13/05/2019
Etiqueta: Profissão
Regulamento de Funcionamento das Direções dos Colégios de Especialidades | Regulamento de Funcionamento do Conselho da Profissão – OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos
- Regulamento n.º 334/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série II de 2017-06-22
OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos
Regulamento de Funcionamento das Direções dos Colégios de Especialidades - Regulamento n.º 335/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série II de 2017-06-22
OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos
Regulamento de Funcionamento do Conselho da Profissão
Assembleia da República Recomenda ao Governo que regulamente o acesso e o exercício da profissão de assistente pessoal
- Resolução da Assembleia da República n.º 82/2017 – Diário da República n.º 98/2017, Série I de 2017-05-22
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que regulamente o acesso e o exercício da profissão de assistente pessoal
«Resolução da Assembleia da República n.º 82/2017
Recomenda ao Governo que regulamente o acesso e o exercício da profissão de assistente pessoal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que regulamente os termos e as condições para o acesso e o exercício da profissão de assistente pessoal.
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Assembleia da República Recomenda ao Governo a Regulamentação da Profissão de Gerontólogo
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 101/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 108/2016, SÉRIE I DE 2016-06-06
Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo
Regime de Acesso e Exercício de Profissões e de Atividades Profissionais – Região Autónoma da Madeira
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 14/2015/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 249/2015, SÉRIE I DE 2015-12-22
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março, que estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais
Podologista: Reconhecimento da Licenciatura, da Profissão e Cartão Profissional
- PORTARIA N.º 121/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 85/2015, SÉRIE I DE 2015-05-04
Reconhece os ciclos de estudos aptos a conferir o grau de licenciado na área de podologia que permite o acesso à profissão de podologista
- PORTARIA N.º 122/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 85/2015, SÉRIE I DE 2015-05-04
Aprova o modelo do cartão de título profissional de podologista
Veja também:
Regime de Acesso e de Exercício da Profissão de Podologista
Taxa Devida pela Realização e Atualização do Registo Profissional de Podologista
Regime de Acesso e Exercício de Profissões e de Atividades Profissionais
« (…) O presente decreto -lei estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais. (…)
1 — O presente decreto -lei aplica -se a qualquer profissão ou atividade profissional, com exceção:
a) Das profissões associadas a vínculo de emprego público;
b) Das profissões desenvolvidas no exercício de poderes públicos concedidos por lei;
c) Das profissões reguladas por associações públicas profissionais.
2 — O presente decreto-lei só é aplicável às profissões ou atividades profissionais já regulamentadas caso ocorra a revisão dessa regulamentação. (…)»
- DECRETO-LEI N.º 37/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 48/2015, SÉRIE I DE 2015-03-10
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais