Atribuição de subsídio mensal de residência ao Presidente do IPST

«Despacho n.º 5062/2017

Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.

Considerando que o licenciado João Paulo Gaspar de Almeida e Sousa, designado pelo Despacho n.º 14282/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, em regime de substituição, com efeitos a 1 de dezembro de 2016, a exercer em Lisboa o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março, e 96/2015, de 29 de maio, possui residência permanente em Coimbra.

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 – É atribuído ao licenciado João Paulo Gaspar de Almeida e Sousa, presidente do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18 e enquanto permanecer no exercício deste cargo.

2 – O presente despacho produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016.

29 de maio de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 1 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Nomeação da Presidente do Conselho Diretivo do Infarmed

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que o presidente do conselho diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., cessou o respetivo mandato em 30 de março de 2017, por motivo de aposentação, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo presidente, para completar o mandato em curso do atual conselho diretivo, que termina em 13 de janeiro de 2019.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 13.º, o artigo 15.º e as alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Maria do Céu Lourinho Soares Machado, para o cargo de presidente do conselho diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., cuja idoneidade, experiência e competência profissional para o desempenho do cargo são evidenciados na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Autorizar a nomeada Maria do Céu Lourinho Soares Machado a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar a nomeada Maria do Céu Lourinho Soares Machado a acumular funções como membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de maio de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Maria do Céu Lourinho Soares Machado é Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), Diretora do Departamento de Pediatria do Hospital Santa Maria (Centro Hospitalar Lisboa Norte/CHLN), Membro do Conselho de Escola da Faculdade de Medicina de Lisboa, Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde, Membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, Vice-Presidente da Academia Portuguesa de Medicina, Vice-Presidente da European Federation of the Academies of Medicine, Vogal do Conselho de Diagnóstico Precoce, Professora Convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas. Perita da Direção Geral de Saúde para o Plano Nacional de Saúde, Comissária do Projeto Saúde e Bem-estar da Criança da Fundação Calouste Gulbenkian, Membro do Conselho Social da Universidade Lusíada.

Foi Alta Comissária para a Saúde (2006-2011), Membro do Conselho Científico da FMUL (2011-2015), Diretora Clínica do CHLN (2013-2014) e do Hospital Fernando Fonseca (2005-2006), Presidente do Conselho Geral da Universidade de Évora (2010-2012), Presidente da Comissão de Saúde da Criança e Adolescente (2004-2009), Presidente do Conselho Nacional de Oncologia (2009-2011), Vice-Presidente do Conselho Nacional de Luta contra a SIDA. (2007-2011). Membro da Comissão de Farmácia do Hospital Fernando Fonseca (1996-1999). Integrou o grupo da Health Platform da Fundação Calouste Gulbenkian (2012-2014), a Comissão para a Natalidade (2014) e a Agenda Criança (2012). Foi Presidente do Colégio de Pediatria (1994-1995), Presidente da Distrital de Lisboa da Ordem dos Médicos (1996-1998). Tem Competência em Gestão pela Ordem dos Médicos (2002).

Teve 8 Bolsas de Investigação (3 da Fundação para a Ciência e Tecnologia), 2 Prémios Bial de Medicina Clínica (2002 e 2006), Prémio de Qualidade Amélia de Mello (2005). Tem 156 artigos publicados, 4 livros e 651 comunicações científicas.

Foi agraciada como Grande Oficial da Ordem de Mérito (2010) e Medalha de Ouro do Ministério da Saúde (2012).»

Nomeação da Presidente da Escola e Nomeação da Presidente do Conselho Técnico Científico – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa


«Despacho n.º 4059/2017

Declara-se que nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (Despacho n.º 13102/2015 de 16 de julho) foi eleita como Presidente da Escola a Professora Coordenadora Anabela Rodrigues da Graça, cujos resultados eleitorais foram homologados por despacho do Presidente do IPL em 19.12.2016, tendo tomado posse em 12.01.2017.

12.01.2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»


«Despacho n.º 4060/2017

Declara-se que nos termos do n.º 4 do artigo 19.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (Despacho n.º 13102/2015 de 16 de julho de 2015) foi eleita como Presidente do Conselho Técnico Cientifico da Escola a Professora Coordenadora Lina da Conceição Capela de Oliveira Vieira, cujos resultados eleitorais foram homologados por despacho do Presidente do IPL em 02.03.2017, tendo tomado posse em 10.03.2017.

10.03.2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»

ADSE: Nomeação do Presidente e um Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2017

Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que o presidente e um dos vogais do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável duas vezes por igual período.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2017, de 4 de maio.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Carlos José Liberato Baptista e Sofia Maria Lopes Portela, respetivamente, para os cargos de presidente e vogal do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar a nomeada Sofia Maria Lopes Portela a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Carlos José Liberato Baptista, nasceu em Setúbal, em 14 de março de 1959.

Habilitações literárias

Licenciou-se em Organização e Gestão de Empresas pelo ISE em 1983, possuindo ainda as seguintes pós-graduações: Cálculo Atuarial pela Universidade Católica Portuguesa; PDE – Programa de Direção de Empresas, da AESE e o PADIS – Programa Avançado de Direção de Instituições de Saúde, também da AESE.

Experiência profissional

Iniciou a sua atividade profissional na Companhia de Seguros Mundial Confiança, EP (1983-1987), como técnico na área de sinistros de acidentes e doença. De 1987 e até 1989, desempenhou funções de Chefe de Serviços de Acidentes e Doença da filial da Companhia de Seguros GAN IARD (delegação em Portugal). Exerceu na Companhia de Seguros Bonança, E. P., as funções de Diretor da Unidade Autónoma de Acidentes e Doença (março de 1989 a setembro de 1993). De outubro de 1993 a setembro de 1995, exerceu o cargo de Vogal do Conselho Diretivo do IOS – Instituto de Obras Sociais dos CTT. Em setembro de 1995 passou a exercer o cargo de vogal do Conselho de Administração da PT ACS (setembro de 1995 a julho de 2009). De agosto de 2009 a 30 de setembro 2012, desempenhou as funções de Presidente do Conselho de Administração da Matisola SGPS, S. A. e da Matesica – Materiais Sintéticos para Construção, S. A. Em 1 de outubro de 2012 foi nomeado e passou a exercer as funções de vogal do Conselho Diretivo do IASFA – Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., onde coordenou a gestão do subsistema de saúde das Forças Armadas, a ADM (e até 31 de dezembro de 2014). Em 1 de janeiro de 2015 foi nomeado, e até à presente data, exerce as funções de Diretor-Geral da Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).

Desempenhou ainda os seguintes cargos, funções e atividades:

Vogal do Conselho de Administração da Sociedade Hospital do Coração.

Secretário-geral da APSS – Associação Portuguesa de Segurança Social.

Vice-presidente da direção da ANSS – Associação Nacional dos Sistemas de Saúde.

Consultor da Rural Seguros (Seguradora do Grupo Crédito Agrícola).

Por despacho do Ministro da Saúde do XXI Governo Constitucional, foi nomeado membro da Comissão de Reforma do Modelo de Assistência na Doença aos Servidores do Estado.

Sofia Maria Lopes Portela, nascida em 1977 em Lisboa.

Habilitações Académicas: Doutorada em Métodos Quantitativos Aplicados (na Especialidade de Métodos Econométricos) pelo ISCTE-IUL, Mestre em Gestão de Empresas pelo ISCTE, e Licenciada em Organização e Gestão de Empresas (na área vocacional de Finanças) pelo ISCTE. Programa em Gestão de Marketing Digital pela Católica-Lisbon School of Business & Economics – Universidade Católica Portuguesa.

Experiência Profissional: Docente universitária do ISCTE-IUL, desde 2000 (atualmente com a categoria de Professor Auxiliar). Lecionou na Budapest Business School (Budapeste, Hungria) em 2015, na Kozminski University (Varsóvia, Polónia) em 2013, na Universidade Politécnica (Maputo, Moçambique) em 2012 e na Tallinn University of Technology (Tallinn, Estónia) em 2011. Atualmente é Diretora Executiva do Executive Master em Gestão de Serviços de Saúde do INDEG-ISCTE, tendo sido Diretora do Mestrado em Gestão de Serviços de Saúde do ISCTE-IUL entre 2013 e 2015. Foi Subdiretora do Departamento de Métodos Quantitativos para a Gestão e Economia do ISCTE-IUL entre 2010 e 2014 (designado de Departamento de Métodos Quantitativos entre 2010 e 2012). Foi Coordenadora do Grupo de Investigação em Modelação em Gestão e Economia do Business Research Unit (UNIDE-IUL) entre 2011 e 2014 (designado de Grupo de Investigação em Econometria e Econofísica entre 2011 e 2013). Coordenadora Científica e Técnica na vertente de Gestão em Saúde no projeto “Eat Mediterranean: A Program for Eliminating Dietary Inequality in Schools”, gerido pela ARS LVT (projeto com o apoio financeiro dos EEA-Grants) (desde 2015). Gestora na Sonae.com entre 2000 e 2001. Consultora de gestão na Carvalho das Neves & Associados – Consultores de Gestão entre 1999 e 2000. Consultora de gestão na GTE, Consultores de Gestão entre 1998 e 1999.

Outros: Autora e coautora de vários artigos publicados em revistas científicas internacionais. Orientadora e coorientadora de várias dezenas de teses de mestrado sobre temas de gestão geral e gestão de serviços de saúde. Apresentação de dezenas de comunicações orais em conferências científicas internacionais.»

Poderes e Competências Delegados em Dirigentes Intermédios Pelo Presidente e Vogal – INEM


«Despacho n.º 3572/2017

Torna-se público que, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativoo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergencial Médica, I. P. (INEM, I. P.), inserta na Deliberação n.º 01/2017, de 25 de janeiro de 2017, o Presidente do Conselho Diretivo do INEM, I. P., Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, por Despacho de 26 de janeiro de 2017, subdelegou competências para aplicação no âmbito restrito das respetivas delegações regionais, unidades orgânicas designadas por departamentos e gabinetes, do INEM, I. P., nos seguintes termos:1 – Nos Diretores das Delegações Regionais, Diretores de Departamento e Coordenadores de Gabinetes:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos trabalhadores, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do INEM, I. P.;

c) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da delegação, do Departamento e Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos ao INEM, I. P., as informações necessárias.

2 – Nos Diretores das Delegações Regionais do Norte, Centro e Sul

Instaurar processos de inquérito e nomear o respetivo instrutor relativamente a sinistros com veículos afetos a cada uma das delegações, nos termos disposições do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 170/2008 de 26 de agosto conjugada com o artigo 17.º, do Regulamento de Utilização de Viaturas (RUV) do INEM, I. P.;

3 – No Diretor do Departamento de Emergência Médica

Instaurar processos de inquérito e nomear o respetivo instrutor relativamente a sinistros com veículos afetos a cada uma das delegações, nos termos disposições do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 170/2008 de 26 de agosto conjugada com o artigo 17.º, do Regulamento de Utilização de Viaturas (RUV) do INEM, I. P.

4 – No Diretor do Departamento de Formação em Emergência Médica

Assinar os contratos de formação com formadores internos e formandos.

5 – No Coordenador do Gabinete de Logística e Operações

a) Autorizar a realização de despesas com reparações e manutenções da frota INEM até ao montante de 10.000,00 (euro) (dez mil euros);

b) Das despesas efetuadas no âmbito das competências ora subdelegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.

6 – Na Coordenadora do Gabinete Jurídico

a) Intentar ações, contestar, recorrer e apresentar quaisquer outras peças processuais em que o INEM seja parte, junto de tribunais administrativos e fiscais;

b) Responder aos pedidos de informação dos tribunais e autoridades judiciárias, em articulação com as entidades administrativas diretamente competentes;

c) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome do INEM, I. P.;

d) Apresentar defesa e impugnar decisões em processos contraordenacionais em que o INEM, I. P., seja arguido;

e) Emitir respostas, facultar documentos e assinar declarações solicitadas ao INEM, I. P., no âmbito de pedidos de acesso a dados pessoais;

f) Instaurar e instruir processos de contraordenação no âmbito do Regulamento de Transporte de Doentes, designar o instrutor, determinar o arquivamento e autorizar o pagamento das coimas em prestações nos termos do Regime Geral das Contraordenações.

7 – Ficam autorizados os Diretores Regionais, Diretores de Departamento e de Gabinete a subdelegarem as competências subdelegadas.

8 – A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

9 – A presente delegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

10 – O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.

3 de abril de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»


«Despacho n.º 3573/2017

Torna-se público que, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergencial Médica, I. P. (INEM, I. P.), inserta na Deliberação n.º 01/2017, de 25 de janeiro de 2017, o Vogal do Conselho Diretivo do INEM, I. P., Dr. José Manuel Lourenço Mestre, por Despacho de 26 de janeiro de 2017, subdelegou competências para aplicação no âmbito restrito das respetivas delegações regionais, unidades orgânicas designadas por departamentos e gabinetes, do INEM, I. P., nos seguintes termos:

1 – Nos Diretores de Departamento e Coordenador de Gabinete:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos trabalhadores, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do INEM, I. P.;

c) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da delegação, do Departamento e Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos ao INEM, I. P., as informações necessárias.

2 – Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira:

Autorizar as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente nos termos do artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 155/92, de 8 de julho, na sua redação atual.

3 – Na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos:

a) Solicitar a verificação da situação de doença, de acordo com a legislação aplicável;

b) Assinar contratos de trabalho em funções públicas e outros instrumentos de vinculação do Instituto em matéria de mobilidade, previamente autorizadas pela entidade competente;

c) Assinar todos os atos com publicação obrigatória no Diário da República, desde que previamente aprovados pelo Conselho Diretivo, quando for o caso.

4 – No Coordenador do Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 20.000(euro) (vinte mil euros);

b) Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de 20.000(euro) (vinte mil euros), exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa e de avença;

c) Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública.

d) Das despesas efetuadas no âmbito das competências ora subdelegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.

5 – Ficam autorizados os Diretores de Departamento e de Gabinete a subdelegarem as competências subdelegadas.

6 – A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

7 – A presente delegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

8 – O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.

3 de abril de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Nomeação do Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES do Cávado III – Barcelos/Esposende – ARS Norte

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«Deliberação n.º 275/2017

Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., datada de 2017-01-04, foi designado o profissional abaixo identificado como Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Cávado III – Barcelos/Esposende, atendendo a que detém o perfil e as qualificações adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo, conforme nota curricular em anexo, com efeitos a 2 de janeiro de 2017:

(ver documento original) [Fernando Alberto Conceição Ferreira]

Nota curricular

Nasceu em Angola em 1956, reside em Gondomar.

Licenciatura em Medicina em 1991 pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Internato de medicina geral e familiar de janeiro de 1993 a dezembro de 1995.

Iniciou funções no Centro de Saúde de Arcozelo, Vila Nova de Gaia, em março de 1996, passando a exercer funções na Unidade de Saúde de Serzedo.

Integrou o RRE de Canelas de 16 de setembro de 2000 a 31 de março de 2008.

Representante Formal do RRE de Canelas de julho de 2001 a maio de 2004.

Grau de Consultor da Carreira de Clínica Geral em dezembro de 2002.

Coordenador da USF St. André de Canidelo (Vila Nova de Gaia), desde a sua abertura em 1 de abril de 2007 a 31 de dezembro de 2016.

Mobilidade para o ACES Cávado III – Barcelos Esposende a 1 de janeiro de 2017.

“Ciclo de Formação para Dinamizadores de Formação” na ARS Norte, de outubro a dezembro de 2002.

Orientador de Formação de Medicina Geral e Familiar desde janeiro de 2003.

Formação da SemFyc “Gestão do dia-a-dia de uma Unidade de Saúde”, em 2006.

Pós-graduação “Elaboracion y gestion de projectos de investigacion en el âmbito de la salud” na Universidade de Barcelona, em 2007.

Membro da European Academy of Teachers in General Practice and Family Medicine (EURACT), desde maio de 2008.

Facilitador do projeto USF-NA – “Projeto SUMA”, em 2010.

Tesoureiro da ADSO – Associação de Docentes e Orientadores de Medicina Geral e Familiar, desde 2010.

Membro da Comissão Consultiva para a Qualidade e Auditoria, da SRNOM, desde 2010.

Formador na ARS Norte, no âmbito da formação das Equipas na Gestão da Mudança do SNS, em 2011. Formador na ARS Norte, na área da Governação Clínica nos CSP/MGF, desde 2010.

Formação na Universidade Católica Portuguesa – Lisbon School of Business & Economics, “Health Economics in Practice” em 2013 e 2014.

Seminário PADIS- Cuidados Primários- Gestão em Saúde, em 2014.

Coordenador da UIC-Unidade de Investigação Clínica da ARS Norte, coordenando neste âmbito a CIC, Centro de Investigação Clínica da ARS Norte, desde abril de 2012.

Formação 24.ºPADIS- Programa da Alta Direcção de Instituições de Saúde da AESE, em 2015.

Investigador em Ensaios Clínicos fase II e fase III desde 2010, nos CSP.

Autor e coautor de pósteres, palestras, comunicações orais e publicações. Tem mantido a sua participação assídua nas atividades científicas essenciais para a sua formação.

15 de março de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»

Louvor ao Presidente Cessante do Conselho Diretivo do INFARMED

«Despacho n.º 2843/2017

No momento em que o Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues cessa funções como Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, por motivos de aposentação tendo atingido o limite de idade, quero expressar publicamente o apreço pelo trabalho desenvolvido enquanto responsável máximo pela Autoridade Nacional do Medicamento.

Com um vasto conhecimento nas áreas em que o INFARMED desenvolve a sua atividade, foi com muito empenho e determinação que o Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues abraçou a missão que lhe foi confiada, salientando-se pela sua lealdade, rigor, honestidade e retidão. As suas competências técnicas, científicas e éticas devem ser merecidamente relevadas.

Agradeço profundamente ao Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues, o espírito de missão evidenciado na liderança da autoridade responsável pela regulação e supervisão e os contributos para a formulação e execução de políticas relativas a medicamentos de uso humano, dispositivos médicos e produtos cosméticos.

A sua intervenção foi essencial para os resultados que se têm vindo a obter, tanto na sustentabilidade e otimização dos recursos, como na melhoria do acesso dos Portugueses a medicamentos e produtos de saúde, inovadores, seguros e de elevada qualidade.

30 de março de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»