6 Alertas Relevantes para os Profissionais de Saúde – Infarmed

 Recolha voluntária de lotes do medicamento Hidrocortisona Color, pó e solvente para solução injetável, 100mg/2ml

Circular Informativa N.º 28/CD/550.20.001. Data: 23/02/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A empresa Color Pharma, Lda. irá proceder à recolha voluntária de todos os lotes produzidos nos anos de 2014, 2015 e 2016 do medicamento Hidrocortisona Color, pó e solvente para solução injetável, 100mg/2ml por terem sido detetadas não conformidades com as Boas Práticas de Fabrico.

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização dos lotes indicados na tabela em anexo.

Este medicamento está indicado para qualquer estado para o qual é necessário um efeito corticosteróide rápido e intenso.

Atendendo a que este medicamento é utilizado apenas em meio hospitalar, as entidades que disponham deste lote não o poderão vender ou administrar, devendo proceder à sua devolução.

O Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo

 

Recolha de medicamentos fabricados pela Farma Mediterrània, S.L.

Circular Informativa N.º 27/CD/550.20.001. Data: 24/02/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Na sequência da inspeção realizada pela Agência Espanhola ao fabricante Farma Mediterrània, S.L. (Espanha) foram detetadas não conformidades críticas e maiores às Boas Práticas de Fabrico.

Este fabricante produz as substâncias ativas e/ou os produtos intermédios utilizados no fabrico dos medicamentos identificados na tabela anexa, pelo que o Infarmed determina a suspensão da comercialização e recolha imediatas de todos os lotes produzidos pela referido fabricante, nos anos de 2014, 2015 e 2016.

Atendendo a que estes medicamentos são utilizados apenas em meio hospitalar, as entidades que disponham destes lotes não os poderão vender ou administrar, devendo proceder à sua devolução.

O Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo

 

Recolha voluntária de lotes dos medicamentos Jaba B12, pó e solvente para solução injetável, 10mg/2ml e 20mg/2ml

Circular Informativa N.º 26/CD/550.20.001. Data: 23/02/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A empresa Jaba Recordati, S.A., irá proceder à recolha voluntária de todos os lotes produzidos nos anos de 2014, 2015 e 2016, dos medicamentos Jaba B12 (cobamamida), pó e solvente para solução injetável, 20mg/2ml e 10mg/2ml, por terem sido detetadas não conformidades com as Boas Práticas de Fabrico.

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização dos lotes indicados na tabela em anexo.

Este medicamento destina-se à prevenção e tratamento de estados carenciais de vitamina B12.

Face ao exposto:
– As entidades que possuam estes medicamentos em stock não os podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.
– Os doentes que estejam a utilizar estes medicamentos devem interromper o tratamento e consultar o médico assistente, para que este possa, se assim o entender, prescrever uma alternativa terapêutica.

O Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo

 

Recolha voluntária de lotes do medicamento Claritromicina Pharmis, pó para solução injetável, 500 mg

Circular Informativa  N.º 25/CD/550.20.001. Data: 24/02/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A empresa Pharmis – Biofarmacêutica, Lda., irá proceder à recolha voluntária de todos os lotes, produzidos nos anos de 2014, 2015 e 2016, do medicamento Claritromicina Pharmis (claritromicina), pó para solução injetável, 500mg, por terem sido detetadas não conformidades com as Boas Práticas de Fabrico.

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização dos lotes indicados na tabela em anexo, destes medicamentos.

Este medicamento é um antibiótico, destinado ao tratamento de infeções graves.

Atendendo a que este medicamento é utilizado apenas em meio hospitalar, as entidades que disponham deste lote não o poderão vender ou administrar, devendo proceder à sua devolução.

O Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo

Anexo

Nome do Medicamento

Nº registo

Lotes (validade)

Claritromicina Pharmis

5085170

J-01 (mar-17)
J-02 (ago-17)
J-03 (ago-17)
I-01 (jan-16)
I-02 (jul-16)

Hydrapress (hidralazina) – Alerta aos profissionais de saúde decorrente da recolha de mercado

Circular Informativa N.º 30/CD/100.20.200. Data: 24/02/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Na sequência da retirada do mercado de todos os lotes de medicamentos fabricados pela Farma Mediterrània, S.L. (Espanha), divulgada na circular informativa n.º 27/CD/550.20.001, de 24/02/2016, verificou-se que um dos medicamentos abrangidos – Hydrapress, hidralazina, pó para solução injetável, 20 mg – adquirido através de uma autorização de utilização excecional (AUE) por alguns hospitais, não dispõe de alternativa terapêutica.

Este medicamento é utilizado para as seguintes situações:
– Hipertensão arterial (HTA) induzida pela gravidez (pré-eclampsia/eclampsia), quando a nifedipina (oral) não pode ser utilizada nas gestantes com intolerância oral ou em estado crítico;
– Hipertensão arterial neonatal moderada ou ligeira, quando o esmolol (intravenoso) está contraindicado.

Face à indisponibilidade da hidralazina em Portugal e à inexistência de alternativas terapêuticas para as situações acima referidas, o Infarmed está a desenvolver todos os esforços no sentido de encontrar uma solução com brevidade.

O Infarmed continuará a acompanhar a indisponibilidade deste medicamento e a atualizar todas as informações pertinentes.

O Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo

 

Prednisolona, pó e solvente para solução injetável, 250 mg/2 ml – alternativas terapêuticas

Circular Informativa N.º 029/CD/100.20.200. Data: 24/02/2016

Para: Profissionais de saúde
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Na sequência da retirada do mercado de todos os lotes de medicamentos fabricados pela Farma Mediterrània, S.L. (Espanha), divulgada na circular informativa n.º 27/CD/550.20.001, de 24/02/2016, verificou-se não existirem similares terapêuticos ao medicamento Lepicortinolo, prednisolona, pó e solvente para solução injetável, 250 mg/2 ml.

Este medicamento está indicado no tratamento de curta duração e/ou em exacerbações e complicações sistémicas refratárias a outras medidas terapêuticas de doenças reumáticas e do colagénio, doenças respiratórias, alergias, doenças hematológicas, doenças neoplásicas, doenças dermatológicas, doenças renais, doenças hepáticas e gastrintestinais, doenças neurológicas e doenças oftalmológicas .

Para minimizar o eventual impacto desta recolha, o Infarmed esclarece que a metilprednisolona, na forma injetável, poderá ser considerada uma alternativa terapêutica à prednisolona:
– As diferenças farmacocinéticas não são relevantes porque ambos têm uma elevada ligação às proteínas, uma ampla distribuição atravessando as barreiras hemato-encefálicas e transplancentária e ambas são metabolizadas no fígado em metabolitos inativos.
– As indicações terapêuticas aprovadas são semelhantes às do Lepicortinolo.
– O perfil farmacodinâmico é ligeiramente diferente, atendendo a que a metilprednisolona tem um efeito anti-inflamatório mais potente e mineralocorticoide menos potente. Assim, uma eventual substituição carece do ajuste de dose (4mg de metilprednisolona equivalem a 5 mg de prednisolona).

Realça-se que a escolha da melhor alternativa terapêutica depende da avaliação clínica das necessidades de cada doente, não obstante as recomendações acima descritas.

O Infarmed continuará a acompanhar a indisponibilidade deste medicamento e a atualizar todas as informações pertinentes.

O Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo

 

Circular Normativa ACSS: Pagamento às Equipas de Profissionais de Saúde – Esclarecimentos Sobre a Atualização à Tabela de Preços do SIGIC

Circular dirigidas às Instituições do Serviço Nacional de Saúde.

Circular Normativa n.º 1 ACSS de 08/02/2016
Pagamento às equipas de profissionais de saúde – Esclarecimentos relativos à última atualização à tabela de preços do SIGIC, Portaria n.º 271/2012, de 4 de Setembro

Veja também:

Tag SIGIC

SIGIC: Nova Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

SIGIC: Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

Regulamento do Curso para a Transição para Oficiais das Forças Armadas para Enfermeiros e Outros Profissionais de Saúde

O Regulamento encontra-se a partir da segunda página do documento.

« (…) O presente regulamento estabelece as regras de admissão, frequência e funcionamento aplicáveis à ação de formação para transição para a categoria de oficiais das Forças Armadas nas áreas de enfermagem, diagnóstico e terapêutica, farmácia e medicina veterinária, doravante designada por “curso”. (…)»

Veja também:

Estatuto dos Militares das Forças Armadas [Novo estatuto dos militares põe fim à discriminação da Enfermagem no acesso à carreira de oficial]

Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde

«(…) Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, do setor público, privado e social, independentemente da sua natureza jurídica, nomeadamente hospitais, clínicas, centros de saúde, laboratórios, termas e consultórios, ficam responsáveis pela comunicação dos elementos referidos nas alíneas c) a j) do n.º 1 do artigo anterior, de todos os profissionais de saúde ao seu serviço, seja em regime de trabalho dependente seja em regime de prestação de serviços.

(…) As associações públicas profissionais devem, no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, enviar à ACSS, I. P., os dados com a identificação dos profissionais de saúde nelas inscritas.

(…) Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde devem, no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, enviar à ACSS, I. P., os dados referidos no artigo 5.º (…) »

Informação do Portal da Saúde:

Assembleia da República cria Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde e estabelece respetivo funcionamento.

Por decreto da Assembleia da República, a Lei n.º 104/2015, publicada dia 24 de agosto em Diário da República, cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde (INPS) e estabelece o correspondente regime de funcionamento.

O INPS constitui um instrumento de planeamento das necessidades de profissionais de saúde nos setores público, privado e social, bem como de coordenação das políticas de recursos humanos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Compete à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) assegurar a gestão e atualização do INPS, nos termos e condições previstas na presente lei.

O INPS abrange os profissionais de saúde que exercem profissões regulamentadas, nos termos da Portaria n.º 35/2012, de 3 de fevereiro, bem como os profissionais das terapêuticas não convencionais que prestem cuidados de saúde nos setores público, privado e social.

A recolha de dados para efeitos de registo no INPS tem por finalidades:

  • Proporcionar aos serviços, organismos e demais órgãos da Administração Pública na área da saúde a informação necessária para o planeamento e gestão dos recursos humanos específicos dessa área;
  • Permitir a tomada de decisão em matéria de políticas de recursos humanos na área da saúde;
  • Constituir um instrumento de garantia da qualidade das prestações de saúde aos cidadãos;
  • Responder às necessidades de informação estatística do sistema de saúde, incluindo as obrigações de comunicação a organismos nacionais e internacionais.

Os registos dos profissionais de saúde cuja inscrição seja obrigatória nas associações públicas profissionais são integrados no INPS mediante comunicação eletrónica à ACSS, a efetuar pelas respetivas associações públicas profissionais, através da transmissão em bloco do registo nacional de cada uma destas entidades.

Os profissionais de saúde cuja inscrição seja obrigatória na ACSS são registados por este instituto no INPS.

A ACSS é responsável pela constituição de uma base de dados e pelo tratamento dos dados, assente num sistema de informação que serve de suporte ao INPS e que é notificado à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Os dados constantes do INPS são públicos, com exceção da data de nascimento, sexo, morada e número de identificação civil ou do passaporte; habilitações literárias e/ou qualificações profissionais e respetivas instituições; país de origem e nacionalidade, e número de identificação fiscal.

Relatório Sobre a Aplicabilidade do Código de Práticas da OMS Sobre o Recrutamento de Profissionais de Saúde na Europa

O relatório sobre a aplicabilidade do código de boas práticas da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o recrutamento de profissionais de saúde na Europa foi concluído em 16 de março de 2015 depois de aprovado pelo conselho executivo da Joint Action Health Workforce Planning and Forecasting.

O documento descreve a análise e investigação elaboradas no âmbito das reuniões da Joint Action Health Workforce para explorar a aplicabilidade do Código de Práticas da OMS ao contexto específico da União Europeia.

O relatório está estruturado de acordo com a abordagem descritiva das discussões organizadas em workshops dedicados a recolher perspetivas dos diferentes parceiros sobre a aplicabilidade do código da OMS e a identificar boas práticas dos Estados membros.

Está dividido em três áreas: 1) implementação, 2) da teoria à prática e 3) da “Compreensão da política da UE à ação.

Veja aqui o Relatório

Mais informação está disponível em http://euhwforce.weebly.com/results.html .

Workshops para Profissionais de Saúde no Âmbito da Tuberculose, no Porto

O ISPUP, Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, está a organizar vários workshops dirigidos a profissionais de saúde no âmbito da tuberculose. As iniciativas realizam-se naquele Instituto em Junho, Outubro e Novembro de 2015.

Para mais informações consulte os links: