- Despacho n.º 3997/2017 – Diário da República n.º 90/2017, Série II de 2017-05-10
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Contratação de pessoal docente - Despacho n.º 3998/2017 – Diário da República n.º 90/2017, Série II de 2017-05-10
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Contratações de pessoal docente
Etiqueta: Professor
Contratações de Pessoal Docente – ESEL
- Despacho n.º 3591/2017 – Diário da República n.º 82/2017, Série II de 2017-04-27
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Contratações de Pessoal Docente - Despacho n.º 3592/2017 – Diário da República n.º 82/2017, Série II de 2017-04-27
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Contratação de Pessoal Docente - Despacho n.º 3593/2017 – Diário da República n.º 82/2017, Série II de 2017-04-27
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Contratações de Pessoal Docente
«Despacho n.º 3591/2017
Por meu despacho de 02 de agosto de 2016, no uso de competência delegada, foi autorizada a contratação do seguinte pessoal docente desta Escola:
Berta Sofia Pinto Ferreira, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (20 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;
Cláudia Marina da Silva Guerreiro, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (20 %), de 01 de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017;
Maria Clara da Silva Oliveira Monteiro, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (20 %), de 01 de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017;
Maria Fernanda Gonçalves das Neves Ribeiro, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (20 %), de 01 de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017;
Maria Lígia Esteves de Macedo Peixoto, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (20 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;
Mara Sofia Inácio Pereira Guerreiro, professor coordenador convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (52 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;
Mónica Sofia Vieira Cunha, professor coordenador convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (35 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;
Mónica Alexandra Miranda Pereira, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (10 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;
Pedro Filipe Bekerman Carneiro Gaspar da Costa, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (13 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;
30 de janeiro de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»
«Despacho n.º 3592/2017
Por despacho de 17 de agosto de 2016, da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, foi autorizada a renovação da contratação de Célia Sofia Barreiros Samico, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017.
30 de janeiro de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»
«Despacho n.º 3593/2017
Por meu despacho de 02 de agosto de 2016, no uso de competência delegada, foi autorizada a renovação da contratação do seguinte pessoal docente desta Escola:
António Jorge Soares Antunes Nabais, professor adjunto convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (40 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;
Andreia Cátia Jorge Silva da Costa, professor adjunto convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;
António José Lopes de Almeida, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;
Delmira Maria Morais Pombo, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (50 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;
Fernanda Maria Dias Simões Bernardo, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (50 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;
Florinda Laura Ferreira Rodrigues Galinha de Sá, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (50 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;
Helga Pedro Caeiro da Silva, professor adjunto convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (30 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;
Maria da Graça Silva Quaresma Pessoa, professor adjunto convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017;
Ricardo Jorge Vicente de Almeida Braga, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (50 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017.
Rosália Maria Gomes Marques, professor adjunto convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 01 de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017.
30 de janeiro de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»
Portaria Que Vai Permitir a Integração Extraordinária dos Professores Com Contratos Precários no Ministério da Educação
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Regulamenta o concurso de integração extraordinária para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação
«Portaria n.º 129-A/2017
de 5 de abril
A Educação é um eixo estratégico do desenvolvimento do país e fator primordial de promoção de justiça social para o XXI Governo Constitucional.
Tendo presente que a valorização dos profissionais que trabalham nas escolas e, em particular, a criação de condições para a estabilidade da função docente assumem um papel insubstituível para que educadores e professores possam desempenhar o seu trabalho na construção de uma escola mais democrática e inclusiva;
Promovendo um reajustamento dos recursos humanos com base no apuramento de necessidades que o sistema identificou como permanentes;
E assumindo-se como medida que contribui para a promoção do emprego e o combate à precariedade;
O Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, instituiu um regime de integração extraordinária de docentes contratados mediante concurso externo, a realizar no ano escolar de 2016-2017.
A presente portaria foi dispensada de audiência dos interessados nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, porquanto a realização da mesma não permitiria a conclusão atempada do processo de concurso. Com efeito, ocorrendo o início das atividades letivas entre 1 e 15 de setembro, é necessário que os recursos humanos docentes que asseguram a satisfação das necessidades de pessoal das escolas estejam colocados nesse prazo. Resulta da disciplina legalmente estabelecida que o concurso se desenrola em múltiplas fases envolvendo diferentes entidades, assim a calendarização é definida de forma a garantir a segurança procedimental e a validade de cada uma das fases concursais, com especial incidência para os momentos de validação e confirmação da veracidade dos elementos constantes das candidaturas apresentadas.
Nestes termos, ao abrigo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta o concurso de integração extraordinário para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação, previsto no Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.
Artigo 2.º
Requisitos de abertura de vaga
1 – A abertura de vaga verifica-se desde que reunidos os seguintes requisitos cumulativos:
a) Existência de 4380 dias de tempo de serviço docente;
b) Existência, à data de abertura do concurso, de 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação.
2 – O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.
3 – Para efeitos do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, independentemente do número de contratos celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, em resultado da colocação obtida.
Artigo 3.º
Requisitos de admissão ao concurso
1 – Podem ser opositores ao concurso regulado na presente portaria os docentes que:
a) Preencham os requisitos previstos no artigo anterior com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017;
b) Cumpram os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
2 – Ao concurso de integração extraordinário é aplicável o regime fixado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.
Artigo 4.º
Apuramento de vagas
1 – A dotação de vagas do presente concurso de integração extraordinário é determinada, atento o disposto no artigo 2.º, por portaria com aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.
2 – Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2.º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.
Em 4 de abril de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.»
Aberto Concurso Para Professor de Medicina Tropical – IHMT / UNL
- Edital n.º 174/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Universidade Nova de Lisboa – Reitoria
Abertura de concurso documental para recrutamento de 2 postos de trabalho para Professor Auxiliar na área disciplinar de Medicina Tropical – Clínica das Doenças Tropicais, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical desta Universidade
«Edital n.º 174/2017
Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de 20 de dezembro de 2016, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 2 postos de trabalho para Professor Auxiliar na área disciplinar de Medicina Tropical – Clínica das Doenças Tropicais, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical desta Universidade
O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da U.N.L. (Regulamento n.º 3012/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 58 de 24 de março).
I – Requisitos de admissão: Em conformidade com o que determina o Estatuto da Carreira Docente Universitária, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º-A: a) Ser titular do grau de doutor.
Os candidatos devem, preferencialmente, ter doutoramento na área de Clínica das Doenças Tropicais e licenciatura ou mestrado integrado em Medicina.
Devem possuir currículo e experiência significativos em trabalho clínico e de investigação realizado no terreno, em doenças tropicais e dominarem a língua portuguesa e inglesa falada e escrita.
II – Apresentação da candidatura: Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de candidatura de preferência em suporte digital, presencialmente ou por via postal, na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, em formulário disponível na Divisão Académica e on-line em http://www.unl.pt/pt/info/docentes/pid=61/.
1 – O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;
b) 8 Exemplares ou em suporte digital (Pen) ou papel do curriculum vitae do candidato;
c) 8 Exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, em papel ou, preferencialmente em suporte digital, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;
d) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português, certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.
e) Carta de motivação.
2 – Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário referido no n.º II supra, disponível na Divisão Académica da Reitoria da UNL e on-line em http://www.unl.pt/pt/info/Docentes/pid=61/.
3 – As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados no n.º II, deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.
4 – A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser suprida oficiosamente, determinará a rejeição da candidatura.
5 – Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto III do Edital.
III – Critérios de Avaliação: Os critérios e ponderações, com vista à avaliação dos candidatos admitidos, aprovados pelo júri, são os seguintes:
1 – Desempenho Científico, Desenvolvimento e Inovação (40 %):
1.1 – Capacidade de inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com ênfase nos Programas Quadro da UE) expressa em projetos financiados que os candidatos coordenam (0-20)
1.2 – Capacidade de Inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com ênfase nos Programas Quadro da UE) expressa em projetos financiados em que os candidatos são responsáveis pela participação da Instituição a que pertencem (0-10)
1.3 – Direção/Coordenação/Liderança de equipas de investigação científica (Unidades, Centros e Laboratórios, ONG, Sociedades Científicas e outras), de eventos científicos e de revistas científicas (0 – 15)
1.4 – Produção científica com particular incidência na autoria e coautoria de:
a) Artigos publicados em revistas internacionais indexadas; b) Livros ou capítulos de livros científicos; c) Patentes; d) Comunicações em congressos internacionais e nacionais; e) Outras atividades de disseminação e extensão científicas (0 – 20).
1.5 – Capacidade para orientação de trabalhos de pós e pré-graduação expressa em orientação e coorientação ao nível de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado, estágio de estudos avançados ou de pós-graduação e de licenciatura (0 – 15);
1.6 – Participação em: a) Comissões científicas; b) Organização de congressos e outras reuniões científicas nacionais e internacionais; c) Revisão de artigos em revistas ou comunicações em reuniões científicas; d) Painéis de avaliação do sistema educativo, tecnológico e científico; e) Atividades por solicitação governamental; f) Redes. (0 – 10)
1.7 – Prémios de mérito científico nacionais e internacionais (bolsas e outros) (0 – 10) (100=40 %).
2 – Capacidade Pedagógica (30 %):
2.1 – Coordenação de projetos académicos/pedagógicos: cursos (mestrado, pós -graduação e outros), planos de estudo e programas com impacto no processo de ensino/aprendizagem, na área científica/académica a que diz respeito o concurso (0 -15); 2.2 – Participação em projetos académicos/pedagógicos: cursos (mestrado, pós-graduação e outros), planos de estudo e programas com impacto no processo de ensino/aprendizagem, na área científica/académica a que diz respeito o concurso (0-10); 2.3 – Coordenação e participação em projetos académicos/pedagógicos internacionais (0-10)
2.4 – Produção de materiais pedagógicos/didáticos: manuais, textos de apoio, e artigos de índole científica/pedagógica que se devem situar na área científica a que diz respeito o concurso (0-20)
2.5 – Intervenção e dinamização pedagógica a partir da participação em órgão de gestão pedagógica nas instituições a que o candidato pertence ou pertenceu (0-10)
2.6 – Atividade letiva (carga e diversidade) (0-20)
2.7 – Formação para aquisição e desenvolvimento de competências na área pedagógica (0 – 5)
2.8 – Participação em júris de provas académicas (com maior valorização em caso de arguição) e de concursos das carreiras docente, de investigação e de técnicos superiores relacionados com atividades científicas (0 – 5)
2.9 – Prémios e distinções académicas (0- 5). (100=30 %)
3 – Carta de Motivação (10 %)(0-100) (100=10 %)
4 – Vertente de Extensão (20 %)
4.1 – Atividades de extensão universitária, nomeadamente exercício de clínica na área de medicina tropical e do viajante (0-80)
4.2 – Atividade de Gestão Universitária, nomeadamente na participação em órgãos de gestão, no exercício e cargos de direção e coordenação de atividades científicas e pedagógicas e na participação na criação e gestão de bibliotecas, laboratórios e outras infraestruturas e serviços relevantes das Instituições universitárias a que pertenceram. (0-20)(100=20 %)
5 – Na apreciação das candidaturas será dada especial enfase aos trabalhos e atividades realizadas na área do concurso, nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura.
IV – Composição do Júri: O júri nomeado por despacho reitoral de 20.12.2016 tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, Reitor da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais:
Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa, Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho, Professor Catedrático do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova da Lisboa;
Doutor Rui Manuel do Rosário Sarmento e Castro, Professor Catedrático Convidado da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Doutor José Gabriel Saraiva da Cunha, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Doutora Filomena da Luz Martins Pereira, Professora Associada com Agregação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.
V – Avaliação das candidaturas:
1 – Terminado o prazo de candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.
2 – Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica em que é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º III supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.
3 – Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.
4 – Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
5 – A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no n.º 3 supra, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.
VI – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente Edital.
9 de março de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.»
Aberto Concurso Para Professor de Radiologia – IP Lisboa
Atualização de 15/05/2017: Este concurso foi anulado, veja aqui.
- Edital n.º 124/2017 – Diário da República n.º 48/2017, Série II de 2017-03-08 – Este concurso foi anulado, veja aqui.
Instituto Politécnico de Lisboa
Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Lisboa, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, na área científica de Radiologia
Este concurso foi anulado, veja aqui.
«Edital n.º 124/2017
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 13 de outubro de 2016, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2016 da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 – Tipo de Concurso – Concurso Documental.
2 – Categoria – Professor Coordenador.
3 – Área Científica – Radiologia.
4 – Validade do concurso – O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.
5 – Conteúdo funcional – O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 – Modalidade de relação jurídica aplicável – Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano se o candidato selecionado não possuir já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.
7 – Requisitos de admissão – Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área científica para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri, nomeadamente Tecnologias da Saúde.
8 – Candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa.
9 – Elementos a constar do requerimento – Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 – Instrução do processo de candidatura – Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se referem os pontos 6 e 7 deste edital;
f) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;
g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 – Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.
11 – Dispensa de entrega de documentos – É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
11.1 – Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
12 – Elementos do curriculum vitae – Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) – devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital);
g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;
h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte (13).
13 – Critérios de seleção e ordenação dos candidatos – Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho n.º 13387/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro, o Júri, em reunião preliminar, de 6 de dezembro de 2016, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que terá em conta, em todos os itens, a especificidade do ensino dos cursos da ESTeSL:
a) Desempenho Técnico-científico e Profissional – DTCP (45 %)
a1. Habilitações académicas (graus e títulos académicos) e valorização científica (cursos pós-graduados, de formação permanente, etc.) – [25 %]:
– Doutoramento ou Título de Especialista na área de Radiologia ou áreas afins (10 pontos);
– Pós-Doutoramento [1 ponto por cada curso].
a2. Livros, capítulos de livros, artigos, comunicações científicas e técnicas e patentes na área da Radiologia ou afins – [25 %]:
– Patentes registadas [4 pontos por cada];
– Autor ou coautor de obra completa de livros [4 pontos por cada];
– Autor ou coautor de capítulos de livros [2 pontos por cada];
– Publicação de artigos em revista internacional com referee [2 pontos por cada];
– Publicação de artigos em revista nacional com referee [1 ponto por cada];
– Publicação de artigos em Atas de Congressos internacionais com refere [1 ponto por cada];
– Publicação de artigos em Atas de Congressos nacionais com refere [0,5 pontos por cada];
– Comunicações científicas orais internacionais [0,5 pontos por cada];
– Comunicações científicas orais nacionais [0,25 pontos por cada];
– Comunicações científicas em poster internacionais [0,25 pontos por cada];
– Comunicações científicas em poster nacionais [0,1 pontos por cada].
a3. Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento e participação em redes nacionais e internacionais na área das ciências da saúde, da radiologia ou afins – [20 %]:
– Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento internacional (com financiamento) [10 pontos por cada];
– Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento nacionais (com financiamento) [8 pontos por cada];
– Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento (sem financiamento) [4 pontos por cada];
– Membro de equipa em projetos científicos/desenvolvimento internacional (com financiamento) [3 pontos por cada];
– Membro de equipa em projetos científicos/desenvolvimento nacional (com financiamento) [2 pontos por cada];
– Participação em redes nacionais e internacionais na área das ciências da saúde, da radiologia ou afins [3 pontos por cada].
a4. Orientação, arguição e participação em júris de dissertações e participação em painéis de avaliação (bolsas, projetos, etc.) – [15 %]:
– Orientação e coorientação de Tese Doutoramento [10 pontos por cada concluído];
– Orientação ou coorientação de Tese/Projeto/Relatório de Estágio de Mestrado [5 pontos por cada];
– Júri de Tese de Doutoramento [4 pontos por cada];
– Júri de Provas para a obtenção do Título de especialista [3 pontos por cada];
– Júri de Tese/Projeto/Relatórios de Estágio de Mestrado [2 pontos por cada; metade da pontuação se não for arguente principal];
– Participação em painéis de avaliação de projetos e atribuição de bolsas [2 pontos por cada].
a5. Atividades de extensão científica (organização de eventos científicos, moderador em palestras, seminários ou congressos, membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas científicas, etc.), atividades de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento – [10 %]:
– Membro de corpo editorial de revistas científicas internacionais [10 pontos por cada];
– Organizador ou coorganizador de eventos científicos internacionais [8 pontos por cada];
– Membro de corpo editorial de revistas científicas nacionais [8 pontos por cada];
– Organizador ou coorganizador de eventos científicos nacionais [6 pontos por cada];
– Revisor científico de revistas científicas internacionais [0,5 pontos por cada artigo];
– Revisor científico de revistas científicas nacionais [0,25 pontos por cada artigo];
– Moderador em palestras, seminários ou congressos [0,5 pontos por cada];
– Participação em atividades de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento [0,25 pontos por cada].
a6. Prémios e honras – [5 %]:
– Prémio ou Distinção Internacional [6 pontos por cada];
– Prémio ou Distinção Nacional [3 pontos por cada].
b) Avaliação da Componente Pedagógica – CP (35 %):
b1. Experiência de ensino em Radiologia ou afins, experiência efetiva de serviço docente e experiência de ensino em diferentes ciclos de estudo – [30 %]:
– Experiência profissional no ensino superior [2 pontos por ano de serviço].
b2. Coordenação/Direção de curso e titularidade de unidades curriculares – [30 %]:
– Coordenação/Direção de curso [3 pontos por ano de coordenação];
– Titularidade/Regência de unidades curriculares [0,5 pontos por UC por ano].
b3. Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação interna de cursos, etc.) – [15 %]:
– Coordenação de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação interna de cursos, etc.) [2 pontos por cada];
– Participação de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação interna de cursos, etc.) [1 ponto por cada].
b4. Produção e apresentação de material pedagógico publicado – [10 %]:
– Material pedagógico publicado ou apresentado (Elaboração de apontamentos impressos, cadernos de exercícios, software, Manual de práticas de laboratório, produções audiovisuais) [1 ponto por cada].
b5. Participação em painéis de avaliação interna e externa e outras atividades de organização científica e pedagógica – [15 %]:
– Participação em painéis de avaliação externa de cursos [10 pontos por cada];
– Participação em painéis de avaliação interna de cursos [5 pontos por cada];
– Presidente de comissão organizadora de congressos, seminários, jornadas [4 pontos por cada];
– Membro de comissão organizadora de congressos, seminários, jornadas [2 pontos por cada]
c) Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição – OA (20 %):
c1. Participação nos órgãos e nas atividades de gestão de uma instituição de ensino superior (presidência e vice-presidência/direção, presidência, vice-presidência e membro do Conselho Representantes/Técnico-Científico/Pedagógico, direção do Departamento/Área Científica, direção do curso, direção de unidades de investigação) – [70 %]:
– Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Unidade Orgânica, Subdiretor de Unidade Orgânica [3 pontos por cada ano];
– Presidente e Vice-Presidentes de órgãos colegiais estatutários (CTC/CC, CP, CG; Provedor, etc.) [2 pontos por cada ano];
– Membro de órgãos colegiais estatutários (CTC/CC, CP, CG, etc) [1 ponto por cada ano];
– Diretor de departamento/unidade técnico-científico [1 ponto por ano];
– Responsável por Área Científica/disciplinar [0,5 pontos por ano].
c2. Participação em júris de concurso, grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição e em instituições de projeção nacional ou internacional – [20 %]:
– Membro de júris de seriação (concursos especiais, concursos (maior que)23 anos, mudanças de curso e transferência, etc.) [0,5 pontos por júri];
– Participação em outros júris (ex. recrutamento pessoal não docente, aquisição de bens e serviços, empreitadas, etc.) [0,25 pontos por júri];
– Membro de Júri de concursos de pessoal docente de ensino superior [2 pontos por cada];
– Participação em grupos e/ou comissões de trabalho [0,5 pontos por cada];
– Participação em órgãos de instituições externas de reconhecido interesse público [1 ponto por cada].
c3. Outras atividades relevantes para a instituição – [10 %]:
– Outras atividades relevantes para a instituição [0,5 pontos por cada].
Classificação Final = (0,45 x DTCP) + (0,35 x CP) + (0,2 x AO)
em que:
DTCP = (0,25 x a1) + (0,25 x a2) + (0,2 x a3) + (0,15 x a4) + (0,1 x a5) + (0,05 x a6)
CP = (0,3 x b1) + (0,3 x b2) + (0,15 x b3) + (0,1 x b4) + (0,15 x b5)
AO = (0,7 x c1) + (0,2 x c2) + (0,1 x c3)
14 – Júri – Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 13 de outubro de 2016, publicado pelo Despacho n.º 13387/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro, o júri terá a seguinte composição:
Presidente – Professor Coordenador João Carlos Gomes Lobato, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, por delegação do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;
Vogais Efetivos:
– Professor Coordenador Manuel de Almeida Correia, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
– Professor Coordenador Graciano do Nascimento Nobre Paulo, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;
– Professor Doutor Eduardo Jorge da Costa Alves, Investigador Coordenador do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
– Professora Coordenadora Lina da Conceição Oliveira Capela Vieira, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
– Professor Coordenador Agostinho Luís Silva Cruz, Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.
Vogais suplentes:
– Professora Coordenadora Maria de Fátima Simões Monsanto, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
– Professor Coordenador Jorge Manuel dos Santos Conde, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
15 – Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos – Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
16 – O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 e 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.
17 – Audiência prévia – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
18 – Audiências públicas – Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 – Consulta do processo – O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:30 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h.
20 – Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 26.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016).
21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de dezembro de 2016. – O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»
Este concurso foi anulado, veja aqui.
Aberto Concurso Para Professor de Fisioterapia – IP Coimbra
- Edital n.º 116/2017 – Diário da República n.º 44/2017, Série II de 2017-03-02
Instituto Politécnico de Coimbra
Concurso documental para contratação de um professor coordenador para a área disciplinar de Fisioterapia- Declaração de Retificação n.º 193/2017 – Diário da República n.º 62/2017, Série II de 2017-03-28
Instituto Politécnico de Coimbra
Retificação do Edital n.º 116/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2017 – abertura de concurso documental para contratação de um professor coordenador para a área disciplinar de Fisioterapia
- Declaração de Retificação n.º 193/2017 – Diário da República n.º 62/2017, Série II de 2017-03-28
«Edital n.º 116/2017
Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) e do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC, aprovado por Despacho n.º 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2010, torna-se público que, por meu despacho de 20 de maio de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para contratação de um Professor Coordenador para a área disciplinar de Fisioterapia, previsto no mapa de pessoal docente do IPC, afeto à Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
1 – Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
2 – Conteúdo funcional e posição remuneratória: As funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do artigo 3.º, n.º 5, do ECPDESP. À categoria de Professor Coordenador corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 212/97, de 16 de agosto.
3 – Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o provimento do mesmo.
4 – Requisitos de admissão:
4.1 – Requisitos gerais: Poderá candidatar-se ao presente concurso quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
d) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 – Requisitos especiais: Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP: podem candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar de Fisioterapia ou nas áreas afins da Motricidade Humana. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 – Forma, prazo e língua de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte papel, através de correio registado para a morada do Instituto Politécnico de Coimbra, Av. Dr. Marnoco e Sousa, n.º 30, 3000-271 Coimbra ou entregue pessoalmente naquela morada – das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, até ao termo do prazo fixado, devendo os documentos da candidatura ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
6 – Instrução da candidatura:
6.1 – A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, onde deverão constar: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência, número de telefone, endereço eletrónico, estado civil, graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata, número de edital com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.
6.2 – A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte;
Cópia do documento de identificação fiscal;
Seis exemplares do curriculum vitae, impresso da plataforma De Góis, detalhado, datado e assinado pelo próprio;
Seis exemplares do Formulário de candidatura especificamente construído para este concurso;
Declaração do candidato, sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
Cópia em suporte digital do requerimento e de todos os documentos entregues.
6.3 – Do curriculum vitae deverá constar:
Identificação completa;
Forma de contacto, morada, telefone e e-mail;
Cópia de todos os outros elementos que comprovem que o candidato reúne os requisitos legalmente exigidos para admissão ao concurso, conforme previsto no ponto 4.2 do presente edital;
Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura do formulário de candidatura, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no referido formulário.
6.4 – No Formulário de Candidatura, disponível no site institucional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão ser identificados os elementos curriculares acompanhados, em anexo, dos respetivos comprovativos.
6.5 – A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, salvo se o júri optar por utilizar a faculdade prevista no artigo 27.º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC.
6.6 – Os candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado no respetivo requerimento e no Formulário de Candidatura.
7 – Audições públicas: Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o currículo dos candidatos, as mesmas serão realizadas no prazo de 60 dias após a admissão dos candidatos.
8 – Critérios e metodologia de classificação e seriação dos candidatos:
8.1 – A apreciação das candidaturas far-se-á de acordo com o artigo 25.º do Despacho n.º 9208/2010 de 28 de maio (Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC);
8.2 – A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação bem como os critérios de seleção e seriação, aprovados em reunião do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, constam do documento Critérios e metodologia de classificação e ordenação dos candidatos ao Concurso Documental para contratação de um Professor Coordenador para a área disciplinar de Fisioterapia,, disponível no site institucional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e do Instituto Politécnico de Coimbra.
9 – Modo de avaliação e classificação final:
9.1 – A classificação final será expressa na escala de 0 a 100 pontos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.
9.2 – Aplicados os critérios definidos na grelha de classificação, serão atribuídos 100 pontos ao candidato com a pontuação mais elevada sendo aplicado aos restantes a regra da proporcionalidade.
9.3 – A fórmula e descrição da metodologia para obtenção da classificação final está disponível no site institucional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e do Instituto Politécnico de Coimbra.
9.4 – As listas dos candidatos não aprovados e a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto serão comunicadas aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo a notificação efetuada no prazo de 3 dias úteis.
9.5 – Os candidatos serão notificados do ato de homologação das deliberações finais do júri.
10 – Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos é efetuada, sucessivamente, por uma das seguintes formas:
E-mail, com recibo de entrega da notificação;
Ofício registado;
Notificação pessoal;
Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e da disponibilização da sua página eletrónica.
11 – Restituição de documentos:
11.1 – A documentação apresentada pelos candidatos respeitantes a procedimentos de concurso que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só poderá ser restituída após a execução de decisão transitada em julgado.
11.2 – Salvo o disposto no número anterior, os documentos serão restituídos aos candidatos, a pedido destes, decorrido um ano após a cessação do concurso, data a partir da qual é destruída a documentação apresentada pelos candidatos.
12 – Composição e identificação do júri: O júri do concurso foi nomeado pelo Despacho n.º 9707/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28.07.2016, sendo constituído por:
Presidente: Professor Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais Efetivos:
Professora Doutora Maria Cristina Damas Argel de Melo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico do Porto.
Professor Doutor Eduardo José Brazete Carvalho, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
Professora Doutora Maria Isabel Monsanto Pombas de Sousa Coutinho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa.
Professora Doutora Madalena Ramos Lopes Gomes da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
Professora Doutora Ana Paula Monteiro Amaral, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais Suplentes:
Professora Doutora Ilda Maria Passos Martins Silva Poças, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa.
Professor Doutor Manuel Rubim Silva Santos, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico do Porto.
14.02.2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.»
«Declaração de Retificação n.º 193/2017
Por ter saído com inexatidão o Edital n.º 116/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2017, retifica-se que, no n.º 4.2, onde se lê «podem candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar de Fisioterapia ou nas áreas afins da Motricidade Humana» deve ler-se «podem candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar de Fisioterapia, ou áreas afins. Para efeitos deste concurso consideram-se áreas afins a Motricidade Humana, Ciências da Saúde e Psicologia, desde que o candidato possua curso superior em fisioterapia.».
08.03.2017. – O Presidente do IPC, Rui Jorge da Silva Antunes.»
Médicos: Ciclo de Estudos Especiais Neonatologia, Contratos Professores FMUL, Reduções de Horário e Internato MGF em 20/02/2017
- Despacho (extrato) n.º 1628/2017 – Diário da República n.º 36/2017, Série II de 2017-02-20
Renovação dos contratos de Professores Convidados da FMUL
- Despacho (extrato) n.º 1636/2017 – Diário da República n.º 36/2017, Série II de 2017-02-20
Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia da Unidade de Neonatologia do Serviço de Pediatria do Hospital de São Francisco Xavier – Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. – Alteração da constituição do corpo docente
- Deliberação (extrato) n.º 125/2017 – Diário da República n.º 36/2017, Série II de 2017-02-20
Redução de horário semanal de pessoal médico
- Deliberação (extrato) n.º 126/2017 – Diário da República n.º 36/2017, Série II de 2017-02-20
Internos do Internato Médico Formação Específica – MGF
- Deliberação (extrato) n.º 127/2017 – Diário da República n.º 36/2017, Série II de 2017-02-20
Internos do internato médico – ano comum
- Deliberação (extrato) n.º 128/2017 – Diário da República n.º 36/2017, Série II de 2017-02-20
Redução de horário de pessoal médico