Conclusão do Período Experimental de Professora da ESEP

«Despacho (extrato) n.º 1500/2017

Por meu despacho de 12/01/2017, foi autorizada, após conclusão com sucesso do período experimental, a manutenção do contrato da mestre Ana Isabel Soares de Pinho Vilar, vinculada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como professora adjunta, em regime de dedicação exclusiva, do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Porto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

1 de fevereiro de 2017. – O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.»

Aberto Concurso Para Professor de Farmácia – ESTSL / IP Lisboa

Veja:
Concurso Para Professor de Farmácia da ESTSL / IP Lisboa: Lista de classificação final homologada


«Edital (extrato) n.º 97/2017

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B e 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 2 de setembro de 2016, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de dois postos de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2016, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 – Tipo de Concurso – Concurso Documental.

2 – Categoria – Professor Adjunto.

3 – Área Disciplinar – Farmácia, na especialidade de Farmacologia e Farmacoterapia ou de Tecnologia Farmacêutica.

4 – Validade do concurso – O Concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.

5 – Conteúdo funcional – O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 – Modalidade de relação jurídica aplicável – Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 – Requisitos de Admissão – Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor na área para que é aberto o concurso ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso.

8 – Candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.

9 – Elementos a constar do requerimento – Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 – Instrução do processo de candidatura – Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) 2 Exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) 2 Exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 – Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 – Dispensa de entrega de documentos – É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 – Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 – Elementos do curriculum vitae – Do curriculum vitae deverão constar:

a) Formação Académica (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outra Formação certificada, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) – devem ser selecionados e enviados até 3 trabalhos mais representativos;

g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso;

h) O curriculum vitae deve ser organizado de acordo com os critérios definidos no ponto 13 do presente Edital, respeitando as suas diversas alíneas.

13 – Critérios de seleção e ordenação dos candidatos – Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho n.º 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 11 de novembro de 2016, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP 30 %)

a1) Formação Académica (FA 45 %):

a) Doutoramento em Farmácia na área de Farmacologia e Farmacoterapia ou de Tecnologia Farmacêutica, ou Título de Especialista em Farmácia obtido ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto: 30 pontos;

b) Licenciatura em Farmácia: 20 pontos. Outra licenciatura com relevância na área do concurso: 5 pontos;

c) Formação certificada, realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante para a área do concurso: Formações de 90-120 ECTS: 5 pontos; Formações entre 60-89 ECTS: 3 pontos; Formações entre 30-59 ECTS: 2 pontos; Formações entre 1 e 29 ECTS: 1 ponto. Até ao máximo de 5 pontos.

a2) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI 35 %):

a) Autoria de livros científicos: até 7 pontos por livro internacional e até 3,5 pontos por livro nacional. Até ao máximo de 14 pontos;

b) Autoria de capítulos de livros científicos: até 6 pontos por capítulo em livro internacional e até 3 pontos em livro nacional. Até ao máximo de 12 pontos;

c) Autoria de artigos científicos: até 5 pontos por artigo indexado ao ISI/Scopus/Google Académico e até 3 pontos por artigo em revista indexada a outras bases. Até ao máximo de 100 pontos. Nos artigos indexados ISI/Scopus/Google Académico, o candidato deverá apresentar no texto, ou em anexo comprovativos da indexação que poderá ser a imagem (printscreen) obtida nesses indexadores;

d) Participação em conferências científicas:

i) Publicação de artigos científicos completos em atas: até 4 pontos por artigo em conferência. Até ao máximo de 40 pontos;

ii) Publicações científicas em livro de resumos: até 2 pontos por resumo em conferência ISI/Scopus/Google Académico e até 0,5 pontos em outras conferências. Até ao máximo de 20 pontos. O candidato deverá apresentar comprovativo da indexação ISI/Scopus/Google Académico;

iii) Comunicações orais e em formato poster apresentadas em eventos científicos: até 0,5 pontos por comunicação oral e até 0,25 por poster científico. Até ao máximo de 10 pontos.

e) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica: 2 ponto por participação até ao máximo de 10 pontos;

f) Organização de eventos científicos na área: até 2 pontos por ação até ao máximo de 10 pontos;

g) Membro de comissões científicas de eventos na área: até 1 ponto por participação até ao máximo de 5 pontos;

h) Participação como arguente em trabalhos científicos conducentes a grau académico: até 2 pontos por cada, até um máximo de 30 pontos;

i) Outras atividades consideradas relevantes – serão valorizadas outras atividades desenvolvidas, e pelo candidato devidamente enquadradas na área científica para que é aberto o concurso, e que evidenciem o seu desempenho técnico-científico, até ao máximo de 10 pontos.

a3) Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação (PCI 10 %):

a) Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais: até 5 pontos ao coordenador do projeto, e até 3 pontos a membros da equipa. Serão considerados os projetos que envolvam existência de concurso prévio, aprovação e financiamento. O júri valorizará projetos na área do concurso. Até ao máximo de 10 pontos;

b) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais: até 10 pontos ao coordenador do projeto, e até 6 pontos a membros da equipa. Serão considerados os projetos que envolvam existência de concurso prévio, aprovação e financiamento. O júri valorizará projetos na área do concurso. Até ao máximo de 20 pontos.

a4) Prémios, Bolsas e Distinções (PBD 10 %):

a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: 2 pontos por prémio ou distinção internacional e 1,5 pontos por prémio ou distinção nacional, até ao máximo de 5 pontos. Serão considerados os prémios ou distinções de natureza técnico-científica atribuídos, em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito;

b) Bolsa de estudo para períodos de trabalho, estadias em centros de investigação, apresentação de trabalhos por mérito científico, participar em formação avançada: até 2,5 pontos por bolsa até ao máximo de 5 pontos.

b) Desempenho Pedagógico (DP 50 %)

b1) Funções Docentes (FD 50 %):

a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

i) Número de semestres de experiência letiva: 1,5 pontos por cada semestre. A pontuação é atribuída na proporção do valor percentual dos contratos. Até ao máximo de 25 pontos;

ii) Unidades curriculares lecionadas: 4 pontos por cada unidade curricular. Não será contabilizada de forma cumulativa a mesma unidade curricular, de um mesmo plano curricular, lecionada em diferentes anos letivos. Até ao máximo de 80 pontos;

iii) Lecionação do conjunto de unidades curriculares de Farmacologia/Farmacoterapia e Tecnologia de Produção/Biotecnologia do Fármaco: 1,5 por cada unidade curricular até 60 pontos, atendendo ao número de vezes que lecionou;

iv) Regente/responsável de estágios/unidades curriculares: 4 pontos por cada estágio/unidade curricular. Não será contabilizado de forma cumulativa o mesmo estágio/unidade curricular, de um mesmo plano curricular, em diferentes anos letivos. Até ao máximo de 20 pontos;

v) Coordenação/supervisão e avaliação de estágios curriculares desenvolvidos no âmbito da farmácia: 1,5 pontos cada estágio até ao máximo de 25 pontos, atendendo ao número total de estudantes avaliados, aos trabalhos que são realizados pelos formandos, às metodologias de avaliação utilizadas, e ao facto dos estágios serem ou não de fim de curso, pontos a que o candidato deve fazer referência;

vi) Publicação e disponibilização de material didático elaborado no âmbito das unidades curriculares lecionadas. Será também valorizada a disponibilização de materiais didáticos com recurso a plataformas eletrónicas: até 2 pontos por cada unidade curricular diferente. Até ao máximo de 30 pontos;

vii) Participação na elaboração de conteúdos programáticos: 2 pontos cada até ao máximo de 30 pontos.

b2) Participação em Júris (PJ 10 %):

a) Participação em júris de trabalhos conducentes de grau académico e/ou outras provas públicas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior. Doutoramento: 4 pontos por participação; Mestrado: 3 pontos por participação; Outras Provas Públicas: 3 pontos por participação; Licenciatura: 1 pontos por participação. Até um máximo de 30 pontos.

b3) Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD 20 %):

a) Apreciação do desempenho pedagógico: até ao máximo de 20 pontos. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico. A pontuação será atribuída tendo em conta a menção positiva valorativa, qualitativa ou quantitativa;

b) Internacionalização da atividade pedagógica em instituições de ensino superior: 5 pontos por participação, até ao máximo de 15.

b4) Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT 20 %):

a) Estudos conducentes ao grau de doutor/mestre/licenciado: Doutoramento 4 pontos; Mestrado 3 pontos; Licenciatura 2 pontos por orientação concluída, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados. Até ao máximo de 25 pontos.

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (AO 20 %)

c1) Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA 35 %);

a) Desempenho de cargos de presidência e vice-presidência, de direção e subdireção em instituições de ensino superior: até 15 pontos por ano de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;

b) Desempenho de funções de gestão pedagógica de coordenação/ direção/ presidência: até 10 pontos por ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;

c) Desempenho de cargos ou funções de gestão pedagógica como membro da equipa: 5 pontos por ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;

d) Outros cargos ou funções por designação atribuídos pelos órgãos de gestão das instituições de ensino superior: 3 pontos por participação, até ao máximo de 20 pontos.

c2) Atividades de Extensão (AE 65 %):

a) Atividades relevantes para o ensino, investigação e serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição. Serão ainda consideradas atividades de participação em projetos e ações de interesse social com afinidade à área do concurso. Serão atribuídos até 5 pontos por ação até ao máximo de 50 pontos;

b) Atividades de formação contínua de profissionais em diversas áreas. Serão atribuídos até 5 pontos por ação até ao máximo de 20 pontos.

14 – Júri – Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 2 de setembro de 2016, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 11528/2016, de 27 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, retificado pela Declaração de Retificação n.º 981/2016, de 4 de outubro, e pela Declaração de Retificação n.º 1079/2016, de 4 de novembro, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Professor João Carlos Gomes Lobato, Presidente e Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efetivos:

Professora Coordenadora Anabela Rodrigues da Graça, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professor Coordenador Rui Santos Cruz, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

Professor Coordenador Paulo Jorge Rodrigues Isabel, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

Professor Coordenador Agostinho Luís da Silva Cruz, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Professora Coordenadora Paula Cristina da Silva Albuquerque, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Professor Coordenador Renato Danton Sampaio Ribeiro Abreu, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professora Coordenadora Ana Cristina Paixão Santos Girão, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

15 – Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos – Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 – O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 – O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 e 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 – Audiência prévia – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

18 – Audiências públicas – Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 – Consulta do processo – O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:30 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h.

20 – Condicionantes ao recrutamento – Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 26.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016).

21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de novembro de 2016. – O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»


Veja:
Concurso Para Professor de Farmácia da ESTSL / IP Lisboa: Lista de classificação final homologada

Tributo ao Professor Daniel Serrão – CNECV

 TRIBUTO AO PROFESSOR DOUTOR DANIEL SERRÃO,

CONSELHEIRO CNECV 1991-2009

Evocar Daniel Serrão é um dever, mas é ainda, sinto-o bem, uma necessidade pessoal.

Incompetente para o inscrever nos limites das palavras, é no caleidoscópio da sua riqueza multifacetada que justifico a ousadia desta evocação.

Daniel Serrão foi um ser superior, sim, mas também culturalmente singular.

Com a sua inteligência luminosa, um dom que exigentemente colocava ao serviço de todos, esculpiu o cientista que, embebecido na espantosa microscopia da biologia humana, não cedeu à tentação de desvendar a misteriosa intimidade do ser humano.

Do conhecimento do viver biológico, partiu para a compreensão do viver humano, no que foi um ínclito cultor, dedicando-se arrebatadoramente ao desenvolvimento de uma bioética personalista que marcou o seu tempo e a nossa história.

Na radicalidade da objectiva do seu microscópico que o levava ao interior da dinâmica celular, afirmava sem hesitação que “o que vive, tudo quanto vive, tem natural direito a viver”. E, com a sua autoridade de universitário, reconhecia este direito estendido a toda a forma de vida à face da terra, exponenciada naturalmente na dimensão humana desta realidade.

Questionava já, então, um antropocentrismo estiolante que inaceitavelmente amesquinha outras formas de vida, elas também viventes, ainda que em estruturas biológicas mais simples.

Intelectualmente superior, sim, mas culturalmente singular, Daniel Serrão nutre uma intrépida paixão pelo viver humano. Não apenas pela vida humana, que, diria, considerava banal na sua expressão dinâmica – só assim era capaz de olhar, rir e, como refere Luis Archer, “enaltecer a beldade das suas ex-células cancerosas” com tranquilo prazer! -, mas sobretudo pelo viver humano, reconhecendo-lhe uma dignidade ética verdadeiramente responsabilizante.

O seu deslumbramento pelo viver uterino que a tecnologia por fim desnudou, não se esgotou no nascer e viver humanos caldeados por entre as alegrias do ser e o sofrimento do estar. Daniel Serrão estendeu o seu deslumbramento ao tempo de morrer do ser humano, o vestíbulo da intemporalidade da vida que desafiou de forma corajosa, olhando intemerato para a sua própria morte, assumindo a sua intrínseca necessidade de morrer.

Esta visão integral do ser humano, na sua intestina relação com o cosmos e com o transcendente, suportava-a numa rara preparação cultural que construiu ao longo da sua vida e que lhe permitia falar de filosofia com os filósofos, de teologia com os teólogos, de antropologia com os antropólogos, de sociologia com os sociólogos, de medicina com os médicos, da terra com os agricultores e sobre o brincar com as crianças.

Mas Daniel Serrão não era um alinhado com os preconceitos da história. Com a autoridade da sua envergadura científica, cultural e moral, em qualquer areópago em que se encontrasse, do Conselho da Europa ao Vaticano, da Aula Magna da Faculdade de Medicina ao salão paroquial mais recôndito, perante uma plateia de intelectuais ou numa tertúlia com iletrados, com uma audiência de milhares ou entre uma dezena apenas, Daniel Serrão afirmava as suas convicções, não em toada de indiscutibilidade, de imposição despótica, mas argumentando com uma lucidez avassaladora, qual luzeiro intelectual, na feliz expressão de Aníbal Gil, seu confidente e amigo, em defesa da dignidade humana. Atento, verdadeiramente atento, a cada outro, escutava com reverente respeito e discutia com indisfarçável interesse.

É que, em Daniel Serrão, habita a nobreza de um ser humano que nos sabe acolher e olhar de forma singular, num registo respeitoso que nos enriquece e nos confirma felizes neste tempo de estar. Que o diga quem pode saborear o seu sorriso pueril, amante de viver mas, particularmente, de conviver, isto é de “viver com”, expressando no seu sorrir o amor que verdadeiramente reconhecia como superior manifestação do viver.

E arriscava, arriscava sempre. Até na sua indomável humildade. Aceitou expor-se publicamente num relato biográfico conduzido por Henrique Silveira ao longo de quase 500 páginas, contagiando tanto quanto provocando, manifestando-se exigente, muito exigente, consigo e respeitador da sua inteira verdade, ajoelhando-se-nos com um surpreendente, quiçá misterioso, “Daniel Serrão, aqui, diante de mim”.

Homem singular, corajoso e invulgar, também de uma Fé esclarecida e não acomodada, reivindicando a liberdade e o dever de contribuir com o seu/nosso desenvolvimento, saber e agir profissionais para a construção e actualização do pensamento religioso.

A riqueza da vida ética de Daniel Serrão, a elevação do seu pensamento, a beleza dos seus escritos, a dimensão da sua cultura, a generosidade do seu viver, a verticalidade da sua estatura moral, a alegria da sua espiritualidade, a doação de si a uma Humanidade que em cada um de nós respeitava vertebradamente… são certamente penhor de um tempo que, neste seu morrer, nos aviva a Esperança e nos pede um honroso compromisso para com a Vida que em cada ser humano se espraia, delicada, nobre e fecunda.

Daniel Serrão faz em si a síntese do homem que procura viver em harmonia: consigo, connosco, com o cosmos e com o transcendente, onde admite serenamente querer chegar sem antecipação mas sem atrasos, tal é o seu maior destino.

Filipe Almeida, 16 de Janeiro de 2017

Nota de Pesar Pelo Falecimento do Professor Mário Ruivo – CNECV

NOTA DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROFESSOR DOUTOR MÁRIO RUIVO

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Mário Ruivo

Faleceu no dia 25 de janeiro o Professor Doutor Mário Ruivo, presidente do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e anterior membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

A participação do Professor Mário Ruivo no segundo mandato do CNECV valorizou as atividades do Conselho. Dela ressaltou a sua dimensão humana e intelectual.

O CNECV presta a sua sentida homenagem e manifesta o reconhecimento pelo contributo do Professor Doutor Mário Ruivo para a reflexão Bioética em Portugal.

Aberto Concurso Documental Internacional Para Professor de Psicologia – Universidade dos Açores


«Edital n.º 61/2017

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, adiante designado por ECDU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, bem como nos termos do Regulamento para Concursos da Carreira Académica da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 55/2010, de 9 de abril, disponível em http://novoportal.uac.pt/pt-pt/editais, adiante designado por RCCAUA, o Reitor da Universidade dos Açores, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, por despacho de 10 de janeiro de 2017, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na área disciplinar de Psicologia.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 39.º e 41.º-A a 62.º-A do ECDU.

1 – Requisitos de admissão

Em conformidade com o que determina o aludido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço:

a) Ser titular do grau de doutor na área disciplinar de Psicologia, na especialidade de Avaliação Psicológica;

b) Ter um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de país de língua oficial portuguesa;

c) Se o doutoramento tiver sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação aplicável, formalidade a cumprir até à data do termo do prazo para a admissão de candidaturas.

2 – Local de trabalho:

Universidade dos Açores, Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, Portugal.

3 – Formalização das candidaturas

3.1 – As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade dos Açores, que deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de telefone, e endereços postal e eletrónico;

c) Indicação da situação laboral presente, com indicação da posição e da entidade empregadora, se aplicável;

d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

3.2 – O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos nas alíneas a) e c) do n.º 1;

b) Declaração sob compromisso de honra de que tem um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita;

c) Sete exemplares impressos ou policopiados do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital não editável (pdf) do referido curriculum vitae. O candidato deve assinalar três trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade na área disciplinar para que o concurso é aberto;

d) Dois exemplares impressos ou policopiados e dois exemplares em formato digital não editável (pdf) de cada um dos trabalhos mencionados no currículo.

e) Sete exemplares impressos ou policopiados e um exemplar em formato digital não editável (pdf) do relatório respeitante às atividades científicas, pedagógicas e outras tarefas relevantes para a missão universitária que o candidato se propõe desenvolver no período quinquenal subsequente à entrada em funções;

f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

g) Certificado do registo criminal, podendo ser substituído por declaração do próprio, sob compromisso de honra, de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Atestado comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, podendo ser substituído por declaração do próprio sob compromisso de honra;

i) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

j) Outros elementos relevantes que ilustrem a aptidão para o exercício do cargo a prover.

3.3 – O requerimento e os elementos que compõem a candidatura são apresentados em língua portuguesa, presencialmente ou através de correio registado, com aviso de receção, na Reitoria da Universidade dos Açores, Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, Portugal.

3.4 – A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado, ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

3.5 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

4 – Júri do concurso

4.1 – O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves, Vice-Reitora da Universidade dos Açores, por delegação de competências.

Vogais:

Doutor Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores.

Doutor Leandro da Silva Almeida, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho.

Doutora Margarida Alves Martins, Professora Catedrática do ISPA – Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida.

Doutora Ana Maria da Silva Pereira Henriques Serrano, Professora Associada do Instituto de Educação da Universidade do Minho.

Doutora Rosa de Jesus Ferreira Novo, Professora Associada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

4.2 – As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4.3 – O júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais.

4.4 – O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota em caso de empate.

5 – Avaliação das candidaturas e critérios de seleção

5.1 – A avaliação das candidaturas é feita com base na análise curricular e no relatório apresentado pelos candidatos.

5.2 – Na avaliação são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato;

b) A capacidade pedagógica do candidato;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido já desenvolvidas pelo candidato;

d) Relatório respeitante às atividades científicas, pedagógicas e outras tarefas relevantes para a missão universitária que o candidato se propõe desenvolver no período quinquenal subsequente à entrada em funções.

5.3 – Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico: 40 %;

b) Capacidade pedagógica: 30 %;

c) Outras atividades relevantes: 10 %;

d) Relatório: 20 %.

5.4 – Os critérios, os indicadores e as ponderações com vista à avaliação e seriação dos candidatos aprovados pelo júri são os seguintes:

(ver documento original)

6 – Avaliação e seleção

6.1 – Findo o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para proceder à análise das candidaturas e deliberar sobre a admissão e exclusão dos candidatos, no que se refere aos artigos 12.º e 21.º, n.º 2, do RCCAUA.

6.2 – Na reunião referida no número anterior, que pode decorrer por videoconferência, cada membro do júri procede à identificação das candidaturas que não preenchem os requisitos de admissão exigidos por este edital ou que, preenchendo-os, devem ser excluídos nos termos do n.º 2 do artigo 21.º

6.3 – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, haverá lugar à audiência prévia, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

6.4 – Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a deliberação sobre as mesmas, ou no caso de admissão de todos os candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos candidatos admitidos tendo em conta os critérios, os indicadores e os fatores de ponderação constantes do presente edital.

7 – Ordenação e metodologia de votação

7.1 – A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião.

7.2 – Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente Edital, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.

7.3 – Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções.

7.4 – A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-à até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos.

7.5 – Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do RCCAUA.

8 – Participação aos interessados e decisão

O projeto de ordenação final é comunicado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 27.º do RCCAUA.

9 – Prazo de decisão final

9.1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

9.2 – O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.

9.3 – O prazo referido suspende-se pela realização da audiência dos interessados.

10 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

c) No sítio da internet da Universidade dos Açores;

d) Num jornal de expressão nacional, em língua portuguesa.

11 – Política de igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de janeiro de 2017. – O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.»


«Aviso n.º 4446/2017

Alteração da Composição do Júri do Concurso de recrutamento, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de Psicologia.

Faz-se público que, no âmbito do procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de Psicologia do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, publicitado pelo Edital n.º 61/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2017, por despacho do Reitor da Universidade dos Açores, de 28 de março de 2017, foi autorizada a alteração do júri, passando o mesmo a ter a seguinte composição:

Presidente: Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves, Vice-Reitora da Universidade dos Açores, por delegação de competências do Reitor.

Vogais:

Doutor Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto, Professor Catedrático da Universidade dos Açores;

Doutora Helena Maria Firmino Cansado Valente Rebelo Pinto, Professora Catedrática Jubilada da Universidade de Lisboa e Professora Catedrática Convidada da Universidade Católica Portuguesa;

Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves, Professor Catedrático da Universidade do Minho;

Doutora Ana Maria da Silva Pereira Henriques Serrano, Professora Associada da Universidade do Minho;

Doutora Rosa de Jesus Ferreira Novo, Professora Associada da Universidade de Lisboa.

O novo júri dá continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efetuadas.

29 de março de 2017. – O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.»

Aberto Concurso Documental Para Professores de Dietética e Nutrição – IP Coimbra

«Edital n.º 63/2017

Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) e do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC, aprovado por Despacho n.º 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2010, torna-se público que, por meu despacho de 13 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para contratação de dois Professores Adjuntos para a área disciplinar de Dietética e Nutrição, previsto no mapa de pessoal docente do IPC, afeto à Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

1 – Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

2 – Conteúdo funcional e posição remuneratória: As funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do artigo 3.º, n.º 4, do ECPDESP. À categoria de Professor Adjunto corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 212/97, de 16 de agosto.

3 – Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o preenchimento dos mesmos.

4 – Requisitos de admissão:

4.1 – Requisitos gerais: Poderá candidatar-se ao presente concurso quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

d) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 – Requisitos especiais: Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP: podem candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso ou na área afim. Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

4.2.1 – Para efeitos deste concurso, considera-se área afim – Ciências da Nutrição.

5 – Forma, prazo e língua de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte papel, através de correio registado para a morada do Instituto Politécnico de Coimbra, Av. Dr. Marnoco e Sousa, n.º 30, 3000-271 Coimbra ou entregue pessoalmente naquela morada – das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00, até ao termo do prazo fixado, devendo os documentos da candidatura ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

6 – Instrução da candidatura:

6.1 – A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, onde deverão constar: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência, número de telefone, endereço eletrónico, estado civil, graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata, número de edital com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.2 – A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte;

b) Cópia do documento de identificação fiscal;

c) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;

d) Seis exemplares do Formulário de candidatura especificamente construído para este concurso;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) DVD com cópia digitalizada do requerimento e de todos os documentos entregues.

6.3 – Do curriculum vitae deverá constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e e-mail;

c) Cópia de todos os outros elementos que comprovem que o candidato reúne os requisitos legalmente exigidos para admissão ao concurso, conforme previsto no ponto 4.2 do presente edital;

d) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura do formulário de candidatura, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no referido formulário.

6.4 – No Formulário de Candidatura, disponível no site institucional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão ser identificados os elementos curriculares acompanhados, em anexo, dos respetivos comprovativos.

6.5 – A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, salvo se o júri optar por utilizar a faculdade prevista no artigo 27.º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC.

6.6 – Os candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado no respetivo requerimento e no Formulário de Candidatura.

7 – Audições públicas: Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o currículo dos candidatos, as mesmas serão realizadas no prazo de 60 dias após a admissão dos candidatos.

8 – Critérios e metodologia de classificação e seriação dos candidatos:

8.1 – A apreciação das candidaturas far-se-á de acordo com o artigo 25.º do Despacho n.º 9208/2010 de 28 de maio (Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC);

8.2 – A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação constam do documento Critérios e metodologia de classificação e ordenação dos candidatos ao Concurso Documental para contratação de dois Professores Adjuntos para a área disciplinar de Dietética e Nutrição, disponível no site institucional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e do Instituto Politécnico de Coimbra.

9 – Modo de avaliação e classificação final:

9.1 – A classificação final será expressa na escala de 0 a 100 pontos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

9.2 – A fórmula e descrição da metodologia para obtenção da classificação final está disponível no site institucional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e do Instituto Politécnico de Coimbra.

9.3 – As listas dos candidatos não aprovados e a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto serão comunicadas aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo a notificação efetuada no prazo de 3 dias úteis.

9.4 – Os candidatos serão notificados do ato de homologação das deliberações finais do júri.

10 – Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos é efetuada, sucessivamente, por uma das seguintes formas:

a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e da disponibilização da sua página eletrónica.

11 – Restituição de documentos:

11.1 – A documentação apresentada pelos candidatos respeitantes a procedimentos de concurso que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só poderá ser restituída após a execução de decisão transitada em julgado.

11.2 – Salvo o disposto no número anterior, os documentos serão restituídos aos candidatos, a pedido destes, decorrido um ano após a cessação do concurso, data a partir da qual é destruída a documentação apresentada pelos candidatos.

12 – Composição e identificação do júri: O júri do concurso foi nomeado pelo Despacho n.º 12789/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 24.10.2016, sendo constituído por:

Presidente: Professor Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra

Vogais Efetivos:

Professor Doutor Lino Jorge de Jesus Mendes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa

Professor Doutor Carlos Fernando Santiago Neto Brandão, Professor Coordenador da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Professora Doutora Paula Cristina Silva Albuquerque, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa

Professor Doutor Jorge Manuel Amado Apóstolo, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Professora Doutora Ana Maria da Conceição Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra

Vogais Suplentes:

Professora Doutora Ana Cristina Tavares Paixão dos Santos Girão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra

Professor Doutor Paulo Jorge Rodrigues Isabel, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra.

09.01.2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.»

Médicos: Concurso Aberto AGS, Contratados Professores FMUL e Reduções de Horário em 30/12/2016