Depois dos factos ocorridos no ano passado, acaba de sair, em Suplemento, no Diário da República o despacho do Secretário de Estado da Saúde, que transcrevemos em parte:
«(…) em consequência da reunião realizada com as entidades intervenientes na preparação e implementação dos Planos de Contingência, determino o seguinte:
1 — Assegurar a implementação das escalas nominativas necessárias ao funcionamento dos serviços de urgência durante o período de vigência do Plano (1 de novembro a 31 de março), com reforço dos picos de maior afluência, em particular de 6 a 8 de dezembro, 23 a 27 de dezembro e 30 de dezembro a 1 de janeiro.
a) Os serviços e estabelecimentos do SNS devem planear as equipas e as escalas diárias do serviço de urgência, com a identificação nominal de todos os profissionais clínicos que integram a equipa.
b) As escalas diárias devem estar colocadas em local visível para os profissionais, para garantia de presença de todos os elementos.
c) Os serviços e estabelecimentos devem reverificar os pedidos de férias, autorizados e por autorizar, dos profissionais clínicos que integram as equipas do serviço de urgência.
d) Sempre que seja detetada situação que inviabilize a composição integral da equipa, as autorizações de férias deverão ser objeto de pronta revisão.
e) Devem ser garantidas pelos serviços e estabelecimentos do SNS alternativas de reforço ou de substituição dos profissionais, para colmatar eventuais necessidades imprevistas, em particular nos períodos de 6 a 8 de dezembro, 23 a 27 e 30 de dezembro a 1 de janeiro.
f) Deve existir um rigoroso acompanhamento e monitorização do cumprimento das obrigações contratuais imputáveis às empresas prestadoras de serviços que alocam os profissionais médicos, devendo ser definido um taxativo regime de penalizações.
g) Devem ser reforçadas as condições para garantir a disponibilidade e substituição imediata de todos os profissionais que integram o serviço de urgência.
2 — Alargamento do horário de funcionamento dos serviços de prestação de cuidados de saúde primários entre 1 de dezembro de 2015 e 29 de fevereiro de 2016.
a) As Administrações Regionais de Saúde devem ter identificados os recursos disponíveis nas suas áreas, de forma a antecipar potenciais necessidades e assegurar a sua satisfação, através da realocação ou do empréstimo entre regiões ou instituições do SNS.
b) O procedimento para alargamento do horário deve estar previamente preparado e ser do conhecimento das entidades prestadoras de cuidados de saúde primários e da Linha de Saúde 24, para que, caso seja necessário, a sua eficiente implementação seja imediata.
13 de novembro de 2015. — O Secretário de Estado da Saúde, Eurico Emanuel Castro Alves. »
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