Aberto Concurso Internacional para Professor Coordenador de Fisioterapia – Universidade de Aveiro


«Edital n.º 696/2017

Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Coordenador, na área disciplinar de Ciências da Saúde, subárea de Fisioterapia.

O presente concurso, aberto por despacho de 29 de agosto de 2017, do Reitor da Universidade de Aveiro, rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento Interno dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2010.

1 – Requisitos de admissão:

1.1 – Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 19.º do ECPDESP: ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto concurso, obtido há mais de cinco anos.

1.2 – Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

2 – Formalização das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro, nos seguintes termos e condições:

2.1 – O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 – O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Cópia do curriculum vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do ponto 5 do presente edital, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os subfatores de avaliação discriminados abaixo, no ponto 6;

b) Cópia de trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de dois;

c) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área em que é aberto o concurso;

d) Projeto científico-pedagógico: Documento que permita sustentar uma futura carta de missão e que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Associado, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade;

e) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 6;

f) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

2.3 – Do curriculum vitae deve constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;

c) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária ou politécnica a que pertence, sempre que aplicável;

d) Especialidade adequada a área disciplinar para que foi aberto o concurso;

e) Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

f) Documentos comprovativos de todos os elementos identificados nas alíneas a), c), d) e e) do ponto 2.3.

2.4 – Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 – Forma de apresentação da candidatura:

2.5.1 – A apresentação da candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, é efetuada por via eletrónica para o endereço da Área dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro (sgrhf-concursos@ua.pt), até à data limite fixada neste Edital.

2.5.2 – Na apresentação da candidatura por via eletrónica é obrigatória a emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica da mesma.

2.5.3 – As instruções para a apresentação da candidatura, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos e Ofertas de Emprego da área dos Recursos Humanos, no endereço https://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15031.

2.6 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 2.2 determinam a exclusão da candidatura.

2.7 – Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que o entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.

2.8 – O júri pode, sempre que o entenda necessário, proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos

2.8.1 – O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste da candidatura nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

2.8.2 – Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar antes da realização da segunda reunião do júri, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

2.8.3 – As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência.

3 – Júri do concurso:

3.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Reitor da Universidade de Aveiro.

Vogais:

Professor Doutor José Alberto Ramos Duarte, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto, Universidade do Porto;

Professor Doutor José Manuel Fernandes de Oliveira, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Desporto, Universidade do Porto;

Professora Doutora Maria Isabel Monsanto Pombas de Sousa Coutinho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;

Mestre António Manuel Fernandes Lopes, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde de Alcoitão.

Professor Doutor António José Monteiro Amaro, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde de Aveiro, Universidade de Aveiro;

3.2 – As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4 – Admissão e exclusão de candidaturas:

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 20.º do Regulamento.

5 – Métodos e critérios de avaliação:

5.1 – O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior.

5.2 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;

b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;

c) A gestão universitária.

6 – Parâmetros de avaliação

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados na Tabela 1:

6.1 – Critérios para avaliação do Desempenho Técnico-Científico e Profissional

6.1.1 – Experiência profissional. Duração e nível de responsabilidade de funções desempenhadas em ambiente de prestação de cuidados de saúde e formação profissional.

6.1.2 – Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (designadamente livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

6.1.3 – Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, numa das áreas para que é aberto o concurso.

6.1.4 – Intervenção na comunidade científica. Avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas e comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidados, participação em júris académicos e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito.

6.1.5 – Análise do projeto científico-pedagógico: Considerar-se-á a clareza e a qualidade de exposição, a atualidade do conteúdo e outros elementos complementares considerados relevantes, com especial atenção para a potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para que é aberto o concurso.

6.2 – Critérios para avaliação da Capacidade Pedagógica

6.2.1 – Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes).

6.2.2 – Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

6.2.3 – Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares. Quantidade e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

6.2.4 – Constituição de equipas científicas. Orientação de estudantes em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

6.2.5 – Relatório da disciplina. Na avaliação do valor pedagógico e científico do relatório considerar-se-á: a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição; a atualidade do conteúdo e a adequação do programa, incluindo a comparação com disciplinas análogas em outras universidades, nacionais e internacionais; o enquadramento apresentado para a disciplina e o método de funcionamento proposto; a bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos, e outros elementos complementares considerados relevantes.

6.3 – Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária

6.3.1 – Exercício de cargos de gestão académica em órgãos de instituições de ensino superior;

6.3.2 – Direção de curso;

6.3.3 – Participação em júris para contratação de pessoal docente ou de investigação e de aquisição de equipamento;

6.3.4 – Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área para que é aberto o concurso.

6.4 – Os pesos associados às vertentes e critérios são os indicados na tabela seguinte.

TABELA 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

7 – Avaliação e seleção:

7.1 – Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.

7.2 – O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso, tendo ainda em conta, cumulativamente, o cumprimento de pelo menos um dos seguintes requisitos:

7.2.1 – Ser autor ou coautor de pelo menos 5 artigos na área disciplinar para que é aberto o procedimento concursal, indexados no Science Citation Index Expanded da ISI Web of Science como document type = article ou document type = review ou no SCI Verse do SCOPUS com as mesmas características, ou

7.2.2 – Ter obtido um total de pelo menos 200 citações (excluindo auto citações) aos trabalhos científicos produzidos na área disciplinar para que é aberto o concurso, ou

7.2.3 – Ter exercido pelo menos cinco (5) cargos de Gestão Académica (v.g. direção de cursos de 1.º ou 2.º grau, direção de unidade orgânica, membro de órgão técnico-científico).

7.3 – Aos candidatos compete fazer prova da satisfação dos requisitos expressos acima, indicando a chave a utilizar na busca da ISI Web of Science que o comprove, ou incluindo no seu CV listagem da mesma base de dados que o confirme.

7.4 – Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto. Para tal cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não revestir, nas suas vertentes científica e pedagógica, nível compatível com a categoria para que é aberto o presente procedimento concursal. Procede-se depois à votação das propostas de exclusão, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e a respetiva fundamentação, fazem parte integrante da ata.

7.5 – No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 20.º do Regulamento.

7.6 – O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.

7.6.1 – Cada membro do júri valoriza, numa escala 0 a 100, cada critério ou vertente, para cada candidato.

7.6.2 – O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100 e é calculado pesando cada critério com o peso correspondente o que conduz à pontuação da vertente que, por sua vez será usada com o peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final.

Expresso como uma fórmula, o resultado final (RF) é calculado do seguinte modo:

RF=P1*(C11*P11+C12*P12+C13*P13+C14*P14+C15*P15)+P2*(C21*P21+C22*P22+C23*P23+C24*P24+C25*P25)+P3*(C31*P31+C32*P32+C33*P33+C34*P34)

8 – Ordenação e metodologia de votação:

8.1 – A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

8.2 – Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

8.3 – Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

8.4 – O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. O processo repete-se para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

9 – Participação dos interessados e decisão:

9.1 – O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento.

9.2 – Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

10 – Prazo de decisão final:

10.1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

10.2 – O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.

11 – O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

12 – Publicação do edital do concurso:

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da Universidade de Aveiro, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) Num jornal de expressão nacional.

13 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de agosto de 2017. – O Reitor, Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção.»

Abertos Concursos Para Professor Catedrático de Neurociências e Medicina – Universidade do Porto

Aberto Concurso documental para recrutamento de três Professores Adjuntos – ESEL

Veja:

Concurso para recrutamento de três Professores Adjuntos da ESEL: Lista Final Homologada


«Edital n.º 580/2017

Concurso para o recrutamento de três professores adjuntos

Considerando a deliberação do Conselho de Gestão de 31/10/2016, e sob proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 20/10/2014, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pele Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL, homologado em 26/11/2014 pela Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) e publicado em D.R. n.º 49, 2.ª série, de 11/3/2015, torna-se público que, por despacho de 2/11/2016 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professora Doutora Maria Filomena Mendes Gaspar, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de 3 (três) Professores Adjuntos, correspondentes a lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nos seguintes termos e condições:

1 – Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 – Conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL aprovado em CTC em 02/03/2016.

3 – Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a ESEL desenvolva a sua atividade.

4 – Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo DL n.º 76/96, 18 de junho, e DL n.º 124/99, de 20 de abril, e DL n.º 373/99, de 18 de setembro.

5 – Requisitos de admissão:

5.1 – Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais ínsitos nestas normas.

5.2 – Os detentores de grau de doutor ou do título de especialista em Enfermagem, nos termos do artigo 17.º do ECPDESP.

5.3 – Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.

6 – Candidaturas:

6.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em língua portuguesa, dirigido à Presidente do Júri em que conste a identificação completa do candidato com indicação da morada, dos contactos por telefone e do endereço de correio eletrónico, a identificação do concurso a que se candidata e a lista dos documentos que o acompanham.

6.2 – As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser entregues presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.

6.3 – O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação.

i) Até hora de encerramento ao público (16h00) da Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, do último dia do prazo, na apresentação presencial;

ii) Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.

6.4 – Instrução da candidatura:

6.4.1 – O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

6.4.1.1 – Fotocópia consentida do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (EU/passaporte);

6.4.1.2 – Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

6.4.1.3 – Declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.4.1.4 – Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

6.4.1.5 – Cópia autenticada, ou cópia conforme o original, do diploma de grau de doutor e/ou certificado do título de especialista, ou, caso sejam detentores de habilitação estrangeira cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, cf. previsto no n.º 5.3 do presente Edital;

6.4.1.6 – Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, com os respetivos documentos comprovativos.

6.5 – O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo no caso de candidatos oriundos de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa;

6.6 – Os comprovativos anexos ao currículo, devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.

6.7 – Quatro exemplares do curriculum vitae e respetivos anexos são apresentados em papel, sendo um exemplar do currículo vitae apresentado em suporte digital, em formato não editável.

6.8 – Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.

6.9 – Os candidatos que prestem serviço da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

6.10 – A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

6.11 – A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.12 – A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.13 – Os documentos entregues pelo candidato ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso, de ter sido objeto de impugnação judicial.

7 – Seleção e Seriação – O júri estabeleceu o sistema de valoração final das candidaturas com base nos parâmetros, ponderações e critérios que se seguem:

P1) Qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente (máximo 50 pontos):

Nota: neste parâmetro só serão consideradas as formações e os títulos já concluídos e devidamente certificados ou titulados.

a) Grau académico:

i) Grau de doutor em enfermagem – 20 pontos

ii) Grau de Mestre – 5 pontos

b) Título de especialista em enfermagem atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto – 10 pontos

c) Formação pós-graduada (máximo 15 pontos)

i) Curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem – 10 pontos

ii) Estudos pós-graduados em enfermagem, área da saúde, ciências sociais e humanas, pedagogia ou investigação: 2,5 pontos por curso (até 5 pontos)

Nota: serão considerados equivalentes aos CPLEE, outros cursos superiores que, nos termos da legislação à data em vigor, fossem considerados habilitação necessária para a atribuição do título de enfermeiro especialista.

Nos outros estudos pós-graduados só serão considerados os cursos/formações nas áreas científicas referidas, realizados em instituições do ensino superior, nacionais ou internacionais com pelo menos 6 ECTS ou 150 horas.

P2) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a enfermagem, designadamente, de entre os que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos (máximo 60 pontos):

a) Publicações científicas (máximo 25 pontos)

Neste critério só serão considerados os trabalhos inéditos de natureza técnico-científica na área de enfermagem, ou com relevância para a área de enfermagem, publicados a partir de 1 de janeiro de 2007.

i) Artigo em revista (máximo 10 pontos)

Publicação em revistas com fator de impacto (ISI) e/ou Scopus/Elsevier – 3 pontos.

Publicação em revista com sistema de arbitragem científica – 2 pontos.

Publicação em revista de divulgação científica – 1 ponto.

ii) Artigo/resumo em livro de atas de encontro científico (máximo 5 pontos)

Artigo científico/resumo publicado em ata de encontro científico internacional com arbitragem científica – 1 ponto cada

Artigo científico/resumo publicado em ata de encontro científico nacional com arbitragem científica – 0,5 ponto cada

iii) Livro ou E-book (máximo 10 pontos)

Livro em que o candidato seja o primeiro autor – 3 pontos por cada

Livro em que o candidato seja um dos autores – 2 pontos por cada

Livro com edição internacional – 6 pontos por cada

Edição/coordenação de livro ou E-book – 3 pontos por cada

iv) Capítulo de livro ou E-book (máximo 5 pontos)

Capítulo de livro em que o candidato seja o primeiro autor – 2 pontos

Capítulo de livro em que o candidato seja um dos autores – 1 ponto

Capítulo de livro com edição internacional – 4 pontos

Nota: só serão considerados os livros ou e-books com ISBN. Não serão consideradas as edições de atas de conferências ou outras publicações de sínteses de trabalhos apresentados. Também não serão consideradas as publicações de teses que tenham estado na base da obtenção de grau académico.

v) Participação como perito (reviewer) (máximo 5 pontos)

Revisão de artigos para revista com fator de impacto (ISI) e/ou Scopus/Elsevier – 2 pontos

Revisão de artigos para revista com sistema de arbitragem científica – tradução/revisão de livros – 1 ponto

Revisão de artigos para revista ou resumos para encontro de divulgação científica – 0,5 pontos

Nota: neste subcritério não é considerado o número de artigos/resumos que foram revistos para uma mesma revista ou edição de encontro científico.

vi) Participação como membro do corpo editorial de publicação periódica (máximo 5 pontos)

Revista com fator de impacto (ISI) e/ou Scopus/Elsevier – 2 pontos

Revista com sistema de arbitragem científica – 1 ponto

Revista de divulgação científica – 0,5 pontos

b) A realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia (máximo de 15 pontos)

Neste critério serão consideradas as ações de natureza técnico-científica, na área de enfermagem, área da saúde, ciências sociais e humanas, Educação ou investigação, realizadas a partir de 1 de janeiro de 2007.

i) Comunicação oral (máximo 10 pontos)

Comunicação oral em encontro científico internacional com publicação de resumo – 3 pontos

Comunicação oral em encontro científico nacional com arbitragem pela comissão científica e publicação de resumos – 2 pontos

Comunicação oral em encontro científico nacional – 1 ponto

Nota: neste subcritério só serão consideradas as comunicações por convite, que constem, de forma individualizada, no programa do encontro científico. Não serão consideradas as comunicações livres nem as apresentações de posters.

ii) Poster/Comunicação livre (máximo 5 pontos)

Poster/comunicação livre apresentado em encontro científico internacional – 1,5 pontos

Poster/comunicação livre apresentado em encontro científico nacional – 1 ponto

Nota: Neste subcritério, para efeitos de contabilização, o poster e a respetiva apresentação serão considerados em conjunto, uma única vez.

iii) Moderador/comentador em conferência (máximo 5 pontos)

Participação em encontro científico internacional – 1,5 pontos

Participação em encontro científico nacional – 1 ponto

Nota: Neste subcritério só serão consideradas as atividades de moderador/comentador que constem, de forma individualizada, no programa do encontro científico.

iv) Organização de conferência (máximo 5 pontos)

Membro da comissão científica/organizadora em encontro científico internacional – 1,5 pontos

Membro da comissão cientifica/organizadora em encontro científico nacional – 1 ponto –

c) Projetos de investigação e desenvolvimento (máximo de 20 pontos)

i) Membro de unidade de investigação (máximo 5 pontos) – 1 ponto, por cada ano

Nota: neste subcritério, só serão consideradas as unidades de investigação reconhecidas pela FCT ou formalmente constituídas em instituições de ensino superior com produção científica continuada.

ii) Participação em projeto de investigação e desenvolvimento (máximo 15 pontos)

Projeto de investigação e desenvolvimento concluído, cujos resultados tenham sido divulgados e se encontrem devidamente documentados (por exemplo através de comprovativos de relatórios já entregues, artigos publicados ou comunicações em conferências) – 5 pontos cada

Projeto de investigação e desenvolvimento em curso, que se encontrem devidamente documentados (por exemplo, através de comprovativos de relatórios intercalares ou divulgação científica) – 3 pontos cada

Nota: neste subcritério, só serão consideradas as participações, como coordenador e/ou investigador, em projetos de investigação e desenvolvimento que estejam inscritos numa unidade de investigação (reconhecias pela FCT ou formalmente constituída em instituição de ensino superior) ou se enquadrem no âmbito de uma parceria interinstitucional formal. Não serão considerados projetos realizados no âmbito de percursos académicos pontuados nos outros parâmetros.

P3) A capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente: (máximo 70 pontos)

a) As unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo (máximo 60 pontos)

i) Exercício de funções docentes em instituição de ensino superior (máximo 50 pontos)

Por cada ano completo de exercício como docente em função da percentagem de ETI’s – 5 pontos

Nota: O exercício em regime contratual de tempo parcial determina a aplicação da respetiva percentagem de contratação sobre a pontuação estabelecida para o regime de tempo inteiro; O exercício em dedicação exclusiva determina um acréscimo de 50 % sobre a pontuação estabelecida para o regime de tempo inteiro.

ii) Regência de unidades curriculares – (máximo 5) – por cada regência – 2,5 pontos

iii) Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto (máximo 5 pontos)

Por orientação/coorientação de cada, concluída e aprovada – 1 ponto

b) Experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores de apoio ao ensino (máximo 10 pontos)

i) Realização e corealização de modelos de procedimentos ou de modelos de guias para as atividades letivas (máximo 5 pontos)

Material considerado relevante, em razão da sua inovação e utilidade, pela maioria dos membros do júri – 1 ponto por cada

ii) Produção de material didático relevante (máximo 5 pontos)

Por cada um dos materiais didáticos produzidos e utilizados nas respetivas práticas de ensino, considerado, em razão da sua inovação e utilidade, relevante pela maioria dos membros do júri – 1 ponto

Nota: e.g. guia da unidade curricular, materiais de apoio às sessões divulgados em plataforma e-learning, guias de apoio às várias tipologias de sessões letivas, materiais pedagógicos para apoio à prática simulada.

P4) Outras atividades relevantes para a missão da ESEL, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente (máximo 20 pontos)

a) Serviços e consultadorias (máximo 10 pontos)

i) Membro de comissões/grupos de trabalho de âmbito nacional/regional promovidas por entidades ou associações públicas (máximo 5 pontos)

Por cada comissão/grupo de trabalho integrada, devidamente comprovada pela entidade ou associação pública – 2,5 pontos

ii) Relatórios técnicos promovidos por entidades ou associações públicas (máximo 5 pontos)

Por cada comissão/grupo de trabalho integrada, devidamente comprovada pela entidade ou associação pública – 2,5 pontos

b) Colaboração com instituições de ensino superior (máximo 10 pontos)

i) Mobilidade docente internacional (máximo 5 pontos)

Por cada período de mobilidade realizado, enquadrado em programas da Agência Nacional ERASMUS+, com duração não inferior a uma semana – 2 pontos

ii) Atividades pedagógica noutras Instituições – 2 pontos

iii) Júris de tese de doutoramento – 2 pontos

iv) Júri de Título de Especialista em Enfermagem – 2 pontos

v) Júris de avaliação de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto – 2 pontos

vi) Exercício de cargos científico-pedagógicos – 2 pontos

8 – Classificação final: O cálculo da classificação final da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula (em que CF é Classificação Final e P é Parâmetro):

CF = (P1 + P2 + P3 +P4)/10

8.1 – A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas.

Em caso de empate de classificação ente os candidatos (mesmo depois de utilizadas as classificações centesimais), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino de enfermagem, a tempo integral;

b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor em enfermagem há mais tempo;

c) Ter obtido o título de especialista em enfermagem há mais tempo;

d) Ter concluído a formação conferente do grau de mestre há mais tempo;

Nota: quando da necessidade de clarificação de dúvidas interpretativas na aplicação dos critérios, as decisões serão tomadas por consenso entre os membros do júri.

9 – Júri – O Júri é composto por 5 elementos efetivos, com a seguinte composição:

Presidente: Olga Maria Ordaz Ferreira, Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL);

Vogais:

Maria Adriana Pereira Henriques, Professora Coordenadora da ESEL;

Manuela Josefa da Rocha Teixeira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

António José Pinto de Morais, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Maria do Céu Marques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde São João de Deus da Universidade de Évora;

Vogais Suplentes:

Luísa Maria Correia de Azevedo D’Espiney, Professora Coordenadora da ESEL;

Paulino Artur Ferreira de Sousa, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

10 – Admissão de candidaturas: terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que deviam instruir a candidatura.

11 – Audiência dos interessados: Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 – Após a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração final, elabora e aprova um relatório fundamentado de avaliação do currículo de cada um dos candidatos e atribui-lhe uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores sendo fracionada até às centésimas.

a) Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.

b) Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final.

c) Para efeitos de desempate, serão utilizadas as classificações centesimais e, caso persista a igualdade, outros critérios de desempate previamente estabelecidos pelo júri.

13 – A lista de ordenação final: após a tramitação prevista no artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a contratação de Professores da ESEL, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada no portal da ESEL.

14 – Consulta do processo: o processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o solicitem, na Divisão de Recursos Humanos da ESEL sita na Av. do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

15 – Publicitação: O presente concurso será ainda publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no portal da ESEL, no sítio da internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. nas línguas portuguesa e inglesa.

26 de julho de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»

Aberto Concurso para Professor Adjunto de Enfermagem – Universidade dos Açores


«Edital n.º 581/2017

Concurso de recrutamento, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Adjunto na área disciplinar de Enfermagem.

Nos termos do artigo 16.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010 de 13 de maio, bem como nos termos do Regulamento para os Concursos da Carreira Académica do Ensino Superior Politécnico da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 271/2011, de 17 de novembro de 2011, disponível em http://novoportal.uac.pt/pt-pt/legislacao-e-regulamentos adiante designado por RCCAESP, o reitor da Universidade dos Açores, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, por Despacho n.º 214/2017 de 7 de agosto, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho de Professor Adjunto do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na área disciplinar de Enfermagem.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 5.º, 15.º, 17.º e 10.º-B do referido ECPDESP.

1 – Requisitos de admissão

Em conformidade com o que determina o aludido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço:

a) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área disciplinar de Enfermagem;

b) Ter um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de país de língua oficial portuguesa;

c) Se o doutoramento tiver sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação aplicável, formalidade a cumprir até à data do termo do prazo para a admissão de candidaturas.

2 – Local de trabalho

Escola Superior de Saúde

Universidade dos Açores

Rua da Mãe de Deus

9500-321 Ponta Delgada

3 – Formalização das candidaturas

3.1 – As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade dos Açores, que deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de telefone, e endereços postal e eletrónico;

c) Indicação da situação laboral presente, com indicação da posição e da entidade empregadora, se aplicável;

d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

3.2 – O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documento(s) comprovativo(s) do preenchimento dos requisitos exigidos na alínea a) do n.º 1 e certidão comprovativa de tempo de serviço, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Declaração sob compromisso de honra de que tem um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita;

c) Nove exemplares impressos ou policopiados do curriculum vitae detalhado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas, datado e assinado, e um exemplar em formato digital não editável (pdf) do referido curriculum vitae;

d) Dois exemplares impressos ou policopiados e dois exemplares em formato digital não editável (pdf) dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae;

e) Nove exemplares impressos ou policopiados e um exemplar em formato digital não editável (pdf) de relatório sobre o desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes para os objetivos da Escola Superior de Saúde no período anterior ao concurso;

f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

g) Certificado do registo criminal, podendo ser substituído por declaração do próprio, sob compromisso de honra, de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Atestado comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, podendo ser substituído por declaração do próprio sob compromisso de honra;

i) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

j) Outros elementos relevantes que ilustrem a aptidão para o exercício do cargo a prover.

3.3 – O requerimento e os elementos que compõem a candidatura são apresentados em língua portuguesa, presencialmente ou através de correio registado, com aviso de receção, na Reitoria da Universidade dos Açores, Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, Portugal.

3.4 – A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado, ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

3.5 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

4 – Júri do concurso

4.1 – O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves, Vice-Reitora da Universidade dos Açores, por delegação de competências.

Vogais efetivos:

Doutora Ananda Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Doutor Carlos Alberto da Cruz Sequeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Doutor José Joaquim Amendoeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém;

Doutor Manuel Alves Rodrigues, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Doutora Maria Adriana Pereira Henriques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Doutora Rosa Maria Carvalhal Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores.

Vogais suplentes:

Doutora Célia Maria Simão de Oliveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Doutora Maria Susana França Sousa Pacheco, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores.

4.2 – As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4.3 – O júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais.

4.4 – O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota em caso de empate.

5 – Avaliação das candidaturas e critérios de seleção

5.1 – A avaliação das candidaturas é feita com base na análise curricular e no relatório apresentado pelos candidatos.

5.2 – Na avaliação são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) Desempenho técnico-científico e/ou profissional do candidato adequado ao conteúdo funcional para a categoria para o qual é aberto concurso;

b) Capacidade pedagógica do candidato para o ensino superior na área do concurso;

c) Relatório apresentado pelo candidato sobre o desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes na área do concurso;

d) Outras atividades que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, consideradas relevantes para os objetivos da Escola Superior de Saúde.

5.3 – Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho técnico-científico e/ou profissional do candidato adequado ao conteúdo funcional para a categoria para a qual é aberto concurso: 35 %;

b) Capacidade pedagógica e didática do candidato para o ensino superior na área do concurso: 35 %;

c) Relatório apresentado pelo candidato: 20 %;

d) Outras atividades que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, consideradas relevantes para os objetivos da Escola Superior de Saúde: 10 %.

5.4 – Os critérios, os indicadores e as ponderações com vista à avaliação e seriação dos candidatos aprovados pelo júri são os seguintes:

(ver documento original)

6 – Avaliação e seleção

6.1 – Findo o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para proceder à análise das candidaturas e deliberar sobre a admissão e exclusão dos candidatos, no que se refere aos artigos 21.º e ao n.º 2 do artigo 22.º do RCCAESP.

6.2 – Na reunião referida no número anterior, que pode decorrer por videoconferência, cada membro do júri procede à identificação das candidaturas que não preenchem os requisitos de admissão exigidos por este edital ou que, preenchendo-os, devem ser excluídos nos termos do n.º 2 do artigo 21.º

6.3 – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, haverá lugar à audiência prévia, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

6.4 – Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a deliberação sobre as mesmas, ou no caso de admissão de todos os candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos candidatos admitidos tendo em conta os critérios, os indicadores e os fatores de ponderação constantes do presente edital.

7 – Ordenação e metodologia de votação

7.1 – A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião.

7.2 – Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente Edital, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.

7.3 – Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções.

7.4 – A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos.

7.5 – Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do RCCAESP.

8 – Participação aos interessados e decisão

O projeto de ordenação final é comunicado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 22.º do RCCAESP.

9 – Prazo de decisão final

9.1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

9.2 – O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.

9.3 – O prazo referido suspende-se pela realização da audiência dos interessados.

10 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

c) No sítio da internet da Universidade dos Açores;

d) Num jornal de expressão nacional, em língua portuguesa (por extrato);

e) Num jornal de expressão regional, em língua portuguesa (por extrato);

11 – Política de igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de agosto de 2017. – O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.»

Aberto Concurso Internacional Para Professor de Farmácia – Universidade de Coimbra


«Edital n.º 560/2017

Torna-se público que, por meu despacho exarado a 13/07/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências Farmacêuticas, especialidade de Bioquímica, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual e do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC), Regulamento n.º 330/2016, de 29 de março, e demais legislação aplicável.

I – Referência e local de trabalho:

I.1 – Referência do concurso: P053-17-3149.

I.2 – Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Farmácia.

II – Requisitos de Admissão:

II.1 – Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

II.2 – Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor, válido em Portugal, na área ou em alguma das áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso, ou em área conexa que, complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade em alguma das áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso.

II.3 – Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

III – Formalização de candidaturas

III.1 – Instrução da candidatura: cada candidato deve, sob pena de exclusão, entregar em suporte de papel e em suporte digital, exclusivamente no formato portable document format (pdf), os documentos listados a seguir. Nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade da entrega em papel ou em suporte digital, deverão ser entregues oito exemplares no formato físico mais adequado, salvo se essa duplicação for inviável, caso em que o número de exemplares, justificadamente, poderá ser inferior. Caso algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

III.1.1 – Requerimento de admissão ao concurso, no qual deve obrigatoriamente:

a) Identificar o posto de trabalho (carreira, categoria e área ou áreas disciplinares) a que se candidata, mencionando a referência deste concurso indicada no ponto I.1 do Edital;

b) Indicar o seu nome completo e morada;

c) Indicar o seu endereço de correio eletrónico e telefone de contacto para notificações e eventuais comunicações do procedimento, em complemento à notificação por Edital;

d) Declarar, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos para a constituição de vínculo de emprego público enunciados no ponto II.1;

e) Se residir a mais de 500 km de Coimbra, e caso o pretenda, requerer a possibilidade de a sua Audição Pública, a existir, ocorrer por teleconferência;

f) Se não for nativo da língua portuguesa ou inglesa, declarar sob compromisso de honra que é detentor das competências linguistas exigidas no ponto II.3;

g) Declarar, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada.

III.1.2 – Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado.

O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do candidato até à data da candidatura em instituições do ensino superior, e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área disciplinar e a instituição de ensino superior onde exerce ou exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o candidato possui especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso.

O candidato deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e subcritérios enunciados no ponto e subpontos do ponto IV.2, bem como, sob pena de exclusão, identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos, quais os 3 a 6 que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.1.3 – Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação na área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o candidato propõe dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o candidato se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; Explicitação das razões e motivações das suas escolhas.

III.1.4 – Cópia dos certificados de habilitações. Os opositores ao concurso que sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento ou a respetiva equivalência nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83 de 21 de junho ou o respetivo registo nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, sob pena de exclusão.

III.1.5 – Cópia autonomizada dos 3 a 6 trabalhos que o candidato considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.1.6 – Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.

III.1.7 – Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

III.2 – Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.1 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em III.1.6 e III.1.7 que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em III.1.4 e III.1.5 estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa.

III.3 – Entrega da candidatura: Pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra, durante o respetivo horário de funcionamento disponível em http://www.uc.pt/drh/contactos, ou por correio registado a remeter para a Administração da Universidade de Coimbra – Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Edifício da Faculdade de Medicina, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, Portugal, identificando no sobrescrito da candidatura a referência do concurso constante no ponto I.1 do presente edital.

III.4 – Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

IV – Métodos e critérios de seleção:

IV.1 – Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), seguidos da ordenação final dos candidatos.

IV.1.1 – Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo então os candidatos sujeitos à ordenação final.

IV.2 – Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública: desempenho científico e capacidade pedagógica dos candidatos, bem como outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

IV.2.1 – Desempenho científico do candidato na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com uma ponderação de 80 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.1.1 – Produção científica: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos candidatos, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos candidatos como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.2 – Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: será considerado o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos pelos candidatos na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.3 – Perspetivas científicas futuras: será avaliada a capacidade de os candidatos terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, designadamente tendo em conta os planos de desenvolvimento de carreira apresentados;

IV.2.1.4 – Coordenação e participação em projetos científicos: será considerada a experiência prévia evidenciada pelos candidatos e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.5 – Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos candidatos na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhecimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades dos candidatos que demonstrem ser detentores das competências para desenvolver, com elevada qualidade, as atividades necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.

IV.2.2 – Capacidade pedagógica dos candidatos, com uma ponderação de 20 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.2.1 – Atividade letiva: sempre que exista, será avaliada a atividade letiva prévia do candidato, incluindo atividades de suporte à atividade letiva, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. Essa avaliação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os candidatos têm obrigação de incluir no seu Curriculum Vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.

IV.2.2.2 – Atividade de orientação e de acompanhamento: será avaliada a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo candidato.

IV.2.2.3 – Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade e a quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções.

IV.2.2.4 – Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos candidatos na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos candidatos que demonstrem ser detentores das competências para desempenhar com qualidade as tarefas necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz.

IV.2.3 – O desenvolvimento, pelos candidatos, de outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos pontos IV.2.1 e IV.2.2, quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos candidatos nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.

IV.3 – Cada elemento do júri atribui a cada candidato admitido, em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública, uma classificação em cada critério de seleção (desempenho científico, capacidade pedagógica). A classificação global que cada elemento do júri atribui a cada candidato admitido, em cada um dos métodos de seleção, é a média ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção, sendo os pesos os indicados em IV.2.1 e IV.2.2. A classificação final que cada elemento do júri atribuiu a cada candidato é média simples da classificação global que atribuiu a esse candidato em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública.

Os candidatos são então sujeitos à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI do presente Edital. Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Avaliação Curricular, sendo depois os candidatos sujeitos à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI do presente Edital.

IV.4 – Todos os candidatos que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No entanto, apenas serão ordenados em sede de Avaliação Curricular e admitidos à Audição Pública, se existir, os cinco candidatos melhor posicionados na ordenação, a efetuar nos termos do ponto VI do presente Edital.

IV.5 – São aprovados em mérito absoluto os candidatos que possam contribuir para que a UC tenha uma atividade de nível global, nos termos previstos no artigo 19.º do RRCPDUC, tendo esta apreciação em conta os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação indicados no ponto IV.2, não ponderados quantitativamente. Os candidatos que, à data do seu recrutamento, não dominem a língua portuguesa, deverão encetar de imediato o respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar em português, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental.

V – Processo de seleção

V.1 – Reunião preparatória

Na primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candidaturas e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC. Caso decida pela existência de Audição Pública, ainda na primeira reunião, o júri procede igualmente à Avaliação Curricular dos candidatos e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte.

V.1.1 – A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do candidato na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do candidato noutras áreas. A ordenação dos candidatos em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI, até que se atinja o número de candidatos previsto no ponto IV.4 do presente Edital, considerando-se todos os demais candidatos excluídos.

V.1.2 – A notificação dos candidatos excluídos e dos candidatos admitidos à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII do presente Edital.

V.2 – Reunião de avaliação e ordenação final dos candidatos

V.2.1 – Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os candidatos e elabora o projeto de decisão final.

Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos candidatos, avaliando-os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do candidato na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto. A Audição Pública de cada candidato tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o candidato. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o candidato ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso. Os candidatos a quem tenha sido deferida a realização da audição por teleconferência e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão, consideram-se igualmente excluídos por não comparência.

Caso o júri tenha decidido pela não realização da Audição Pública, procede então à Avaliação Curricular dos candidatos. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do candidato na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do candidato noutras áreas. A ordenação dos candidatos em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI.

V.2.2 – Em face da classificação final dos candidatos atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto IV.3 do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito absoluto dos candidatos admitidos a esta fase do processo de seleção.

V.2.3 – São aprovados em mérito absoluto os candidatos que, fundamentadamente, a maioria dos membros do júri presentes na reunião considere atingirem o nível estabelecido no ponto IV.5, devendo, na votação, cada elemento do júri respeitar a ordenação prévia que estabeleceu na avaliação e ordenação individual de cada candidato.

V.2.4 – Por fim, o júri procede à ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.

V.2.5 – O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum dos candidatos atinge o nível estabelecido no Edital.

V.2.6 – A notificação do projeto de decisão final aos candidatos, que contém a lista com a proposta de ordenação dos candidatos selecionados, bem como a lista dos candidatos excluídos, é efetuada na data prevista para o efeito no calendário do procedimento, nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital. Os candidatos podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se na data da afixação e publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.

V.3 – Caso algum candidato exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos candidatos nos termos do ponto VII do presente Edital.

V.3.1 – Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os candidatos nos termos do ponto V.3.

V.3.2 – Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos candidatos nos termos do ponto V.3, submeterá o processo a homologação Reitoral.

V.4 – Todos os candidatos serão notificados da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, no local referido no ponto III.3 do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível em: http://www.uc.pt/drh/contactos).

VI – Ordenação e metodologia de votação:

VI.1 – Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VI.2 – A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação, o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até que um candidato obtenha mais de metade dos votos, ficando este colocado em primeiro lugar.

VI.3 – Retirado da votação o candidato selecionado em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos aprovados nos métodos de seleção.

VI.4 – Nas votações do júri não são permitidas abstenções.

VII – Calendário do concurso e Notificação dos candidatos

VII.1 – O calendário do concurso é publicado no sítio institucional da UC, em http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_docente/A_decorrer/ff/P053-17-3149 até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas. As notificações por edital, cujas datas de afixação constarão obrigatoriamente do calendário do concurso, são: a lista dos candidatos admitidos e excluídos; caso haja lugar a Audição Pública, a data, hora, local e a identificação dos candidatos admitidos a este método de seleção, bem como, de entre estes, a identificação dos candidatos aos quais o Presidente do Júri tenha deferido a prestação da prova por teleconferência; o projeto de decisão final do concurso; as decisões relativas a eventuais alegações dos candidatos; o resultado final do concurso, após homologação.

VII.2 – Se, em qualquer fase do concurso, alguma das datas das notificações a efetuar por Edital não puder ser cumprida, o calendário do concurso será atualizado e republicado nessa mesma data e local, passando as novas datas publicadas a considerar-se as datas efetivas do calendário do concurso.

VII.3 – As notificações por edital previstas no ponto VII.1 são feitas por publicação no sítio institucional da UC, em http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_docente/A_decorrer/ff/P053-17-3149, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.

VII.4 – O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, no local referido no ponto III.3 do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível em: http://www.uc.pt/drh/contactos).

VIII – Júri do concurso:

Presidente: João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, Reitor da Universidade de Coimbra

Vogais:

Maria José Diogo da Silva Calhorda, Professora Catedrática da Universidade de Lisboa;

Maria de Lurdes Pinho de Almeida Souteiro Bastos, Professora Catedrática da Universidade do Porto;

Félix Dias Carvalho, Professor Catedrático da Universidade do Porto;

Dora Maria Tuna de Oliveira Brites, Professora Catedrática Convidada da Universidade de Lisboa;

Leonor Martins de Almeida, Professora Catedrática da Universidade de Coimbra;

Francisco José de Baptista Veiga, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra,

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído por Luís Filipe Martins Menezes, vice-reitor da Universidade de Coimbra, que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Francisco José de Baptista Veiga, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa no sítio da Internet da Universidade de Coimbra, em http://www.uc.pt/emprego, e no pan-European Researcher’s Mobility Portal, em http://www.eracareers.pt/.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de julho de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Silva.»

Aberto Concurso Internacional Para Professor de Farmácia – FFUC


«Edital n.º 521/2017

Torna-se público que, por meu despacho exarado a 30/06/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Farmácia, especialidade de Sociofarmácia, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual e do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC), Regulamento n.º 330/2016, de 29 de março, e demais legislação aplicável.

I – Referência e local de trabalho:

I.1 – Referência do concurso: P053-17-3148.

I.2 – Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Farmácia.

II – Requisitos de Admissão:

II.1 – Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

II.2 – Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor, válido em Portugal, na área ou em alguma das áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso, ou em área conexa que, complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade em alguma das áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso.

II.3 – Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

III – Formalização de candidaturas

III.1 – Instrução da candidatura: cada candidato deve, sob pena de exclusão, entregar em suporte de papel e em suporte digital, exclusivamente no formato portable document format (pdf), os documentos listados a seguir. Nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade da entrega em papel ou em suporte digital, deverão ser entregues oito exemplares no formato físico mais adequado, salvo se essa duplicação for inviável, caso em que o número de exemplares, justificadamente, poderá ser inferior. Caso algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

III.1.1 – Requerimento de admissão ao concurso, no qual deve obrigatoriamente:

a) Identificar o posto de trabalho (carreira, categoria e área ou áreas disciplinares) a que se candidata, mencionando a referência deste concurso indicada no ponto I.1 do Edital;

b) Indicar o seu nome completo e morada;

c) Indicar o seu endereço de correio eletrónico e telefone de contacto para notificações e eventuais comunicações do procedimento, em complemento à notificação por Edital;

d) Declarar, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos para a constituição de vínculo de emprego público enunciados no ponto II.1;

e) Se residir a mais de 500 km de Coimbra, e caso o pretenda, requerer a possibilidade de a sua Audição Pública, a existir, ocorrer por teleconferência;

f) Se não for nativo da língua portuguesa ou inglesa, declarar sob compromisso de honra que é detentor das competências linguísticas exigidas no ponto II.3;

g) Declarar, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada.

III.1.2 – Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado.

O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do candidato até à data da candidatura em instituições do ensino superior, e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área disciplinar e a instituição de ensino superior onde exerce ou exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o candidato possui especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso.

O candidato deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e subcritérios enunciados no ponto e subpontos do ponto IV.2., bem como, sob pena de exclusão, identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos, quais os 3 a 6 que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.1.3 – Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação na área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o candidato propõe dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o candidato se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; Explicitação das razões e motivações das suas escolhas.

III.1.4 – Cópia dos certificados de habilitações. Os opositores ao concurso que sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento ou a respetiva equivalência nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83 de 21 de junho ou o respetivo registo nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, sob pena de exclusão.

III.1.5 – Cópia autonomizada dos 3 a 6 trabalhos que o candidato considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.1.6 – Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.

III.1.7 – Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

III.2 – Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.1 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em III.1.6 e III.1.7. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em III.1.4. e III.1.5. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa.

III.3 – Entrega da candidatura: Pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra, durante o respetivo horário de funcionamento disponível em http://www.uc.pt/drh/contactos, ou por correio registado a remeter para a Administração da Universidade de Coimbra – Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Edifício da Faculdade de Medicina, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, Portugal, identificando no sobrescrito da candidatura a referência do concurso constante no ponto I.1 do presente edital.

III.4 – Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

IV – Métodos e critérios de seleção:

IV.1 – Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), seguidos da ordenação final dos candidatos.

IV.1.1 – Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo então os candidatos sujeitos à ordenação final.

IV.2 – Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública: desempenho científico e capacidade pedagógica dos candidatos, bem como outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

IV.2.1 – Desempenho científico do candidato na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com uma ponderação de 80 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.1.1 – Produção científica: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos candidatos, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos candidatos como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.2 – Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: será considerado o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos pelos candidatos na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.3 – Perspetivas científicas futuras: será avaliada a capacidade de os candidatos terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, designadamente tendo em conta os planos de desenvolvimento de carreira apresentados;

IV.2.1.4 – Coordenação e participação em projetos científicos: será considerada a experiência prévia evidenciada pelos candidatos e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.5 – Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos candidatos na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhecimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades dos candidatos que demonstrem ser detentores das competências para desenvolver, com elevada qualidade, as atividades necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.

IV.2.2 – Capacidade pedagógica dos candidatos, com uma ponderação de 20 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.2.1 – Atividade letiva: sempre que exista, será avaliada a atividade letiva prévia do candidato, incluindo atividades de suporte à atividade letiva, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. Essa avaliação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os candidatos têm obrigação de incluir no seu Curriculum Vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.

IV.2.2.2 – Atividade de orientação e de acompanhamento: será avaliada a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo candidato.

IV.2.2.3 – Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade e a quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções.

IV.2.2.4 – Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos candidatos na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos candidatos que demonstrem ser detentores das competências para desempenhar com qualidade as tarefas necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz.

IV.2.3 – O desenvolvimento, pelos candidatos, de outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos candidatos nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.

IV.3 – Cada elemento do júri atribui a cada candidato admitido, em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública, uma classificação em cada critério de seleção (desempenho científico, capacidade pedagógica). A classificação global que cada elemento do júri atribui a cada candidato admitido, em cada um dos métodos de seleção, é a média ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção, sendo os pesos os indicados em IV.2.1 e IV.2.2. A classificação final que cada elemento do júri atribuiu a cada candidato é média simples da classificação global que atribuiu a esse candidato em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública.

Os candidatos são então sujeitos à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital. Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Avaliação Curricular, sendo depois os candidatos sujeitos à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.4 – Todos os candidatos que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No entanto, apenas serão ordenados em sede de Avaliação Curricular e admitidos à Audição Pública, se existir, os cinco candidatos melhor posicionados na ordenação, a efetuar nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.5 – São aprovados em mérito absoluto os candidatos que possam contribuir para que a UC tenha uma atividade de nível global, nos termos previstos no artigo 19.º do RRCPDUC, tendo esta apreciação em conta os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação indicados no ponto IV.2., não ponderados quantitativamente. Os candidatos que, à data do seu recrutamento, não dominem a língua portuguesa, deverão encetar de imediato o respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar em português, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental.

V – Processo de seleção

V.1 – Reunião preparatória

Na primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candidaturas e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC. Caso decida pela existência de Audição Pública, ainda na primeira reunião, o júri procede igualmente à Avaliação Curricular dos candidatos e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte.

V.1.1 – A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do candidato na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do candidato noutras áreas. A ordenação dos candidatos em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI, até que se atinja o número de candidatos previsto no ponto IV.4. do presente Edital, considerando-se todos os demais candidatos excluídos.

V.1.2 – A notificação dos candidatos excluídos e dos candidatos admitidos à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII do presente Edital.

V.2 – Reunião de avaliação e ordenação final dos candidatos

V.2.1 – Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os candidatos e elabora o projeto de decisão final.

Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos candidatos, avaliando-os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do candidato na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto. A Audição Pública de cada candidato tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o candidato. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o candidato ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso. Os candidatos a quem tenha sido deferida a realização da audição por teleconferência e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão, consideram-se igualmente excluídos por não comparência.

Caso o júri tenha decidido pela não realização da Audição Pública, procede então à Avaliação Curricular dos candidatos. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do candidato na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do candidato noutras áreas. A ordenação dos candidatos em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI.

V.2.2 – Em face da classificação final dos candidatos atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito absoluto dos candidatos admitidos a esta fase do processo de seleção.

V.2.3 – São aprovados em mérito absoluto os candidatos que, fundamentadamente, a maioria dos membros do júri presentes na reunião considere atingirem o nível estabelecido no ponto IV.5., devendo, na votação, cada elemento do júri respeitar a ordenação prévia que estabeleceu na avaliação e ordenação individual de cada candidato.

V.2.4 – Por fim, o júri procede à ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.

V.2.5 – O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum dos candidatos atinge o nível estabelecido no Edital.

V.2.6 – A notificação do projeto de decisão final aos candidatos, que contém a lista com a proposta de ordenação dos candidatos selecionados, bem como a lista dos candidatos excluídos, é efetuada na data prevista para o efeito no calendário do procedimento, nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital. Os candidatos podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se na data da afixação e publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.

V.3 – Caso algum candidato exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos candidatos nos termos do ponto VII do presente Edital.

V.3.1 – Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os candidatos nos termos do ponto V.3.

V.3.2 – Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos candidatos nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.

V.4 – Todos os candidatos serão notificados da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, no local referido no ponto III.3. do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível em: http://www.uc.pt/drh/contactos).

VI – Ordenação e metodologia de votação:

VI.1 – Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VI.2 – A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação, o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até que um candidato obtenha mais de metade dos votos, ficando este colocado em primeiro lugar.

VI.3 – Retirado da votação o candidato selecionado em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos aprovados nos métodos de seleção.

VI.4 – Nas votações do júri não são permitidas abstenções.

VII – Calendário do concurso e Notificação dos candidatos

VII.1 – O calendário do concurso é publicado no sítio institucional da UC, em http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_docente/A_decorrer/ff/P053-17-3148 até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas. As notificações por edital, cujas datas de afixação constarão obrigatoriamente do calendário do concurso, são: a lista dos candidatos admitidos e excluídos; caso haja lugar a Audição Pública, a data, hora, local e a identificação dos candidatos admitidos a este método de seleção, bem como, de entre estes, a identificação dos candidatos aos quais o Presidente do Júri tenha deferido a prestação da prova por teleconferência; o projeto de decisão final do concurso; as decisões relativas a eventuais alegações dos candidatos; o resultado final do concurso, após homologação.

VII.2 – Se, em qualquer fase do concurso, alguma das datas das notificações a efetuar por Edital não puder ser cumprida, o calendário do concurso será atualizado e republicado nessa mesma data e local, passando as novas datas publicadas a considerar-se as datas efetivas do calendário do concurso.

VII.3 – As notificações por edital previstas no ponto VII.1 são feitas por publicação no sítio institucional da UC, em http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_docente/A_decorrer/ff/P053-17-3148, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.

VII.4 – O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, no local referido no ponto III.3. do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível em: http://www.uc.pt/drh/contactos).

VIII – Júri do concurso:

Presidente: Luís Filipe Martins Menezes, Vice-Reitor da Universidade de Coimbra,

Vogais:

António Isácio González Bueno, Professor Catedrático da Universidade Complutense de Madrid,

Domingos de Carvalho Ferreira, Professor Catedrático da Universidade do Porto,

Afonso Miguel Neves Cavaco, Professor Associado da Universidade de Lisboa,

Maria Beatriz Prior Pinto Oliveira, Professora Associada da Universidade do Porto,

João Rui Couto da Rocha Pita, Professor Associado com Agregação da Universidade de Coimbra,

Francisco José de Baptista Veiga, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído por João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, Reitor da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Francisco José de Baptista Veiga, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa no sítio da Internet da Universidade de Coimbra, em http://www.uc.pt/emprego, e no pan-European Researcher’s Mobility Portal, em http://www.eracareers.pt/.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de junho de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Silva.»

Ainda Mais Pessoal Docente Contratado Para a ESEL (2)

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«Despacho n.º 6255/2017

Por meu despacho de 07 de março de 2017, no uso de competência delegada, foi autorizada a contratação do seguinte pessoal docente desta Escola:

Cármen Susana Alves Borralho, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 01 de março de 2017 a 30 de junho de 2017;

Joana Rita de Sousa Pinto, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 01 de março de 2017 a 30 de junho de 2017.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de abril de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»


«Despacho n.º 6256/2017

Por despacho de 7 de fevereiro de 2017, da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, foi autorizada a contratação do seguinte pessoal docente desta Escola:

Florinda Laura Ferreira Rodrigues Galinha de Sá, professor adjunto convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo integral, de 1 de março de 2017 a 31 de agosto de 2017;

Mara Sofia Inácio Pereira Guerreiro, professor coordenador convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (59 %), de 1 de fevereiro de 2017 a 31 de agosto de 2017.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de abril de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»


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