- LEI N.º 9/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 65/2016, SÉRIE I DE 2016-04-04
Programa especial de apoio social para a Ilha Terceira
Etiqueta: Programa
Documento: Programa Nacional de Reformas (PNR) 2016 – 2020
Apresentação do Programa Nacional de Reformas
“Mais Crescimento, Melhor Emprego e Maior Igualdade” é o triplo desígnio do programa de reformas que inclui a saúde.
O primeiro-ministro, António Costa, apresentou no dia 29 de março, o Programa Nacional de Reformas (PNR) 2016-2020, que tem como objetivo responder aos problemas estruturais do país, e estará centrado no triplo desígnio “Mais Crescimento, Melhor Emprego e Maior Igualdade”.
Na área da saúde, o programa visa a manutenção do nível de acesso aos cuidados de saúde, recordando a redução do valor global das taxas moderadoras de 22% a 24%, em 2016, matéria já inscrita no Orçamento de Estado para este ano.
Juntam-se também os objetivos já anunciados, da expansão das unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, com a criação de 8.000 camas nos cuidados continuados e 4.800 nos cuidados continuados prestados ao domicílio até 2020 e o reforço dos cuidados de saúde mental e os cuidados paliativos.
São ainda apontados como objetivos a redução dos encargos para as famílias e a garantia de maior qualidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tal como previsto no Programa do Governo.
O PNR, a aplicar até 2020, envolve um investimento de cerca de 12.500 milhões de euros e será objeto de discussão pública, envolvendo partidos e a concertação social, nas próximas semanas, e terá de ser entregue pelo Governo em Bruxelas até ao final de abril, articulado com o documento congénere da vertente orçamental, o Programa de Estabilidade.
O documento reforça principalmente objetivos previstos no Programa de Governo e mesmo no OE de 2016, promulgado pelo Presidente da República no dia 28 de março, estruturando-se seis pilares estratégicos:
- Qualificação dos recursos humanos
- Qualificação do território
- Inovação tecnológica
- Modernização do Estado
- Capitalização das empresas
- Reforço da coesão social
Veja o Programa Nacional de Reformas
Regulamento do Programa de Doutoramento em Mecanismos de Doença e Medicina Regenerativa da Universidade do Algarve
- REGULAMENTO N.º 279/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 54/2016, SÉRIE II DE 2016-03-17
Regulamento do Programa de Doutoramento em Mecanismos de Doença e Medicina Regenerativa
Criado Grupo de Trabalho no âmbito do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos – DGS / INSA / ACSS
«SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 3844-A/2016
O XXI Governo Constitucional estabeleceu como prioridade a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, nesse âmbito, identificou a necessidade de combater as Infeções Associadas aos Cuidados de Saúde (IACS), as quais são responsáveis por custos que ascendem a cerca de 300 milhões de euros anuais, só na componente de infeções hospitalares.
A infeção adquirida em internamento hospitalar e o aumento das resistências bacterianas aos antibióticos são problemas relacionados, cujo agravamento à escala mundial é deveras preocupante para os serviços de saúde, para os profissionais de saúde e para os cidadãos em geral, na perspetiva da preservação da segurança do doente e da saúde das populações.
Em fevereiro de 2013, foi criado o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), com carácter de programa prioritário de saúde, o qual tem vindo a liderar a estratégia de combate a estes problemas de saúde pública, na Direção-Geral da Saúde (DGS) e em ligação com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD), orientando três vetores de intervenção principais: a campanha de precauções básicas de controlo de infeção, o programa de apoio à prescrição antibiótica e a vigilância epidemiológica de IACS, de consumo de antimicrobianos e de resistências a antimicrobianos.
Para este processo de vigilância epidemiológica são necessários dados e indicadores obtidos através de diferentes serviços e organismos do Ministério da Saúde, nomeadamente a DGS, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., o INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e só a sua análise e interpretação integrada permite a obtenção de conclusões e a definição de estratégias adequadas para esta área.
Só o conhecimento, por parte das unidades de saúde, dos seus dados relativos a infeções associadas aos cuidados prestados, resistências bacterianas e consumo de antibióticos permite a definição e implementação de ações de melhoria, justificando-se assim a criação de mecanismos promotores do retorno regular de informação integrada, sobre estes dados, a cada uma das unidades hospitalares.
Adicionalmente, a gestão do risco clínico e da segurança do doente é outra área em relação à qual importa investir, no sentido de aumentar a qualidade da resposta hospitalar, de minimizar as complicações potencialmente evitáveis e de reduzir a incidência de eventos adversos no SNS.
A implementação efetiva, nas instituições hospitalares, das medidas preconizadas como necessárias à promoção e viabilização de boas prá- ticas na área do controlo de infeção e da gestão do risco/segurança do doente é condição indispensável para melhorar processos e resultados e deve ser incentivada através de mecanismos financeiros com incidência no processo de contratualização que se encontra implementado no SNS.
Assim, determino:
1 — A criação de um grupo de trabalho interinstitucional, que integra a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., o INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).
2 — O grupo de trabalho referido no número anterior é coordenado pela ACSS, I. P.
3 — Este Grupo de Trabalho garante, até final de junho de 2016, os mecanismos que permitam obter os dados e os indicadores, por instituição hospitalar, relativos a consumo hospitalar de antibióticos, resistência antimicrobiana (“microrganismos problema” e “microrganismos alerta”) e IACS (pneumonia associada à ventilação, infeção relacionada com cateter venoso central em medicina intensiva, infeção da corrente sanguínea, infeção urinária associada a algália e infeção neonatal).
4 — Os dados e indicadores referidos no número anterior constituem o denominado “índice de qualidade PPCIRA”, o qual é composto pelas seguintes variáveis, em relação às quais se definem objetivos para o triénio 2017-2019, nomeadamente:
a) Consumo hospitalar global de antibióticos, medido em DDD por 1000 doentes saídos dia (objetivo: redução de 10 % ao ano);
b) Consumo hospitalar global de carbapenemes, medido em DDD por 1000 doentes saídos dia (objetivo: redução de 10 % ao ano);
c) Taxa de Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA) no total de Staphylococcus aureus isolados em amostras invasivas (sangue e liquor) (objetivo: redução de 5 % ao ano);
d) Taxa de Klebsiella pneumoniae produtora de carbapenemase no total de Klebsiella pneumoniae isoladas em amostras invasivas (objetivo: ≤ 1 %);
e) Ausência de surto de Enterobactereaceae produtora de carbapenemase nesse ano;
f) Implementação de isolamento, rastreio de doentes com pelo menos um fator de risco de MRSA, conforme Norma anti-MRSA 018/2014, de 9 de dezembro de 2014, atualizada a 27 de abril de 2015, do PPCIRA/ DGS;
g) Taxa de adesão ao feixe de intervenções (bundle) de prevenção de infeção de local cirúrgico conforme Norma 020/2015, de 15 de dezembro de 2015, do PPCIRA/DGS (objetivo: n.º de cirurgias com adesão a todas as medidas do feixe/n.º total de cirurgias > 75 %);
h) Taxa de adesão ao feixe de intervenções (bundle) de prevenção de infeção urinária associada a algália, conforme Norma 019/2015, de 15 de dezembro de 2015, do PPCIRA/DGS (objetivo: n.º de algaliações com cumprimento de todas as medidas do feixe/n.º total de algaliações > 75 %);
i) Taxa de adesão ao primeiro momento da higiene das mãos (objetivo: > 70 %);
j) Participação nos programas de vigilância epidemiológica de infeção relacionada com cateter, de pneumonia associada a ventilador, de infeção de local cirúrgico e de infeção nosocomial da corrente sanguínea (objetivo: cumprimento destas vigilâncias em pelo menos 9 dos 12 meses).
5 — As variáveis que compõem o “índice de qualidade PPCIRA” são produzidas semestralmente e disponibilizadas até ao final do mês seguinte aos Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, aos Conselhos de Administração dos Hospitais e Unidades Locais de Saúde e aos Grupos Coordenadores Locais do PCCIRA, competindo a estes discutir e interpretar estes dados e indicadores por instituição hospitalar, implementando as necessárias intervenções e estratégias de melhoria contínua.
6 — As entidades que compõem o grupo de trabalho interinstitucional acompanham de forma continuada a evolução do “índice de qualidade PPCIRA” nas várias instituições hospitalares e efetuam as recomendações de melhoria que considerem mais adequadas.
7 — O “índice de qualidade PPCIRA” é integrado no processo de contratualização de cuidados de saúde que se encontra implementado no Serviço Nacional de Saúde, ficando associado a partir do ano de 2017 à aplicação de incentivos no âmbito dos contratos -programa estabelecidos anualmente entre as Administrações Regionais de Saúde e as instituições hospitalares, de forma a premiar as boas práticas e a melhoria da qualidade numa área crítica para a gestão hospitalar e para a segurança dos utentes.
8 — Podem ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos do Ministério da Saúde ou de outras instituições.
10 de março de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 3844-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-03-15
Determina a criação de um grupo de trabalho interinstitucional, que integra a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Ricardo Jorge, o Infarmed e a Administração Central do Sistema de Saúde, no âmbito do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos
Veja também, publicado hoje:
Veja ainda:
Relatório: Resistência aos Antimicrobianos Aumenta na União Europeia – ECDC
Norma DGS: Vigilância Epidemiológica das Resistências aos Antimicrobianos
Relatório “Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números – 2014”
Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados
A literacia em saúde, entendida como a capacidade para tomar decisões informadas sobre a saúde, na vida de todos os dias, e também naquilo que diz respeito ao desenvolvimento do Sistema de Saúde, constitui a referência nuclear do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados.
Para saber mais sobre o Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados consulte o Despacho do Secretário de estado Adjunto e da Saúde, publicado em Diário da República.
No âmbito do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, hoje oficialmente apresentado, a Direção-Geral da Saúde vai assinar protocolos de cooperação com a Associação Portuguesa para a Promoção da Saúde Pública, com a Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis, com o Instituto de saúde Pública da Universidade do Porto e com a Escola Nacional de Saúde Pública.
O Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia, coordenado pela Direção-Geral da Saúde, abrange temas como a preparação e o apoio a prestadores informais em cuidados domiciliários, a prevenção da diabetes ou da obesidade e a promoção da saúde mental, do envelhecimento saudável e da utilização racional e segura do medicamento.
- DESPACHO N.º 3618-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 49/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-03-10
Determina a criação do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados
Regulamento do Programa ERASMUS+ Ação 1 – Mobilidade Entre Países do Programa – Universidade do Algarve
- REGULAMENTO N.º 242/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 49/2016, SÉRIE II DE 2016-03-10
Regulamento do Programa ERASMUS+ Ação 1 – Mobilidade Entre Países do Programa
Projetos Inovadores: Aprovado Programa de Trabalho para 2016 do 3º Programa de Saúde 2014-2020
Foi aprovado ontem o Programa de Trabalho para 2016 do 3º Programa de Saúde 2014-2020.
Deste Programa de Trabalho salienta-se a existência de 7 projetos e mais de 25 ações de procurement. Podem ser beneficiários de projetos e procurement todas as entidades da área da saúde pública, como Hospitais, Universidades, Empresas, ONGs e as Autoridades Nacionais. Os projetos têm de envolver, no mínimo, parceiros de 3 entidades legais diferentes de 3 países e têm de ser inovadores.
Para usufruírem do critério de “utilidade excecional”, e receberem uma majoração de cofinanciamento de 80%, 60% do orçamento total deverá financiar pessoal e 30% do orçamento tem de ser alocado a Estados membro cujo PIB seja inferior a 90% da média europeia.
- Migrants’ health: Best practices in care provision for vulnerable migrants and refugees;
- Gathering knowledge and exchanging best practices on measures reducing underage drinking and heavy episodic drinking;
- Gathering knowledge and exchanging best practices to on measures to prevent illicit drug use in line with the minimum quality standards in drug demand reduction;
- Support to Member States and stakeholders to address the chronic disease challenge;
- European Reference Networks;
- Rare diseases – Support for new registries;
- Donor selection and protection.
Prevê-se a abertura de calls ainda este mês.
Não há calls for proposals no que diz respeito a joint actions, pois destinam-se a autoridades nacionais e são feitas por convite, nem aoperating grants (só em 2017).
Para mais informação consulte o documento.