Despacho que Regula a Atribuição de Médico de Família aos Recém-Nascidos – Projetos “Nascer Utente” e “Notícia Nascimento”

«(…) Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 79/2015, de 29 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

1 — A inscrição das crianças no âmbito do Projeto “Nascer Utente” é efetuada de forma automática pela instituição com bloco de partos, na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou pai, prevalecendo a da mãe, no caso dos pais se encontrarem inscritos em listas diferentes, sem prejuízo do disposto no n.º 5.

2 — Nas situações em que a mãe e o pai não se encontrem inscritos em nenhuma lista de utentes de um médico de família, a instituição com bloco de partos deve comunicar a “Notícia Nascimento” ao coordenador da unidade funcional [Unidade de saúde familiar (USF) ou Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP)] mais próxima da residência da criança, o qual deve proceder à inscrição da mesma na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF caso a mesma exista naquele Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), salvo se um dos pais declarar expressamente preferência pela UCSP, devendo ser dado conhecimento dessa inscrição ao presidente do conselho clínico e de saúde do respetivo ACES.

3 — Nas situações previstas no número anterior, a mãe e o pai são inscritos na lista de utentes do médico de família da criança, logo que seja possível em cumprimento do disposto no n.º 5.

4 — Nas situações em que o exercício do poder paternal pertence apenas a um dos pais, o disposto nos números anteriores é apenas aplicado a esse progenitor.

5 — O disposto no presente despacho não prejudica a aplicação dos critérios e procedimentos de organização das listas de utentes nos ACES e os limites máximos da lista de utentes por médico de família, legalmente previstos.

6 — O presente despacho produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da respetiva publicação.

8 de agosto de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

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Bolsa de Investigação: Projeto “FH Genetic Diagnosis” – INSA

BOLSA DE INVESTIGAÇÃO PROJETO “FH GENETIC DIAGNOSIS”

O Instituto Ricardo Jorge, Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não Transmissíveis, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do projeto de investigação com a referência 2016/FH/01, financiado por Genediag, com a duração de 6 meses.

BOLSA DE INVESTIGAÇÃO PROJETO “FH GENETIC DIAGNOSIS”
Data Limite : 21-06-2016

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação
no âmbito do Projeto “FH genetic diagnosis” – 2015DPS1165

Aviso de Abertura

 O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não transmissíveis, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do projeto de investigação com a referência 2016/FH/01, financiado por Genediag, com a duração de 6 meses.

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica: Genética Humana

Requisitos de Admissão:

Serão apenas consideradas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

  • Doutoramento nas áreas da Bioquímica e/ou Genética;

Serão fatores de preferência:

  • Experiência na área da dislipidemia;
  • Experiência em biologia molecular;
  • Experiência em  análise estatística e bioinformática;
  • Bom domínio na área da informática (Word, Powerpoint e Excel);
  • Bons conhecimentos da língua Inglesa (escritos e orais).

Plano de trabalhos: Este projeto tem como objetivo a produção de uma ferramenta com atualização constante de apoio ao diagnóstico molecular de hipercolesterolemia familiar (FH). O bolseiro será responsável pela elaboração e manutenção de uma base de dados de mutações associadas à FH recorrendo a bases de dados públicas, privadas e pesquisa bibliográfica. Terá também de realizar a análise in silico de todas as mutações desta base de dados utilizando programas disponíveis ou outros que lhe sejam pedidos. Em casos particulares, o bolseiro será também responsável por realizar estudos funcionais in vitro para caracterização de mutações nos genes associados a FH.

Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação). O Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005, de 17 de agosto, e ainda supletivamente o Regulamento n.º 234/2012, de 25 de Junho, (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.), sem prejuízo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição. Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no Instituto Ricardo Jorge é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não Transmissíveis, na Unidade de Investigação e Desenvolvimento.

Orientação Científica: O trabalho será efetuado sob a orientação da Doutora Mafalda Bourbon, do Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não Transmissíveis.

Duração da bolsa: A bolsa é atribuída por 6 meses e tem inicio previsto em agosto de 2016. A mesma poderá será renovada por períodos mínimos de 3 meses até ao termino do projeto.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a € 1495, conforme tabela de valores das bolsas, em consonância com as bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto e Seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente

Métodos de seleção: De acordo com o previsto na legislação em vigor, a seleção dos candidatos será através do método de seleção que consiste na “avaliação curricular” (AC), sendo esta de caracter eliminatório, caso a classificação nele obtida seja inferior a 12 valores. A AC visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tem uma ponderação de 70% na nota final.

Aos três candidatos, com a pontuação mais elevada de entre os candidatos admitidos na AC, será aplicado o método de seleção facultativo a “entrevista de seleção” (ES), sendo a ES de caráter eliminatório caso a classificação nela obtida seja inferior a 9,5 valores. A ES visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência adquirida na área de interesse e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado e tem uma ponderação de 30%, na nota final.

A Classificação Final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivarão da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, e resultará da seguinte fórmula: CF = 0,70 AC + 0,30 ES

Em que:
CF – Classificação Final
AC – Classificação da avaliação curricular
ES – Classificação da entrevista de seleção
São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na Entrevista de Seleção, bem como na classificação final.

Composição do Júri de Seleção: O Júri é constituído por Doutora Mafalda Bourbon (Presidente do Júri), Doutora Astrid Vicente (investigadora principal do Instituto Ricardo Jorge) e Doutora Luciana Costa (investigadora auxiliar do Instituto Ricardo Jorge), ambas como vogais efetivas. As Doutoras Ana Rito (Bolseira, Instituto Ricardo Jorge), ) e a Doutora Isabel Carvalho-Oliveira (Responsável da Área de Apoio à Investigação, Instituto Ricardo Jorge), ) serão vogais suplentes.

Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser enviadas por correio ou em mão própria (06/06/2016 a 21/06/2016) para o seguinte endereço:

Mafalda Bourbon
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não Transmissíveis.
Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa | Portugal

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: os resultados serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista de ordenação final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.

Informação do Portal da Saúde:

Atribuição de Bolsa de Investigação  
 Vista do site do INSA
Ricardo Jorge abre concurso para atribuição de bolsa no Projeto “FH genetic diagnosis”. Candidaturas até 21 de junho.

Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não Transmissíveis, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) abriu concurso para atribuição de uma bolsa de investigação, no âmbito do no âmbito do Projeto “FH genetic diagnosis”, financiado por Genediag.

As candidaturas à bolsa tiveram início no dia 6 de junho, sendo a data limite de entrega o dia 21 de junho de 2016.

O projeto tem como objetivo a produção de uma ferramenta com atualização constante de apoio ao diagnóstico molecular de hipercolesterolemia familiar (FH). O bolseiro será responsável pela elaboração e manutenção de uma base de dados de mutações associadas à FH recorrendo a bases de dados públicas, privadas e pesquisa bibliográfica. Terá também de realizar a análise in silico de todas as mutações desta base de dados utilizando programas disponíveis ou outros que lhe sejam pedidos. Em casos particulares, o bolseiro será também responsável por realizar estudos funcionaisin vitro para caracterização de mutações nos genes associados a FH.

A bolsa é atribuída por 6 meses e tem início previsto em agosto de 2016. A mesma poderá será renovada por períodos mínimos de 3 meses até ao término do projeto.

Requisitos:

Serão apenas consideradas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

  • Doutoramento nas áreas da Bioquímica e/ou Genética;

Serão fatores de preferência:

  • Experiência na área da dislipidemia;
  • Experiência em biologia molecular;
  • Experiência em  análise estatística e bioinformática;
  • Bom domínio na área da informática (Word, Powerpoint e Excel);
  • Bons conhecimentos da língua Inglesa (escritos e orais).

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser enviadas, por correio, ou em mão própria, para o seguinte endereço:

Mafalda Bourbon
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não Transmissíveis.
Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa | Portugal

Os resultados serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega.