- DESPACHO N.º 11648-C/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 188/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-09-29
Determina o apoio, no montante máximo de 3 milhões de euros, a conceder pelo Fundo Florestal Permanente, destinado ao reforço da contrapartida nacional disponível para o financiamento de projetos de investimento florestal no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
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Despacho que Regula a Atribuição de Médico de Família aos Recém-Nascidos – Projetos “Nascer Utente” e “Notícia Nascimento”
«(…) Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 79/2015, de 29 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:
1 — A inscrição das crianças no âmbito do Projeto “Nascer Utente” é efetuada de forma automática pela instituição com bloco de partos, na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou pai, prevalecendo a da mãe, no caso dos pais se encontrarem inscritos em listas diferentes, sem prejuízo do disposto no n.º 5.
2 — Nas situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de utentes de um médico de família, a instituição com bloco de partos deve comunicar a “Notícia Nascimento” ao coordenador da unidade funcional [Unidade de saúde familiar (USF) ou Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP)] mais próxima da residência da criança, o qual deve proceder à inscrição da mesma na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF caso a mesma exista naquele Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), salvo se um dos pais declarar expressamente preferência pela UCSP, devendo ser dado conhecimento dessa inscrição ao presidente do conselho clínico e de saúde do respetivo ACES.
3 — Nas situações previstas no número anterior, a mãe e o pai são inscritos na lista de utentes do médico de família da criança, logo que seja possível em cumprimento do disposto no n.º 5.
4 — Nas situações em que o exercício do poder paternal pertence apenas a um dos pais, o disposto nos números anteriores é apenas aplicado a esse progenitor.
5 — O disposto no presente despacho não prejudica a aplicação dos critérios e procedimentos de organização das listas de utentes nos ACES e os limites máximos da lista de utentes por médico de família, legalmente previstos.
6 — O presente despacho produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da respetiva publicação.
8 de agosto de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 10440/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 159/2016, SÉRIE II DE 2016-08-19
Regula a atribuição de médico de família aos recém-nascidos, no âmbito dos projetos “Nascer Utente” e “Notícia Nascimento”
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- EDITAL N.º 708/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2016, SÉRIE II DE 2016-08-10
Projeto de Regulamento de Concessão de Regalias Sociais as Bombeiros Voluntários Cabeceirenses
Criação da Equipa de Projeto para o Observatório das Migrações e Nomeação da Coordenadora do Observatório das Migrações
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Cria a equipa de projeto para o Observatório das Migrações
- DELIBERAÇÃO N.º 1244/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 151/2016, SÉRIE II DE 2016-08-08
Nomeia Catarina Andreia dos Reis Oliveira para exercer funções de Coordenadora do Observatório das Migrações na dependência hierárquica do Alto-Comissário para as Migrações
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