IGAS inicia auditoria aos produtos vendidos nas 1.751 máquinas de vending do SNS

02/11/2017

A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) vai fazer uma análise aos produtos alimentares vendidos nas 1.751 máquinas de venda automática que existem no Serviço Nacional de Saúde (SNS), no sentido de perceber se está a ser cumprida a legislação que limita os produtos prejudiciais à saúde. A auditoria vai ter início este mês, novembro de 2017.

Esta fiscalização tinha sido sugerida pela Ordem dos Nutricionistas, depois da legislação que veio impedir a venda de produtos mais prejudiciais à saúde nas máquinas automáticas do SNS, um diploma que entrou em vigor em setembro do ano passado, mas que na prática só surtiu efeitos em março deste ano.

Passaram a ser proibidos nas máquinas de venda dos serviços públicos de saúde alimentos com teores elevados de açúcar, sal e gorduras trans.

Para a Ordem dos Nutricionistas, «esta inspeção é essencial para verificar se existe, de facto, uma melhoria na oferta de opções alimentares, visando a promoção de escolhas saudáveis».

Recorda-se que, em julho, a DECO – Associação de Defesa do Consumidor divulgou um estudo em que concluiu que mais de metade das 61 máquinas de venda automática de hospitais e centros de saúde analisadas continham alimentos proibidos por lei.

Consulte:

Portal SNS > Máquinas de vending mais saudáveis

Circular Infarmed: Retirada voluntária do produto cosmético Oratol Fio Dentário

Circular Informativa N.º 137/CD/550.20.001, de 31/10/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

02 nov 2017

A empresa Codilab – Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, S.A. está a proceder à retirada voluntária do produto cosmético Oratol Fio Dentário, por não estar garantido o cumprimento das obrigações previstas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro.

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as unidades do referido produto.

Determina ainda:

  • As entidades que disponham de embalagens deste produto, não as podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Codilab – Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, S.A.
  • Os consumidores que possuam este produto, não o devem utilizar por não ser possível garantir a sua qualidade e segurança.

Documentos


Informação do Portal SNS:

INFARMED determina retirada do mercado do produto cosmético

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde determinou a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as unidades do produto cosmético Oratol Fio Dentário.

A empresa Codilab – Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, SA, está a proceder à retirada voluntária do referido produto cosmético, por não estar garantido o cumprimento das obrigações previstas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro.

Pelo exposto, o INFARMED adverte que:

  • As entidades que disponham de embalagens deste produto não as podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Codilab – Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, SA.
  • Os consumidores que possuam este produto não o devem utilizar, por não ser possível garantir a sua qualidade e segurança.

Pode obter esclarecimento de dúvidas relacionadas com medicamentos e produtos de saúde (dispositivos médicos, produtos cosméticos e de higiene corporal e produtos farmacêuticos homeopáticos) no Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI), através de:

  • Telefone: 217987373
  • Fax: 211117552
  • Email: cimi@infarmed.pt
  • Linha do Medicamento: 800 222 444 (gratuita)

Para saber mais, consulte:

INFARMED > Circular Informativa

Nota Informativa Infarmed: Produtos cosméticos para cuidados labiais

28 set 2017

Para: Divulgação geral

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

Os produtos cosméticos disponibilizados no mercado devem cumprir as normas europeias estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que, estando assentes no princípio da precaução, asseguram um elevado nível de proteção da saúde humana.

Os produtos cosméticos para cuidados dos lábios (batom, creme, gel) contêm, normalmente, na sua composição, óleos (de origem vegetal e/ou mineral), ceras, gorduras, entre outros, com a finalidade de hidratar.

Antes da sua colocação no mercado, os produtos cosméticos devem ser submetidos a uma avaliação de segurança, efetuada com base na informação disponível sobre cada um dos ingredientes presentes na formulação, tendo em conta a categoria a que pertence o produto e as condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, em particular, a ingestão inadvertida de produtos para cuidados dos lábios.

Em resposta às preocupações de segurança suscitadas sobre os óleos minerais, designadamente o “Petrolatum”, esclarece-se que a sua utilização em produtos cosméticos apenas é permitida se for demonstrado que este ingrediente foi obtido a partir de um processo de refinação conhecido e que foi produzido a partir de substâncias não carcinogénicas.

Para assegurar que os consumidores são adequadamente informados, todos os ingredientes presentes nos produtos cosméticos, incluindo os produtos para cuidados dos lábios, devem constar da lista de ingredientes que figura na rotulagem com o prefixo “Ingredients”. Além das informações que constam da rotulagem, os consumidores têm a possibilidade de solicitar à pessoa responsável indicada na rotulagem, determinadas informações relacionadas com o produto, permitindo-lhe fazer uma escolha informada do produto cosmético.

 

Imagem Produtos para cuidados labiais

Alerta Infarmed: Suspensão do fabrico, comercialização e retirada do mercado de produtos cosméticos da marca Cosmoflow

Circular Informativa N.º 110/CD/550.20.001, de 13/09/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

14 set 2017

O Infarmed ordena a suspensão imediata do fabrico, comercialização e a retirada do mercado de todos os lotes dos produtos da marca Cosmoflow mencionados na tabela em anexo.

Esta medida foi adotada por se ter verificado o incumprimento com as Boas Práticas de Fabrico, controlo laboratorial e avaliação de segurança realizada por avaliador credenciado.

Atendendo a que esta situação pode colocar em risco a segurança dos consumidores, o Infarmed determina que:

As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Cosmoflow – Cosmética, Lda.

Os utilizadores que disponham destes produtos não os devem utilizar.

Alerta Infarmed: Retirada do mercado de produtos cosméticos da marca pluricosmética

Circular Informativa N.º 111/CD/550.20.001, de 13/09/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

14 set 2017

O Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado de todos os lotes dos produtos da marca pluricosmética mencionados na tabela em anexo.

Esta medida foi adotada por se ter verificado o incumprimento por parte do fabricante, a empresa Cosmoflow – Cosmética, Lda., com as Boas Práticas de Fabrico, controlo laboratorial e avaliação de segurança realizada por avaliador credenciado.

Atendendo a que esta situação pode colocar em risco a segurança dos consumidores, o Infarmed determina que:

As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa PLURICOSMÉTICA, Lda.

Os utilizadores que disponham destes produtos não os devem utilizar.

INFARMED | Alerta de Segurança: Retirada do mercado de produtos cosméticos da marca RICH

17/07/2017

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, verificou que alguns produtos cosméticos da marca RICH contêm substâncias proibidas, pelo que ordena a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado desses produtos.

As substâncias em causa, indicadas na lista de ingredientes, são: os conservantes «Methylisothiazolinone» e «Methylchloroisothiazolinone (and) Methylisothiazolinone», incluídos em produtos não enxaguados, e o filtro solar «3-Benzylidene Camphor».

Assim, o INFARMED determina que:

    • As entidades que disponham dos produtos indicados não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa PATM, Lda.
    • Os consumidores que possuam algum dos produtos indicados não os devem utilizar.

Para saber mais, consulte:

SPMS divulgará todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de Pensos Especiais

  • Despacho n.º 5264/2017 – Diário da República n.º 114/2017, Série II de 2017-06-14
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Determina que a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de Pensos Especiais

«Despacho n.º 5264/2017

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro.

No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista fornecimento de Pensos Especiais, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho, sob o anúncio de procedimento n.º 3790/2016 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2016/S 121-214687, de 25 de junho.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro, determino:

1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de Pensos Especiais.

2 – É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.

4 – As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.

5 – Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/81 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

6 – Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publica no Catálogo.

7 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

6 de junho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde

Situação dos Artigos: Passou para o Catálogo

ANEXO AO DESPACHO – RESUMO

2016/81 – Pensos Especiais

(ver documento original)»