Incêndios | Profissionais de saúde: ARS Centro destaca «resposta exemplar» às populações

17/11/2017

O presidente da Administração Regional de Saúde (ARS), José Tereso, enalteceu o apoio na área da saúde nas zonas atingidas pelos incêndios, ao intervir na entrega de viaturas aos centros de saúde de Pedrógão Grande e três concelhos vizinhos.

«A resposta às populações do lado da saúde tem sido exemplar», disse José Tereso, em Pedrógão Grande, no momento em que quatro carrinhas para apoio domiciliário foram oficialmente confiadas aos centros de saúde de Pedrógão Grande e dos municípios de Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, no distrito de Leiria, e da Sertã, no distrito de Castelo Branco.

O presidente da ARS recomendou aos cidadãos da região com eventuais problemas de saúde resultantes dos incêndios que eclodiram em Pedrógão Grande e em Góis, no dia 17 de junho, «que se dirijam ao presidente da junta ou da câmara», conforme o caso, ou aos responsáveis do Serviço Nacional de Saúde da área da sua residência.

«É de registar que os profissionais de saúde deste vasto território tiveram um trabalho excelente até hoje», afirmou, incluindo na sua declaração todos os municípios afetados pelos fogos, na região Centro, depois daquela data, designadamente na sequência da tragédia de 15 e 16 de outubro.

A entrega formal das viaturas, nas instalações do Centro de Saúde de Pedrógão Grande, contou com a presença de Luísa Vale, em representação da Fundação Calouste Gulbenkian, que realçou a missão da instituição na gestão «também de fundos de outras entidades» que quiseram apoiar as vítimas dos incêndios.

«Devemos isto aos portugueses», sublinhou Luísa Vale, com raízes familiares no concelho da Pampilhosa da Serra, frisando que «mais de 30 mil doadores participaram» na «conta solidária» promovida pela Caixa Geral de Depósitos.

A representante da Fundação Calouste Gulbenkian acrescentou que, na área da saúde, serão ainda entregues, nos próximos meses, três viaturas de saúde idênticas – para Góis, Penela e Pampilhosa da Serra – além dos equipamentos em falta para todas elas.

Na sessão participaram também o presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, o presidente do município da Sertã, José Farinha Nunes, e o vice-presidente da autarquia da Castanheira de Pera, João Graça, entre outros responsáveis políticos e da área da saúde.

Fonte: LUSA

425 Mil Euros Disponíveis no CRESC Algarve 2020: Candidaturas abertas para formação de profissionais de saúde

05/07/2017

A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Algarve (CRESC Algarve 2020) vai disponibilizar 425 mil euros para a formação de profissionais de saúde.

O aviso de abertura de candidaturas à tipologia de operação – Formação de Profissionais do Setor da Saúde, publicado a 22 de junho, destina-se à formação de 4.200 participantes.

O período para a apresentação da candidatura, a este aviso, pelas entidades beneficiárias referidas, decorre até 24 de julho de 2017.

A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), enquanto organismo intermédio (OI), é a entidade responsável pela análise de admissibilidade e técnica das candidaturas e dos pedidos de alteração às operações. Está ainda incumbida da realização das verificações no local, em parceria com a Autoridade de Gestão, designadamente, dos aspetos técnicos das operações.

A operação desencadeada pelo CRESC Algarve 2020/ACSS visa o desenvolvimento de competências dos profissionais de saúde, adequadas à modernização do sistema e à diversificação e melhoria da qualidade das respostas dos respetivos serviços.

A informação aqui presente não dispensa a consulta do Aviso N.º ALG-38-2017-20 e respetivos anexos (selecionar a opção “Programa Operacional Regional do Algarve” e, seguidamente, “Inclusão Social e Emprego”).

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP > Notícias

Portugal 2020 > Aviso N. ALG-38-2017-20

CRESC Algarve 2020 | Candidaturas abertas para formação de profissionais de saúde

imagem do post do CRESC Algarve 2020 | Candidaturas abertas para formação de profissionais de saúde

A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Algarve (CRESC Algarve 2020) vai disponibilizar 425 mil euros para a formação de profissionais de saúde.

O aviso de abertura de candidaturas à tipologia de operação – Formação de Profissionais do Setor da Saúde, publicado a 22 de junho, destina-se à formação de 4 200 participantes.

A ACSS, enquanto organismo intermédio (OI), é a entidade responsável pela análise de admissibilidade e técnica das candidaturas e dos pedidos de alteração às operações. É ainda responsável pela realização das verificações no local em parceria com a Autoridade de Gestão, sendo responsável pelas verificações que incidem nos aspetos técnicos das operações.

A operação desencadeada pelo CRESC Algarve 2020/ACSS visa o desenvolvimento de competências dos profissionais de saúde, adequadas à modernização do sistema e à diversificação e melhoria da qualidade das respostas dos respetivos serviços.

A informação aqui presente não dispensa a consulta do Aviso N.º ALG-38-2017-20 e respetivos anexos (selecionar a opção “Programa Operacional Regional do Algarve” e, seguidamente, “Inclusão Social e Emprego”).

Ministério Define o Conceito de «objetos de valor insignificante e relevantes para a prática do profissional de saúde»

«Despacho n.º 1542/2017

O Despacho n.º 12284/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, definiu o sentido e âmbito do conceito de «objetos de valor insignificante e relevantes para a prática do profissional de saúde», fixando em 60 euros o valor dos prémios, ofertas, bónus ou benefícios pecuniários ou em espécie que o titular de uma autorização de introdução no mercado, a empresa responsável pela informação ou pela promoção de um medicamento ou o respetivo distribuidor por grosso podem dar ou prometer, direta ou indiretamente, aos profissionais de saúde, ou aos doentes destes, assim como a partir do qual são obrigatórias as comunicações ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., nos termos das obrigações de comunicação dos subsídios, patrocínios, subvenções ou quaisquer outros valores, bens ou direitos avaliáveis em dinheiro no âmbito de atividades de promoção e publicidade de medicamentos, nos termos previstos nos artigos 158.º e 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação.

Recentemente foi publicado o Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, que alterou o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua atual redação, no sentido de estabelecer para os dispositivos médicos as mesmas obrigações de comunicação previstas para o setor do medicamento.

Neste contexto, torna-se necessário definir, para o setor dos dispositivos médicos, o sentido e âmbito do conceito de «objetos de valor insignificante e relevantes para a prática do profissional de saúde», procedendo-se à sua fixação uniforme no âmbito dos dois regimes.

Assim, e no uso da faculdade que me foi conferida através do n.º 3 do artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, e alterado pela Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, alterado pelas Leis n.os 21/2014, de 16 de abril, e 51/2014, de 25 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, determino o seguinte:

1 – Para os efeitos do n.º 1 do artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua atual redação, consideram-se de valor insignificante e relevantes para a prática da medicina ou da farmácia, ou do profissional de saúde, os objetos cujo custo de aquisição pelo titular de uma autorização de introdução no mercado, ou empresa responsável pela informação ou pela promoção de um medicamento ou dispositivo médico ou pelo respetivo fabricante ou distribuidor por grosso, não ultrapasse os 60 euros.

2 – O valor definido no número anterior é também o valor mínimo a partir do qual são obrigatórias as comunicações ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., nos termos do n.º 5 do artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação, e do n.º 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua atual redação.

3 – É revogado o Despacho n.º 12284/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro.

4 – O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.

31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que Reforce a Formação dos Profissionais de Saúde na Área da Geriatria

«Resolução da Assembleia da República n.º 4/2017

Recomenda ao Governo que reforce a formação dos profissionais de saúde na área da Geriatria

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que reforce a formação dos profissionais de saúde na área da Geriatria, a nível pré e pós-graduado, nomeadamente no que diz respeito à especialização médica.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Prioridades Formativas Para a Formação de Profissionais do Setor da Saúde – ACSS

No âmbito do PO ISE e do CRESC Algarve 2020, foram aprovadas pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, as prioridades formativas para a tipologia de operação “Formação de Profissionais do Setor da Saúde”.

Estes programas decorrem do acordo de parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP – no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.

Para mais informações, consultar aqui.

Circular Informativa Conjunta ACSS / APDH: XXXVI Programa de Intercâmbio para Profissionais de Saúde – HPOE 2017

Circular Informativa Conjunta n.º27 ACSS / APDH
XXXVI Programa de Intercâmbio para profissionais de Saúde – HPOE 2017

Veja as edições anteriores:

Circular Informativa ACSS: XXXV Programa de Intercâmbio para Profissionais de Saúde – HOPE 2016

XXXIV Programa de Intercâmbio para Profissionais de Saúde – HOPE 2015 – ACSS