- DESPACHO N.º 14727/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 242/2015, SÉRIE II DE 2015-12-11
Substitui o representante da Associação Nacional das Farmácias (ANF) na Comissão de Acompanhamento criada pelo Despacho n.º 11751-A/2014, de 18 de setembro (Comissão de Acompanhamento dos serviços inerentes aos programas de Saúde Pública a desenvolver pelas farmácias abrangidas pelos acordos entre o Ministério da Saúde, a ANF e a Associação de Farmácias de Portugal)
Etiqueta: Programa
Região Autónoma da Madeira: Criação do Programa de Recuperação de Cirurgias – SIGIC
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 10/2015/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 239/2015, SÉRIE I DE 2015-12-07
Cria o Programa de Recuperação de Cirurgias e estabelece os princípios e objetivos do Sistema Integrado de Gestão dos Inscritos em Cirurgia – Madeira
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Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) Alargado a Crianças e Jovens de 7, 10 e 13 Anos
- DESPACHO N.º 12889/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 223/2015, SÉRIE II DE 2015-11-13
Determina que o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) é alargado, passando a incluir, entre outros, as crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, que não tenham ainda sido abrangidos pelo PNPSO
Informação da DGS:
Cheques-dentista alargados aos jovens de 18 anos
Os cheques-dentista vão ser alargados aos jovens de 18 anos que tinham sido beneficiários do programa e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos. O alargamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO), publicado em Diário da República, vai entrar em vigor dia 1 de março do próximo ano.
Passarão a receber um cheque-dentista os jovens de 18 anos que já tenham beneficiado do programa e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos.
Serão também abrangidos os infetados com VIH/sida que já não façam tratamentos há mais de dois anos, sendo-lhes atribuídos dois cheques-dentista para um ciclo de tratamentos.
Devem receber também cheque-dentista as crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, nomeadamente portadores de doença mental, paralisia cerebral ou trissomia 21 que não tenham ainda sido abrangidos pelo PNPSO.
Moção de Rejeição do Programa do XX Governo Constitucional
- MOÇÃO DE REJEIÇÃO N.º 1-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-11-11
Moção de Rejeição do Programa do XX Governo Constitucional
Veja também:
Lei Orgânica e Regimento do Conselho de Ministros do XX Governo Constitucional
Exoneração do Anterior Governo e Nomeação do Novo Governo – Presidência da República
Regulamento que define as regras necessárias à correta execução do Programa COOPJOVEM
Atualização de 05/01/2016: Este Regulamento foi revogado e substituído, veja aqui.
- REGULAMENTO N.º 774/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2015, SÉRIE II DE 2015-11-09 – Este Regulamento foi revogado e substituído, veja aqui.
Regulamento que define as regras necessárias à correta execução do Programa COOPJOVEM
Este Regulamento foi revogado e substituído, veja aqui.
Veja também:
Criado o Programa COOPJOVEM – Programa de Apoio ao Empreendedorismo Cooperativo
3º Programa de Saúde 2014-2020 da União Europeia
O Programa de Trabalho para 2015 do 3º Programa de Saúde 2014-2020 sofreu uma recente alteração com a inclusão do projeto Support to Member States under particular migratory pressure in their response to health related challenges.
As atividades previstas neste projeto são as seguintes:
- Supporting the establishment of interdisciplinary teams, and the provision of initial health assessment at arrival including a personal health status report to be given to the concerned person, to be shared with health care workers if needed, while considering the particular vulnerability of refugees and other migrants, fully respecting data protection requirements and guaranteeing adequate protection of privacy. This health status report will use a common format, and, if possible, be complemented by an electronic format;
- Supporting the provision of immediate preventive measures, including vaccination where needed with a specific focus on vulnerable groups bearing in mind objectives 1 and 2 of the Health Programme;
- Supporting the application of general hygiene measure;
- Preparing and piloting tailor-made health education and health promotion material;
- Co-operate, coordinate and communicate effectively with the health authorities at local, regional and, where needed, at national level, with the International Organisation for Migration (IOM), as well as with other actors engaged in the assistance to refugees in the same geographical setting, taking into consideration the needs expressed by the local authorities and by other organisations operational in the field;
- Take stock of the available tools and measures to support the process of integration of refugees in the Member States’ health systems.
O prazo de candidatura é de 28 de outubro a 12 de novembro, e, ao contrário dos restantes projetos, não implica a construção de uma parceria.
Toda a informação referente a este projeto encontra-se disponível no website da Comissão Europeia e no documento em anexo.
Nomeação da Comissão Científica do Programa de Doutoramento em Enfermagem na Universidade de Lisboa
- DESPACHO N.º 11473/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 200/2015, SÉRIE II DE 2015-10-13
Nomeação da Comissão Científica do Programa de Doutoramento em Enfermagem