Aquisição de vacinas para as ARS no âmbito do Programa Nacional de Vacinação para 2018


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.,pretendem proceder à aquisição de novas vacinas que integram o Programa Nacional de Vacinação, celebrando o correspondente contrato para o ano de 2018.

Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a realização da despesa, inerente à celebração dos contratos de aquisição de novas vacinas para o Programa Nacional de Vacinação, nos seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) Pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.), no valor de (euro) 17 766 579,95;

b) Pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), no valor de (euro) 8 933 416,00;

c) Pela Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.), no valor de (euro) 4 404 418,45.

2 – Autorizar o início do procedimento, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

3 – Determinar que os encargos resultantes do n.º 1 sejam integralmente pagos em 2018.

4 – Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução sejam suportados por verbas adequadas, a inscrever nos orçamentos da ARS LVT, I. P., da ARS Norte, I. P., e da ARS Centro, I. P.

5 – Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 – Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de novembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Norma DGS: Programa Nacional de Vacinação 2017 – Vacinação contra a rubéola de mulheres em idade fértil

Norma dirigida aos Enfermeiros, médicos e farmacêuticos do Sistema de Saúde.

Norma nº 022/2017 DGS de 19/10/2017

Programa Nacional de Vacinação 2017 – Vacinação contra a rubéola de mulheres em idade fértil

Programa Nacional de Vacinação Celebra 52 Anos

04/10/2017

O Programa Nacional de Vacinação (PNV) celebra esta quarta-feira, dia 4 de outubro, 52 anos.

Foi criado em 1965 e desde essa data está em permanente revisão e melhoria, com o objetivo de vacinar o maior número de pessoas com as vacinas mais adequadas, o mais precocemente possível, de forma duradoura, promovendo a proteção individual e assumindo-se como uma mais-valia para a Saúde Pública.

A Direção-Geral da Saúde, coordenadora do Programa, sublinha que uma elevada cobertura vacinal permite imunizar quem é vacinado, mas também evitar a propagação de doenças, uma vez que a imunidade de grupo impede a circulação de agentes patogénicos.

O PNV já mudou o perfil das doenças infeciosas em Portugal. É um assinalável sucesso: reduziu a mortalidade infantil, erradicou a varíola e eliminou a paralisia infantil, a rubéola e o sarampo. Com a vacinação, outras doenças seguirão o mesmo caminho.

A vacinação deve ser entendida como um direito e um dever dos cidadãos, participando ativamente na decisão de se vacinarem, com a consciência de que estão a defender a sua saúde e a Saúde Pública e a praticar um ato de cidadania.

Estamos todos de parabéns, porque estamos vacinados e vacinamos!

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde – Programa Nacional de Vacinação

Campanha de Divulgação do Programa Nacional de Vacinação dia 25 em Lisboa

Campanha de divulgação do Programa Nacional de Vacinação

A Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares organizam na próxima segunda-feira, dia 25 de setembro, pelas 10h00, uma sessão de apresentação da campanha de divulgação do Programa Nacional de Vacinação. Esta sessão especialmente dirigida a pais, encarregados de educação, professores e alunos, terá lugar no  auditório da Escola Básica 2/3 Patrício Prazeres, sede do Agrupamento de Escolas Patrício Prazeres, em Lisboa.

Aquisição centralizada das vacinas do Programa Nacional de Vacinação e outras vacinas e tuberculinas


«Despacho n.º 8320/2017

Considerando que uma das prioridades do Programa do XXI Governo Constitucional tem por objetivo o incremento da eficiência do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através da melhoria dos seus instrumentos de governação, promovendo a responsabilização pelos resultados e a adoção de uma cultura de rigor e de transparência, necessários à disseminação de boas práticas que devem pautar a aplicação dos dinheiros públicos.

Considerando que a contratação pública se encontra prevista e regulada em diplomas europeus e nacionais, designadamente no Código dos Contratos Públicos (CCP), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o qual foi recentemente alterado através do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2018.

Considerando que os gestores públicos devem pautar a sua atuação, no âmbito da contratação pública, pela adoção de procedimentos que garantam o cumprimento dos princípios estabelecidos no CCP, em especial a transparência, a igualdade e a concorrência.

Considerando que a aquisição centralizada de bens e serviços específicos da área da saúde permite libertar as instituições do SNS dos procedimentos de aquisição, morosos e complexos, potenciando a obtenção de poupanças, a criação de sinergias e o aumento de produtividade, bem como a promoção da eficácia e eficiência das próprias instituições, cujo desempenho se deve focar nas suas principais atribuições que visam garantir a prestação de cuidados de saúde.

Considerando que no contexto do Programa Nacional de Vacinação (PNV) foi publicada a Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, que estabelece o modelo de governação do Programa, bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

Para a concretização da referida portaria torna-se agora necessário regular a forma de atuação dos intervenientes no circuito de modo a assegurar elevados padrões de efetividade e de eficiência do Programa, em particular e da vacinação em geral e os respetivos ganhos em saúde.

Nestes termos, e de acordo com o artigo 3.º da Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, o PNV é coordenado, pela Direção-Geral da Saúde (DGS) com a colaboração das Administrações Regionais de Saúde, que asseguram a coordenação regional, dos agrupamentos de centros de saúde, que asseguram a coordenação local, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que asseguram a aquisição centralizada, bem como o Registo Central de Vacinas, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que assegura o financiamento, da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde, I. P., que assegura a concretização da política do medicamento e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., que assegura a vertente laboratorial da vigilância epidemiológica e do controlo das doenças alvo do PNV.

Neste âmbito, importa regular todo o circuito da aquisição centralizada de vacinas e estabelecer a interação entre os intervenientes neste modelo de governação. Assim, considerando a proposta da DGS, determina-se:

1 – São objeto de aquisição centralizada na categoria de bens as vacinas do Programa Nacional de Vacinação (PNV) e outras vacinas e tuberculinas para a proteção da saúde pública e de grupos de risco segundo estratégias definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

2 – No âmbito das competências da DGS, as vacinas e tuberculinas objeto de aquisição centralizada podem ser objeto de atualização ou revisão.

3 – Quanto à aquisição centralizada a desenvolver pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), de acordo com as recomendações da DGS, importa definir:

a) As Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), devem estimar as quantidades necessárias de vacinas e tuberculinas a adquirir para cumprimento das estratégias de vacinação em vigor e das metas de cobertura vacinal fixadas, considerando e analisando as necessidades expressas pelos agrupamentos de centros de saúde (ACES), Unidades Locais de Saúde (ULS) e Centros Hospitalares/Hospitais e devem remeter as mesmas para parecer à DGS;

b) A DGS valida, em articulação com as ARS, I. P., as quantidades de vacinas e tuberculinas a adquirir;

c) As ARS, I. P., depois de validadas as quantidades pela DGS, devem registar e enviar à SPMS, E. P. E., as suas previsões de consumo, no sítio: www.catalogo.min-saude.pt, de acordo com a calendarização a definir por Norma a emitir pela DGS;

d) As previsões de consumo registadas pelas ARS, I. P., devem acautelar a existência de um stock de segurança anual de 25 % para cada vacina;

e) A SPMS, E. P. E., notifica à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), as quantidades registadas no sítio: www.catalogo.min-saude.pt e a respetiva previsão de despesa, a fim das ARS, I. P., e da ACSS, I. P., inscreverem nos seus orçamentos a despesa associada à aquisição centralizada das vacinas, de acordo com a calendarização a definir por Norma a emitir pela DGS;

f) As ARS, I. P., no mesmo prazo em que registam as previsões de consumo, devem enviar à SPMS, E. P. E., o contrato de mandato a favor desta, a declaração de compromisso de aquisição das quantidades registadas bem como evidência do cumprimento das regras orçamentais, para que a SPMS, E. P. E., proceda à abertura dos respetivos procedimentos pré-contratuais.

4 – A SPMS, E. P. E., determina o tipo de procedimento de aquisição, desenvolve a elaboração das peças do procedimento com o apoio técnico da DGS, elabora e tramita todo o procedimento de contratação pública até à obtenção do visto do Tribunal de Contas, em sede de fiscalização preventiva, quando aplicável, de acordo com a calendarização a definir por Norma a emitir pela DGS.

5 – Sempre que se verifique que vão ocorrer alterações na respetiva calendarização, a SPMS, E. P. E., informa a DGS, a ACSS, I. P., e as ARS, I. P.

6 – Antes de iniciar o procedimento de aquisição centralizada e sempre que ocorram modificações contratuais nos Acordos Quadro que têm como objeto a aquisição de Vacinas e Tuberculinas para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, a SPMS, E. P. E., informa a DGS, a ACSS, I. P., a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde, I. P., (INFARMED, I. P.), e as ARS, I. P., atualizando a informação de quais as vacinas com Contrato Público de Aprovisionamento celebrado e os respetivos preços.

7 – Após a adjudicação, a emissão das notas de encomenda, as condições logísticas de acondicionamento e a distribuição das vacinas e tuberculinas recebidas nas instituições de saúde são asseguradas pelas ARS, I. P.

8 – Sempre que os profissionais de saúde das ARS, I. P., administrarem as referidas vacinas, devem garantir a atualização da informação no Registo Central de Vacinas em conformidade.

9 – As ARS, I. P., devem obrigatoriamente remeter à SPMS, E. P. E., através do www.catalogo.min-saude.pt, cópia das notas de encomenda emitidas no âmbito das aquisições em causa, até 5 (cinco) dias úteis após a sua emissão.

10 – Os adjudicatários dos procedimentos de aquisição devem obrigatoriamente registar as suas faturas no www.catalogo.min-saude.pt até 5 (cinco) dias úteis após a sua emissão.

11 – A despesa associada à aquisição centralizada de vacinas e tuberculinas prevista é suportada por verbas inscritas no orçamento das ARS, I. P., e da ACSS, I. P., cabendo a esta assegurar as transferências necessárias para que as ARS, I. P., efetuem o respetivo pagamento.

12 – Para uma maior monitorização do ciclo integral da aquisição centralizada de vacinas e tuberculinas, cada ARS, I. P., deve nomear, nos termos do Código dos Contratos Públicos um gestor de contrato que tem de acompanhar permanentemente a execução dos contratos efetuados ao abrigo dos procedimentos de aquisição centralizada, devendo o gestor atuar em conformidade com as regras de boa gestão e caso detete desvios, defeitos ou anomalias na execução do contrato deve comunicá-los de imediato à SPMS, E. P. E., que deve propor medidas corretivas que se revelem adequadas.

13 – Sempre que as ARS, I. P., necessitem de doses adicionais de vacinas, por sua iniciativa ou da DGS, para além das solicitadas anualmente, e nos casos de surgirem factos epidemiológicos nomeadamente surtos e epidemias, devem proceder de igual forma, enviando as quantidades necessárias de vacinas a adquirir à DGS para parecer vinculativo, sendo que após este parecer devem habilitar a SPMS, E. P. E., para desenvolver o procedimento, sendo que a SPMS, E. P. E., reportará essa necessidade à ACSS, I. P., para que sejam asseguradas as transferências necessárias para que as ARS possam efetuar o respetivo pagamento.

14 – Até à implementação completa de um modelo nacional de gestão de stocks de vacinas e tuberculinas:

a) As ARS, I. P., devem informar trimestralmente a SPMS, E. P. E., e a DGS dos stocks existentes, de acordo com a calendarização a definir por Norma a emitir pela DGS, sem prejuízo da emissão de um alerta imediato em situações de previsível rutura ou de emergência;

b) A SPMS, E. P. E., deve informar as ARS, I. P., e a DGS sobre o estado dos procedimentos de aquisição e de gestão de stocks, incluindo a emissão de alertas sempre que exista um possível compromisso da vacinação.

15 – Caso as Regiões Autónomas pretendam aderir a este modelo de governação, o presente despacho é aplicado, com as necessárias adaptações, devendo as regiões atuar à semelhança das ARS, I. P., assegurando a coordenação regional.

16 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Vacinas e Programa Nacional de Vacinação – Ganhos em saúde e questões atuais

Vacinas e Programa Nacional de Vacinação - Ganhos em saúde e questões atuais

A nível global, a história das vacinas é uma história de sucesso. Erradicou-se a varíola (1980) e espera-se para breve a erradicação da poliomielite e a eliminação do sarampo. Em Portugal, o PNV permitiu erradicar, eliminar e controlar várias doenças sendo expectável o controlo do cancro do colo do útero (HPV) e da doença invasiva por Streptococcus pneumoniae (DIP).

No entanto, os ganhos em saúde decorrentes da vacinação podem ser menos evidentes se houver mais pessoas com hesitação em vacinar e/ou menor capacidade de oferta de vacinas e de vacinação. Menores taxas de vacinação podem ter efeitos na imunidade de grupo. A hesitação em vacinar constitui um grande desafio para os profissionais de saúde e exige um grande investimento na formação.

Este é o resumo de um artigo de opinião assinado por Ana Leça, pediatra e Vice-Presidente da Comissão Técnica de Vacinação, e por Graça Freitas, Subdiretora-Geral da Saúde, publicado no Jornal Médico de Família, nº8 3º trimestre de 2017.

Consulte o artigo de opinião “Vacinas e Programa Nacional de Vacinação – Ganhos em saúde e questões atuais”

Instituto Ricardo Jorge com novas competências na vigilância epidemiológica e controlo das doenças alvo do Programa Nacional de Vacinação

imagem do post do Instituto Ricardo Jorge com novas competências na vigilância epidemiológica e controlo das doenças alvo do Programa Nacional de Vacinação

08-08-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge assumiu novas competências na área da vigilância epidemiológica e controlo das doenças alvo do Programa Nacional de Vacinação (PNV), bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais. Estas alterações surgem no seguimento do novo modelo de governação do PNV, publicado, dia 4 de agosto, em Diário de República.

Segundo as novas estratégias e modelos de governação definidas na Portaria n.º 248/2017, compete ao Instituto Ricardo Jorge, em articulação com a Direção-Geral da Saúde enquanto coordenador nacional do PNV, e de acordo com critérios definidos entre ambas as instituições, assegurar “a componente laboratorial da vigilância epidemiológica e do controlo das doenças alvo do PNV”. Ou seja, o Instituto Ricardo Jorge, enquanto Laboratório Nacional de Referência, será responsável por efetuar ou confirmar o diagnóstico das doenças alvo do PNV, a vigilância laboratorial de estirpes causadoras destas doenças, incluindo a sua caracterização, discriminação e classificação, o que possibilitará, de forma inequívoca, fazer uma vigilância epidemiológica com base na evidência.

É ainda competência do Instituto Ricardo Jorge a “avaliação regular do estado imunitário da população portuguesa, através de Inquérito Serológico Nacional (ISN), relativamente às doenças abrangidas pelo PNV ou outras infeções/doenças alvo de vacinação”. Por rotina, a avaliação do PNV é feita através do cálculo das coberturas vacinais e da monitorização da incidência das doenças evitáveis pela vacinação, mas é importante que estas avaliações sejam complementadas periodicamente com estudos serológicos de base populacional os quais permitem conhecer a imunidade a título individual.

O Instituto Ricardo Jorge, através dos seus departamentos de Doenças Infeciosas e de Epidemiologia, concluiu em dezembro do ano passado a recolha de dados do ISN 2015-2016, não existindo ainda uma data para a apresentação dos resultados deste estudo, no qual participaram mais de 4800 indivíduos. O ISN-2015-2016 apresentará também resultados sobre a prevalência de alguns agentes infeciosos virais e bacterianos a infeções sexualmente transmissíveis, tais como a infeção por VIH, a hepatite C, a Sífilis e a infeção por Clamídia, doenças ainda sem vacinas mas com tratamento e que podem passar despercebidas por geralmente não originarem sintomas.

A Portaria n.º 248/2017 estabelece também como nova competência do Instituto Ricardo Jorge a “realização de estudos de investigação e desenvolvimento que contribuam para a avaliação da efetividade e fatores de adesão às vacinas do PNV, considerando critérios internacionais, sempre que necessário”. Isto é competirá ao Instituto Ricardo Jorge a realização de estudos de investigação e desenvolvimento para avaliar a capacidade de produzir um aumento do efeito das vacinas (aumento da efetividade), quer através de estudos populacionais observando e analisando fatores que levem a um aumento da adesão à vacinação mas também estudando e avaliando outros fatores intrínsecos ou extrínsecos à própria formulação da vacina.

As novas estratégias e modelos de governação do PNV têm como objetivo assegurar elevados padrões de efetividade e de eficiência do PNV em particular e da vacinação em geral e os respetivos ganhos em saúde. A vacinação, ao longo da vida, tem como finalidade erradicar, eliminar ou controlar doenças infeciosas, contribuindo para a franca redução da morbilidade e da mortalidade, principalmente na infância, sendo considerada uma das medidas de Saúde Pública com melhor relação custo-efetividade.