Informação da DGS:
Foi aprovada, em votação final global, a nova Lei do Tabaco que reforça a proibição de fumar, designadamente em locais frequentados por menores, mesmo sendo ao ar livre. Com esta deliberação do parlamento, a partir de 01 de janeiro de 2018 será proibido fumar em locais para menores, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude e centros de ocupação de tempos livres, ainda que ao livre, como campos de férias ou parques infantis.
A nova lei estabelece ainda que os serviços de saúde ocupacional devem promover nos locais de trabalho ações e programas de prevenção e controlo tabágico e apoiar trabalhadores que queiram deixar de fumar, bem como que os medicamentos para deixar de fumar devem ser progressivamente comparticipados.
Informação do Portal SNS:
Fumar passa a ser proibido em locais frequentados por menores
Foi aprovada, em votação final global no parlamento, no dia 2 de junho, um novo diploma que reforça a proibição de fumar, designadamente em locais frequentados por menores, mesmo sendo ao ar livre.
Com esta deliberação do parlamento, a partir de 1 de janeiro de 2018 será proibido fumar em locais para menores, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude e centros de ocupação de tempos livres, ainda que ao ar livre, como campos de férias ou parques infantis.
A nova lei estabelece ainda que os serviços de saúde ocupacional devem promover nos locais de trabalho ações e programas de prevenção e controlo tabágico e apoiar trabalhadores que queiram deixar de fumar, bem como que os medicamentos para deixar de fumar devem ser progressivamente comparticipados.
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