Concurso de Enfermeiros da Ilha Terceira Açores: Projeto de Lista de Admissão e Exclusão de Candidatos

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Saiu o Projeto de Lista de Admissão e Exclusão de Candidatos relativo ao concurso de Enfermeiros na Unidade de Saúde da Ilha Terceira, Açores.

Veja o Projeto de Lista de Admissão e Exclusão de Candidatos

Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, Açores.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Projeto de Regulamento Disciplinar da Ordem dos Enfermeiros em Consulta Pública

«ORDEM DOS ENFERMEIROS

Aviso n.º 12266/2016

Procedimento de Alteração do Regulamento Disciplinar

Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 98.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, que o Conselho Jurisdicional, em reunião plenária extraordinária do Conselho Jurisdicional, de 21 de julho de 2016, aprovou o projeto de alteração do Regulamento Disciplinar, promovendo-se a publicitação do referido projeto, na página eletrónica oficial da Ordem dos Enfermeiros e na 2.ª série do Diário da República, nos seguintes termos e condições:

Objeto do procedimento:

Regular o exercício do poder disciplinar, sua aplicação e sanções, criando regras procedimentais e técnicas que visem o conhecimento do procedimento, o exercício do poder disciplinar, a distribuição decompetências e ou funções, a uniformização da tramitação e adequação ao regime jurídico atualmente em vigor.

Forma e prazo para a constituição como interessado:

São interessados todos os membros da Ordem dos Enfermeiros com inscrição em vigor.

O projeto de regulamento está sujeito a consulta pública de todos os membros da Ordem dos Enfermeiros com inscrição em vigor, devendo os interessados dirigir, por escrito, devidamente identificados, através de nome completo e número de cédula profissional, as suas sugestões ao Conselho Jurisdicional, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados sobre a data da última publicitação do projeto de regulamento, utilizando para o efeito o seguinte endereço eletrónico regdisciplinar2016@ordemenfermeiros.pt, estando o projeto de regulamento disciplinar disponível na página eletrónica oficial da Ordem dos Enfermeiros, em www.ordemenfermeiros.pt.

23 de setembro de 2016. — A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.»

Consulte aqui o Projeto de Regulamento Disciplinar.

Consulte aqui o Projeto de Regulamento Disciplinar.

Veja a versão presentemente em vigor e que será substituída aquando da aprovação do atual projeto:

Regimento Disciplinar da Ordem dos Enfermeiros – Alteração e Republicação

Apoio a conceder pelo Fundo Florestal Permanente para o reforço da contrapartida nacional disponível para o financiamento de projetos de investimento florestal no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), no montante máximo de 3 milhões de euros

Despacho que Regula a Atribuição de Médico de Família aos Recém-Nascidos – Projetos “Nascer Utente” e “Notícia Nascimento”

«(…) Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 79/2015, de 29 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

1 — A inscrição das crianças no âmbito do Projeto “Nascer Utente” é efetuada de forma automática pela instituição com bloco de partos, na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou pai, prevalecendo a da mãe, no caso dos pais se encontrarem inscritos em listas diferentes, sem prejuízo do disposto no n.º 5.

2 — Nas situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de utentes de um médico de família, a instituição com bloco de partos deve comunicar a “Notícia Nascimento” ao coordenador da unidade funcional [Unidade de saúde familiar (USF) ou Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP)] mais próxima da residência da criança, o qual deve proceder à inscrição da mesma na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF caso a mesma exista naquele Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), salvo se um dos pais declarar expressamente preferência pela UCSP, devendo ser dado conhecimento dessa inscrição ao presidente do conselho clínico e de saúde do respetivo ACES.

3 — Nas situações previstas no número anterior, a mãe e o pai são inscritos na lista de utentes do médico de família da criança, logo que seja possível em cumprimento do disposto no n.º 5.

4 — Nas situações em que o exercício do poder paternal pertence apenas a um dos pais, o disposto nos números anteriores é apenas aplicado a esse progenitor.

5 — O disposto no presente despacho não prejudica a aplicação dos critérios e procedimentos de organização das listas de utentes nos ACES e os limites máximos da lista de utentes por médico de família, legalmente previstos.

6 — O presente despacho produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da respetiva publicação.

8 de agosto de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Veja as relacionadas:

Programa de Simplificação Administrativa: Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil | Programa Nacional de Vacinação | Projetos Nascer Utente, Notícia Nascimento, eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil, e eBoletim de Vacinas

Norma DGS: Notícia de Nascimento Digital (NN) – Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil

Projeto de Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários Cabeceirenses – Município de Cabeceiras de Basto

Criação da Equipa de Projeto para o Observatório das Migrações e Nomeação da Coordenadora do Observatório das Migrações

Veja também:

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Criação do Núcleo de Gestão Administrativa e dos Recursos Humanos – Alto Comissariado para as Migrações

Criada Equipa de Fundos e Apoio Financeiro – Alto Comissariado para as Migrações

Estatutos do Alto-Comissariado para as Migrações

Refugiados: Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros

Alteração ao Modelo de Título de Viagem para os Cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal na Qualidade de Refugiados

Refugiados: Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros

Modelo de Título de Viagem para os Cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal na Qualidade de Refugiados

Manual: Alimentação e Acolhimento de Populações Refugiadas em Risco – DGS

Projeto de Regulamento de Cursos Não Conferentes de Grau e Tabela de Emolumentos – Instituto Politécnico do Porto