Manual: Cabaz de alimentos do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas – DGS

Cabaz de alimentos do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas

O apoio alimentar desenhado pelo Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas visa disponibilizar um conjunto de alimentos que se podem utilizar ao longo do dia, favorecendo uma alimentação saborosa, saudável e equilibrada.

Este modelo de apoio alimentar pretende apoiar duplamente as famílias mais carenciadas. Por um lado, através do fornecimento de alimentos nutricionalmente adequados e por outro capacitando as famílias para melhor gerirem os alimentos que recebem ou adquirem diariamente.

Os alimentos disponibilizados no Programa foram recomendados pela equipa técnica do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde que, assim, participou tecnicamente na elaboração da oferta alimentar e na sua adequação nutricional, algo inédito na relação entre a Saúde e a Segurança Social.

Até muito recentemente, os modelos de apoio alimentar existentes, não tinham como referência a qualidade nutricional e adequação da alimentação fornecida, sendo muitas vezes, os alimentos distribuídos no âmbito destes programas de ajuda, pouco interessantes do ponto de vista nutricional. Mais ainda, os alimentos que mais se encontravam em falta no seio das famílias carenciadas, não correspondiam habitualmente aos alimentos distribuídos por estes programas de apoio alimentar, como por exemplos os produtos hortícolas e a carne e o pescado.

Este manual, destina-se aos técnicos de saúde, de educação e de ação social que trabalham na área. Mas também às famílias e entidades que recebem estes apoios. Através dele faz-se a pedagogia da utilização adequada dos alimentos disponibilizados regularmente.

Consulte o Manual na íntegra aqui.

DGS lança manual com recomendações para famílias carenciadas

A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), lançou o «Manual de orientação para a utilização adequada do cabaz de alimentos do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (PO APMC) 2014 -2020».

O apoio alimentar desenhado pelo Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas visa disponibilizar um conjunto de alimentos que se podem utilizar ao longo do dia, favorecendo uma alimentação saborosa, saudável e equilibrada.

Este modelo de apoio alimentar pretende apoiar duplamente as famílias mais carenciadas. Por um lado, através do fornecimento de alimentos nutricionalmente adequados e, por outro, capacitando as famílias para melhor gerirem os alimentos que recebem ou adquirem diariamente.

Até muito recentemente, os modelos de apoio alimentar existentes não tinham como referência a qualidade nutricional e a adequação da alimentação fornecida, sendo os alimentos distribuídos no âmbito destes programas de ajuda, muitas vezes, pouco interessantes do ponto de vista nutricional. Mais ainda, os alimentos que mais se encontravam em falta no seio das famílias carenciadas não correspondiam habitualmente aos alimentos distribuídos por estes programas de apoio alimentar, como, por exemplo, os produtos hortícolas e a carne e o pescado.

Os alimentos disponibilizados no Programa foram recomendados pela equipa técnica do PNPAS/DGS, que, assim, participou tecnicamente na elaboração da oferta alimentar e na sua adequação nutricional, algo inédito na relação entre a Saúde e a Segurança Social.

Este manual destina-se aos técnicos de saúde, de educação e de ação social que trabalham na área. Mas também às famílias e entidades que recebem estes apoios. Através dele faz-se a pedagogia da utilização adequada dos alimentos disponibilizados regularmente.

Pretende-se qualificar as famílias para uma confeção adequada, para a utilização racional das quantidades e dos processos de conservação, evitando desperdícios, e ainda para a promoção de ementas variadas, nutricionalmente equilibradas e adaptadas aos gostos de cada família. Utiliza-se uma linguagem simples e com muitas imagens e esquemas que permitem uma fácil compreensão da mensagem.

Para saber mais, consulte:

RA Madeira: Alteração ao Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Desenvolvimento (FEEI) e Programas Operacionais (PO) – Período 2014-2020

Veja também:

Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o Período de 2014-2020 – Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/M

Modelo de Governação dos FEEI e PO para o Período de Programação 2014-2020 – RAM – Decreto-Lei n.º 137/2014

Portugal 2020: ACSS Será Organismo Intermédio no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego

No âmbito do Portugal 2020, perspetiva-se que a ACSS, IP possa assumir funções de Organismo Intermédio no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), que inclui as regiões do Norte, Centro e Alentejo e no PO Regional do Algarve.

As tipologias abrangidas encontram-se integradas no eixo 3, prioridade de investimento 9 iv – Acesso a Serviços Sustentáveis, de grande qualidade e a preços comportáveis, mormente cuidados de saúde e serviços sociais de interesse geral:

• Formação de profissionais do setor da saúde

• Sensibilização/(in)formação de suporte às reformas nos serviços sociais e de saúde

• Suporte ao doente em casa / na comunidade através do uso de tecnologias

Para um melhor enquadramento das tipologias mencionadas, poderão ser consultados os textos integrais dos PO no site do Portugal 2020.

Neste momento e no pressuposto de que a ACSS, IP seja Organismo Intermédio nas tipologias mencionadas, foi dado início à definição das prioridades formativas, de modo a que correspondam quer às diferentes tipologias, quer às atuais exigências do setor da saúde, as quais serão posteriormente submetidas por este Instituto ao Senhor Secretário de Estado da Saúde para superior aprovação e oportunamente divulgadas.

Informação da área do Portugal 2020 na página eletrónica da ACSS, I.P.:

Portugal 2020


O que é?
Trata-se do ACORDO DE PARCERIA (assinado a 30 de julho de 2014) adotado entre Portugal e a Comissão Europeia (ver DECISÃO), que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP – no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.

Estes princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, prosseguindo a ESTRATÉGIA EUROPA 2020.

Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para tal definiu os Objetivos Temáticos para estimular o crescimento e a criação de Emprego, as intervenções necessárias para os concretizar e as realizações e os resultados esperados com estes financiamentos.

Os principais objetivos das políticas a prosseguir no Portugal2020 são:
1. Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis;
2. Incremento das exportações;
3. Transferência de resultados do sistema científico para o tecido produtivo;
4. Cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos;
5. Redução dos níveis de abandono escolar precoce;
6. Integração das pessoas em risco de pobreza e combate à exclusão social;
7. Promoção do desenvolvimento sustentável, numa óptica de eficiência no uso dos recursos; Reforço da coesão territorial, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade; Racionalização, modernização e capacitação da Administração Pública.

Por iniciativa das autoridades portuguesas foi efetuada a AVALIAÇÃO EX ANTE DO ACORDO DE PARCERIA, sustentada num processo interativo de reflexão que reforçou o escrutínio das principais escolhas estratégicas.

Veja aqui o filme de apresentação do Portugal 2020.

Quais são as prioridades de intervenção dos fundos comunitários no período 2014-2020?
A programação e implementação do Portugal 2020 organizam-se em quatro domínios temáticos: – Competitividade e Internacionalização; – Inclusão Social e Emprego; – Capital Humano; – Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos. Considera, ainda, os domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.

Quais as categorias de regiões?

Em termos de elegibilidades para os Fundos Europeus de Investimento (FEDER, FCoesão, FSE, FEADER e FEAMP), as 7 regiões de Portugal dividem-se em:

• Regiões menos desenvolvidas (PIB per capita < 75% média UE): Norte, Centro, Alentejo e R.A. Açores Taxa de cofinanciamento dos Fundos: 85%

• Regiões em transição (PIB per capita entre 75% e 90%): Algarve Taxa de cofinanciamento dos Fundos: 80%

• Regiões mais desenvolvidas (PIB per capita > 90%): Lisboa e Madeira Taxa de cofinanciamento dos Fundos: 50% (Lisboa) e 85% (RAM)


Como se operacionaliza?

O Portugal 2020 será operacionalizado através de 16 Programas Operacionais a que acrescem os Programas de Cooperação Territorial nos quais Portugal participará a par com outros Estados membros:

4 Programas Operacionais Temáticos no Continente

• COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO
• INCLUSÃO SOCIAL E EMPREGO
• CAPITAL HUMANO
• SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS

5 Programas Operacionais Regionais no Continente

• NORTE
• CENTRO
LISBOA
• ALENTEJO
• ALGARVE

2 Programas Regionais nas Regiões Autónomas

• AÇORES
• MADEIRA


Programas Operacionais de Cooperação Territorial Europeia

• ESPANHA-PORTUGAL
• MADEIRA-AÇORES-CANÁRIAS
• ESPAÇO ATLÂNTICO
• SUDOESTE EUROPEU
• MEDITERRÂNEO
• ESPON, URBACT, INTERACT e INTERREG C


3 Programas de Desenvolvimento Rural

• PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL NO CONTINENTE – PDR 2020
• PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 2014 – 2020 (prorural +)
• Portugal – Rural Development Programme (Regional) – Madeira

1 Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)

• PROGRAMA OPERACIONAL MAR 2020

1 Programa Operacional de Assistência Técnica

• PROGRAMA OPERACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

 

Âmbito:

No âmbito do Portugal 2020, perspetiva-se que a ACSS, IP possa assumir funções de Organismo Intermédio no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), programa que abrange as regiões do Norte, Centro e Alentejo e no Programa Operacional Regional do Algarve, nas tipologias a seguir indicadas, todas integradas no eixo 3, prioridade de investimento 9 iv – Acesso a Serviços Sustentáveis, de grande qualidade e a preços comportáveis, mormente cuidados de saúde e serviços sociais de interesse geral:

• Formação de profissionais do setor da saúde

• Sensibilização/(in)formação de suporte às reformas nos serviços sociais e de saúde

• Suporte ao doente em casa / na comunidade através do uso de tecnologias

Para um melhor enquadramento das tipologias mencionadas, poderão ser consultados os textos integrais dos PO no site do Portugal 2020.

Neste momento e no pressuposto de que a ACSS, IP seja OI nas tipologias mencionadas, foi dado início à definição das prioridades formativas, de modo a que correspondam quer às diferentes tipologias, quer às atuais exigências do setor da saúde, as quais serão posteriormente submetidas por este Instituto ao Senhor Secretário de Estado da Saúde para superior aprovação e oportunamente divulgadas.

Apresentação de Candidaturas:

A apresentação de candidaturas será efetuada através do Balcão 2020, sendo necessário que as entidades beneficiárias efetuem o seu registo no mesmo.

O calendário para divulgação do aviso de abertura de candidaturas já se encontra no site do Portugal 2020.

Legislação:

Legislação Europeia

• Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho.

• Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho.

Legislação  Nacional

• Portaria n.º 97-A/2015 – Diário da República n.º 62/2015, 1º Suplemento, Série I de 30 de março de 2015 – Adopta o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego.

• Portaria n.º 60-A/2015 – Diário da República n.º 42/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-03-02 – Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu.

• Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014 – Cria as estruturas de missão para os programas operacionais e as que funcionam junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional como órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, no âmbito do ciclo de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento.

• Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro – Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.

• Decreto-Lei n.º 137/2014. D.R. n.º 176, Série I de 2014-09-12 – Presidência do Conselho de Ministros – Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020.

Regras de informação e publicidade:

Manual de normas gráficas Portugal2020

Ficheiros logomarca Portugal2020

Regulamento de Execução (UE) n.º 821/2014 da Comissão de 28 de Julho de 2014
Características técnicas para a presença do emblema da União Europeia e a referência ao fundo ou aos fundos que apoiam a operação – artigo 4.º do Regulamento.

Ficheiros logomarca União Europeia FEEI

Links úteis

• Portugal 2020

• Agência para o desenvolvimento e Coesão, IP

• Direção-Geral da Saúde

• Ministério da Saúde/Portal da Saúde

• Organização Mundial de Saúde

• Comissão Europeia

• Representação da Comissão Europeia em Portugal

• Fundo Social Europeu

• Politica Regional da União Europeia

• Jornal Oficial da União Europeia

• Portal do Eurostat /Estatísticas

• Centro de Informação Europeia Jacques Delors

Aquisição de Bens Alimentares no Âmbito do Programa Operacional Fundo Europeu de Auxílio aos Carenciados (2014-2020)

Criadas as Estruturas de Missão Para Os Programas Operacionais. Programação dos Fundos Estruturais.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014 – Diário da República n.º 242/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-16
Presidência do Conselho de Ministros
Cria as estruturas de missão para os programas operacionais e as que funcionam junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional como órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, no âmbito do ciclo de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento

Modelo de Governação dos FEEI e PO para o Período de Programação 2014-2020 – RAM

 

Este decreto sofreu alterações, veja aqui.