Presidentes das Agências do Medicamento reúnem-se em 2018 em Portugal

11/09/2017

A primeira reunião de 2018 dos Presidentes das Agências do Medicamento (Heads of Medicines Agencies) europeias vai realizar-se em Portugal.

A decisão foi tomada na reunião que decorreu entre os dias 5 e 7 de setembro em Tallin (Estónia) e que contou com a participação da Presidente do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, Maria do Céu Machado.

De acordo com o INFARMED, esta reunião, que está prevista para fevereiro, surge no âmbito da presidência búlgara do Conselho da União Europeia.

Durante o último encontro, em que se discutiram as mudanças associadas ao Brexit e a otimização dos procedimentos regulamentares, destacou-se o grupo que está a trabalhar matérias associadas a dificuldades de abastecimento no mercado, que são uma preocupação geral dos países europeus.

Este trabalho vai ser aprofundado através da criação de subgrupos específicos, num dos quais Portugal irá participar. As questões do acesso têm sido uma das prioridades definidas pela presidência estónia. Na agenda desta reunião estiveram ainda matérias como o papel do e-health no setor da saúde da Estónia.

Visite:

Infarmed  – http://www.infarmed.pt/

Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre


«Despacho n.º 7760/2017

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os presidentes dos institutos politécnicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição de ensino superior e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes dos institutos politécnicos;

Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, de 3 de maio de 2016, bem como no seu Regulamento Eleitoral;

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Portalegre, em reunião de 12 de junho de 2017, procedeu à eleição do Professor Albano António de Sousa Varela e Silva para o cargo de presidente do referido instituto, o qual obteve a maioria absoluta dos votos dos membros efetivos do referido conselho geral;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre e no respetivo Regulamento Eleitoral para a homologação da referida eleição;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, do Professor Albano António de Sousa Varela e Silva.

8 de agosto de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu


«Despacho n.º 7521/2017

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os presidentes dos institutos superiores politécnicos públicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento;

Considerando que nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da Tutela da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior homologar a eleição dos presidentes dos institutos superiores politécnicos públicos;

Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo n.º 12-A/2009, de 23 de março, bem como no Regulamento Eleitoral para a eleição do Presidente;

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 6 de julho de 2017, procedeu à eleição do Professor Doutor João Luís Monney de Sá Paiva para o cargo de presidente do referido instituto;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu para homologação a referida eleição;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, do Professor Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

1 de agosto de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Nomeação do Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES do Grande Porto VIII – Espinho/Gaia

«Deliberação (extrato) n.º 613/2017

Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, por deliberação de 17 de abril de 2017 do Conselho Diretivo da ARS do Norte, I. P., foi designado o profissional abaixo identificado como Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES do Grande Porto VIII – Espinho/Gaia, pelo período de 3 anos, a produzir efeitos à data da deliberação, atendendo a que reúne as qualificações adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo, conforme nota curricular em anexo:

(ver documento original)

Nota curricular

Jorge Augusto de Oliveira Almeida Vinagre, nasceu a 31/07/1966, natural de Ovar, residente em Nogueira da Regedoura.

Curso Geral de Enfermagem em 1990, pela Escola Superior de Enfermagem D’Ana Guedes, equivalência a bacharelato.

Licenciatura em Medicina em 1999, pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.

Foi Interno Complementar de Medicina Geral e Familiar de 01/01/2002 a 21/12/2004.

Exerceu funções de Enfermeiro no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia entre 1990-1999 – Unidade de Cuidados Intensivos Polivalente e Serviço de Urgência.

Exerceu funções de Assistente Eventual de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Espinho (05/08/2005 a 17/07/2006) e no Centro de Saúde de São João da Madeira (18/07/2006 a 20/12/2006).

Exerce funções de Assistente de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde Familiar de Espinho, desde 21/12/2007. Foi Coordenador da Unidade de 01/01/2012 a 31/12/2014.

Integra uma das equipas de cuidados continuados integrados (ECCI) do ACES Espinho/Gaia desde 2011.

Integra a Equipa de Acompanhamento Local (ELA) do ACES Espinho/Gaia desde 2013, sendo coordenador desta equipa.

Coordenador local da consulta a tempo e horas do ACES Espinho/Gaia.

Faz parte da equipa de auditores da ERA Norte desde 2015.

Integra a Comissão da Qualidade e Segurança do Doente do ACES Espinho/Gaia desde 2016.

Foi coordenador da consulta de alcoologia e do núcleo de formação no Centro saúde de S. João da Madeira. Implementou a consulta de desabituação tabágica no Centro Saúde de Águeda e foi um dos responsáveis pela consulta no Centro Saúde de Espinho.

Formação pós-graduada:

Cursos de formação com mais interesse – Ciclo de Especialização e Desenvolvimento para Orientadores I e II; Suporte básico e avançado de vida; Atuação em emergências médicas; Tabagismo; Alcoologia; Toxicodependências; Investigação; Gestão de conflitos; Comunicação; Hipocoagulação oral; Cuidados continuados e paliativos; Curso “Introduction to Good Clinical Practice”, pela Vienna School of Clinical Research; Gestão e liderança em saúde; Negociação; Qualidade em saúde. Tem mantido a sua participação assídua nas atividades científicas essenciais para a sua formação.

Atividades de Docência:

Atividade de docência na Escola Superior de Enfermagem D’Ana Guedes – Porto e da Disciplina de Biopatologia e Anatomia Patológica, no Instituto Piaget.

Atividades de Orientador de formação:

Internos do Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar (desde 2008), internos de Pediatria (estágio em cuidados saúde primários), médicos em estágio do ano comum e alunos do 6.º ano do curso de medicina. Membro do júri de exame final da especialidade e avaliações parcelares do internato de Medicina Geral e Familiar.

Autor, coautor e apresentador de vários trabalhos de investigação, de avaliação da qualidade, estudo de caso, revisão de tema e medicina baseada na evidência.

Participação em ensaio clinico fase III, como investigador principal.

6 de junho de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»

Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra

«Despacho n.º 5906/2017

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os presidentes dos institutos politécnicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição de ensino superior e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes dos institutos politécnicos;

Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 225, de 19 de novembro de 2008, bem como no seu Regulamento Eleitoral;

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 12 de maio de 2017, procedeu à eleição do Professor Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde para o cargo de presidente do referido instituto, o qual obteve a maioria dos votos na 2.ª volta disputada entre os dois candidatos mais votados;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e no respetivo Regulamento Eleitoral para homologação da referida eleição;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, do Professor Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

14 de junho de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Nomeação do Presidente e de uma Vogal do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que o presidente e um dos vogais do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., apresentaram renúncia aos respetivos cargos, torna-se necessário proceder à nomeação de novos titulares para este órgão diretivo, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2017.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a mestre Zita Cristina da Costa do Espírito Santo.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, José António Albino Gonçalves e Silva e Zita Cristina da Costa do Espírito Santo, respetivamente para o cargo de presidente do conselho de administração e vogal executiva do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, que as presentes nomeações são feitas pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de junho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Notas curriculares

José António Albino Gonçalves e Silva, nascido na Figueira da Foz em 14 de julho de 1958, casado, dois filhos. Pós-graduação em Direito das Empresas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2003/2004. Pós-graduação em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública – Lisboa, 1986/1988. Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1976/1985.

Vogal Executivo do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., desde janeiro de 2015 até à data. Vogal Executivo do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., desde janeiro de 2012 até janeiro de 2015. Administrador Hospitalar da Área I no Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., de março de 2010 a janeiro de 2012. Vogal Executivo do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Pombal, de novembro de 2003 a março de 2010. Administrador-Delegado do Hospital Distrital de Pombal, de março de 2001 a outubro de 2003. Administrador Hospitalar de 2.ª Classe do Quadro do Hospital Distrital da Figueira da Foz, Provimento em fevereiro/2000.

Administrador-Delegado do Hospital Distrital da Figueira da Foz, 1994/2000. Administrador Hospitalar do 4.º grau, quadro único de Administradores Hospitalares, julho/1992. Administrador Delegado do Hospital Distrital de Lagos, 1991/1994. Administrador Hospitalar no Hospital Distrital de Santarém, 1990/1991. Administrador Hospitalar no Hospital Distrital de Leiria, 1989/1990. Administrador Hospitalar no Hospital Distrital da Figueira da Foz, 1988/1989.

Associado da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, APAH. Associado da Associação Portuguesa de Economia a Saúde, APES. Membro do Lions Clube de Santa Catarina, Figueira da Foz, tendo já assumido, entre outros, os cargos de Secretário e Presidente do Clube e Presidente da Divisão 3, do Distrito Múltiplo 115, Centro/Sul dos Lions Clubes.

Foi-lhe atribuído público louvor pelo Diretor do Hospital Distrital de Lagos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 22.06.94 na página 6134.

Zita Cristina da Costa do Espírito Santo, nasceu a 13 de fevereiro de 1968, no concelho de Soure, distrito de Coimbra.

Formação académica:

Mestre em Gestão e Economia da Saúde pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra – FEUC (2011).

Especialização em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa (2004-2006).

Licenciada em Economia (2000) pela FEUC.

Bacharelato em Enfermagem pela Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca de Coimbra (1987-1989).

Experiência profissional:

Desde junho de 2013 é Coordenadora do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Entre abril de 2003 e junho de 2013 foi Diretora do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Entre setembro de 2001 e abril de 2003 foi Técnica Superior no Departamento de Aprovisionamento do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, Lisboa.

Entre janeiro de 1990 e setembro de 2001 exerceu funções de enfermagem nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Outras atividades relevantes:

É investigadora no Centro de Estudos e Investigação em Saúde da Universidade de Coimbra (CEISUC).

Foi supervisora num Projeto para obtenção do Grau de Mestre no Mestrado em Auditoria Empresarial e Pública do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra e tutora no âmbito dos estágios previstos no PEPAP – Programa de Estágios Profissionais da Administração Pública.

Foi membro em vários júris de concursos públicos para Contratos Públicos de Aprovisionamento para o Setor da Saúde.

Ao longo destes anos tem participado como preletora, em várias sessões, sobre temas relacionados com o Planeamento e Controlo de Gestão em Unidades de Saúde e sobre Governação Clínica em congressos e conferências.»

Poderes e Competências Delegados da Presidente do Conselho de Administração e da responsável pelos Serviços Jurídicos – ERS


«Deliberação n.º 585/2017

Deliberação do Conselho de Administração da ERS de delegação de competências na Presidente, Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 6 do artigo 40.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, o Conselho de Administração delibera delegar na Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos atos previstos nos artigos 15.º e 22.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto:

a) Comunicar a data, local e modo para se efetivar a consulta, se requerida;

b) Emitir a reprodução ou certidão requeridas;

c) Comunicar por escrito as razões da recusa, total ou parcial, do acesso ao documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida;

d) Informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe o requerimento, com conhecimento ao requerente;

e) Expor à CADA quaisquer dúvidas que tenha sobre a decisão a proferir, a fim de esta entidade emitir parecer;

f) Autorizar a reutilização do documento, indicando, se existirem, quais as condições ou licenças aplicáveis, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma;

g) Indicar as razões de recusa, total ou parcial, de reutilização do documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida.

3 de maio de 2017. – O Conselho de Administração: Professora Doutora Sofia Ribeiro Nogueira Soares da Silva, presidente – Professor Doutor Álvaro José Barbosa Moreira da Silva, vogal – Dr. Nuno Francisco Sá e Melo de Castro Marques, vogal.»


«Despacho n.º 5619/2017

Despacho de subdelegação de competências da Presidente do Conselho de Administração, Sofia Nogueira da Silva na Dr.ª Emília Ferreira

A Presidente do Conselho de Administração, no exercício das competências que lhe foram delegadas por deliberação do Conselho de Administração de 3 de maio 2017, subdelega na Dr.ª Emília Ferreira, responsável pelos Serviços Jurídicos da ERS, os poderes para a prática dos atos previstos nos artigos 15.º e 22.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto:

a) Comunicar a data, local e modo para se efetivar a consulta, se requerida;

b) Emitir a reprodução ou certidão requeridas;

c) Comunicar por escrito as razões da recusa, total ou parcial, do acesso ao documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida;

d) Informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe o requerimento, com conhecimento ao requerente;

e) Expor à CADA quaisquer dúvidas que tenha sobre a decisão a proferir, a fim de esta entidade emitir parecer;

f) Autorizar a reutilização do documento, indicando, se existirem, quais as condições ou licenças aplicáveis, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma;

g) Indicar as razões de recusa, total ou parcial, de reutilização do documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida.

3 de maio de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Sofia Ribeiro Nogueira Soares da Silva.»