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Regras para Emissão da Cédula Profissional – Terapêuticas não Convencionais
Portaria n.º 182-B/2014
Ministério da Saúde
Aprova as regras a aplicar no requerimento e emissão da cédula profissional para o exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais
Regime de Acesso e de Exercício da Profissão de Podologista
É exigida a Licenciatura em Podologia para aceder à profissão.
A profissão pode ser exercida com ou sem fins lucrativos.
A ACSS organiza e atualiza o registo profissional e emite o cartão de título profissional.
«A profissão de podologista é exercida com autonomia técnica e em complementaridade funcional com outros grupos profissionais de saúde, e é equiparada, para todos os efeitos legais, a uma profissão paramédica.»
«No âmbito da sua atividade profissional o podologista presta cuidados de saúde de podologia, competindo-lhe, designadamente:
a) Praticar atos de prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias do pé (…)»
A fiscalização compete à ACSS, ERS, IGAS e autoridades de saúde.
Quem já exerce a profissão tem 90 dias para requerer a emissão do título profissional.
Lei n.º 65/2014
Assembleia da República
Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional
Notícia da ACSS a 02/09/2014:
Informa-se que a Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, que define o acesso à profissão de podologista e as condições para a emissão do título profissional, aguarda ainda por regulamentação. |
Um dos elementos em falta e que é essencial para a emissão do correspondente título é a portaria relativa ao grau de licenciado na área da podologia conferido na sequência de um ciclo de estudos de licenciatura.
Adicionalmente, a ACSS, I.P. está a desenvolver uma plataforma informática que será disponibilizada a todos os interessados, com o objetivo de permitir a submissão do pedido de registo e título profissional.
Assim, a ACSS, I.P. recomenda a todos os profissionais de podologia que devem aguardar pela publicação da referida portaria e pela aplicação informática, que serão disponibilizados na página eletrónica da ACSS, I.P., no sentido de remeterem a documentação necessária para que lhes seja reconhecido o título profissional de podologista, nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, e emitido o respetivo registo profissional, nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma.
Veja também:
Podologista: Reconhecimento da Licenciatura, da Profissão e Cartão Profissional
Taxa Devida pela Realização e Atualização do Registo Profissional de Podologista