CRESC Algarve 2020 | Candidaturas abertas para formação de profissionais de saúde

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A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Algarve (CRESC Algarve 2020) vai disponibilizar 425 mil euros para a formação de profissionais de saúde.

O aviso de abertura de candidaturas à tipologia de operação – Formação de Profissionais do Setor da Saúde, publicado a 22 de junho, destina-se à formação de 4 200 participantes.

A ACSS, enquanto organismo intermédio (OI), é a entidade responsável pela análise de admissibilidade e técnica das candidaturas e dos pedidos de alteração às operações. É ainda responsável pela realização das verificações no local em parceria com a Autoridade de Gestão, sendo responsável pelas verificações que incidem nos aspetos técnicos das operações.

A operação desencadeada pelo CRESC Algarve 2020/ACSS visa o desenvolvimento de competências dos profissionais de saúde, adequadas à modernização do sistema e à diversificação e melhoria da qualidade das respostas dos respetivos serviços.

A informação aqui presente não dispensa a consulta do Aviso N.º ALG-38-2017-20 e respetivos anexos (selecionar a opção “Programa Operacional Regional do Algarve” e, seguidamente, “Inclusão Social e Emprego”).

Ministério da Saúde Determina que a redução em 35% dos encargos trimestrais com a aquisição de serviços externos de profissionais de saúde pelos estabelecimentos do SNS aplica-se ao conjunto do SNS

«Despacho n.º 5481/2017

O n.º 4 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 55/2017, de 5 de junho, determinou a redução, em 35 %, dos encargos trimestrais com a aquisição de serviços externos de profissionais de saúde pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Considerando as dúvidas que se têm suscitado quanto à aplicação da medida em apreço, bem como a existência de situações muito diversas nos estabelecimentos do SNS no que toca à aquisição de serviços de profissionais de saúde;

Atendendo a que em determinadas regiões ou estabelecimentos de saúde existe carência de recursos humanos e que a redução em apreço poderia pôr em causa a adequada cobertura assistencial, determino:

1 – A redução, em 35 %, dos encargos trimestrais com a aquisição de serviços externos de profissionais de saúde pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a que se refere o n.º 4 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 55/2017, de 5 de junho, aplica-se ao conjunto do SNS e não a cada estabelecimento individualmente considerado.

2 – Para este efeito e sem prejuízo das competências da comissão de acompanhamento nomeada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., deve acompanhar e prestar informação mensal a este Gabinete relativamente à evolução dos encargos com as aquisições de serviços externos de profissionais de saúde.

3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de junho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Prioridades Formativas Para a Formação de Profissionais do Setor da Saúde – ACSS

No âmbito do PO ISE e do CRESC Algarve 2020, foram aprovadas pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, as prioridades formativas para a tipologia de operação “Formação de Profissionais do Setor da Saúde”.

Estes programas decorrem do acordo de parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP – no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.

Para mais informações, consultar aqui.

Circular Informativa Conjunta ACSS / APDH: XXXVI Programa de Intercâmbio para Profissionais de Saúde – HPOE 2017

Circular Informativa Conjunta n.º27 ACSS / APDH
XXXVI Programa de Intercâmbio para profissionais de Saúde – HPOE 2017

Veja as edições anteriores:

Circular Informativa ACSS: XXXV Programa de Intercâmbio para Profissionais de Saúde – HOPE 2016

XXXIV Programa de Intercâmbio para Profissionais de Saúde – HOPE 2015 – ACSS

Urgências Reforçadas e Férias dos Profissionais Interrompidas: Vem aí o Frio

Depois dos factos ocorridos no ano passado, acaba de sair, em Suplemento, no Diário da República o despacho do Secretário de Estado da Saúde, que transcrevemos em parte:

«(…) em consequência da reunião realizada com as entidades intervenientes na preparação e implementação dos Planos de Contingência, determino o seguinte:

1 — Assegurar a implementação das escalas nominativas necessárias ao funcionamento dos serviços de urgência durante o período de vigência do Plano (1 de novembro a 31 de março), com reforço dos picos de maior afluência, em particular de 6 a 8 de dezembro, 23 a 27 de dezembro e 30 de dezembro a 1 de janeiro.

a) Os serviços e estabelecimentos do SNS devem planear as equipas e as escalas diárias do serviço de urgência, com a identificação nominal de todos os profissionais clínicos que integram a equipa.

b) As escalas diárias devem estar colocadas em local visível para os profissionais, para garantia de presença de todos os elementos.

c) Os serviços e estabelecimentos devem reverificar os pedidos de férias, autorizados e por autorizar, dos profissionais clínicos que integram as equipas do serviço de urgência.

d) Sempre que seja detetada situação que inviabilize a composição integral da equipa, as autorizações de férias deverão ser objeto de pronta revisão.

e) Devem ser garantidas pelos serviços e estabelecimentos do SNS alternativas de reforço ou de substituição dos profissionais, para colmatar eventuais necessidades imprevistas, em particular nos períodos de 6 a 8 de dezembro, 23 a 27 e 30 de dezembro a 1 de janeiro.

f) Deve existir um rigoroso acompanhamento e monitorização do cumprimento das obrigações contratuais imputáveis às empresas prestadoras de serviços que alocam os profissionais médicos, devendo ser definido um taxativo regime de penalizações.

g) Devem ser reforçadas as condições para garantir a disponibilidade e substituição imediata de todos os profissionais que integram o serviço de urgência.

2 — Alargamento do horário de funcionamento dos serviços de prestação de cuidados de saúde primários entre 1 de dezembro de 2015 e 29 de fevereiro de 2016.

a) As Administrações Regionais de Saúde devem ter identificados os recursos disponíveis nas suas áreas, de forma a antecipar potenciais necessidades e assegurar a sua satisfação, através da realocação ou do empréstimo entre regiões ou instituições do SNS.

b) O procedimento para alargamento do horário deve estar previamente preparado e ser do conhecimento das entidades prestadoras de cuidados de saúde primários e da Linha de Saúde 24, para que, caso seja necessário, a sua eficiente implementação seja imediata.

13 de novembro de 2015. — O Secretário de Estado da Saúde, Eurico Emanuel Castro Alves. »

Veja todo o Documento:

  • DESPACHO N.º 13119-I/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 225/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-11-17
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Plano de Contingência de Temperaturas Extremas, Módulo de Inverno – Determina que seja assegurada a implementação das escalas nominativas necessárias ao funcionamento dos serviços de urgência durante o período de vigência do Plano, bem como o alargamento do horário de funcionamento dos CSP, entre 1 de dezembro de 2015 e 29 de fevereiro de 2016

Veja também:

Temperaturas Extremas Adversas – Medidas Para Prevenir Picos de Frio e Infeções Respiratórias na Saúde da População

DGS: Plano de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Inverno

Estabelecimentos do SNS Têm de Assegurar os Planos de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas (Calor e Inverno)

Cuidados a Ter Com o Frio Extremo: INEM – DGS – Portal da Saúde

Circular Informativa ACSS: XXXV Programa de Intercâmbio para Profissionais de Saúde – HOPE 2016

Estão abertas as candidaturas a este programa e decorrerão até 31 de Outubro de 2015.

Dirige-se a profissionais a exercer funções nas diversas instituições do sistema de saúde.

Enfermeiros incluídos.

É necessária experiência de pelo menos 3 anos, experiência de direção, gestão ou coordenação e domínio de uma língua aceite no país a que se candidatam.

Circular Informativa n.º 22 ACSS de 10/08/2015
XXXV Programa de Intercâmbio para Profissionais de Saúde – HOPE 2016

 

Manual “Hidratação adequada em meio escolar”

«A Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral da Educação com a colaboração de especialistas na área, publica o Manual “Hidratação adequada em meio escolar” destinada a encarregados de educação, profissionais de saúde e  responsáveis escolares.»

Veja aqui o Manual “Hidratação adequada em meio escolar”

«QUAIS AS VANTAGENS DA INGESTÃO DE ÁGUA E COMO PROMOVER O SEU CONSUMO NAS ESCOLAS E NAS CRIANÇAS ?

Quando não se bebe água de forma adequada, a saúde e o desempenho na escola podem estar comprometidos. Contudo, são muitas as crianças, encarregados de educação e  responsáveis escolares que não o sabem. Neste manual pretende-se transmitir, de forma simples, as principais razões que fazem da água o  alimento central na nossa alimentação.  E o que as escolas devem fazer para que a água seja promovida e esteja presente no dia-a-dia de muitos milhares de crianças.
O manual que hoje é lançado resulta de uma parceria entre a Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral da Educação com a colaboração de especialistas na área.»