Artigo: Haverá diferenças nutricionais entre produtos de pastelaria com e sem glúten? – INSA

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07-03-2017

O Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Alimentação e Nutrição, efetuou um estudo com o objetivo de avaliar diferenças, do ponto de vista nutricional, entre produtos de pastelaria com e sem glúten. Esta avaliação teve por base a determinação analítica dos teores de gordura e de sal, e do perfil de ácidos gordos desses produtos.

Os resultados obtidos indicam que “alguns dos produtos sem glúten analisados apresentam teores de gordura e de sal superiores aos produtos semelhantes com glúten. No entanto, é muito importante avaliar que tipo de gordura se encontra nestes alimentos”, sublinham os autores desta investigação.

Isto porque, apesar das bolachas tipo “Maria” sem glúten apresentarem um teor de gordura superior às com glúten, essa gordura é maioritariamente monoinsaturada cuja ingestão está associada a um efeito protetor no desenvolvimento de doença coronária. Já em relação ao teor de sal nos alimentos analisados, os investigadores consideram muito importante que se continue “a desenvolver iniciativas no sentido de diminuir os seus teores”.

A doença celíaca é uma doença auto-imune, desencadeada pela ingestão de glúten, em indivíduos com predisposição genética. O tratamento desta doença passa, única e exclusivamente, pela prática de uma alimentação isenta de glúten, ao longo de toda a vida do doente celíaco.

“Haverá diferenças nutricionais entre produtos de pastelaria com e sem glúten?” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, dedicado em exclusivo à Alimentação e Nutrição, em particular às áreas da Promoção de uma Alimentação saudável e da Segurança alimentar. Para consultar o artigo de Tânia Gonçalves Albuquerque, Mafalda Alexandra Silva, M. Beatriz P.P. Oliveira e Helena S. Costa, clique aqui.

126 Milhões de Euros Para Seguros de Vida Para Dadores Vivos de Órgãos e Serviços de Distribuição e Transporte de Produtos na Áres da Saúde – SPMS

Formatos Para a Comunicação e Disponibilização de Informações Sobre Produtos do Tabaco e Cigarros Eletrónicos e Recargas

Saiu fora de horas.

Veja a informação da DGS:

Notificação de Ingredientes, Emissões e Volume de Vendas de Produtos do Tabaco, Cigarros Eletrónicos e Produtos à Base de Plantas para Fumar

Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo

Informação para os fabricantes e importadores.

Conforme disposto nos artigo 9.º -A, 14.º -B, 14.º -C e 14.º -H da Lei 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei 109/2015, de 26 de agosto, os fabricantes e importadores de produtos do tabaco, de cigarros eletrónicos e recargas, e de produtos à base de plantas para fumar devem apresentar à Direção-Geral da Saúde, antes da sua comercialização, informação relativa, conforme aplicável, a ingredientes, emissões e volume de vendas.

Para produtos que já estejam a ser comercializados em 20 de maio de 2016, essa notificação deverá ser efetuada até 20 de novembro de 2016.

Para produtos a comercializar após 20 de maio de 2016 essa notificação deve ter lugar antes da sua comercialização, com uma antecedência de 6 meses no caso de novos produtos do tabaco e de cigarros eletrónicos e recargas.

A notificação de informação relativa ao volume de vendas de produtos do tabaco deve ser efetuada até 30 de setembro de cada ano.

A referida comunicação de informação será efetuada num ponto de acesso eletrónico comum acessível através da página da Comissão Europeia (EU-CEG).

A Comissão Europeia disponibiliza informação sobre os procedimentos a adotar para registo dos operadores económicos responsáveis pelas notificações em apreço no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/health/euceg/.

Assim os operadores económicos acima referidos devem solicitar um número de identificação (ID) conforme informação disponível neste endereço.

Na eventualidade de alguns operadores económicos já terem solicitado o respetivo ID, e numa fase transitória, até que o sistema fique plenamente operacional, os passos a seguir são os seguintes:

  1. Fazer o download e preencher a folha Excel publicada na referida página eletrónica: http://ec.europa.eu/health/euceg/
  2. Remeter a folha Excel preenchida para SANTE-PRODUCT-EUCEG@EC.EUROPA.EU
  3. O operador económico receberá de seguida um e-mail de confirmação de receção da referida folha Excel. A data deste e-mail será considerada como a data da submissão de dados.
    Contudo, esta submissão só ficará válida quando for totalmente realizada através do ponto de acesso eletrónico comum (EU-CEG), logo que este fique operacional.

A Comissão Europeia e a DGS divulgarão mais informação sobre o processo de comunicação de informação, bem como a data limite para validação da informação provisoriamente apresentada com recurso à referida folha em Excel.

Veja também a Portaria nº 148-A/2016

Alerta Infarmed: Suspensão Imediata da Comercialização e Retirada do Mercado dos Produtos Cosméticos ‘Sta Sof Fro Coloração Permanente’

Circular Informativa  N.º 078/CD/550.20.001 Infarmed Data: 17/05/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Na sequência de ter sido detetada, pela Autoridade Competente Alemã, a presença de um ingrediente proibido (perborato de sódio) nos produtos cosméticos para coloração capilar ‘Sta Sof Fro Coloração Permanente’, nas cores Castanho Escuro, Castanho Médio, Castanho Negro, Preto, Preto Azulado e Ruivo, o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado de todos os lotes dos referidos produtos.

Assim, o Infarmed informa o seguinte:
– As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar.
– Os consumidores que possuam estes produtos também não os devem utilizar.
– Para obter informações adicionais, devem contactar os distribuidores Diamantino Viegas, Lda. e/ou Mendes & Butt Cosmetics, Lda.

O Conselho Diretivo
Helder Mota Filipe