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Previsão de descida das temperaturas – Medidas Recomendadas – DGS
De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera prevê-se tempo frio e seco para os próximos dias, com a ocorrência de temperaturas mínimas negativas em alguns dos distritos do país.
Assim, a Direção-Geral da Saúde recomenda a adoção das seguintes medidas:
- Vacine-se contra a gripe – contacte o seu Centro de Saúde ou a sua farmácia;
- Proteja-se do frio:
– Mantenha o corpo quente – use luvas, cachecol, gorro/chapéu, calçado e roupa quente, utilizando várias camadas de roupa;
– Hidrate-se: ingira líquidos e sopas quentes;
– Mantenha a casa quente:
– Verifique se os equipamentos de aquecimento estão em condições de ser usados e o estado de limpeza da chaminé da lareira;
– Se utilizar lareiras, braseiras, salamandras ou equipamentos de aquecimento a gás ventile as divisões da casa. A acumulação de gases pode causar intoxicação ou morte. - No exterior, tenha cuidado com quedas;
- Mantenha-se especialmente atento se tiver algum problema de saúde:
– Tome os medicamentos para a sua doença conforme a indicação do seu médico;
– Não tome antibióticos sem indicação médica;
– Não vá de imediato para a Urgência Hospitalar; se necessário contacte o SNS 24 – 808 24 24 24, o 112 ou o seu médico assistente; - Mantenha-se em contacto e atento aos outros, ajude-os a protegerem-se.
Saiba mais aqui ou ligue SNS 24 – 808242424
Chuva e vento fortes: Previsão de chuva, vento, neve e agitação marítima. Proteja-se! Recomendações DGS
11/12/2017
Previsão de descida das temperaturas
De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera prevê-se tempo frio e seco para os próximos dias, com a ocorrência de temperaturas mínimas negativas em alguns dos distritos do país.
Assim, a Direção-Geral da Saúde recomenda a adoção das seguintes medidas:
- Vacine-se contra a gripe – contacte o seu Centro de Saúde ou a sua farmácia;
- Proteja-se do frio:
– Mantenha o corpo quente – use luvas, cachecol, gorro/chapéu, calçado e roupa quente, utilizando várias camadas de roupa;
– Hidrate-se: ingira líquidos e sopas;
– Mantenha a casa quente:
– Verifique se os equipamentos de aquecimento estão em condições de ser usados e o estado de limpeza da chaminé da lareira;
– Se utilizar lareiras, braseiras, salamandras ou equipamentos de aquecimento a gás ventile as divisões da casa. A acumulação de gases pode causar intoxicação ou morte. - No exterior, tenha cuidado com quedas;
- Mantenha-se especialmente atento se tiver algum problema de saúde:
– Tome os medicamentos para a sua doença conforme a indicação do seu médico;
– Não tome antibióticos sem indicação médica;
– Não vá de imediato para a Urgência Hospitalar; se necessário contacte o SNS 24 – 808 24 24 24, o 112 ou o seu médico assistente; - Mantenha-se em contacto e atento aos outros, ajude-os a protegerem-se.
Saiba mais aqui ou ligue SNS 24 – 808242424
Informação do Portal SNS:
Há previsão de temperaturas negativas. DGS emite recomendações
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera prevê tempo frio e seco para os próximos dias, com ocorrência de temperaturas mínimas negativas em alguns distritos do país.
Em situações de frio intenso são produzidas alterações no organismo que facilitam o aparecimento de doenças como a gripe e outras infeções respiratórias. Assim, a Direção-Geral da Saúde (DGS) reforça a recomendação para a vacinação contra a gripe, bem como a adoção das seguintes medidas, para se proteger do frio:
- Mantenha o corpo quente – use luvas, cachecol, gorro/chapéu, calçado e roupa quente, utilizando várias camadas de roupa;
- Hidrate-se: ingira líquidos e sopas;
- Mantenha a casa quente:
- Verifique se os equipamentos de aquecimento estão em condições de ser usados e o estado de limpeza da chaminé da lareira;
- Se utilizar lareiras, braseiras, salamandras ou equipamentos de aquecimento a gás, ventile as divisões da casa. A acumulação de gases pode causar intoxicação ou morte.
- No exterior, tenha cuidado com quedas;
- Mantenha-se especialmente atento se tiver algum problema de saúde:
- Tome os medicamentos para a sua doença conforme a indicação do seu médico;
- Não tome antibióticos sem indicação médica;
- Não vá de imediato para a urgência hospitalar. Se necessário, contacte o SNS 24 – 808 24 24 24, o 112 ou o seu médico assistente;
- Mantenha-se em contacto e atento aos outros, ajudando-os a se protegerem.
Ainda, no sentido de prevenir os efeitos negativos do frio intenso, a Direção-Geral da Saúde divulgou o Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas, Inverno & Saúde, cuja plataforma, que disponibiliza semanalmente informação sobre temperaturas observadas e indicadores de saúde, está alocada no Portal SNS.
O plano é ativado anualmente, entre 1 de novembro e 31 de março, com o objetivo de prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular. Incluem-se nos grupos de risco os idosos, as crianças e as pessoas com doenças crónicas.
Para mais informações:
- Contacte:
- SNS 24 – 808 24 24 24
- Autoridade Nacional de Proteção Civil – http://www.prociv.pt/
- Instituto Português do Mar e da Atmosfera – http://www.ipma.pt/
- Consulte:
- Portal SNS – Plataforma Saúde Sazonal – Inverno & Saúde
- DGS – Frio – Efeitos do frio na saúde
Descongelamento de Carreiras: Serviços Dependentes do Estado Vão Apurar os Custos Para Previsão do Impacto Orçamental
- Despacho n.º 3746/2017 – Diário da República n.º 86/2017, Série II de 2017-05-04
Despacho Conjunto – Descongelamento de Carreiras
- Despacho n.º 4209-A/2017 – Diário da República n.º 94/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-05-16
Finanças – Gabinete do Ministro
O prazo de 15 de maio de 2017, estabelecido no ponto 2 do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, é prorrogado para o dia 22 de maio de 2017 - Despacho n.º 5459/2017 – Diário da República n.º 120/2017, Série II de 2017-06-23
Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Ministro Adjunto
Prorroga o prazo estabelecido no ponto 2 do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril
- Despacho n.º 4209-A/2017 – Diário da República n.º 94/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-05-16
«Despacho n.º 3746/2017
Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagra a valorização profissional dos trabalhadores da administração pública central, regional e local.
Considerando que, não obstante tal previsão, as sucessivas Leis do Orçamento do Estado têm mantido, desde 2011, a proibição de valorizações remuneratórias aos trabalhadores do setor público.
Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional contempla, entre as medidas elencadas no seu ponto I.1., o descongelamento das carreiras dos trabalhadores que exercem funções públicas, aspeto que é reiterado no ponto III.6 do mesmo documento, incluindo no objetivo genérico de valorização do exercício de funções públicas, prevendo-se, em 2018, o início do processo de descongelamento das carreiras e de limitação das perdas reais de remuneração, mediante a prévia avaliação do respetivo impacto orçamental.
Considerando que as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, aprovadas pela Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, estabelecem igualmente como um dos objetivos a concretizar pelo Governo no âmbito do ponto 11. “Simplificação administrativa e valorização de funções públicas”, o início, a partir de 2018, do processo de descongelamento controlado de evolução nas carreiras, especificando que “Os mecanismos e as condições de promoção/progressão nas carreiras serão avaliados para que as expetativas de evolução profissional sejam articuladas com os instrumentos de avaliação e recompensa do mérito e compatibilizadas com os recursos orçamentais disponíveis.”
Considerando que a adequada concretização de tais objetivos exige o prévio apuramento dos respetivos impactos orçamentais no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.
Considerando que o cálculo rigoroso dos impactos orçamentais previstos deve ser baseado em informação atualizada sobre os pressupostos fácticos que permitirão a cada trabalhador beneficiar das medidas preconizadas.
Considerando que a abrangência, a dimensão e a multidisciplinaridade deste assunto exigem uma adequada conjugação de esforços entre os organismos envolvidos para assegurarem a imprescindível celeridade na recolha e tratamento dessa informação.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, determina-se o seguinte:
1 – Todos os organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central, local e segurança social), no setor público empresarial (setor empresarial do Estado e setor empresarial local), bem como as fundações públicas, as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito de aplicação do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, com exceção do subsetor regional, devem remeter toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores, com vista ao cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.
2 – A data de referência para a prestação da informação constante do ponto anterior é 31 de dezembro de 2016 e o prazo para o seu envio é até 15 de maio de 2017, com exceção das entidades da administração local, cujo prazo é até 31 de maio de 2017.
3 – A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), atenta a sua missão de apoio à definição de políticas para a Administração Pública, no domínio dos regimes de emprego e da gestão dos recursos humanos, bem como às suas atribuições, designadamente relativas ao apoio à definição das políticas de recursos humanos na Administração Pública, constantes do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 27/2012, de 29 de fevereiro, define a estrutura da informação a recolher, com a colaboração da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), atentas as atribuições desta de prestação de apoio técnico especializado ao Governo, constantes dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril.
4 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), atenta a sua missão de coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central, bem como de acompanhamento e monitorização da evolução do pessoal ao serviço nas entidades autárquicas, nos termos definidos no Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, procede à recolha, tratamento e sistematização da informação junto das entidades da Administração Local, remetendo-a posteriormente à Inspeção-Geral de Finanças.
5 – A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), atentas as suas atribuições no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), designadamente atinentes à definição, gestão e administração de bases de dados e à prestação de serviços na área das TIC, conjugadas com as atribuições de prestação de serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução de atividades de apoio técnico, constantes do n.º 2 e alíneas g) e h) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, assegura o desenvolvimento dos ficheiros de suporte à recolha da informação e à sua integração e manutenção.
6 – Para efeitos do disposto no n.º 1, através do sítio da internet www.igf.gov.pt, são disponibilizados os suportes informáticos para a prestação da informação pelos organismos e entidades abrangidos, bem como as respetivas instruções e apoio técnico.
7 – A DGAEP e a ESPAP, com o apoio da IGF, asseguram o respetivo apoio técnico às entidades e organismos, por forma à adequada e célere prestação de informação.
8 – Até 30 de junho de 2017, os organismos referidos nos pontos 4 e 7 asseguram o tratamento e sistematização da informação recolhida e a subsequente elaboração de relatório síntese.
9 – Os ficheiros de suporte à recolha devem assegurar a anonimização da informação prestada e a falta ou insuficiência da informação prestada será relevada como incumprimento dos deveres gerais e especiais que impendem sobre os dirigentes máximos dos organismos, serviços e entidades abrangidos pelo âmbito de aplicação constante do n.º 1.
10 – Nos termos e para os efeitos constantes dos artigos 49.º e 50.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aos organismos do Ministério das Finanças referidos nos pontos anteriores é concedida autorização genérica para a celebração dos contratos de aquisição de serviços que se revelem imprescindíveis ao adequado e tempestivo cumprimento do disposto no presente despacho.
11 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de abril de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – 17 de abril de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»
«Despacho n.º 4209-A/2017
Através do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, foi determinado que todos os organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central e segurança social), no setor público empresarial (setor empresarial do Estado e setor empresarial local), bem como as fundações públicas, as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito de aplicação do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, com exceção do subsetor regional, remetessem, até 15 de maio de 2017, toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores, com vista ao cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.
No mesmo Despacho foi previsto um prazo de resposta mais dilatado para as entidades da administração local, atentas as suas especificidades.
Todavia, para os restantes organismos, especialmente com maior número de trabalhadores, o processo de recolha e registo tem-se revelado complexo, mostrando-se difícil assegurar o cumprimento do prazo inicialmente estipulado sem comprometer a fiabilidade da informação.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, determina-se o seguinte:
O prazo de 15 de maio de 2017, estabelecido no ponto 2 do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, é prorrogado para o dia 22 de maio de 2017.
15 de maio de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»
«Despacho n.º 5459/2017
Através do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, foi determinado que todos os organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central, local e segurança social), no setor público empresarial (setor empresarial do Estado e setor empresarial local), bem como as fundações públicas, as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito de aplicação do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, com exceção do subsetor regional, remetessem toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores, com vista ao cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.
Para as entidades da administração local, nos termos do n.º 2 do mesmo Despacho foi previsto como prazo para envio daquela informação o dia 31 de maio de 2017.
Atentas as especificidades da administração local, a multiplicidade de organismos e as dificuldades por esses manifestadas em cumprir com o prazo inicialmente estipulado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, determina-se o seguinte:
O prazo de 31 de maio de 2017, estabelecido no ponto 2 do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, é prorrogado para o dia 9 de junho de 2017.
31 de maio de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.»
Comunicado DGS: Saúde Sazonal – Previsão de Descida de Temperatura – Cuidados a Ter
Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Saúde Sazonal – Previsão de descida de temperatura.
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Delegados de saúde vão intensificar visitas a lar de idosos
Tendo em conta a previsão de descida das temperaturas a partir de hoje, a Direção-geral de Saúde (DGS) recomenda, em comunicado, emitido no dia 13 de janeiro, que os delegados de saúde intensifiquem as visitas aos lares de idosos como medida preventiva.
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera prevê que a partir de dia 13 e, pelo menos até dia 21 de janeiro, se verifique uma descida das temperaturas, em especial da mínima, que pode atingir valores entre -1 e -4 graus em Bragança, Vila rela, Guarda, Braga, Leiria, Viseu, Évora e Portalegre.
A DGS, a título preventivo, reforçou as orientações dadas à rede nacional de delegados de saúde no sentido da intensificação de visitas de caráter pedagógico aos lares de idosos, refere o documento.
Tendo em conta que o frio pode precipitar a descompensação de doenças crónicas como a diabetes e a doença cardiovascular e de outras doenças, designadamente infeções respiratórias, a DGS insiste nas recomendações seguintes:
- Manter o corpo hidratado e quente;
- Estar protegido do frio;
- Aquecer a casa;
- Ter em atenção que há fontes de calor que representam riscos de incêndio ou de intoxicação como braseiras, lareiras e aquecimentos de exterior que nunca poderão ser utilizados no interior.
- Estar com redobrada atenção à ocorrência de problemas de saúde;
- Estabelecer contacto com familiares, vizinhos e amigos;
- Telefonar, em caso de necessidade para a Linha Saúde 24 através do número: 808 24 24 24 (assim designado porque está disponível 24 horas por dia);
- Ter um rádio por perto, lanterna e estar atento aos noticiários.
Para mais informações, consulte:
Direção-Geral da Saúde > Comunicados
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Comunicado DGS: Previsão de Fornecimento da Vacina BCG
Comunicado do Diretor-Geral da Saúde com informação sobre a previsão de fornecimento da vacina BCG:
« Previsão de fornecimento da vacina BCG
A Direção-Geral da Saúde recebeu esta semana informações da empresa que fornece a vacina BCG, pelo que se comunica:
- O Instituto público dinamarquês que produz a vacina BCG licenciada em Portugal, prevê fornecer, de forma faseada, 24 mil frascos multidose de BCG, entre o final de outubro de 2015 e fevereiro de 2016.
- As doses de BCG que serão recebidas pelos serviços de saúde permitem vacinar cerca de 160 mil crianças, incluindo todas as crianças nascidas em 2015.
- A administração das vacinas será organizada pelos hospitais e centros de saúde de todo o País com a orientação da Direção-Geral da Saúde.
- Os pais dos bebés que ainda não foram vacinados com a BCG serão contactados pelo respetivo centro de saúde para vacinar os seus filhos. »