Assembleia da República Recomenda ao Governo que reforce as medidas para a prevenção da violência doméstica e a proteção e assistência às suas vítimas

«Resolução da Assembleia da República n.º 67/2017

Recomenda ao Governo que reforce as medidas para a prevenção da violência doméstica e a proteção e assistência às suas vítimas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Tome as medidas necessárias à inventariação das salas de atendimento à vítima (SAV) existentes nos postos da Guarda Nacional Republicana (GNR) e nas esquadras da Polícia de Segurança Pública (PSP), com dados sobre a sua distribuição territorial, e crie instalações onde faltam, garantindo a cobertura total do território nacional.

2 – Defina as condições concretas que as SAV devem respeitar e diligencie para que as mesmas sejam adaptadas em conformidade.

3 – Proceda a um levantamento dos elementos das forças de segurança detentores de formação especializada em matéria de violência doméstica, por local e tipo de serviço, assim como à realização de uma avaliação, externa e independente, da formação que lhes foi ministrada, a qual, para além de indicadores quantitativos, deve contemplar indicadores qualitativos que permitam aferir sobre a respetiva qualidade e eficácia.

4 – Reforce a formação dos agentes das forças de segurança direcionada especificamente para o atendimento e acompanhamento das situações de violência doméstica, em especial dos elementos que integram as patrulhas responsáveis pela resposta imediata às situações de crise e que estabelecem o primeiro contacto com as vítimas e os agressores, de modo a garantir que em todas as esquadras existem elementos com capacidade e sensibilidade para prestar o auxílio necessário.

5 – Os elementos das forças de segurança possam frequentar as ações de formação disponibilizadas por associações e organizações que intervêm na área da violência doméstica.

6 – Crie um mecanismo de intercâmbio de informação entre os órgãos de polícia criminal.

7 – As forças de segurança sejam integradas nas redes locais e municipais de prevenção e combate à violência doméstica sempre que estas estejam constituídas no município da sua área de atuação.

8 – Desenvolva meios que permitam dar resposta aos casos em que os próprios agentes dos órgãos de polícia criminal são agressores.

9 – O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), apresentado à Assembleia da República nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, inclua dados desagregados sobre o crime de violência doméstica, especificando, nomeadamente, os dados estatísticos sobre violência no namoro, e que desenvolva as medidas necessárias para que estes dados possam constar do próximo RASI.

10 – Promova, de forma sistemática e continuada, ações de sensibilização junto dos jovens, procurando reforçar o seu impacto na questão da aquisição de novas masculinidades e feminilidades, num quadro de respeito pelas diferenças e de promoção da igualdade entre rapazes e raparigas.

Aprovada em 10 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Comunicado DGS: Sarampo – Medidas de prevenção em ambiente escolar

Sarampo – Medidas de prevenção em ambiente escolar

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre as medidas de prevenção em ambiente escolar relativas ao sarampo.
«Em relação à atividade epidémica de sarampo, a Direção-Geral da Saúde esclarece:
1. Em Portugal, a cobertura vacinal em relação ao sarampo é muito alta (98% para a primeira dose e 95% para a segunda dose).
2. A vacinação é reconhecida como a principal medida de prevenção. É gratuita e está disponível.
3. O Programa Nacional de Vacinação recomenda a vacinação com duas doses, aos 12 meses e aos 5 anos de idade.
4. Assim, a probabilidade de propagação do vírus do sarampo é muito reduzida, incluindo em meio escolar.
5. Não há razões para temer uma epidemia de grande magnitude, uma vez que a larga maioria das pessoas está protegida.
6. A rede de equipas de saúde escolar e todas as unidades dependentes do Ministério da Saúde estão disponíveis para apoiar a Comunidade Escolar.
7. A Direção-Geral da Saúde, através do endereço infosarampo@dgs.pt, presta informações aos representantes da Comunidade Escolar. Por outro lado, a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) assegura, como habitualmente, respostas concretas às questões colocadas pelo telefone.
8. A Direção-Geral da Saúde continua a monitorizar a situação e a informar a sua evolução, em conjunto com outras instituições dos Ministérios da Saúde e da Educação.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»
Informação do Portal SNS:

DGS cria endereço eletrónico para esclarecer dúvidas das escolas

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu um comunicado sobre medidas de prevenção em ambiente escolar, divulgado no dia 19 de abril, onde informa que foi criado um endereço de correio eletrónico através do qual prestará informações sobre o sarampo aos representantes da comunidade escolar.

De acordo com o comunicado da DGS, os representantes da comunidade escolar poderão colocar as suas dúvidas através do endereço infosarampo@dgs.pt. Por outro lado, a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) assegura, como habitualmente, respostas concretas às questões colocadas pelo telefone.

A rede de equipas de saúde escolar e todas as unidades dependentes do Ministério da Saúde estão disponíveis para apoiar a comunidade escolar.

A Direção-Geral da Saúde continua a monitorizar a situação e a informar a sua evolução, em conjunto com outras instituições dos Ministérios da Saúde e da Educação.

A DGS reafirma ainda que não há razões para temer uma epidemia de grande magnitude, uma vez que a larga maioria das pessoas está protegida.

Em relação à atividade epidémica de sarampo, a DGS esclarece que, em Portugal, a cobertura vacinal em relação ao sarampo é muito alta (98% para a primeira dose e 95% para a segunda dose).

O Programa Nacional de Vacinação recomenda a vacinação com duas doses, aos 12 meses e aos 5 anos de idade. A vacinação é reconhecida como a principal medida de prevenção. É gratuita e está disponível.

Se não está vacinado, vacine-se no centro de saúde!

Para saber mais, consulte:

Recondução da Enfermeira Andreia Cátia Jorge Silva da Costa no cargo de Diretora de Serviços da Prevenção da Doença e Promoção da Saúde – DGS

«Despacho n.º 2535/2017

Na sequência do Despacho n.º 4433/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, 26 de março de 2014, e após análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, evidenciados, designadamente, no relatório de demonstração de atividades prosseguidas, informo que, ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente (aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro) renovo, com efeitos a 17 de março de 2017, a comissão de serviço da Professora Doutora Andreia Cátia Jorge Silva da Costa no cargo de Diretora de Serviços da Prevenção da Doença e Promoção da Saúde da Direção-Geral da Saúde, pelo período de três anos.

21 de fevereiro de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»

Veja a publicação relacionada:

Enfermeira nomeada Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde! – Despacho n.º 4433/2014

SPMS Vai Criar Unidade de Apoio ao Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no Serviço Nacional de Saúde (SNS)

«Despacho n.º 1877/2017

Considerando que o combate à fraude e ao desperdício é determinante para a sustentabilidade económica e financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS), permitindo uma correta aplicação dos dinheiros públicos na prestação de cuidados de saúde aos cidadãos;

Considerando que para a prossecução desse desígnio, através do Despacho n.º 898/2016, de 19 de janeiro, foi criado um «Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no SNS», que constitui um importante instrumento na deteção de situações irregulares e potencialmente fraudulentas e no desenvolvimento de mecanismos dissuasores da prática de tais condutas;

Considerando que a metodologia de deteção de situações irregulares e/ou ilícitas implica a realização de um trabalho de recolha, análise e tratamento de informação, que se encontra dispersa por diversas aplicações em utilização no setor da Saúde, cuja gestão compete à SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE;

Considerando que o fornecimento dos adequados sistemas de informação ao SNS é função da SPMS ao abrigo do contrato-programa estabelecido com a Administração Central do Sistema de Saúde – ACSS IP;

Determino o seguinte:

1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, EPE) criará uma Unidade de Apoio ao Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no Serviço Nacional de Saúde (SNS), cuja missão consistirá na recolha e tratamento dos dados necessários à atividade do Grupo, tendo em consideração o seu âmbito de atuação e o objetivo específico do combate à Fraude, nos termos da lei e em respeito ao regime de proteção de dados pessoais.

2 – A Unidade de Apoio ao Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no SNS será responsável por garantir a qualidade dos dados extraídos das aplicações informáticas em utilização no SNS, seu tratamento e análise, com eventual desenvolvimento de ferramentas de Business Intelligence, por forma a dotar o Grupo de informação que permita uma célere deteção de situações anómalas e potencialmente fraudulentas, merecedoras de uma análise mais aprofundada e exaustiva, a realizar pelo Grupo.

3 – Competirá, igualmente, à SPMS, EPE disponibilizar aos elementos do Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no SNS, os meios informáticos e tecnológicos necessários adequados à realização das análises pretendidas, com vista à prossecução dos objetivos supra.

4 – As atividades citadas nos números 1 a 3 do presente despacho são financiadas através do Contrato-Programa entre Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e a SPMS, EPE, sendo a sua execução validada pelo Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no SNS.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

6 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Quanto custa a inatividade física em Portugal?

DGS aconselha investimento na prevenção do sedentarismo

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional de Promoção da Atividade Física, elaborou um artigo no qual divulga que a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, para um país de 10 milhões de habitantes onde metade da população é fisicamente inativa, o custo anual da inatividade física é cerca de 900 milhões de euros. “A aplicar-se a Portugal seria um valor considerável, equivalente a 9% do orçamento do Ministério da Saúde para 2017”.

De acordo com o artigo, a inatividade física é um importante fator de risco para o desenvolvimento de doenças, tais como a diabetes, a depressão, as doenças cérebro-cardiovasculares, oncológicas e respiratórias, e estão disponíveis desde 2016 estimativas para os seus custos a nível mundial.

O risco de mortalidade diminui à medida que aumenta o tempo de prática de atividade física. A maior parte do efeito protetor se obtém com 20-25 minutos por dia de atividade física moderada, valor próximo das recomendações da OMS para adultos: 150 minutos por semana em atividades como caminhadas em passo rápido, a prática de um desporto, aulas de dança, exercício físico no ginásio, ou corrida.

Inatividade física em Portugal – Investimento na prevenção do sedentarismo

Segundo o artigo, no qual o Diretor do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, Pedro Teixeira, esclarece as contas da OMS, a  relativamente à prevalência da inatividade física em Portugal, dados do Eurobarómetro (2014) revelaram que 72% dos adultos portugueses “nunca” ou “raramente” fazia exercício ou desporto, e apenas 23% cumpria as recomendações da OMS. No Inquérito Nacional da Saúde de 2014, apenas 20% dos inquiridos com mais de 15 anos referia praticar exercício físico pelo menos três vezes por semana. Noutro estudo nacional, a atividade física dos portugueses foi avaliada diretamente com um aparelho eletrónico usado à cintura (acelerómetro) e apenas 21% dos adultos atingia o valor atualmente recomendado pela OMS.

De acordo com o Programa Nacional de Promoção da Atividade Física, considerando estes fatores, estima-se que, em Portugal, a inatividade física seja responsável por:

  • 8% dos casos de doença das coronárias;
  • 11% dos casos da diabetes do tipo II;
  • 14% dos casos de cancro da mama;
  • 15% de cancro colo-rectal.

Relativamente à percentagem da mortalidade atribuída à inatividade física no nosso país, está estimada em 14%. “Ou seja, se a atividade física se generalizasse a toda a população, uma em cada 7 mortes poderia ser evitada anualmente. Como eliminar a inatividade física é um cenário improvável, se o Estado português conseguir uma redução de 10% na sua prevalência – meta assumida para 2025 – poderão ser evitadas cerca de 1.500 mortes todos os anos”.

No que concerne aos custos, o Programa Nacional de Promoção da Atividade Física revela que num artigo da revista Lancet publicado em 2016, o custo total da inatividade física em Portugal foi situado entre 210 milhões e 460 milhões de euros, incluindo custos diretos e perdas de produtividade com mortalidade prematura (dados de 2013). Contudo, apenas se consideraram custos diretos relativos a 5 das 22 doenças e condições que a atividade física comprovadamente previne. E muitos custos indiretos não puderam ser estimados (ex. absentismo, custos com apoio familiar ao doente), como os próprios autores reconhecem. Mais importante, foi considerada uma prevalência de inatividade física para Portugal de 35%, um valor muito reduzido face à realidade.

Assim o Programa Nacional de Promoção da Atividade Física conclui que “a estimativa de 900 milhões de euros para o custo da inatividade em Portugal não deverá estar longe da realidade. Face ao progressivo aumento dos custos de saúde nos próximos anos, justifica-se mais do que nunca o investimento na prevenção do sedentarismo, com o esperado impacto no bem-estar individual, na prevalência das doenças não-transmissíveis, na mortalidade e na economia”.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Quanto custa a inatividade física em Portugal?

Plano-Piloto de prevenção de incêndios florestais e de valorização e recuperação de habitats naturais no Parque Nacional da Peneda-Gerês

51 Mil Euros para Exames Complementares de Diagnóstico para a prevenção de riscos profissionais e vigilância da saúde no trabalho no Metro de Lisboa

  • PORTARIA N.º 419/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 220/2016, SÉRIE II DE 2016-11-16
    Finanças e Ambiente – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e do Ambiente

    Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços para a realização de Exames Complementares de Diagnóstico para a prevenção de riscos profissionais e vigilância da saúde no trabalho