- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 144/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 143/2016, SÉRIE I DE 2016-07-27
Recomenda ao Governo a avaliação do impacte ambiental e dos riscos para outras atividades económicas da prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa alentejana
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 145/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 143/2016, SÉRIE I DE 2016-07-27
Suspensão imediata dos processos de concessão, exploração e extração de petróleo e gás no Algarve
Etiqueta: Processo
Lei Que Protege a Casa de Morada de Família no Âmbito de Processos de Execução Fiscal
- LEI N.º 13/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 99/2016, SÉRIE I DE 2016-05-23
Altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal
Processo de Classificação dos Hospitais, CH’s e ULS’s do SNS | Processo de Criação e Revisão das Redes de Referenciação Hospitalar
«(…) A presente portaria estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, tendo como princípio a definição das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH). (…)
A presente portaria define ainda o processo de criação e revisão das RRH. (…)»
PORTARIA N.º 147/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 97/2016, SÉRIE I DE 2016-05-19
Estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde e define o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar
- Portaria n.º 331-B/2021 – Diário da República n.º 253/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-12-31
Saúde
Altera a Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, definindo a metodologia de revisão das Redes de Referenciação Hospitalar
Circular Normativa Conjunta ACSS DGS SPMS: Processo de Desmaterialização da Referenciação
Norma dirigida às Administrações Regionais de Saúde (ARS), Hospitais EPE e SPA e Unidades Locais de Saúde.
Apesar da data de 9 de Março, foi apenas publicada hoje, 29/03/2016.
Circular Normativa Conjunta n.º 6, ACSS DGS SPMS de 09/03/2016
Processo de desmaterialização da referenciação
Informação da ACSS:
Desmaterialização da referenciação de utentes no SNS |
A ACSS divulgou a 29 de março, junto das Administrações Regionais de Saúde, Hospitais e Unidades Locais de Saúde, a circular normativa conjunta ACSS/DGS/SPMS n.º6 que procede à desmaterialização da referenciação de utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS), contribuindo para a agilização de fluxos de doentes e para o livre acesso e circulação do utente no SNS. |
No âmbito deste processo são desmaterializados os circuitos de referenciação da Linha Saúde 24 para as Unidades de Cuidados de Saúde Primários e Serviço de Urgência e Emergência, bem como dos Cuidados de Saúde Primários para o Serviço de Urgência e Emergência. O registo dos pedidos e a partilha de informação entre os vários intervenientes serão feitos com recurso ao sistema informático de apoio ao programa Consulta a Tempo e Horas (CTH). A implementação da circular será assegurada de forma gradual por todas as instituições hospitalares do SNS, conforme indicado no documento, até ao dia 18 de abril. Com o objetivo de divulgar o processo decorrente da desmaterialização, a SPMS- Serviços Partilhados do Ministério da Saúde promoveu, a 30 de março, uma Reunião de Trabalhos que contou com a presença do vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), Ricardo Mestre. Circular Normativa Conjunta N.º6/2016/DPS/ACSS, de 9 de março de 2016 |
Disposições Para o Processo de Contratualização nos Cuidados de Saúde Primários para 2016
- DESPACHO N.º 3823/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2016, SÉRIE II DE 2016-03-15
Estabelece disposições para o processo de contratualização nos cuidados de saúde primários para 2016
Atualização de 19/07/2017: o n.º 10 deste diploma foi revogado, veja aqui:
Bolsa de Gestão INSA: Processo de Instalação do Museu da Saúde
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Museu da Saúde, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Gestão – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do Processo de Instalação do Museu da Saúde.
BOLSA DE GESTÃO “PROCESSO DE INSTALAÇÃO DO MUSEU DA SAÚDE”
Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Gestão
no âmbito do Processo de Instalação do Museu da Saúde
BGCT-FCT/MUS/01.2016
Aviso de Abertura
O Instituto Nacional de Saúde Douto Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Museu da Saúde, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Gestão – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do processo de instalação do Museu da Saúde.
Fase de Candidatura: de 03-03-2016 a 16-03-2016
As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:
Área Cientifica: História, história moderna, história da arte, museologia
Requisitos de Admissão: Serão apenas consideradas as candidaturas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos obrigatórios:
- Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado na área da História, História da Arte, História Moderna, Museologia ou afins, devendo a média ser igual ou superior a 16 valores;
- Experiência relevante e comprovada em investigação na área de História e Museologia com participação em projetos de investigação financiado pela FCT e/ou FCG – 4 anos;
- Pelo menos dois artigos científicos e duas comunicações em congressos nacionais ou internacionais na área da história e museologia;
- Comissariado e/ou coordenação de pelo menos duas exposições em instituições ligadas à história e/ou Museologia (obrigatório).
Serão fatores de preferência:
- Pós graduação em museologia ou em área ligada à história;
- Advanced Certificate in English;
- Conhecimentos de Francês e Espanhol.
Plano de trabalhos: Apoio à coordenação do Museu da Saúde para a organização e gestão do programa museológico associado à sua instalação, assim como, para a pesquisa e apoio a candidaturas a financiamentos externos de atividades decorrentes da instalação do Museu e a projetos de investigação em particular os financiados pela FCT e ou FCG. Apoio ao planeamento e divulgação das atividades científicas decorrentes do funcionamento do Museu.
Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de Agosto. O Regulamento n.º 234/2012, de 25 de Junho, (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.), sem prejuízo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição. Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de 25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no Instituto Ricardo Jorge é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Museu da Saúde do Instituto Ricardo Jorge, sito na Avenida Padre Cruz, em Lisboa.
Orientação Científica: O trabalho será efetuado sob a orientação cientifica da Coordenadora do Museu da Saúde, Prof. Doutora Helena Rebelo de Andrade, Investigadora Auxiliar do Instituto Ricardo Jorge e Professora Auxiliar convidada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Duração da bolsa: A bolsa é atribuída por 1 ano, automaticamente renovável até 4 anos. A bolsa tem início previsto a 02 de maio de 2016 e o projeto prevê o seu término a 31 de Março de 2020.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante mensal a conceder será estabelecido em função da habilitação do candidato, da sua experiência anterior dentro do intervalo estabelecido na tabela do regulamento de Bolsas da FCT (1245€- 1480€).
Métodos de seleção: Serão excluídos os candidatos que não cumpram todos os quatro requisitos obrigatórios enumerados anteriormente. Serão, igualmente, excluídos os candidatos que não apresentem os certificados de habilitações da licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado (pós-Bolonha) com especificação da respetiva média final. Para os candidatos admitidos a concurso (que satisfaçam os cinco requisitos obrigatórios e apresentação dos certificados de habilitações) a avaliação curricular será feita com uma valoração de 0 a 20 e será aceite o candidato com a maior valoração.
Composição do Júri de Seleção: O Júri é constituído pela Prof. Doutora Helena Rebelo de Andrade, investigadora do Instituto Ricardo Jorge (presidente do Júri), pela Prof. Doutora Isabel Amaral, Professora e Investigadora do Centro Interuniversitário de História das Ciências e da Tecnologia, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e pela Prof. Doutora Ana Maria de Oliveira Carneiro, Professora e Investigadora do Centro Interuniversitário de História das Ciências e da Tecnologia, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.
As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail ou correio para o seguinte endereço:
Helena Rebelo de Andrade
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
Laboratório de Investigação
Departamento de Doenças Infeciosas
Avenida Padre Cruz | 1649-016 Lisboa, Portugal
h.rebelo.andrade@insa.min-saude.pt
Os candidatos que enviem as candidaturas por email devem conservar o recibo de entrega e/ou leitura como comprovativo de receção.
Forma de publicitação/notificação dos resultados: Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A classificação ordenação final será afixada em local visível, na Ala da Direção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.
Processo de Referenciação das Pessoas com Testes Reativos ou Infetadas pelos Vírus das Hepatites B e C, ou Portadoras de Outras Infeções Sexualmente Transmissíveis
«(…) Assim, determino:
1 — O processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde, é efetuado através do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH).
2 — O processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, efetuado através de pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites ou de outras infeções sexualmente transmissíveis, é efetuado diretamente junto dos estabelecimentos hospitalares, os quais gerem os pedidos de consulta através do sistema CTH.
3 — Nos casos previstos no n.º 1, a realização de primeira consulta hospitalar tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data de registo do pedido pelo serviço ou estabelecimento do SNS ou da entidade que com este celebrou acordo para realização de prestações de saúde.
4 — Nos casos previstos no n.º 2, a realização de primeiras consultas hospitalares tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data em que o estabelecimento hospitalar regista o pedido.
5 — A Direção-Geral da Saúde divulga, no seu sítio da Internet, as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites e de outras infeções sexualmente transmissíveis, para efeitos do disposto no presente despacho.
6 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação. 22 de fevereiro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 3206/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE II DE 2016-03-02
Estabelece disposições sobre o processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde
Informação do Portal da Saúde:
Despacho determina realização de primeira consulta hospitalar, para novos casos de hepatite B e C, em 7 dias.
De acordo com despacho n.º 3206/2016, publicado no dia 2 de março, no Diário da República, o processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis passa a ser realizado através do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH).
O diploma determina que a realização da primeira consulta hospitalar tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data de registo do pedido pelo serviço ou estabelecimento do SNS ou da entidade que com este celebrou acordo para realização de prestações de saúde.
A Direção-Geral da Saúde divulga, no seu sítio da Internet, as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites e de outras infeções sexualmente transmissíveis, para efeitos do disposto no presente despacho.
Despacho n.º 3206/2016 – Diário da República n.º 43/2016, Série II de 2016-03-02