro) 2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de (euro) 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, com as alterações subsequentes, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

e) Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;

f) Autorizar o uso de automóvel próprio nas situações referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1.1.1 e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1.1.2 do Despacho RT-29/2002, de 22 de julho;

g) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE.

h) Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projetos financiados por aquela Fundação, e em harmonia com os pontos 1.4 do Despacho RT-39/2008, de 7 de março, e 1.3 do Despacho RT-18/2009, de 9 de março;

2 – As presentes delegações de competências podem ser subdelegadas nos Vice-Presidentes da UOEI nos termos previstos no n.º 3 do artigo 89.º dos Estatutos da Universidade do Minho e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.

3 – As competências referidas em b), h), bem como na alínea d), desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo Centro de Investigação, podem ser subdelegadas nos diretores dos Centros de Investigação ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.

4 – As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

30 de outubro de 2017. – O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.»

Nomeação do Novo Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil e Cessação do Anterior


«Despacho n.º 9757-A/2017

A seu pedido, cessa a comissão de serviço do presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, cargo de direção superior de 1.º grau, Coronel de Infantaria (06270882) Joaquim de Sousa Pereira Leitão, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea i) da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro.

O presente despacho produz efeitos no dia 6 de novembro de 2017.

3 de novembro de 2017. – O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.»


«Despacho n.º 9757-B/2017

Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 7 e 8 do artigo 1.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da Administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, designo, em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável por igual período, para exercer as funções de presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, cargo de direção superior de 1.º grau, Carlos Manuel Mourato Nunes, General na situação de aposentado, cuja idoneidade, experiência e competência profissionais, comummente reconhecidas, são patentes na síntese curricular em anexo.

Foi obtida a autorização a que se refere o artigo 78.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção Civil, conforme previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual.

O presente despacho produz efeitos a 9 de novembro de 2017.

8 de novembro de 2017. – O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

ANEXO

Nota Curricular

Dados pessoais

Nome: Carlos Manuel Mourato Nunes

Data de nascimento: 12 de abril de 1946

Naturalidade: Castelo Branco

Formação académica

Licenciatura em Ciências Militares, pela Academia Militar (1963);

Bacharelato em Matemática, pela Faculdade de Ciências da Universidade Clássica de Lisboa (1980);

Licenciatura em Engenharia Geográfica, pela Faculdade de Ciências da Universidade Clássica de Lisboa (1981).

Formação complementar

Especialidade de Operações Especiais, pelo Centro de Instrução de Operações Especiais (1967);

Especialidade de Comandos, pelo Centro de Instrução de Comandos (1968);

Especialidade de Engenheiro Geógrafo, pelo Serviço Cartográfico do Exército (1981);

Curso Geral de Comando e Estado-Maior, pelo Instituto de Altos Estudos Militares (1988);

Curso de Oficial General, pelo Instituto de Altos Estudos Militares (1997).

Percurso e experiência profissional

Diretor-Geral do Instituto Geográfico Português (2010-2012);

Secretário-Geral do Secretariado para a Cooperação entre os Países de Língua Portuguesa em Matéria de Segurança Pública (2008-2010);

Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (2003-2008);

Presidente do Instituto Geográfico Português (2002-2003);

Chefe do Gabinete do General Chefe do Estado-Maior do Exército (2001-2002);

Chefe do Estado-Maior da Guarda Nacional Republica (1999-2001);

Diretor do Instituto Geográfico do Exército (1993-1999);

2.º Comandante do Regimento de Comandos (1989-1993);

Engenheiro Geógrafo no Serviço Cartográfico do Exército (1981-1989);

Oficial dos Comandos (1968-1978);

Presidente do Conselho Coordenador de Cartografia e Presidente do Grupo Português de Utilizadores Gráficos;

Membro fundador do Grupo de Trabalho que procedeu a criação, instalação e implementação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (1986-1989);

Presidente da Associação FIEP (Organização de Forças de Polícia e Gendarmerias Europeias e Mediterrânicas com Estatuto Militar) de outubro de 2003 a outubro de 2004;

Presidente da European Police Chiefs Task Force (EPCTF) durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2007, associação que integrou de 2003 a 2008;

Presidente do Comité Interministerial de Alto Nível (CIMIN) no âmbito da EUROGENDFOR (EGF), em 2008, associação que integrou de 2005 a 2008;

Integra o Corpo de Oficiais Generais das Forças Armadas desde 1999.

Atividades complementares

Preside, desde 2011, ao Conselho Estratégico do SEGUREX/AIP;

Vogal da Direção do Grupo de Reflexão Estratégica Independente (GREI);

Membro sénior da Ordem dos Engenheiros e especialista em temas de Segurança e Defesa e de Informação Geográfica;

No âmbito do desempenho das suas diversas funções participou, enquanto vogal, em diversas Associações Científicas, Técnicas e Profissionais, nacionais e estrangeiras, nomeadamente, na Comissão de Rios Internacionais, na Comissão Internacional de Limites, na Comissão Nacional de Geografia e na Comissão do Domínio Público Marítimo.

Condecorações e louvores

Grã-Cruz da Ordem Militar de Avis;

Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique;

Grã-Cruz da Medalha de Mérito Militar;

Grau de Grande Oficial da Ordem Militar de Avis;

Louvores vários.»

Eleição do Presidente do Conselho Nacional de Educação | Eleição dos representantes dos Grupos Parlamentares para o Conselho Nacional de Educação – Assembleia da República


«Resolução da Assembleia da República n.º 246/2017

Eleição do Presidente do Conselho Nacional de Educação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 21/2015, de 3 de fevereiro, eleger para Presidente do Conselho Nacional de Educação Maria Emília Brederode Rodrigues dos Santos.

Aprovada em 20 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»


«Resolução da Assembleia da República n.º 247/2017

Eleição dos representantes dos Grupos Parlamentares para o Conselho Nacional de Educação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 21/2015, de 3 de fevereiro, eleger os seguintes representantes dos Grupos Parlamentares para o Conselho Nacional de Educação:

Efetivos:

– Nilza Marília Mouzinho de Sena (PSD).

– Porfírio Simões de Carvalho e Silva (PS).

– Manuel Fernando Rosa Grilo (BE).

– Arlindo Henrique Lobo Borges (CDS-PP).

– Francisco José Santana Nunes dos Santos (PCP).

– Antero de Oliveira Resende (PEV).

Suplentes:

– Maria Eugénia Nobre Gamboa (PSD).

– Maria Odete da Conceição João (PS).

– Mariana Fernandes Avelãs (BE).

– Maria Teresa Monteiro Pires de Carvalho de Noronha e Castro (CDS-PP).

– Maria Júlia dos Santos Freire (PCP).

– Maria Dulce Dias Ildefonso Arrojado (PEV).

Aprovada em 20 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Nomeação da Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Pinhal Litoral – ARS Centro


«Aviso n.º 12555/2017

Nos termos dos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, por deliberação de 8 de junho de 2017 do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., foi designada a profissional abaixo identificada como Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral, pelo período de 3 anos, a produzir efeitos à data da referida deliberação, atendendo a que reúne as qualificações adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo, conforme nota curricular em anexo:

Nome: Maria Inês Ferreira Carvalho Pinto

Carreira: Especial Médica

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome completo: Maria Inês Ferreira Carvalho Pinto

Naturalidade: Santa Comba Dão, a 20 de junho de 1982

Cidadania: Portuguesa

NIF: 215375475

Residência: Travessa do Areeiro, n.º 71, Covinhas, Marrazes, 2415-315 Leiria

Elementos Científicos:

2006 – Licenciada em Medicina pela Faculdade de Medicina de Coimbra,

2011 – Conclui o Internato Médico de Medicina Geral e Familiar com a classificação de 18,9 valores,

Experiência profissional:

Coordenadora da UCSP Norte/CS Arnaldo Sampaio,

Orientadora de Formação no âmbito da formação específica em Medicina Geral e Familiar,

Palestrante e membro da Comissão Científica de vários cursos e jornadas

Ordem dos Médicos:

2016 – Membro do Colégio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar

28-09-2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel Azenha Tereso.»

Regulamento eleitoral para a eleição do(a) presidente do Instituto Politécnico do Porto


«Despacho n.º 8851-B/2017

Nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 21.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, em conjugação com o disposto no artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), o Conselho Geral, reunido em sessão plenária, em 29.09.2017, aprovou o Regulamento Eleitoral para a Eleição do(a) Presidente do Instituto Politécnico do Porto, que segue publicado em anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.

2 de outubro de 2017. – O Presidente do Conselho Geral, Prof. Doutor José Carlos Marques dos Santos.

Regulamento eleitoral para a eleição do(a) presidente do Instituto Politécnico do Porto

Artigo 1.º

Âmbito

Visa o presente regulamento definir o procedimento a seguir para a eleição do (a) Presidente do Instituto Politécnico do Porto, tendo em conta o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 21.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e no artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).

Artigo 2.º

Elegibilidade

1 – Podem ser eleitos Presidente do Instituto:

a) Professores e investigadores do Instituto ou de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras;

b) Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.

2 – Não pode ser eleito Presidente do Instituto:

a) Quem se encontre na situação de aposentado;

b) Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;

c) Quem tenha atingido o limite máximo de exercício do cargo fixado no artigo 87.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

d) Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.

Artigo 3.º

Comissão Eleitoral

O procedimento eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral constituída por quatro vogais, escolhidos pelo Conselho Geral de entre os seus membros, e presidida pelo Presidente deste órgão.

Artigo 4.º

Competências da Comissão Eleitoral

À Comissão Eleitoral competirá verificar se os candidatos reúnem as condições gerais de elegibilidade, previstas nos termos da lei e do presente regulamento, e deliberar sobre a sua admissão.

Artigo 5.º

Calendário eleitoral

O calendário eleitoral relativo a cada período eleitoral será aprovado pelo Conselho Geral respeitando os prazos estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto.

Artigo 6.º

Anúncio público

1 – O anúncio público para a eleição do Presidente faz-se por edital, no qual são especificados os termos e condições de admissão das candidaturas, nos termos da lei e do presente regulamento.

2 – O edital é afixado nos locais de estilo, publicado no sítio da Internet do Instituto e em dois jornais de expansão nacional, assegurando-se ainda a sua divulgação internacional.

Artigo 7.º

Candidaturas

1 – As candidaturas deverão ser submetidas ao Presidente do Conselho Geral, em suporte digital, no prazo fixado no calendário eleitoral e respeitando os termos estabelecidos no edital.

2 – O processo de candidatura deverá incluir:

a) O Curriculum vitae do candidato;

b) O compromisso de honra declarando que não se encontra em nenhuma das situações de inelegibilidade ou incompatibilidade previstas na lei, nos Estatutos e no presente regulamento.

c) O programa de ação proposto pelo candidato para o período de duração do mandato;

3 – As candidaturas são ainda acompanhadas da indicação dos endereços de e-mail ou fax, para os devidos efeitos legais, designadamente, a realização das notificações das decisões da Comissão Eleitoral.

4 – As candidaturas e os documentos referidos nos anteriores n.os 2 e 3 devem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa.

Artigo 8.º

Admissibilidade

1 – A Comissão Eleitoral verificará a admissibilidade das candidaturas, nos termos do presente regulamento e com base nas normas legais aplicáveis.

2 – No caso de serem detetadas insuficiências ou irregularidades na organização dos processos, a Comissão Eleitoral notificá-las-á, nos termos do calendário eleitoral, aos candidatos, tendo estes o prazo ali fixado para proceder às necessárias correções.

3 – Serão rejeitadas as candidaturas apresentadas fora do prazo estabelecido no calendário eleitoral, bem como aquelas que, apresentadas tempestivamente, padeçam de irregularidades ou insuficiências que não sejam supridas dentro do prazo estabelecido para o efeito.

4 – A Comissão Eleitoral:

a) Notificará os candidatos da decisão de admissibilidade ou rejeição das candidaturas ou da deteção de insuficiências ou irregularidades;

b) Procederá à divulgação da decisão final sobre os candidatos admitidos e não admitidos, através de edital a afixar nos locais de estilo, publicado no sítio da Internet do Instituto e em dois jornais de expansão nacional.

c) Disponibilizará a todos os membros do Conselho Geral a documentação entregue pelos candidatos admitidos.

Artigo 9.º

Audição pública

1 – A audição dos candidatos decorre em sessão pública do Conselho Geral, expressamente convocada para o efeito, na Sala de Atos do edifício da Presidência do Instituto, no período fixado no calendário eleitoral, sendo dirigida pelo Presidente do Conselho Geral.

2 – A audição pública terá a duração máxima de 120 minutos, por candidato, no horário compreendido entre as 10h30 m e as 12h30 m e as 15h00 m às e as 17h00 m.

3 – A audição dos candidatos é sucessiva e efetuada pela ordem de entrega das candidaturas, sendo notificada aos candidatos e aos membros do Conselho Geral no prazo fixado no calendário eleitoral.

4 – Cada candidato terá um período máximo de 40 minutos para apresentar o seu programa de ação e motivações.

5 – Seguidamente os membros do Conselho Geral poderão colocar ao candidato as questões que entenderem convenientes, pela ordem de inscrição efetuada perante o Presidente do Conselho Geral.

6 – O candidato dispõe de 40 minutos para responder às questões colocadas pelos membros do Conselho Geral.

7 – Caso, ao fim do previsto nos pontos anteriores, não tenha sido esgotada a duração máxima da audição, será dada a oportunidade para serem colocadas novas questões, cada uma seguida da respetiva resposta pelo candidato, até que os 120 minutos de duração máxima da audição sejam esgotados.

Artigo 10.º

Eleição

1 – Finda a apresentação pública do último candidato, os membros do Conselho Geral reunirão, no prazo máximo de cinco dias, para a eleição do Presidente.

2 – A votação, na qual serão utilizados boletins de voto especificamente criados para o efeito, decorrerá por escrutínio secreto.

3 – Para a votação deverá estar presente a maioria do número legal dos membros do Conselho Geral, com direito a voto.

4 – Não se verificando na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, será convocada nova reunião, com o intervalo mínimo de vinte e quatro horas, prevendo-se nessa convocação que o órgão delibere desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito de voto.

5 – Será eleito o candidato que obtiver mais de 50 % dos votos dos membros presentes na reunião, sendo contabilizados todos os votos expressos, incluindo os brancos e nulos.

6 – Caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria prevista no número anterior, proceder-se-á imediatamente a nova votação à qual serão admitidos apenas os dois candidatos mais votados ou o candidato único.

7 – Se não for possível apurar, por razões de igualdade do número de votos atribuídos, os dois candidatos mais votados, serão realizadas tantas votações quanto as necessárias, de entre os candidatos empatados, para a seleção dos dois candidatos previstos no número anterior.

8 – Se, após a realização da votação prevista no n.º 6 não se atingir a maioria necessária é imediatamente aprovado novo calendário eleitoral e lançado, no prazo de 5 dias úteis, um novo ciclo eleitoral.

Artigo 11.º

Proclamação da eleição

Concluído o processo de eleição, o Presidente do Conselho Geral proclama o respetivo resultado, por meio de edital, nos locais de estilo e através de publicação no sítio do Instituto e de dois jornais de expansão nacional.

Artigo 12.º

Comunicação do resultado ao ministério

Da audição dos candidatos e da votação que se lhe segue será elaborada ata, que, depois de aprovada, deverá ser remetida ao Presidente do Instituto em funções para que este a remeta de imediato ao Ministro da Tutela, para homologação.

Artigo 13.º

Tomada de posse do presidente

1 – Da decisão do Ministro da Tutela será dado conhecimento ao Presidente do Conselho Geral.

2 – Homologados os resultados pelo Ministro da Tutela, o Presidente do Conselho Geral dá posse ao Presidente do Instituto, em sessão pública, a realizar em local, dia e hora a determinar pelo Presidente do Conselho Geral.

Artigo 14.º

Comunicações e notificações

As comunicações e notificações previstas no presente regulamento serão, sempre que possível, efetuadas por e-mail, telefone ou fax, sem prejuízo de serem igualmente feitas por via postal.

Artigo 15.º

Recurso e Casos Omissos

1 – Os casos omissos ou que suscitem dúvidas do presente regulamento serão resolvidos por deliberação tomada pela Comissão Eleitoral.

2 – Das deliberações da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Conselho Geral.»

Nomeação do presidente e vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras – ARSLVT


«Despacho (extrato) n.º 8433/2017

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro, 253/2012, de 27 de novembro e 137/2013 de 7 de outubro, tendo por base a proposta do Diretor Executivo do ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras, Licenciado Rafic Ali Nordin, por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 10 de agosto de 2017, e por reunirem os requisitos legais previstos, foram designados com efeitos à mesma data, as seguintes profissionais para o exercício dos cargos de presidente e vogais deste órgão, conforme notas curriculares em anexo.

12 de agosto de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

Nota Curricular

Médica, Maria Teresa Coelho da Costa Oliveira, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, com o grau de consultor;

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 20 de julho de 1959

Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, 2 de outubro 1984, com média final de 15,44 valores.

Consultora de Medicina Geral e Familiar no Aces Lisboa Ocidental e Oeiras, desde julho/2015 e no CS de Algueirão-Mem Martins, abril/2001 a junho/2015.

Ingresso na carreira, CS de Alandroal, julho/1987-1990 e CS Algueirão-Mem Martins, 1991.

Formação pós-graduada e específica:

Formação em Auditoria Clínica, Ordem dos Médicos e DGS (fevereiro de 2012).

PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde pela AESE, Escola de Direção e Negócios (setembro a dezembro 2011).

PACES TEAM – Programa de Formação em Gestão, Liderança e Governação Clínica para os membros dos Conselhos Clínicos (2009-2010).

Formação em Gestão Participada, CS de Algueirão-Mem Martins (2006-2007).

8.º Programa de Formação específica em Clínica Geral (maio 1995 a maio 1996).

Cargos e funções:

Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Aces Sintra desde janeiro de 2013 até junho de 2015. De setembro a dezembro de 2014 em exercício de Diretora Executiva.

Diretora Executiva do Aces Algueirão-Rio de Mouro, em mérito, jan./2012 a dez/2012.

Presidente do Conselho Clínico, Aces Algueirão-Rio de Mouro, abr./2009 a dez/2012.

Representante do Aces Algueirão-Rio de Mouro na UCF Amadora-Sintra e UCF Cascais-Sintra da criança e da mulher, 2009 a 2015.

Coordenadora do Atendimento Complementar, CS Algueirão-Mem Martins, 2008 a 2009.

Presidente do júri de concursos médicos de MGF, psicologia e médicos dentistas.

Responsável pela formação de alunos de Medicina do 6.º ano e internos do ano comum.

Coordenadora clínica do módulo II, CS Algueirão-Mem Martins, 2006 a 2009.

Coordenadora de doenças cardiovasculares, CS Algueirão-Mem Martins, 2004 a 2009.

Coordenadora concelhia do programa de registo oncológico e tumores malignos, CS Alandroal, 1990 a 1991.

Responsável pela organização e manutenção do material terapêutico e de farmácia no Serviço de Atendimento Permanente do Centro de Saúde do Alandroal, 1987 a 1991.

Nota Curricular

Médica, Elsa Maria de Jesus Soares, da carreira especial médica área da Saúde Pública, com o grau de consultor;

Natural de Lisboa, nascida em 1962.

Licenciada em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Médica Assistente Graduada de Saúde Publica com Grau de Consultora.

Mestre em Saúde Comunitária pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa.

Curso de Formação para as Unidades de Saúde Pública, na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Curso de Medicina do Trabalho na Escola Nacional de Saúde Publica, Universidade Nova de Lisboa.

Pós-Graduação em Nutrição e Saúde Pública, pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Navarra.

Pós-Graduação em Hidrologia Médica no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Exercício de funções como Autoridade de Saúde Concelhia desde 1994.

Delegada de Saúde e Coordenadora da USP do ACES II – Lisboa Oriental de 2009 a 2011.

Delegada de Saúde Regional Adjunta de Lisboa e Vale do Tejo de 2012 a 2017.

Exerceu funções como especialista em Saúde Pública na Sub-Região de Saúde de Lisboa e no Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo, nas áreas da Segurança Alimentar e Doenças Transmissíveis.

Tem desenvolvido atividades de docência em diversa instituição académica no âmbito da Saúde Pública, Segurança Alimentar.

Integrou o Júri de Concursos da Carreira Médica de Saúde Publica.

Apresentou e publicou diversos trabalhos na área da Saúde Pública.

Nota Curricular

Enfermeira Chefe, Maria Graziela Fétal Pires, da carreira de enfermagem;

Nacionalidade – Portuguesa.

Data de Nascimento – 22 de outubro de 1959.

Formação Académica: Mestre em Enfermagem.

Formação Profissional: Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem à Pessoa Adulta e Idosa em Situação de Doença Crónica.

Categoria Profissional: Enfermeira Chefe.

Experiência Profissional:

ACES Lisboa Ocidental e Oeiras CS de Oeiras – Enfermeira Chefe desde 05.07.2005;

Centro de Saúde de Alcântara – de 15.02.1992 a 04.07.2004;

Hospital da Força Aérea – de 14. 03.1983 a 14. 02.1992;

Hospital da CUF – de 06.10.1981 a 13.03-1982.

Cargos desempenhados:

Vogal do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Ocidental e Oeiras, desde 2013;

Vogal do Conselho Clínico do ACES Oeiras/Carnaxide, 2009-20012;

Vogal de Enfermagem do Centro de Saúde de Alcântara, 2001-2004.

Grupos de trabalho:

Integrou o Núcleo Executivo do Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Oeiras de abril de 2009 a abril de 2011;

Nomeada em 2007 membro da Equipa de Coordenação Regional de Cuidados Continuados Integrados da RNCCI em regime de tempo parcial;

Participou na elaboração do “Plano Específico de Cuidados de Saúde em Ambulatório” do Plano de Contingência Nacional do Sector da Saúde para a Pandemia de Gripe, 2006/2007;

Integrou a Equipa Regional de Cuidados Continuados Integrados, 2002;

Integrou a Equipa Sub-Regional de Cuidados Continuados, 1999.

Formação contínua:

Paces Team – Programa Avançado de Gestão, Governança Clínica, Liderança e TI para Conselhos Clínicos dos ACES – realizado no INA – 200 horas.

Atividades de docência:

Desempenhou funções de docência na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, de novembro de 2006 a agosto de 2016.

Nota Curricular

Carla Margarida Silva Patrocínio, Técnica Superior de Saúde, na área de Psicologia;

Nacionalidade: Portuguesa.

Data de nascimento: 19 de fevereiro de 1973.

Habilitações Académicas:

Mestrado Integrado em Psicologia Clínica, Instituto Superior de Psicologia Aplicada, 2009.

Mestrado em Psicologia da Saúde, Instituto Superior de Psicologia Aplicada, 2000.

Licenciatura em Psicologia Clínica, Instituto Superior de Psicologia Aplicada, jan./1997.

Formação pós-graduada e específica:

Formação em “Métodos e Técnicas de Planeamento em Saúde”, ARSLVT, 2017, 35 h.

Formação-Ação “A Contratualização nos Serviços de Saúde”, APDH e ACSS, 2014, 50h.

Curso “Auditoria Clínica”, SINASE, 2014, 14h.

Formação “Saúde Mental – Implementação de Respostas na Comunidade”, ACSS, APDH e SINASE, 2014, 21h.

“Curso Livre de Saúde Escolar”, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 06/07, 120 h.

Curso “Garantia da Qualidade nos Centros de Saúde”, Sub-Região de Saúde de Lisboa, 2002, 35 h.

Curso “Multidisciplinar em Cuidados Paliativos”, Escola Superior de Enfermagem S. Vicente de Paulo, 2001, 18 h.

“Curso de Aconselhamento em Aleitamento Materno”, Hospital S. Francisco Xavier, 1998, 25 h.

Cargos e funções:

Técnica Superior de Saúde ramo Psicologia no Centro de Saúde de Alcântara desde 2001.

Representante do Grupo da Psicologia, ACES Lisboa Ocidental e Oeiras desde 2012.

Vogal do Conselho Clínico e de Saúde, ACES Lisboa Ocidental e Oeiras desde 2013.

Docente convidada no Curso de Pós-graduação em Psicologia da Saúde promovido pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa nos anos letivos de 2005/2006 e 2002/2003.

Psicóloga na Associação Cultural Moinho da Juventude, de 1999 a 2001.»


«Declaração de Retificação n.º 770/2017

Por ter saído com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2017, no despacho (extrato) n.º 8433/2017, retifica-se que:

Onde se lê:

«[…] as seguintes profissionais para o exercício dos cargos de presidente e vogais deste órgão[…]»

deve ler-se:

«[…] as seguintes profissionais para o exercício dos cargos de presidente e vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras, respetivamente[…]»

26 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.»

Presidentes das Agências do Medicamento reúnem-se em 2018 em Portugal

11/09/2017

A primeira reunião de 2018 dos Presidentes das Agências do Medicamento (Heads of Medicines Agencies) europeias vai realizar-se em Portugal.

A decisão foi tomada na reunião que decorreu entre os dias 5 e 7 de setembro em Tallin (Estónia) e que contou com a participação da Presidente do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, Maria do Céu Machado.

De acordo com o INFARMED, esta reunião, que está prevista para fevereiro, surge no âmbito da presidência búlgara do Conselho da União Europeia.

Durante o último encontro, em que se discutiram as mudanças associadas ao Brexit e a otimização dos procedimentos regulamentares, destacou-se o grupo que está a trabalhar matérias associadas a dificuldades de abastecimento no mercado, que são uma preocupação geral dos países europeus.

Este trabalho vai ser aprofundado através da criação de subgrupos específicos, num dos quais Portugal irá participar. As questões do acesso têm sido uma das prioridades definidas pela presidência estónia. Na agenda desta reunião estiveram ainda matérias como o papel do e-health no setor da saúde da Estónia.

Visite:

Infarmed  – http://www.infarmed.pt/