Estabelecimento de um protocolo de colaboração para avaliar e definir a viabilidade técnica e económica do projeto de criação de uma Unidade de Radioterapia no Hospital São Teotónio do Centro Hospitalar Tondela-Viseu

«Despacho n.º 1990-A/2017

A criação de uma unidade de Radioterapia na área de influência da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., tem sido equacionada e amplamente debatida sem que, no entanto, tenha sido acompanhada de um estudo adequado à adoção de uma medida desta natureza, ainda que exista informação que aconselha a instalação de um novo acelerador linear e de dois bunkers no Hospital de São Teotónio do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Este projeto, que reveste claro interesse público, visando o reforço do Serviço Nacional de Saúde, carece da validação da informação recolhida até ao momento e da sua consolidação, nomeadamente para a determinação das condições necessárias a esse projeto, adequação das instalações do referido Hospital, custos e benefícios inerentes e efeitos na rede de cuidados existente na região.

Nesta conformidade, determino que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., o Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., estabeleçam um protocolo de colaboração através do qual promovam a articulação necessária e conducente a:

1 – Avaliar e definir a viabilidade técnica e económica do projeto de criação de uma unidade de Radioterapia no Hospital São Teotónio do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., implicando, nomeadamente, a instalação de um Acelerador Linear e a construção de 2 bunkers;

2 – Identificar os custos e benefícios a atingir com o projeto em apreço;

3 – Avaliar os níveis de produção previstos para a unidade projetada e os efeitos na rede de cuidados existente na região;

4 – Identificar os níveis e formas de articulação entre o Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., nomeadamente, assegurando esta última entidade a formação e o nível de diferenciação dos recursos humanos da primeira, com vista ao adequado funcionamento da referida unidade de Radioterapia.

5 – As entidades acima referidas devem apresentar, até ao dia 15 de abril de 2017, um relatório sobre o projeto, a fim de habilitar a uma decisão política sobre a matéria.

7 de março de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Protocolo de colaboração para avaliar e definir a viabilidade técnica e económica do projeto de construção da nova ala pediátrica do CH São João

«Despacho n.º 1952-A/2017

A criação de uma nova ala pediátrica no Centro Hospitalar de São João, E. P. E., tem sido objeto de um amplo debate e intervenção de diversas entidades, das quais resulta a expressão inequívoca da vontade de a concretizar.

Este projeto, que apresenta claro interesse público, visando o reforço do Serviço Nacional de Saúde, através da modernização e reforma dos seus equipamentos, carece, ainda, da validação da informação que, sobre a matéria, foi recolhida, nomeadamente quanto à identificação de diversos fatores fundamentais para a correta avaliação dos custos inerentes à sua criação, da forma de financiamento do projeto ou ganhos de eficiência e eficácia a obter.

Estes elementos são fundamentais para que possa ser adotada uma decisão sobre a matéria, a qual deverá ser sempre devidamente fundamentada, baseada em dados concretos, instruída com elementos que permitam assegurar o respetivo financiamento, sendo também de atender à rede de cuidados existente na região.

Nesta conformidade, determino que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., estabeleçam um protocolo de colaboração através do qual promovam a articulação necessária e conducente a:

1 – Avaliar e definir a viabilidade técnica e económica do projeto de construção da nova ala pediátrica do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

2 – Identificar os custos e benefícios a atingir com o projeto em apreço;

3 – Apresentar propostas que permitam identificar o meio de financiamento mais adequado à concretização do projeto, no próximo triénio;

4 – As entidades acima referidas devem apresentar, até ao dia 15 de abril de 2017, um relatório sobre o projeto, a fim de habilitar a uma decisão política sobre a matéria.

6 de março de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Concurso Para Auditor Interno do CH Baixo Vouga: Projeto de Lista de Classificação Final

«Informam-se os interessados que se encontra disponível para consulta, o projeto de Lista de Classificação Final do Procedimento Concursal para Recrutamento de um Auditor Interno. Os candidatos, querendo, poderão exercer o respetivo direito de participação nos dez dias úteis após a divulgação da presente lista, entre datas, de 20/02/2017 a 03/03/2017. Mais se informa que o direito de participação consiste na possibilidade de os candidatos reclamarem da respetiva classificação, apresentando os fundamentos que justificam a sua pretensão.

Projeto de Lista de Classificação Final do Procedimento Concursal para Recrutamento de Um Auditor Interno»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Bolsa de Investigação Projeto “Incentivo Micotoxinas” – INSA

O Instituto Ricardo Jorge, Departamento de Alimentação e Nutrição, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação – 1 vaga – com o grau de Licenciado, a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “Incentivo Micotoxinas”, financiado pelo Instituto Ricardo Jorge.

O plano de trabalhos da bolsa prevê as seguintes funções:

  • Analisar e interpretar os resultados de consumo alimentar infantil e ocorrência de micotoxinas obtidos no âmbito do Projeto Incentivo Micotoxinas;
  • Avaliar a exposição a micotoxinas com base nos resultados do consumo alimentar e de ocorrência, obtidos no âmbito do projeto Incentivo Micotoxinas, através da aplicação de modelos probabilísticos;
  • Contribuir para a elaboração de relatórios e artigos científicos.

Os interessados devem apresentar candidatura entre 14 e 27 de fevereiro de 2017. A bolsa é atribuida por cinco meses com início previsto a 15 de abril de 2017, sendo eventualmente renovável até ao limite da duração do projeto.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae detalhado (Europass), certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Norma DGS: Projeto Saúde Oral Alargado a todos os utentes inscritos nos ACES onde decorrem as experiências piloto

Norma dirigida ao Serviço Nacional de Saúde

Norma nº 002/2017 DGS de 15/02/2017

Alargamento do Projeto Saúde Oral


«Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a Norma seguinte:

De acordo com o determinado no Despacho nº 8591-B/2016, de 29 de junho, foram implementadas, a partir de 1 de setembro, através de experiências piloto, consultas de saúde oral nos Cuidados de Saúde Primários, em locais selecionados.
O ponto 6 do mesmo Despacho prevê que, na segunda fase, a partir de 1 de janeiro de 2017, o Projeto possa ser alargado a todos os utentes inscritos nos ACES onde decorrem as experiências piloto, não havendo qualquer restrição de patologia clinica.
Bibliografia Portugal. Despacho nº 8591-B/2016, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 125, de 1 de julho de 2016.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»

Aberta Bolsa Projeto “Gestão da Atividade Técnica, Clínica e de Investigação na Área de Enfermagem” – Universidade de Coimbra

Cargo/posição/bolsa:
Bolsa de Gestão de Ciência e TecnologiaReferência: Projeto “Gestão da atividade técnica, clínica e de investigação na área de enfermagem”

Área científica genérica: Not available

Área científica específica:

Resumo do anúncio:
A Universidade de Coimbra abre concurso para atribuição de uma bolsa de gestão de ciência e tecnologia, no âmbito do projeto “Gestão da atividade técnica, clínica e de investigação na área de enfermagem”.
Texto do anúncio

A Universidade de Coimbra abre concurso para atribuição de uma bolsa de gestão de ciência e tecnologia, no âmbito do projeto “Gestão da atividade técnica, clínica e de investigação na área de enfermagem”, visando proporcionar ao bolserio formação prática avançada nesta área. A bolsa terá as seguintes características:

N.º de bolsas: 1.

Tipo de Atividade:

Apoio especializado na área da enfermagem aplicada a projetos e atividade clinica, no âmbito da imagem médica (molecular, funcional e estrutural);

Participação na execução de programas de inovação na área de enfermagem, no âmbito das atividades clinica e de investigação desenvolvidas no ICNAS;

Participar na gestão de todo o processo relacionado com ensaios clínicos e base de dados, bem como o cumprimento das normas de execução dos estudos clínicos, através do desenvolvimento seguinte plano de trabalhos:

1)    Apoio à monitorização (incluindo recrutamento) de pelo menos 3  estudos de investigação;

2)    Gestão da submissão do processo relacionado com os projetos de investigação clínica às entidades competentes, nomeadamente Infarmed, CNPD, CEC/CCIC, entre outras; pelo menos 5 projetos por ano.

3)    Gestão da Clinical Report Form de estudos de investigação clínica, em pelo menos 5 projetos;

4)    Apoio na preparação e acompanhamento de 1700 exames previstos realizar no ICNAS.

As atividades previstas envolverão participação na investigação, nomeadamente em neurologia e cardiologia nuclear e multimodal, usando novos marcadores PET baseados na amónia
bem como fusão com a ressonância.

Financiamento: Receitas próprias.

Destinatários da (s) bolsa (s):

Os/As candidatos/as devem possuir:

– Licenciatura em Enfermagem

– Possuir título profissional de enfermeiro

Dar-se-á preferência aos candidatos que evidenciem ser detentores de conhecimentos práticos relevantes na área técnico-científica à qual a bolsa se destina.

Local de realização da (s) Bolsa (s): Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde

Duração da (s) Bolsa (s): 12 meses.

Renovação: Eventualmente renovável.

Orientação Científica: Professor Doutor Miguel Sá Sousa Castelo Branco

Condições Financeiras da Bolsa: A bolsa ascende a € 900 correspondente à remuneração mensal estipulada na tabela FCT. Este subsídio mensal será pago no final do mês, por transferência bancária (A este valor acresce o seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o candidato opte pela sua atribuição, bem como o seguro de acidentes pessoais). O valor da bolsa não aumentará ao longo de todo o período da sua duração.

Regime de Atividade: A atribuição da bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídico-laboral, é exercida em regime de dedicação exclusiva. É atribuído ao Bolseiro o Estatuto de Bolseiro da UC, conforme disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação, e no Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra, ambos na sua redação atual.

Método (s) de seleção: Avaliação curricular e entrevista

Critérios de seleção e atribuição:

Avaliação curricular (40%) e entrevista (60%) 

Formalização da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas através do envio de curriculum vitae detalhado, certificados de habilitações (com média final), fotocopia de cédula profissional, bem como de outra documentação que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito.

Envio da candidatura:  A candidatura deverá ser efetuada, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, para o seguinte endereço electrónico: icnas-lmn@uc.pt

Composição do júri de seleção: Professor Doutor Antero José Pena Afonso de Abrunhosa, Professor Doutor João Pedroso de Lima e Professor Doutor Miguel Sá Sousa Castelo Branco.

Prazo para formalização da candidatura: Entre 09/02/2017 e 15/02/2017.

Data de Publicitação: 08/02/2017.

Data limite de candidatura: 15/02/2017.

Informações complementares: Os resultados da avaliação serão divulgados até 30 dias úteis a contar da data limite de submissão de candidaturas, através de envio de comunicação aos candidatos, via correio eletrónico. Após a divulgação dos resultados, os candidatos serão notificados para, caso pretendam, se pronunciarem em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis após aquela data. Findo este prazo, os candidatos selecionados terão que declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data do início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta da declaração dentro do prazo referido equivale a renúncia à bolsa. Em caso de renúncia ou desistência do candidato selecionado, será notificado o candidato imediatamente melhor classificado.

Número de vagas: 1
Tipo de contrato: Temporário
País: Portugal
Localidade: Coimbra
Instituição de acolhimento: Universidade de Coimbra
Data limite de candidatura: 15 February 2017
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

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Todas as questões deverão ser dirigidas à Universidade de Coimbra.

Alteração da Constituição da Equipa de Projeto do Hospital Lisboa Oriental

«Despacho n.º 1370/2017

Considerando que:

a) Por meu Despacho n.º 1317-A/2014, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2014, foi constituída a equipa de projeto para a preparação do processo de estudo e lançamento do projeto do Hospital de Lisboa Oriental (“Equipa de Projeto”);

b) Por meu Despacho n.º 507/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, e por meu Despacho n.º 7624/2015, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 10 de julho de 2015, a composição da referida Equipa de Projeto foi modificada;

c) Por via do Despacho n.º 169/2016, Sua Exa. o Senhor Secretário de Estado da Saúde indicou, em representação do Ministério da Saúde, a Professora Doutora Ana Maria Escoval da Silva, a Arquiteta Sofia Coutinho e o Dr. Nuno Venade, como membros efetivos da Equipa de Projeto, e a Dra. Laura Silveira e o Dr. António Manuel Ribeiro Nunes, como membros suplentes da mesma, na sequência da cessação de funções dos elementos que integravam a referida Equipa de Projeto, por parte do Ministério da Saúde, tornando-se necessário, para todos os efeitos, proceder à respetiva substituição;

d) Adicionalmente, de acordo com o pedido de exoneração como membro efetivo da referida Equipa de Projeto, apresentado pelo Dr. Diogo Macedo Graça, torna-se necessário proceder à sua substituição.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1) A composição da Equipa de Projeto do Hospital Lisboa Oriental passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

ii) Restantes membros efetivos:

Professora Doutora Ana Maria Escoval da Silva;

Arqt.ª Sofia Coutinho;

Dr. Nuno Venade;

Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes;

Dr.ª Maria Ana Soares Zagallo; e

Dr.ª Inês Margarida Costa Bernardo;

iii) Membros suplentes:

Dr.ª Laura Silveira;

Dr. António Manuel Ribeiro;

Dr.ª Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal; e

Dr.ª Ana Sofia Rodrigues Matos.

2) A participação na presente Equipa de Projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional.

3) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de janeiro de 2017. – O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.»