Criado Grupo de Trabalho para a definição dos critérios a observar nos Programas de Reabilitação Cardíaca


«Despacho n.º 8597/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e promover a saúde dos Portugueses, designadamente através de uma abordagem integrada e de proximidade da doença crónica, como a doença cardiovascular.

Para isso é fundamental dotar o SNS de capacidade para responder de forma adequada às necessidades dos cidadãos, simplificando o acesso e aumentando a disponibilidade.

Neste âmbito assume particular relevância a garantia de uma abordagem transversal da saúde dos cidadãos nas suas diferentes dimensões: prevenção da doença, diagnóstico precoce, tratamento adequado e a relevante dimensão da reabilitação.

Neste sentido e considerando que:

a) O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) assume enquanto metas de saúde 2020 a redução da mortalidade prematura (igual ou menor que) 70 anos), para um valor inferior a 20 %;

b) As doenças cardiovasculares constituem a principal causa de morte na maioria dos países da União Europeia, totalizando cerca de 40 % de todas as mortes verificadas nos países europeus;

c) As doenças cardiovasculares incluem uma plêiade de patologias relacionadas com o sistema circulatório, que incluem doenças cardíacas isquémicas e doenças cerebrovasculares, designadamente os acidentes vasculares cerebrais;

d) O conjunto das doenças cardíacas isquémicas e dos acidentes vasculares cerebrais compreendem cerca de 60 % de todas as mortes associadas a doenças cérebro-cardiovasculares;

e) De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a cardiopatia isquémica é responsável por cerca de 62.587 milhões de anos de vida perdidos ajustados à qualidade (DALY), correspondendo a 4,1 % do total mundial, o que lhe confere a sexta posição nas causas de perda de anos de vida saudável;

f) Portugal tem vindo a apresentar uma evolução positiva da taxa de mortalidade associada a doenças cardíacas isquémicas, integrando o grupo de países com melhores resultados neste indicador de saúde;

g) As políticas de combate ao tabagismo, nomeadamente a disponibilidade de consultas de cessação tabágica em todos os Agrupamentos de Centros de Saúde atingida em 2016, e a comparticipação inovadora de medicamentos antitabágicos em 2017, contribuem significativamente para a redução da incidência das doenças cardíacas isquémicas;

h) O desenvolvimento técnico-científico verificado no tratamento das doenças cardiovasculares e o acesso a novos recursos de saúde por parte da população nesta área durante as últimas décadas desempenharam um papel fundamental para a evolução positiva dos indicadores de saúde nesta área;

i) Um combate eficaz às doenças cérebro-cardiovasculares deve assentar em estratégias transversais de saúde pública que, para além do tratamento, visem de forma estruturada as dimensões da promoção da saúde e a reabilitação da doença;

j) Os dados relativos à Atividade Física (AF) e sedentarismo de vários países por toda a Europa, Portugal revelou-se um dos países com menores taxas de participação tanto em atividades físicas formais e desportivas, como em atividades informais, apresentando um valor superior à média europeia no que diz respeito à prevalência de adultos que não realizam AF de intensidade moderada;

k) A Reabilitação Cardíaca (RC) define-se como um processo de intervenção multifatorial, através do qual o indivíduo mantém ou recupera a sua condição física, psicológica, social e laboral de forma satisfatória, após um evento cardíaco ou no contexto de doença crónica. Baseia-se na prática de exercício físico adaptado e na mudança de comportamentos, orientada para desencadear mudanças benéficas no estilo de vida, reduzir e controlar os fatores de risco, intervir em fatores psicológicos, com o objetivo de reverter ou atrasar a progressão da doença cardiovascular subjacente;

l) A Sociedade Europeia de Cardiologia, a American Heart Association e o American College of Cardiology, classificam a RC como uma intervenção terapêutica com indicação de classe I (mandatória), fundamentada nos níveis de evidência científica mais elevados;

m) Os principais candidatos a Programas de RC são os doentes coronários (após enfarte, revascularização ou angina crónica), os doentes com insuficiência cardíaca e todos os submetidos a cirurgia cardíaca, incluindo os sujeitos a transplantação cardíaca;

n) Portugal tem uma das mais baixas taxas de doentes incluídos em Programas de RC da Europa. Apenas 8 % dos doentes com enfarte do miocárdio participam nestes programas, sendo a taxa média de participação europeia superior a 30 %;

o) A reduzida taxa de participação nacional em Programas de RC, atribuível a causas culturais, científicas e organizativas, priva os doentes cardíacos portugueses, com indicação para Prevenção e Reabilitação Cardiovasculares, de uma intervenção terapêutica reconhecida como custo-eficaz e que reduz a mortalidade e as hospitalizações, melhora a qualidade de vida e acelera a normalização das atividades da vida diária, nomeadamente o retorno ao trabalho;

p) A evidência científica demonstra que o risco de novos eventos cardiovasculares em doentes com história de doença cardíaca isquémica que realizam o adequado Programa de RC é inferior ao risco dos que não usufruem desta resposta em saúde.

Assim, considera-se relevante a definição de Programas de RC e a sua implementação a nível nacional, de forma faseada, através do desenvolvimento de projetos-piloto, do seu acompanhamento e avaliação.

Para este efeito, importa constituir um Grupo de Trabalho para a definição dos critérios a observar nos Programas de RC, dos projetos-piloto a desenvolver nesse âmbito, que garanta o seu acompanhamento e avaliação, pretendendo-se atingir em 2020, a meta de participação nos Programa de RC de 30 % dos doentes elegíveis.

Assim, determino:

1 – É constituído um Grupo de Trabalho para a definição dos critérios a observar nos Programas de Reabilitação Cardíaca (PRC), assim como para a definição e acompanhamento dos projetos-piloto a desenvolver neste âmbito, em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2 – Compete ao Grupo de Trabalho, em especial, prosseguir os seguintes objetivos:

a) Definir as componentes estruturais de um PRC;

b) Definir os critérios a observar nos PRC a desenvolver em estabelecimentos hospitalares do SNS, tendo em conta as recomendações científicas internacionais, designadamente em matéria de recursos humanos e materiais, a constar de orientação técnica a elaborar pela Direção-Geral da Saúde;

c) Definir os doentes elegíveis para os PRC, atendendo às prioridades clínicas neste tipo de resposta, e definir as regras de referenciação observando o estipulado nas Redes de Referenciação Hospitalar aprovadas, e a codificação dos casos, a constar de normas de natureza clínica e organizacional a elaborar pela Direção-Geral da Saúde;

d) Identificar as formas de financiamento mais adequadas que promovam a eficiência e a efetividade dos PRC;

e) Propor os estabelecimentos hospitalares do SNS que, numa primeira fase, devem integrar os projetos-piloto a desenvolver neste âmbito;

f) Avaliar os resultados clínicos e económico-financeiros dos projetos-piloto desenvolvidos, de acordo com indicadores definidos no âmbito dos PRC, que permitam identificar designadamente, os ganhos em saúde, as suas potencialidades, o impacto previsível na sustentabilidade do SNS, os constrangimentos e obstáculos designadamente ao nível do acesso, propondo soluções para a sua supressão tendo em vista a maximização dos resultados.

3 – No âmbito da avaliação referida no número anterior, deve ainda o Grupo de Trabalho refletir sobre as potencialidades do alargamento do projeto-piloto a outros estabelecimentos hospitalares do SNS, propondo um plano de ação acompanhado de cronograma de implementação.

4 – O Grupo de Trabalho integra os seguintes elementos:

a) Miguel Mendes, Diretor do Serviço de Cardiologia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., que coordena;

b) Rui Cruz Ferreira, Diretor do Programa de Saúde Prioritário na área das Doenças Cérebro-Cardiovasculares, em representação da Direção-Geral da Saúde;

c) Lino Manuel Martins Gonçalves, em representação da Coordenação Nacional para a reforma do SNS na área dos cuidados de saúde hospitalares e da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

d) Vanessa Ribeiro, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

e) Alfredo Ramalho, em representação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

f) José Afonso Rocha, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

g) António Martins, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

h) Adriano Natário, em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

i) Maria Salomé Correia de Brito Pereira, em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

j) José Paulo Fontes, em representação da Sociedade Portuguesa de Cardiologia;

k) Catarina Aguiar Branco, em representação da Sociedade Portuguesa de Medicina Física e de Reabilitação.

5 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, bem como outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

6 – O Grupo de Trabalho apresenta relatórios semestrais sobre os resultados dos trabalhos desenvolvidos nos termos do n.º 2.

7 – A atividade dos elementos que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 5, não é remunerada, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.

8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

9 – O mandato do Grupo de Trabalho termina a 31 de dezembro de 2018, com a apresentação do Relatório Final, sem prejuízo de eventual prorrogação, caso tal se mostre necessário, devendo os objetivos referidos no n.º 2 ser implementados de forma faseada durante a vigência do Grupo de Trabalho, sendo efetuado no referido Relatório a análise preliminar dos projetos-piloto desenvolvidos e ponderado o seu alargamento.

10 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Governo aposta na melhoria da qualidade de doentes coronários.

Com o objetivo de reduzir a mortalidade, internamentos e melhorar a qualidade de vida de pessoas que sofreram enfartes ou outras doenças coronárias, o Governo vai apostar num programa nacional de reabilitação cardíaca.

Em Portugal, apenas 8% dos doentes com enfarte do miocárdio têm acesso a este tipo de reabilitação e a meta que se pretende atingir é a dos 30% até 2020, tentando aproximar o país da taxa média de participação europeia que já é superior aos 30%.

A criação do grupo de trabalho que vai definir os critérios para este programa nacional e que vai acompanhar os projetos-pilotos foi publicada hoje, 28 de setembro, data em que se assinala o Dia Mundial do Coração.

Neste dia é também apresentado o relatório do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares 2017, que mostra que a mortalidade por acidente vascular cerebral (AVC) e enfartes está a descer e a aproximar-se das mortes provocadas por cancro.

No despacho, o Governo reconhece que os programas de reabilitação cardíaca  reduzem a mortalidade e as hospitalizações, melhoram a qualidade de vida e o retorno ao trabalho. Ao mesmo tempo,  reduzem o risco de novas situações cardiovasculares, o que não acontece com os doentes que não têm acesso a esta intervenção.

Por isso, «considera-se relevante a definição de programas de reabilitação cardíaca e a sua implementação a nível nacional, de forma faseada, através do desenvolvimento de projetos-piloto, do seu acompanhamento e avaliação», refere o diploma.

Mortes por AVC diminuem 39% entre 2011 e 2015

De acordo com o relatório do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares 2017, que é apresentado hoje, a continuada adoção de medidas estratégicas preventivas e a melhoria dos diagnósticos, nas áreas do enfarte agudo do miocárdio e do AVC, permitiram atingir, em 2015, uma proporção de óbitos de doenças cardiovasculares de 29,7%, um dos melhores valores das últimas décadas.

Mas o grande destaque vai para a redução das mortes por AVC, que em 2015 matou 6.853 pessoas, menos 1.440 que em 2013. «É impressionante a redução que se conseguiu. Atribuo-a muito à introdução de um conjunto de novos fármacos, os anticoagulantes. Os grandes benefícios nos últimos dois anos estão relacionados com isso», revela Rui Ferreira, Diretor do Programa Nacional da Direção-Geral da Saúde, explicando que esta nova classe de medicamentos permitiu prevenir a ocorrência de AVC. «É o espelho da prevenção, que nos mostra como é importante agir antecipadamente e de uma forma integrada», reforça.
Os resultados conseguidos no AVC fizeram descer a mortalidade nas doenças cérebro-vasculares, que, em 2015, mataram 11.271 pessoas.

Já a doença esquémica do coração, onde se inclui o enfarte, foi responsável nesse ano por 6.853 óbitos. Mas nesta área há um dado que surpreende pela negativa. «Há uma menor redução da mortalidade por doença esquémica cardíaca, com um dado dissonante que é a mortalidade abaixo dos 70 anos, que me surpreendeu por até haver um agravamento», salienta o responsável, que não consegue explicar para já este resultado.

A eficácia das vias verdes Coronária e do AVC também melhorou. No AVC a janela de intervenção para um tratamento mais eficaz e para reduzir a mortalidade e morbilidade é de quatro horas e meia. «Uma coisa é ter um diagnóstico feito antes e ter tudo pronto para quando o doente chega ao hospital e entrar rapidamente dentro do esquema. Outra, é o doente ir ele próprio para a urgência. Mesmo que seja triado de forma prioritária vai perder tempo antes de ser identificada situação e corretamente encaminhado. Muitas vezes perde-se a janela terapêutica. Só se conseguem esses tempos com o acionamento das vias verdes», diz Rui Ferreira.

A prevenção continua a ser a tónica para a redução da mortalidade e uma das metas para 2020 é a diminuição do consumo de sal entre os 3% e os 4% ao ano, reconhecendo-se que este objetivo «assume extrema importância» na prevenção das doenças cardiovasculares.

Consulte:

DGS > Relatório do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares 2017

Veja também:

Despacho n.º 8597/2017 – Diário da República n.º 189/2017, Série II de 2017-09-29
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui um Grupo de Trabalho para a definição dos critérios a observar nos Programas de Reabilitação Cardíaca, assim como para a definição e acompanhamento dos projetos-piloto a desenvolver neste âmbito, em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde

Doenças Oncológicas: Programas de rastreio oncológico aumentam em Portugal

21/09/2017

A apresentação do Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas relativo a 2017 decorreu no dia 21 de setembro, pelas 10 horas, no Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto – IPATIMUP.

Os autores do relatório referiram que, em 2016, os programas de rastreio oncológico evoluíram significativamente, com expansão da cobertura geográfica, aumento do número de utentes rastreados e melhoria significativa das taxas de adesão (+ 5 %).

Durante o último ano, na região Norte, atingiu-se a cobertura geográfica de 100 % no rastreio do cancro da mama, ficando o programa completo como nas regiões Centro, Alentejo e Algarve. Na região de Lisboa e Vale do Tejo, está previsto o seu alargamento em 2018. O programa de rastreio do cancro do colo do útero ficou também concluído na região Norte, juntando-se às regiões Centro, Alentejo e Algarve. Em 2017, será iniciado este rastreio na região de Lisboa e Vale do Tejo, estando prevista a sua implementação total durante o ano de 2018.

No rastreio do cancro do cólon e reto, refere que estão em desenvolvimento programas piloto disseminados nacionalmente, destacando o projeto-piloto iniciado na Região Norte em dois agrupamentos de centros de saúde (ACES), no final do ano de 2016, e que será alargado, durante os anos de 2017/2018, e os dois projetos-piloto que estão a ser implementados nas regiões do Algarve, no ACES Central, e em Lisboa e Vale do Tejo, em quatro ACES, três da Península de Setúbal e o Lisboa Norte.

Estes projetos juntam-se aos rastreios já implementados na região Centro, em quatro ACES, e na região do Alentejo, no ACES Central. Desta forma, teremos, em 2017, e pela primeira vez, o rastreio do cancro do cólon e reto implementado em todas as regiões do país.

De acordo com o relatório da OCDE, Health at a Glance 2016, Portugal apresentava em 2014 uma taxa de 70,7 % de mulheres rastreadas para o cancro do colo do útero, quando a média europeia foi de 63 %.

Já no rastreio do cancro da mama, em 2013, Portugal foi o país europeu com maior taxa de rastreio, com 84,2 % das mulheres rastreadas, bem acima da média europeia, que foi de 62,8 %. De referir ainda que, no mesmo período, a taxa de sobrevida do cancro do colo do útero a cinco anos foi de 64,5 %, em linha com a média europeia, e a taxa de sobrevida a cinco anos no cancro da mama foi de 87,9 %, quatro pontos percentuais acima da média europeia.

Ainda no âmbito dos programas de rastreio oncológico, salienta-se o desenvolvimento de uma solução informática nacional única, que já se encontra em fase de implementação, e a uniformização técnica nas várias regiões, que foi objeto do Despacho n.º 8254/2017, publicado esta quinta-feira, 21 de setembro, em Diário da República, e deverá aumentar a equidade no acesso a nível nacional.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Notícias

Despacho n.º 8254/2017 – Diário da República n.º 183/2017, Série II de 2017-09-21
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece os critérios técnicos para os rastreios oncológicos de base populacional realizados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente no que diz respeito ao recrutamento e métodos de seleção. Revoga o n.º 2 do Despacho n.º 4808/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2013

Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas 2017: Programas de rastreio oncológico aumentam

Programas de rastreio oncológico aumentam

Em 2016, os programas de rastreio oncológico evoluíram significativamente, com expansão da cobertura geográfica, aumento do número de utentes rastreados e melhoria significativa das taxas de adesão (+5%). Durante o último ano, na região Norte, atingiu-se a cobertura geográfica de 100% no rastreio do cancro da mama, ficando o programa completo como nas regiões Centro, Alentejo e Algarve. Na região de Lisboa e Vale do Tejo, está previsto o seu alargamento em 2018. O programa de rastreio do cancro do colo do útero ficou também concluído na região Norte, juntando-se às regiões Centro, Alentejo e Algarve. Em 2017, será iniciado este rastreio na região de Lisboa e Vale do Tejo, estando prevista a sua implementação total durante o ano de 2018.

No rastreio do cancro do cólon e reto estão em desenvolvimento programas piloto disseminados nacionalmente, de destacar o projeto piloto iniciado na Região Norte em dois ACES, no final do ano de 2016, e que será alargado, durante os anos de 2017/2018, e os dois projetos pilotos que estão a ser implementados nas regiões do Algarve, no ACES Central, e em Lisboa e Vale do Tejo em quatro ACES, três da Península de Setúbal e o ACES Lisboa Norte. Estes projetos juntam-se aos rastreios já implementados na região Centro, em quatro ACES, e na região do Alentejo, no ACES Central. Desta forma, teremos, em 2017, e pela primeira vez, o rastreio do cancro do cólon e reto implementado em todas as regiões do país.

Importa destacar que, de acordo com o relatório da OCDE, Health at a Glance 2016, Portugal apresentava em 2014 uma taxa de 70, 7% de mulheres rastreadas para o cancro do colo do útero quando a média europeia foi de 63%. Já no rastreio do cancro da mama, em 2013, Portugal foi o país da europa com maior taxa de rastreio, com 84,2% das mulheres rastreadas, bem acima da média europeia que foi de 62,8%. De referir ainda que, no mesmo período, a taxa de sobrevida do cancro do colo do útero a cinco anos foi de 64,5%, em linha com a média europeia, e a taxa de sobrevida a cinco anos no cancro da mama foi de 87,9%, quatro pontos percentuais acima da média europeia.

Ainda no âmbito dos programas de rastreio oncológicos salienta-se o desenvolvimento de uma solução informática nacional única para os rastreios, que já se encontra em fase de implementação, e a uniformização técnica dos programas de rastreio nas várias regiões, que será objeto de um Despacho do Ministério da Saúde, que será publicado ainda este mês de setembro, e que permitirá aumentar a equidade no acesso a nível nacional.

Para mais informações consulte o Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas 2017

Apresentação do Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas 2017 a 21 de Setembro no Porto

Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas - 2017

A apresentação do Relatório do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas –  2017 terá lugar no próximo dia 21 de setembro, no Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto – IPATIMUP, com início agendado para as 10 horas. No seguimento desta sessão será, de igual modo, apresentado o Relatório Nacional dos Rastreios e Programa de Rastreios de Base Populacional.

Para mais informações consulte o Programa.

Candidaturas ao HOPE 2018: Abertas as candidaturas ao 37.º programa de intercâmbio

18/09/2017

Estão a decorrer, até 31 de outubro de 2017, as candidaturas ao 37.º Programa de Intercâmbio HOPE 2018, sob o tema “A importância da experiência e competência dos doentes na melhoria da qualidade dos cuidados. Boas práticas.”.

O programa decorre entre 7 de maio e 5 de junho de 2018, incluindo a Reunião Europeia de Avaliação e Conferência Final, que se realiza entre 3 e 5 de junho de 2018, em Estocolmo, na Suécia.

O HOPE 2018 inclui ainda a exploração de diferentes temas e a realização de visitas relacionadas com a organização do sistema de saúde e com a gestão diária do país e da instituição hospedeiros.

O programa destina-se a todos os profissionais ligados à saúde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Experiência na área da saúde há pelo menos três anos;
  • Experiência de direção, gestão ou coordenação;
  • Domínio de uma língua aceite no país a que se candidatam, domínio esse que deverá ser comprovado pelo candidato;
  • Autorização expressa das chefias do candidato.

O Programa de Intercâmbio da Federação Europeia dos Hospitais (HOPE) é promovido em Portugal pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), através do seu Gabinete HOPE Portugal, em parceria com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – Circular Conjunta n.º23/2017/ACSS/APDH

Nomeações do Ministério da Saúde – Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado


Veja Também:

Portaria que vai permitir a regularização extraordinária dos trabalhadores precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado


«Despacho n.º 8019/2017

1 – No âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado, são designados, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio, representantes do Ministério da Saúde na Comissão de Avaliação Bipartida da área da Saúde, os licenciados João Carlos Pereira Rebelo do Carmo Parreira, como membro efetivo, e Nelson Ricardo Ribeiro de Carvalho, como membro suplente.

2 – O presente despacho produz efeitos a 5 de maio de 2017.

7 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»


Veja Também:

Portaria que vai permitir a regularização extraordinária dos trabalhadores precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado

Candidaturas ao 37º Programa de Intercâmbio HOPE 2018

imagem do post do Candidaturas ao 37º Programa de Intercâmbio HOPE 2018

Estão a decorrer, até 31 de outubro de 2017, as candidaturas ao 37.º Programa de Intercâmbio HOPE 2018, sob o tema “A importância da experiência e competência dos doentes na melhoria da qualidade dos cuidados. Boas práticas.”.

O programa decorre entre 07 de maio e 05 de junho de 2018, incluindo a Reunião Europeia de Avaliação e Conferência Final, que se realiza entre 03 e 05 de junho de 2018, em Estocolmo, na Suécia.

O HOPE 2018 inclui ainda a exploração de diferentes temas e a realização de visitas relacionadas com a organização do sistema de saúde e com a gestão diária do país e da instituição hospedeiros.

O programa destina-se a todos os profissionais ligados à saúde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Experiência na área da saúde há pelo menos três anos;
  • Experiência de direção, gestão ou coordenação;
  • Domínio de uma língua aceite no país a que se candidatam, domínio esse que deverá ser comprovado pelo candidato;
  • Autorização expressa das chefias do candidato.

O Programa de Intercâmbio da Federação Europeia dos Hospitais (HOPE) é promovido em Portugal pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), através do seu Gabinete HOPE Portugal, em parceria com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Para mais informações, consulte a Circular Conjunta nº 23/2017/ACSS/APDH.

Publicado em 11/9/2017


Circular Informativa Conjunta nº 23/2017/ACSS/APDH
XXXVII Programa de Intercâmbio HOPE 2018.