- DESPACHO N.º 6154/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2016, SÉRIE II DE 2016-05-09
Regulamento do Programa de Mobilidade ERASMUS+ da Universidade de Lisboa
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Manual Sobre Alimentação e Exercício Físico – Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável – DGS
A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), lança hoje, dia 3 de maio, o manual “Nutrição no Desporto”. Este manual tem como principal objetivo atualizar os conhecimentos nesta área e apoiar o aconselhamento alimentar e nutricional a todos os envolvidos na prática e prescrição de exercício físico.
Apesar da recente produção de conhecimento científico de qualidade na área da nutrição e do desporto, os praticantes de todos os níveis, desde aspirantes a profissionais, são hoje confundidos por uma grande profusão de informação de má qualidade. São muitos os pretensos especialistas que, muitas vezes a coberto de interesses comerciais, aconselham determinados produtos ou estratégias alimentares, sem base científica e com evidentes riscos a longo prazo para a saúde dos cidadãos.
Em “Nutrição no Desporto” são abordados, entre outros temas, a relação da alimentação com o rendimento e a recuperação do exercício através de estratégias nutricionais bem escolhidas e individualmente planeadas. Este manual pretende resumir estas estratégias, focando-se no cálculo das necessidades energéticas do atleta, do tipo, quantidade e momento de ingestão nutricional e de fluidos para manter e promover uma ótima saúde e adaptação ao treino.
As intervenções nutricionais em situações específicas para um atleta, como a hipertrofia muscular e a perda de peso, foram também abordadas, assim como, de uma forma resumida, a temática e a problemática da suplementação desportiva.
Veja o Manual “Nutrição no Desporto”
Mais informações no blogue do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável
Informação do Portal da Saúde:
Nutrição no Desporto
DGS lança manual sobre alimentação e exercício físico, no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.
A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), lança dia 3 de maio, o manual “Nutrição no Desporto”. Este manual tem como principal objetivo atualizar os conhecimentos nesta área e apoiar o aconselhamento alimentar e nutricional a todos os envolvidos na prática e prescrição de exercício físico.
Apesar da recente produção de conhecimento científico de qualidade na área da nutrição e do desporto, os praticantes de todos os níveis, desde aspirantes a profissionais, são hoje confundidos por uma grande profusão de informação de má qualidade. São muitos os pretensos especialistas que, muitas vezes a coberto de interesses comerciais, aconselham determinados produtos ou estratégias alimentares, sem base científica e com evidentes riscos a longo prazo para a saúde dos cidadãos.
Em “Nutrição no Desporto” são abordados, entre outros temas, a relação da alimentação com o rendimento e a recuperação do exercício através de estratégias nutricionais bem escolhidas e individualmente planeadas. Este manual pretende resumir estas estratégias, focando-se no cálculo das necessidades energéticas do atleta, do tipo, quantidade e momento de ingestão nutricional e de fluidos para manter e promover uma ótima saúde e adaptação ao treino.
As intervenções nutricionais em situações específicas para um atleta, como a hipertrofia muscular e a perda de peso, foram também abordadas, assim como, de uma forma resumida, a temática e a problemática da suplementação desportiva.
Boas leituras e uma vida ativa !
Para saber mais, consulte:
- Blog do Programa Nacional Promoção Alimentação Saudável > Manual “Nutrição no Desporto”
- Direção-Geral da Saúde – www.dgs.pt
Programa Nacional para a Saúde da Visão (PNSV): Rastreio de Saúde Visual Infantil (RSVI) e Rastreio Oportunístico da Degenerescência Macular da Idade (DMI)
«Assim, determino:
1 — No âmbito do Programa Nacional para a Saúde da Visão (PNSV), é implementado o rastreio de saúde visual infantil (RSVI) de base populacional e o rastreio oportunístico da degenerescência macular da idade (DMI), nos cuidados de saúde primários, de forma faseada, através de experiências-piloto.
2 — O RSVI abrange a população infantil, com observação de todas as crianças no semestre em que completam 2 anos de idade.
3 — O programa de RSVI é um processo contínuo, sendo o rastreio efetuado aos 2 anos de idade complementado com um segundo rastreio a todas as crianças, entre os 4 e os 5 anos de idade.
4 — O segundo rastreio mencionado no número anterior, realizado entre os 4 e os 5 anos, tem como objetivos:
a) A deteção de novos casos de crianças com ambliopia ou em risco de a desenvolver;
b) Aferir a qualidade (sensibilidade do rastreio inicial aos 2 anos);
c) Compreender a evolução temporal dos erros refrativos na população portuguesa.
5 — As crianças com rastreio positivo são referenciadas para uma consulta de oftalmologia no Serviço Nacional de Saúde (SNS), num centro de referência com capacidade diagnóstica e terapêutica, num prazo máximo de quatro semanas, de acordo com o ACES em que se encontram inscritas.
6 — O rastreio da DMI abrange todos os utentes do SNS selecionados para o rastreio primário da retinopatia diabética, com exceção dos utentes já diagnosticados e com acompanhamento médico por DMI.
7 — Os utentes com rastreio positivo de DMI são referenciados para uma consulta de oftalmologia no SNS, num centro de referência com capacidade diagnóstica e terapêutica, num prazo máximo de quatro semanas, de acordo com o ACES em que se encontram inscritos.
8 — As experiências -piloto referidas no n.º 1 são realizadas na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), nos ACES e nos centros hospitalares elencados no anexo I do presente despacho, que dele faz parte integrante.
9 — O acompanhamento, monitorização e avaliação das experiências- -piloto referidas nos números anteriores é da responsabilidade da Direção- -Geral da Saúde (DGS), em estreita articulação com a ARS Norte, I. P.
10 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as experiências- -piloto desenvolvidas ao abrigo do disposto no presente despacho são igualmente objeto de monitorização e avaliação por parte de entidades externas ao abrigo de protocolos de colaboração estabelecidos com o Ministério da Saúde.
11 — O PNSV é objeto de revisão pela DGS, até ao dia 31 de maio de 2016.
12 — Para efeitos de operacionalização das experiências-piloto referidas no n.º 1, a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), deve proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem a integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória, bem como à partilha de informação de resultados do rastreio e do tratamento, cujo processo tem de estar concluído até ao dia 30 de novembro de 2016.
13 — Os custos relacionados com a operacionalização e acompanhamento das experiências-piloto referidas no n.º 1 são suportados pelo orçamento do respetivo programa vertical da responsabilidade da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
14 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de maio de 2016.
27 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
ANEXO I
Lista de ACES e centros hospitalares
ACES Grande Porto V — Porto Ocidental.
ACES Grande Porto VI — Porto Oriental.
ACES Grande Porto II — Gondomar.
ACES Grande Porto III — Maia e Valongo.
Centro Hospitalar de São João, E. P. E.
Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.»
- DESPACHO N.º 5868-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 84/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-05-02
Implementa, no âmbito do Programa Nacional para a Saúde da Visão (PNSV), o rastreio de saúde visual infantil (RSVI) de base populacional e o rastreio oportunístico da degenerescência macular da idade (DMI), nos cuidados de saúde primários, de forma faseada, através de experiências-piloto
Nomeação do Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos
«Despacho n.º 5582/2016
A nova orgânica do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, tendo-se procedido ao reforço das atribuições da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente a nível das competências respeitantes aos programas prioritários de saúde, cabendo agora à Direção-Geral da Saúde acompanhar a execução dos programas do Ministério da Saúde, incluindo a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde.
Na sequência do Despacho n.º 2902/2013, de 8 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, cabe à Direção-Geral da Saúde desenvolver, como programa de saúde prioritário, o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos.
O anterior Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos assumiu outras funções, pelo que importa proceder, agora, à sua substituição.
Assim, no cumprimento do n.º 2 do Despacho n.º 2902/2013, de 8 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, determino:
1 — É nomeado Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos o licenciado Paulo André Raposo Assunção Fernandes, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções, descrita na súmula curricular anexa ao presente despacho.
2 — Ao Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos, adiante designado por Diretor, cabe coordenar o respetivo plano de atividades, nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 2902/2013, de 8 de fevereiro.
3 — O Diretor integra o Departamento da Qualidade na Saúde, que lhe presta apoio, alinhando as ações do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos com as prioridades, em matéria de segurança dos doentes, da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.
4 — Ao Diretor compete, ainda, cooperar com os outros programas de saúde prioritários, particularmente nas áreas em que há confluência de interesses estratégicos ou operacionais.
5 — O Diretor deve apresentar -me, com periodicidade semestral, relatórios de progresso da execução do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos.
6 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de abril de 2016. — O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George
Nota curricular
Paulo André Raposo Assunção Fernandes nasceu em 1961, é licenciado em Medicina desde 1986 pela Faculdade de Medicina de Lisboa e Mestre em Infeção Associada aos Cuidados de Saúde desde 2012, pela Universidade Católica Portuguesa, com tese na área da prevenção da pneumonia associada à intubação. É especialista de Medicina interna, e subespecialista de Medicina Intensiva. É Responsável da Unidade de Cuidados Intensivos do Centro Hospitalar Barreiro-Montijo (CHBM) e Assistente Graduado deste Centro Hospitalar. É membro da Direção nacional e do Conselho Científico do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistências aos Antimicrobianos (PPCIRA), assumindo atualmente a direção interina do Programa. É Coordenador do Grupo Coordenador Local do PPCIRA e gestor local do projeto “Stop Infeção” da Fundação Calouste Gulbenkian, Presidente da Comissão da Qualidade e Segurança e membro da Comissão de Farmácia e Terapêutica do CHBM. Foi coordenador da Comissão de Antibióticos do CHBM entre 1996 e 2014 e Gestor do Medicamento da mesma instituição entre 2009 e 2011. Integrou diversos grupos de trabalho para definição de normas e políticas de utilização de medicamentos, designadamente antimicrobianos. É formador e palestrante frequente em reuniões científicas, nomeadamente na área da Infeção Associada aos Cuidados de Saúde e terapêutica antimicrobiana»
- DESPACHO N.º 5582/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 80/2016, SÉRIE II DE 2016-04-26
Nomeia o Dr. Paulo André Raposo Assunção Fernandes, Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos
Informação do Portal da Saúde:
Programa de Prevenção e Controlo de Infeções
Paulo André Raposo Assunção Fernandes é, desde 14 de abril, o novo Diretor do PPCIRA.
Paulo André Raposo Assunção Fernandes é, desde o dia 14 de abril de 2016, o novo Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), que funciona no âmbito da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Através do diploma de nomeação, Despacho n.º 5582/2016, publicado em Diário da República a 26 de abril, A DGS determina que:
- Ao Diretor cabe coordenar o respetivo plano de atividades, nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 2902/2013, de 8 de fevereiro.
- O Diretor integra o Departamento da Qualidade na Saúde, que lhe presta apoio, alinhando as ações do PPCIRA com as prioridades, em matéria de segurança dos doentes, da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.
- Ao Diretor compete, ainda, cooperar com os outros programas de saúde prioritários, particularmente nas áreas em que há confluência de interesses estratégicos ou operacionais.
Pode ainda ler-se no diploma, assinado pelo Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, a 14 de abril de 2016, e que produz efeitos à data da sua assinatura, que “o Diretor deve apresentar -me, com periodicidade semestral, relatórios de progresso da execução do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos”.
O Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos, tem como objetivo geral a redução da taxa de infeções associadas aos cuidados de saúde, hospitalares e da comunidade, assim como a taxa de microrganismos com resistência aos antimicrobianos e a vigilância contínua da infeção hospitalar, do consumo de antibióticos e da incidência de microrganismos multirresistentes.
Para saber mais, consulte:
- Saúde – Direção-Geral da Saúde – PDF – 197 KB
Nomeia o Dr. Paulo André Raposo Assunção Fernandes, Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos - DGS > PPCIRA
Veja também:
Relatório “Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números – 2014”
Norma DGS: Vigilância Epidemiológica das Resistências aos Antimicrobianos
Médicos: Programa de Formação da Área de Especialização de Medicina Intensiva
- PORTARIA N.º 103/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 79/2016, SÉRIE I DE 2016-04-22
Cria a área profissional e aprova o programa de especialização de Medicina Intensiva
Médicos: Programa de Formação de Anestesiologia, Lista Final, Retificação de Lista e Acumulação de Funções em 18/04/2016
- PORTARIA N.º 92-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 74/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-04-15
Atualiza o programa de formação da área de especialização de Anestesiologia
- AVISO (EXTRATO) N.º 5034/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 75/2016, SÉRIE II DE 2016-04-18
Lista de classificação final do procedimento concursal para assistente graduado sénior de anestesiologia
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 405/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 75/2016, SÉRIE II DE 2016-04-18
Retificação da lista de classificação final no âmbito do procedimento concursal para a categoria de Assistente Graduado Sénior – Cardiologia
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 5209/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 75/2016, SÉRIE II DE 2016-04-18
Autorizada a acumulação de funções privadas, na Empresa Ciclocede Lda, nas Urgências do Centro Hospitalar Tondela/ Viseu, em Viseu, na empresa Norma Geral Camp- Prestação de serviços de Medicina do Trabalho, ao Médico Interno, em Medicina Geral e Familiar, Daniel António Ribeiro Leite Tavares
Criado o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 23/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 70/2016, SÉRIE I DE 2016-04-11
Cria o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar