- Edital n.º 455/2017 – Diário da República n.º 124/2017, Série II de 2017-06-29
Universidade de Lisboa – Faculdade de Farmácia
Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ciências Toxicológicas e Bromatológicas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa - Edital n.º 456/2017 – Diário da República n.º 124/2017, Série II de 2017-06-29
Universidade de Lisboa – Faculdade de Farmácia
Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Microbiologia e Imunologia da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa - Edital n.º 457/2017 – Diário da República n.º 124/2017, Série II de 2017-06-29
Universidade de Lisboa – Faculdade de Farmácia
Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Sócio-Farmácia, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
Etiqueta: Professor
Homenagem ao Professor Daniel Serrão a 27 de junho em Lisboa
A Sessão da Secção de História da Medicina da Sociedade de Geografia de Lisboa presta homenagem pública ao Professor Daniel Serrão,a que se associam a Academia das Ciências de Lisboa e a Ordem dos Médicos. Esta sessão será presidida por Marcelo Rebelo de Sousa e realiza-se no próximo dia 27 de junho, pelas 18h00.
Serão conferencistas Walter Osswald, da Universidade do Porto e Carlos Costa Gomes, da Universidade Católica do Porto.
A entrada é livre.
Criação do curso pós-graduado de especialização em Psicologia na Área da Promoção de Escolas Saudáveis: Intervenção com alunos, professores e pais – FPUL
- Despacho n.º 4851/2017 – Diário da República n.º 107/2017, Série II de 2017-06-02
Universidade de Lisboa – Faculdade de Psicologia
Criação do curso pós-graduado de especialização em Psicologia na Área da Promoção de Escolas Saudáveis: Intervenção com alunos, professores e pais
«Despacho n.º 4851/2017
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 28.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, publicados através do Despacho n.º 16489/2013, no DR, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro de 2013, e na sequência da deliberação do conselho científico, na sua reunião de 20 de abril de 2017, aprovo a criação do curso pós-graduado de especialização em Psicologia na Área da Promoção de Escolas Saudáveis: Intervenção com alunos, professores e pais, cujo regulamento se publica de seguida:
Promoção de Escolas Saudáveis: Intervenção com alunos, professores e pais
1.º
Criação
É criado na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, o Curso Pós-Graduado de Especialização em Psicologia na Área da Promoção de Escolas Saudáveis: Intervenção com alunos, professores e pais, adiante designado por curso.
2.º
Condições de matrícula e inscrição
1 – Podem candidatar-se a este curso:
a) Os titulares de grau académico em Psicologia: licenciado (Pré-Bolonha), mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares de um grau académico em Psicologia obtido no estrangeiro, e conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado, de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Os titulares de um grau académico em Psicologia obtido no estrangeiro e que seja reconhecido pelo Conselho Científico, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado.
2 – Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa de um dos graus referido no n.º 1;
b) Curriculum vitae atualizado com comprovativos de formações, estágios ou prática profissional;
c) Carta de motivação.
3 – Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
3.º
Fixação do número de vagas
O número de vagas é fixado anualmente pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
5.º
Critérios de seleção
1 – A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Presidente do Conselho Científico.
2 – Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura (Pré-Bolonha) ou grau académico equivalente, e ou do mestrado ou grau académico equivalente;
b) Curriculum vitae;
c) Experiência profissional relevante na área de estudo;
d) Motivação avaliada através de carta de motivação obrigatória;
e) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no anúncio das candidaturas.
6.º
Coordenação
O Coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.
7.º
Condições de funcionamento e avaliação
1 – O curso tem a duração de 2 semestres.
2 – O número total de créditos a obter no curso é de 60 créditos ECTS.
3 – A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:
3.1 – A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
3.2 – A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 17.º a 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
3.3 – A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.
3.4 – A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.
8.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I.
9.º
Propinas
O valor da propina é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
10.º
Diploma
A aprovação no curso é atestada por uma certidão e por um Diploma emitidos pela Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano letivo de 2017/2018, inclusive.
10 de maio de 2017. – O Diretor, Professor Doutor Luís Alberto Santos Curral.
ANEXO I
Estrutura curricular
Plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Promoção de Escolas Saudáveis: Intervenção com alunos, professores e pais
QUADRO N.º 1
1.º Semestre
QUADRO N.º 2
2.º Semestre
Aberto Concurso Para 2 Professores de Medicina – Universidade da Beira Interior
- Edital n.º 361/2017 – Diário da República n.º 106/2017, Série II de 2017-06-01
Concurso para recrutamento de professor auxiliar na área de Medicina
«Edital n.º 361/2017
Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático e reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, está aberto concurso documental internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 2 postos de trabalho e provimento das respetivas vagas na categoria de professor auxiliar na área disciplinar de Medicina do mapa de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, com a remuneração estabelecida nos termos da legislação aplicável.
A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica.
O concurso é aberto nos termos do artigo 37.º a 51.º e 62-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior, adiante designado por Regulamento, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2014, Despachos do Reitor e Vice-Reitor n.º 2017/R/07 de 20 de janeiro e n.º 2017/R/34 de 13 de abril, após emissão de declaração a que se refere o n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013 de 28 de novembro. O concurso esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e no mesmo observar-se-ão as seguintes disposições:
1 – Local de exercício de funções
1.1 – Os docentes a admitir desempenharão as suas funções na Universidade da Beira Interior.
1.2 – As funções a desempenhar na(s) área(s) disciplinar(es) em que o concurso é aberto, têm subjacente que a investigação a realizar decorrerá integrada numa das unidades/polos com autonomia financeira, sediadas(os) na UBI ou em Laboratórios Associados de que esta seja participante.
2 – Requisitos de admissão
2.1 – Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º e 41.º-A do ECDU, é requisito para a candidatura ser o interessado titular do grau de Doutor em Medicina.
2.2 – Caso o grau de doutor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável, até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 – Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)
3.1 – As candidaturas deverão ser apresentadas, até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, na Reitoria da Universidade da Beira Interior (Setor de 3.º Ciclo, Concursos de Docentes e Atos Académicos), Convento de Santo António, 6201-001, Covilhã, pessoalmente, no horário de atendimento ao público, 2.ª a 6.ª feira das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 ou por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
3.2 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
4 – Composição do júri
O júri do concurso, funcionará de acordo com o disposto no artigo 50.º e 51.º do ECDU e no presente edital, tendo nos termos do artigo 46.º do ECDU e n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento a seguinte constituição:
Presidente – Vice-Reitor, Doutor Paulo Rodrigues Lima Vargas Moniz, por delegação.
Vogais:
Doutor Artur Manuel Pérez Neves Águas, professor catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;
Doutor José António Martinez Souto de Oliveira, professor catedrático da Universidade da Beira Interior;
Doutor Jaime da Cunha Branco, professor catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Joaquim Carlos Neto Murta, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Doutora Maria Paula Guerreiro Chaves Pascoal, professora catedrática convidada da Universidade da Beira Interior.
5 – Método e critérios de seleção e seriação:
5.1 – O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo, cumpre, em geral, aos docentes universitários:
a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
5.2 – O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular significando que a seleção deve ser determinada pelas potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações concretas expressas nas peças processuais apresentadas a concurso.
5.3 – Na avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários no artigo 4.º e específicas no artigo 5.º do ECDU, a ponderação dos critérios de avaliação e os parâmetros a ser avaliados serão quantificados de acordo com as melhores e mais exigentes práticas correntes nas universidades portuguesas e europeias em que a apreciação fundamentada do Júri incidirá no seguinte:
a) Desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, tomando em consideração a sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da disciplina ou área disciplinar;
b) Capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior;
c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato;
d) Relatório de desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes para a missão da Universidade.
5.4 – Desempenho Científico – Ponderação 50 %
A avaliação do desempenho científico inclui os domínios de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico e é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetiva densificação:
a) Produção científica, cultural ou tecnológica e sua relevância, medida por métricas internacionalmente aceites:
Patentes, livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados ISI Web of Knowledge, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados SCOPUS, outros artigos científicos indexados a bases de dados internacionais específicas da área científica, em atas de conferências internacionais, tendo em consideração a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, a aprovação em Provas de Agregação;
b) Coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico:
Participação e ou coordenação de projetos científicos sujeitos a concurso numa base competitiva, tendo em consideração a classificação atribuída pela entidade financiadora e os montantes de financiamento ou outras vantagens atribuídas à instituição;
c) Reconhecimento pela comunidade científica:
Prémios de mérito científico, atividades editoriais em revistas científicas, participação em corpos de revisores de revistas científicas, coordenação e ou participação em comissões de programa de eventos científicos, atividades de avaliação em projetos científicos, realização de palestras convidadas em reuniões científicas.
5.5 – Desempenho Pedagógico – Ponderação 35 %
A avaliação do desempenho pedagógico é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetiva densificação:
Atividade de ensino (número de horas lecionadas, número de unidades curriculares diferentes e número de alunos):
a) Número das unidades curriculares que o docente coordenou e lecionou, tendo em consideração o número de horas lecionadas, a diversidade das matérias lecionadas, o número de alunos e a análise da sua prática pedagógica;
b) Produção de material pedagógico e sua relevância:
Livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico, tendo em consideração o seu impacto na comunidade nacional e internacional;
c) Inovação e valorização relevantes, para a atividade de ensino:
Capacidade demonstrada pelo docente na promoção de novas iniciativas pedagógicas. Por exemplo: (i) propostas de novas unidades curriculares ou reformulação de existentes, devidamente aprovada, (ii) criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e ou computacional de apoio ao ensino (quando aplicável), (iii) criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos e (iv) participação em ações de formação pedagógica;
d) Acompanhamento e orientação de estudantes de mestrado e de doutoramento:
Orientação de estudantes de doutoramento e estudantes de mestrado, levando em linha de conta a qualidade, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional, através da publicação de artigos em revistas internacionais com avaliação pelos seus pares indexadas em bases internacionais, participação em júris de provas públicas de outras instituições de ensino superior;
e) Participação em projetos pedagógicos noutras instituições:
Trabalho relevante realizado no meio académico na área disciplinar em consideração, por convite de outras instituições de Ensino Superior.
5.6 – Outras atividades relevantes, para a missão da Universidade – Ponderação 15 %
A avaliação de outras atividades relevantes para a missão da instituição, considerando:
5.6.1 – A Gestão Universitária composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros e respetiva densificação:
a) Cargos em Órgãos em Instituições de ensino superior e nas suas Unidades Orgânicas;
b) Cargos em subunidades orgânicas de instituições de ensino superior e coordenação de ciclos de estudos;
c) Cargos e tarefas temporárias: Participação em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, tendo em consideração a sua natureza, o universo de atuação e o período em que foi exercida, nomeadamente a integração em júris de concursos e apreciação de relatórios decorrentes do ECDU e sua avaliação.
5.6.2 – A Transferência de Conhecimento e Tecnologia, que inclui os domínios de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento e é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetiva densificação:
a) Valorização e transferência de conhecimento, incluindo autoria e coautoria de patentes: Autoria e coautoria de patentes transferidas para o meio empresarial tendo em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e nível tecnológico; participação em atividades que envolvam os setores público e privado, tendo em consideração o tipo de participação, os montantes de financiamento, o impacto social, a intensidade tecnológica e a inovação e diversidade;
b) Ações de divulgação científica, cultural ou tecnológica: Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, a organização de congressos e conferências), da comunicação social, das empresas e do restante público, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados;
c) Publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica:
Autoria e coautoria de publicações técnicas de divulgação científica e tecnológica; participação na elaboração de normas técnicas, levando em consideração a abrangência territorial.
d) Ações de formação profissional dirigidas para o exterior: Participação e coordenação de cursos dirigidos para o setor privado e o setor público, tendo em conta a relevância do curso.
5.7 – Relatório de desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes – Ponderação a ser considerada nos números 5.4, 5.5 e 5.6.
Análise pelo candidato dos trabalhos e elementos do curriculum vitae que considere mais relevantes em termos de desempenho científico, capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da Universidade, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução em termos científicos da área disciplinar em que é aberto o concurso.
5.8 – Avaliação das candidaturas
5.8.1 – Terminado o prazo das candidaturas e após ter sido exarado pelo Reitor o despacho de admissão ou não admissão das mesmas ao concurso conforme estipulado no n.º 7.7.2 do presente edital, o júri reúne-se para iniciar os trabalhos de avaliação e ordenação dos candidatos.
5.8.2 – Antes de proceder à ordenação final dos candidatos admitidos, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
5.8.3 – Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha o voto favorável de, pelo menos, metade mais um dos membros do júri votantes.
5.8.4 – Considera-se como voto favorável à aprovação em mérito absoluto, aquele em que expressamente resulte, da respetiva fundamentação escrita, que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa dos documentos entregues com a sua candidatura e reportada à área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, da capacidade e de um desempenho considerados como minimamente adequados para o exercício das funções de Professor Auxiliar seja no plano científico, seja no plano de outras atividades desenvolvidas e tidas como relevantes para a missão da Universidade da Beira Interior.
5.8.5 – O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:
a) De o ramo de conhecimento e ou especialidade em que foi conferido o grau de doutor de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato.
b) De o Curriculum Vitae do candidato, na parte respeitante aos diferentes parâmetros do critério de desempenho científico tal como definidos no ponto 5.4, demonstrar que o candidato não reúne a capacidade e o desempenho necessários a um exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Auxiliar. Se o Júri, antes de apreciados os Curriculum Vitae dos candidatos admitidos, entender poder ser utilizada esta circunstância como fundamento suficiente para um voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto de um candidato admitido, então deverá previamente densificar este critério, identificando, para um ou mais dos parâmetros deste critério, os limiares mínimos que, não sendo atingidos, implicam aquela reprovação.
5.8.6 – No caso de pelas regras atrás descritas, existirem candidatos que não venham a obter aprovação em mérito absoluto, o Júri procede à audiência prévia dos mesmos nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo para no prazo de 10 dias, por escrito, se pronunciarem sobre os fundamentos da sua reprovação.
5.8.7 – Apreciadas as alegações dos candidatos excluídos em mérito absoluto o Júri delibera na manutenção da decisão ou na sua revisão com aprovação destes. Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, cada um dos membros do júri procede à sua ordenação em mérito relativo, através da avaliação do respetivo mérito relativamente a cada um dos critérios, parâmetros bem como fatores de ponderação constantes do presente edital e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:
a) Apuramento da classificação dos candidatos em cada critério tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos desse critério e escalas de referência, devidamente justificadas;
b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação com a ponderação atribuída a cada critério;
c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex -aequo, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos do n.º 5.10.1 do presente edital;
d) Para elaboração da lista referida na alínea anterior e verificando-se situações de empate, podem ser utilizados parâmetros preferenciais;
e) O Júri, na sua primeira reunião, pode deliberar quais os parâmetros preferenciais a que cada um dos seus membros se poderá socorrer para elaboração da respetiva lista de ordenação de candidatos, em situações onde, pela aplicação dos critérios, se verifique um empate na classificação de candidatos;
f) A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.
5.9 – Seriação
5.9.1 – Na seriação dos candidatos aos concursos de recrutamento de professores, cada membro do júri procede à colocação dos candidatos por ordem decrescente das pontuações obtidas.
5.9.2 – A decisão do júri é tomada por maioria simples, isto é, metade mais um dos votos dos membros do júri presentes à reunião. Para tal, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando os critérios dos números anteriores. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento atrás referido, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para o 1.º lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
5.10 – Ordenação final e notificação dos candidatos
5.10.1 – A ordenação final dos candidatos aprovados em mérito absoluto é a que resulta dos critérios de seriação definidos em 5.9.
5.10.2 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e será afixada no departamento da correspondente área disciplinar e na Reitoria (Setor de 3.º Ciclo, Concursos de Docentes e Atos Académicos).
5.10.3 – A lista de ordenação final dos candidatos é notificada aos candidatos para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, para em prazo não inferior a dez dias úteis, poderem dizer por escrito o que se lhes oferecer.
5.10.4 – A notificação inclui a lista de classificação final e a fundamentação do júri, indicando também as horas e o local onde o processo poderá ser consultado.
5.10.5 – Realizada a audiência de interessados, o júri aprecia, no prazo de dez dias úteis, as questões suscitadas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos, a submeter a homologação.
5.11 – Recrutamento
5.11.1 – Após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos e a sua comunicação a estes o recrutamento opera-se nos termos previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária.
5.11.2 – O(s) candidato(s) posicionado(s) em lugar(es) da lista unitária de ordenação final que permita ocupar o(s) posto(s) de trabalho devem nos termos do estipulado no Código do Procedimento Administrativo, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da data em que for(em) notificado(s) da homologação da lista unitária de ordenação dos candidatos proceder à entrega na Universidade da Beira Interior, como decorre da declaração sob compromisso de honra dos documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com esta.
5.11.3 – Não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
a) Recusem o recrutamento;
b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição da relação jurídica de emprego público;
c) Apresentem os documentos exigidos fora do prazo fixado;
d) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.
5.11.4 – Os candidatos que se encontrem nas situações referidas no número anterior são retirados da lista de ordenação final.
6 – Audições Públicas e documentação complementar
6.1 – O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado.
6.2 – Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
6.3 – Também com o intuito de melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado por um dado candidato, pode o Júri deliberar solicitar aos candidatos, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do art. 50 do ECDU, documentação complementar.
7 – Instrução da candidatura
7.1 – Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso, através de requerimento/formulário, onde conste nomeadamente o nome completo, a filiação, o número e data de validade do documento de identificação legalmente aceite e a data de nascimento (a comprovar documentalmente), a localidade de nascimento, o estado civil a profissão, a residência ou endereço de contato, incluindo endereço eletrónico e contato telefónico e declaração atestando que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
7.2 – O formulário de admissão ao concurso em papel nomeadamente para apreciação do júri é instruído com:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, no n.º 2 do presente Edital;
b) Doze exemplares em papel do curriculum vitae do candidato, com indicação das atividades pedagógicas desenvolvidas, bem como dos trabalhos efetuados, do qual deve constar obrigatoriamente indicação dos cinco que considera mais relevantes, assim como iuma descrição justificativa sucinta do contributo do candidato nomeadamente no que respeita à contribuição para a evolução da(s) áreas disciplinar(es) em que é aberto o concurso. Um dos exemplares em papel deve ser acompanhado por versão em formato eletrónico PDF, ou facultativamente serem entregues todos os exemplares no referido formato em suporte digital (CD ou DVD). Do curriculum vitae deve igualmente ser entregue uma versão estruturada em formato eletrónico (Excel), tendo em consideração a área disciplinar em que é aberto o concurso, de acordo com o modelo disponibilizado para o efeito;
c) Um exemplar dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, acompanhado preferencialmente de versão em formato eletrónico PDF, em suporte digital (CD ou DVD) ou facultativamente apenas neste último;
d) Doze exemplares do Relatório a que se refere a alínea d) do n.º 5.3, devendo um deles ser acompanhado por versão em formato eletrónico PDF, em suporte digital (CD ou DVD) ou facultativamente serem entregues todos os exemplares no referido formato em suporte CD ou DVD;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
f) Certificado do registo criminal, comprovativo de não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Declaração do próprio que assegure a posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções profissionais a que se candidata;
h) Comprovativo da vacinação obrigatória (antitetânica).
7.3 – É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega em suporte digital (CD ou DVD) para além dos elementos a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 7.2, de todos os restantes elementos a que se referem as alíneas deste número, cujas peças devem constituir ficheiros autónomos devidamente identificados.
7.4 – Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se referem as alíneas f) a h) do n.º 7.2, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma.
7.5 – Os documentos mencionados no ponto 7.2 podem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa, sendo os documentos mencionados no ponto 7.2 alínea c) entregues no idioma de redação original.
7.6 – As instruções, formulários que venham a ser fixados e ficheiros de apoio para a apresentação da candidatura encontram-se disponíveis na internet no endereço: http://www.academicos.ubi.pt/Pagina/recrutamento.
7.7 – Apreciação formal das candidaturas
7.7.1 – Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados no ponto 3 do Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto 7.2 deste mesmo Edital.
7.7.2 – Após verificação de que as candidaturas satisfazem os requisitos especificados no Edital de abertura do concurso, o Reitor comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão do prazo de apresentação de candidaturas, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
7.7.3 – Os candidatos não admitidos são considerados excluídos sendo em conformidade nos termos do Código do Procedimento Administrativo notificados para a realização da audiência dos interessados, para se pronunciarem pela forma escrita nos dez dias úteis seguintes a contar da notificação de acordo com a forma da mesma.
7.7.4 – Realizada a audiência dos interessados, o presidente do júri aprecia as questões suscitadas no prazo de dez dias úteis.
7.7.5 – São também excluídos do concurso:
a) Os candidatos que mesmo aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, não apresentem sempre que aplicável, nos termos do n.º 5.11.2 documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Universidade da Beira Interior, injustificadamente os não entreguem no prazo fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
b) Os candidatos para os quais se constate falta de integridade académica em qualquer momento do concurso, determina a exclusão da candidatura.
7.7.6 – Sendo excluído um candidato, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Universidade da Beira Interior.
7.7.7 – Há lugar à audiência dos interessados nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo dos candidatos que venham a ser excluídos por força do disposto no n.º 7.7.5, para no prazo de dez dias úteis se pronunciarem pela forma escrita quanto à sua exclusão.
8 – De acordo com o determinado pelo despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
13-04-2017. – O Reitor, António Carreto Fidalgo.»
Aberto Concurso Documental Para Professor de Psicologia – FPCEUP
- Edital n.º 363/2017 – Diário da República n.º 106/2017, Série II de 2017-06-01
Concurso documental para um professor Associado para a área disciplinar de Psicologia da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto
«Edital n.º 363/2017
Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 3 de abril de 2017, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2015, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado para a área disciplinar de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.
As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
1 – Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto – Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.
2 – Ao concurso podem candidatar-se:
Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos na área disciplinar de Psicologia.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 – O processo de candidatura ao concurso é instruído com:
3.1 – Carta de candidatura (em suporte de papel) em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço de contacto;
h) Telefone ou telemóvel de contacto
i) Endereço eletrónico de contacto.
3.2 – Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
3.3 – Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:
a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital;
b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
4 – As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.
5 – A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.
6 – Critérios e métodos de seleção e avaliação:
A seriação dos candidatos assenta em parâmetros organizados em torno de “mérito científico”, “mérito pedagógico” e “outras atividades relevantes” e tem em conta o perfil das funções de professor associado e potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente na produção científica e pedagógica, incluindo o envolvimento em cursos de pós-graduação, a nível nacional e internacional.
6.1 – Critérios de aprovação em mérito absoluto
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções (um voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50).
6.2 – Mérito científico – VMC (50 %) – diz respeito à atividade científica adequada às necessidades da entidade contratante, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como o exercício de funções de especialista, valorizando o seu impacto na comunidade científica e na comunidade em geral.
6.2.1 – Investigação científica (20 %) – avalia-se a atividade de investigação científica a partir da participação em equipas científicas e projetos, atribuindo-se maior valoração aos que tenham sido objeto de financiamento e aos que se insiram em redes internacionais. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tida também em consideração a quantidade e o reconhecimento da qualidade dos projetos, incluindo os prémios pelos trabalhos realizados ou supervisionados, bem como o tipo de envolvimento do investigador.
6.2.2 – Publicação científica (50 %) – avalia-se os produtos de atividade científica através da publicação de livros, capítulos, artigos ou outras publicações em revistas nacionais ou internacionais indexadas, devendo ser referido, sempre que existente, o fator de impacto. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a qualidade, a quantidade, o fator de impacto, a originalidade e a diversidade da produção bem como o reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional.
6.2.3 – Dinamização da atividade científica (20 %) – avalia-se a capacidade de coordenação e participação em equipas de investigação e gestão da atividade científica. Avalia-se também a orientação de dissertações de Mestrado concluídas, teses de Doutoramento concluídas e supervisão de pós-doutoramentos. É, ainda, elemento de avaliação a organização de eventos científicos, nacionais e internacionais, a participação em comissões de eventos científico e na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais e internacionais.
6.2.4 – Avaliação científica (10 %) – avalia-se a participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis de avaliação e consultoria científica, valorizando-se a participação em processos de avaliação científica internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a quantidade, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.
Na avaliação dos critérios anteriores será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.
6.3 – Mérito Pedagógico – VMP (40 %) – incide sobre a atividade pedagógica, nas suas vertentes de conceção, produção e avaliação, dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica, valorizando-se a atividade desenvolvida ao nível de Unidades Orgânicas/Departamentos e ao nível da Universidade na definição de políticas de ensino/aprendizagem no ensino superior.
6.3.1 – Participação em projetos pedagógicos (40 %) avalia-se o envolvimento na gestão das unidades curriculares, em projetos pedagógicos e no desenvolvimento de atividades pedagógicas promotoras dos processos de ensino e aprendizagem.
6.3.2 – Conceção de novas unidades curriculares e envolvimento na criação de novos cursos (40 %) – avalia-se a participação na (re)estruturação de planos de estudo e na criação de novas unidades curriculares. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a quantidade, a natureza e a diversidade dos projetos e unidades curriculares, bem como a sua articulação com a atividade científica. Serão mais valorados os curricula que envolvam a docência em vários níveis e ciclos de estudo do ensino superior, bem como a experiência de docência internacional.
6.3.3 – Publicações ou outro material de índole pedagógica reveladoras de competências na transmissão de conhecimentos (20 %) – Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a qualidade, a quantidade, a clareza, pertinência e consistência.
Na avaliação destes critérios será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.
6.4 – Outras atividades relevantes para a missão da U. Porto e da FPCEUP, nomeadamente de gestão e de extensão universitária – VMGEU (10 %) – avalia-se o envolvimento dos candidatos em processos de gestão institucional e prestação de serviços à comunidade.
6.4.1 – Gestão institucional (60 %) – Avalia-se a participação em órgãos de gestão e de cursos, bem como de serviços ou de grupos não previstos nos pontos 6.2 e 6.3. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade, a duração, a natureza e a diversidade das atividades.
6.4.2 – Participação em projetos de intervenção na comunidade (40 %) – Avalia-se a participação em projetos de intervenção na comunidade, a qualidade e o impacto dos trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, a participação em equipas de acompanhamento e avaliação de projetos de intervenção e outras atividades relevantes para a área da Psicologia. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração a dimensão, a diversidade e a relevância social das atividades.
Na avaliação destes critérios será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.
7 – Modo de funcionamento do júri
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.
O resultado final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = 0,50*VMC+0,40*VMP+0,10*VMGEU
8 – O Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Professora Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Vice-Reitora da Universidade do Porto.
Vogais:
Professora Doutora Luísa Maria Almeida Morgado, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;
Professora Doutora Ana Paula Pais Rodrigues da Fonseca Relvas, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;
Professora Doutora Maria Luísa Soares Almeida Pedroso de Lima, Professora Catedrática do Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE);
Professor Doutor Félix Fernando Monteiro Neto, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Professora Doutora Anne Marie Germaine Victorine Fontaine, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
9 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de maio de 2017. – A Vice-Reitora, Professora Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.»
Concurso para Professor de Psicologia do ISCTE: Aviso de Lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos
- Aviso n.º 5867/2017 – Diário da República n.º 101/2017, Série II de 2017-05-25
ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa
Lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos em mérito absoluto ao concurso de professor auxiliar na área disciplinar de Psicologia, aberto por edital n.º 469/2016
Veja também:
Concurso para Professor de Psicologia do ISCTE: Aviso de Lista de Admitidos e Excluídos
«Aviso n.º 5867/2017
Avisam-se todos os interessados que a lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos em mérito absoluto ao concurso de professor auxiliar na área disciplinar de Psicologia, aberto por edital n.º 469/2016, publicado no Diário da República, n.º 109, 2.ª série, de 07 de junho, encontra-se afixada na vitrina da Unidade de Recursos Humanos, ala Sul, e disponibilizada na página eletrónica do ISCTE-IUL https: //www.iscte-iul.pt/contents/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos.
3 de maio de 2017. – A Administradora, Teresa Laureano.»
Veja também:
Concurso para Professor de Psicologia do ISCTE: Aviso de Lista de Admitidos e Excluídos
Anulado Concurso Para Professor de Radiologia – IP Lisboa
- Despacho (extrato) n.º 4141/2017 – Diário da República n.º 93/2017, Série II de 2017-05-15
Anulação do Concurso Documental para o recrutamento de um Professor Coordenador na área da Radiologia, aberto pelo Edital n.º 124/2017
«Despacho (extrato) n.º 4141/2017
Torna-se público que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato, e com os fundamentos aí expostos foi determinado a anulação do Concurso Documental para o recrutamento de um Professor Coordenador na área da Radiologia, aberto pelo Edital n.º 124/2017, publicado na segunda série do Diário da República, n.º 48 de 8 de março de 2017 e na bolsa de emprego público com o código de oferta OE201703/0083.
17.04.2017. – O Administrador, Lic. António José Carvalho Marques.»