Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2017

O XXI Governo Constitucional assegurou uma melhoria substancial na eficiência energética do País, através da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e do Plano Nacional de Ação para as Energia Renováveis (PNAER), instrumentos estes de planeamento energético que estabelecem o modo de alcançar as metas e os compromissos internacionais assumidos pelo País em matéria de eficiência energética e de utilização de energia proveniente de fontes renováveis.

Os espaços florestais ocupam cerca de 35 % do território continental e são fornecedores de diversos produtos essenciais para atividades industriais como a produção de pasta e papel e a produção de cortiça e de mobiliário, contribuindo para gerar 2 % do PIB, 12 mil postos de trabalho diretos, 8 % do PIB industrial e 5,6 % das exportações, havendo estimativas, relativas a 2014, que apontam para 2907 milhões de euros.

No atual contexto, é necessária uma política florestal integrada, que promova a sustentabilidade da floresta, o seu ordenamento e que promova a prevenção dos incêndios florestais na dupla vertente da defesa da integridade física das populações e da preservação dos seus meios de subsistência e bens patrimoniais.

O Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio, preconiza intervenções em domínios prioritários como sejam a prevenção estrutural, vigilância e combate, eixos estratégicos de atuação, envolvendo, nomeadamente, o aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, a redução da incidência dos incêndios, a melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios, a recuperação e reabilitação dos ecossistemas e a adaptação de uma estrutura orgânica, com vista a melhorar a sua eficácia.

Neste sentido, decretou o Governo, através do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração, por municípios ou mediante decisão destes, por comunidades intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valorização de biomassa, definindo, ao mesmo tempo, medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, do ordenamento e preservação florestais, e do combate aos incêndios.

Ainda no âmbito de uma política de valorização das fontes de energia renováveis e no contexto da valorização da biomassa, de acordo com o potencial nacional existente, foi pensado o Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias (PNPB), que reforça a valorização das fontes de energia renováveis, através da utilização sustentável de biomassa como fonte de energia, em alternativa aos atuais recursos de origem fóssil, considerando-a como parte integrante da mudança de paradigma industrial rumo a uma utilização mais racional dos recursos renováveis para diversos setores económicos.

O PNPB terá o âmbito de apresentar uma estratégia com o horizonte em 2030 para promover todas as tipologias de biorrefinarias avançadas, em território nacional, a partir de biomassas, até aqui, não valorizadas, residuais ou com pouco valor económico, como por exemplo, as biomassas residuais agrícolas e florestais.

Em Portugal, o sucesso deste PNPB dependerá, em larga medida, da utilização de tecnologias avançadas que usem biomassas residuais que não compitam com a cadeia alimentar (humana e animal) e de que ocasionalmente ocorra interesse do lado da procura.

Pretende-se que o desenvolvimento de biorrefinarias avançadas que utilizem recursos endógenos nacionais de forma sustentável gerem novas cadeias de valor em torno da biomassa, na chamada bioeconomia e na economia circular.

A coesão territorial e a valorização do território são pontos centrais neste PNPB, contribuindo para reduzir o fosso de implantação de indústrias de base tecnológica entre o litoral e o interior e dinamizando o emprego qualificado e não-qualificado.

O PNPB tem ainda como principal visão contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2030, com vista a combater as alterações climáticas, no quadro das políticas da UE nesta matéria, nomeadamente a meta europeia de redução de 40 % das suas emissões de GEE até 2030, válido para todos os setores económicos, incluindo o setor transportador.

O PNPB prevê um potencial de disponibilidade considerável de biomassas residuais (florestal, agrícola, agroindustrial, etc.), bem como biomassas de origem natural (matos e incultos) que podem ser valorizadas em biorrefinarias, com benefícios de ordem ambiental, económica e social. Para o efeito, identifica as principais categorias de biomassa residual por NUTS II disponíveis para biorrefinarias.

Por outro lado apresenta e promove um roteiro nacional assente em cinco pilares, nomeadamente:

i) Promoção das cadeias de abastecimento de matérias-primas;

ii) Aumento do conhecimento e do investimento em Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I);

iii) Apresentação da tipologia de projetos demonstradores;

iv) Monitorização tecnológica, social e ambiental;

v) Envolvimento da sociedade e melhoria na procura.

Serão ainda implementadas medidas de acompanhamento, que passam pela criação de uma Plataforma Nacional para a Biomassa e Biorrefinarias, no âmbito do PNPB, que reúna entidades públicas e privadas, representativas dos diferentes atores intervenientes na fileira da biomassa, com vista a promover a partilha e articulação de conhecimento, capacidades, recursos e competências no apoio à tomada de decisão política. Esta Plataforma, liderada pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, será responsável pela discussão e preparação das propostas dos Planos de Ação Anuais do PNPB.

Este Plano foi precedido de consulta pública, no período compreendido entre 3 de julho de 2017 e 7 de agosto de 2017.

Assim:

Nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar o Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias (PNPB), nos termos que constam do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, que contribui para uma política integrada que promova a sustentabilidade da floresta e o seu ordenamento, para a prevenção dos incêndios florestais e para reforçar a aposta de Portugal na valorização das diversas fontes de energia renováveis, nomeadamente através da utilização sustentável de diferentes tipos de biomassa endógena, nos termos do anexo à presente Resolução.

2 – Desenvolver o conceito de bioeconomia baseada em recursos sustentáveis como alternativa aos atuais recursos de origem fóssil (petróleo, carvão, gás natural), considerando a biomassa como parte integrante da mudança de paradigma industrial rumo a uma utilização mais racional dos recursos renováveis para diversos setores económicos.

3 – Estabelecer, através do PNPB, os seguintes objetivos:

a) Redução das emissões de gases com efeito de estufa, com vista a combater as alterações climáticas e a promover a descarbonização;

b) Diminuição do risco de incêndio florestal, considerando-o como um mecanismo de planeamento e organização do potencial da biomassa existente.

4 – Incumbir o Ministro da Economia de proceder à execução do PNPB.

5 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

Plano Nacional para a Promoção das Biorrefinarias

Horizonte 2030

Sumário-executivo

O Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias (PNPB) visa reforçar a aposta de Portugal na valorização das diversas fontes de energias renováveis, nomeadamente através da utilização sustentável de diferentes tipos de biomassa endógena. Pretende-se que o PNPB não distorça outros mercados existentes, e que se constitua no curto e médio prazo um fator de competitividade nacional com criação de empregos qualificados, que reforce a coesão nacional através da implementação de novas cadeias de valor industriais, em particular no interior de Portugal e, em simultâneo vise contribuir para o reforço do esforço nacional de redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e promova o uso sustentável da biomassa como a fonte de energia e matérias-primas renováveis contendo carbono, o mais abundante no Planeta.

O pleno desenvolvimento de uma Bioeconomia baseada em recursos sustentáveis como alternativa aos atuais recursos de origem fóssil (petróleo, carvão, gás natural) requer considerar-se a biomassa como parte integrante da mudança de paradigma industrial rumo a uma utilização mais racional dos recursos renováveis para diversos setores económicos, tais como a Agricultura e Alimentação, a Floresta a sua indústria derivada (aglomerados, mobiliário, pasta e papel, etc.), a agroindústria, os têxteis, os cosméticos, os bioplásticos, os materiais de construção baseados em biocompósitos, bem como a sua utilização para Energia (pellets, briquetes, biocombustíveis líquidos e gasosos, eletricidade e calor).

Obviamente a produção de biomassa para a alimentação humana e animal constitui a principal prioridade na utilização da área agrícola, mas mesmo aqui, conceitos como a valorização dos resíduos, a melhoria da produtividade agrícola, a gestão otimizada dos solos, a logística e o armazenamento podem, em muito, aumentar a eficiência da cadeia alimentar e libertar solos menos produtivos, incultos ou de pousio para usos não-alimentares.

A Bioenergia deve ser, contudo, considerada uma prioridade no PNPB pelo contributo que pode dar aos compromissos nacionais nas áreas da Economia, Ambiente e Desenvolvimento Rural (que decorrem de Diretivas Europeias), em particular para os setores dos transportes e para soluções estacionárias para produção renovável de calor e arrefecimento. A nível europeu, Portugal encontra-se comprometido com as metas da Diretiva de promoção das fontes de energias renováveis (2009/28/EC, conhecida como RED I) até 2020. Para o período 2021-2030, a proposta RED II, em discussão, irá introduzir critérios de sustentabilidade para toda a biomassa que seja utilizada para valorização energética, o que inclui o seu uso para eletricidade, calor e arrefecimento.

No caso do setor dos transportes, responsável por cerca de 25 % das emissões totais de GEE, a biomassa possui um potencial de melhoria da segurança energética nacional, contribuindo para a redução das importações de petróleo, carvão e gás natural, através da sua utilização em cadeias de valor avançadas para a produção de biocombustíveis gasosos (ex. biometano/gás natural sintético), ou líquidos (substitutos de gasóleo e gasolina), e ainda como a única FER não-intermitente para produção de eletricidade (centrais elétricas a biomassa lenhocelulósica ou a biogás) e que pode contribuir para a estabilização das redes elétricas, no âmbito do mix energético, à medida que ocorre o incremento das FERs de produção intermitente (ex. eólica e solar) injetadas nas redes elétricas. Este contributo da biomassa para a produção de eletricidade deve, no entanto, obedecer a critérios de sustentabilidade quer de eficiência energética quer de redução de emissões de gases de efeito de estufa significativos. Na área dos biocombustíveis avançados, a aposta na biomassa visa igualmente complementar no curto e médio-prazo a aposta nacional na mobilidade elétrica, garantindo uma trajetória mais rápida de decréscimo das emissões de GEE bem como contribuir como principal FER para a mobilidade nos setores marítimo (navios de mercadorias de longo curso), transporte rodoviário de mercadorias de longa distância e na aviação.

1 – Biorrefinarias de biomassa – Introdução

Uma biorrefinaria é uma instalação industrial que otimiza a utilização integral da biomassa (matéria-prima), de forma sustentável, originando uma gama diversa de produtos, nomeadamente, biocombustíveis, eletricidade e calor, biomateriais e uma gama extensa de produtos químicos (de uso final ou como produtos intermediários). Apresenta semelhanças evidentes com uma refinaria de petróleo e, em certas situações, constitui uma alternativa atualmente viável para a substituição do petróleo pela biomassa como matéria-prima para produção de bioprodutos industriais, contribuindo para a descarbonização da economia.

Não obstante a característica de uma biorrefinaria ser uma unidade industrial multi-produto, a exemplo de uma refinaria de petróleo, a sua conceção integrativa varia entre aquelas que são primordialmente de base energética, ou seja, em que a unidade industrial é otimizada primariamente para gerar produtos bioenergéticos a partir da biomassa, nomeadamente biocombustíveis, eletricidade e calor, gerando simultaneamente coprodutos que poderão ser percursores de produtos de maior valor acrescentado para aplicações não energéticas; e as que são otimizadas para gerar maioritariamente (em percentagem mássica) bioprodutos (biomoléculas, químicos intermédios, proteínas, substâncias bioativas, etc.) e biomateriais a partir da biomassa (ex. compósitos) e, paralelamente, apenas uma fração minoritária da biomassa é desviada para produção de biocombustíveis, eletricidade e/ou calor, porquanto esse não é o propósito principal da biorrefinaria.

Este PNPB terá o âmbito de apresentar para o horizonte 2030, uma estratégia para promover todas as tipologias de biorrefinarias avançadas, em território nacional, a partir de biomassas até aqui não valorizadas, residuais ou com pouco valor económico, como são por ex. as biomassas residuais agroflorestais. O PNPB incluirá a valorização da biomassa quer para fins energéticos quer para a produção de bioprodutos industriais de valor acrescentado, obtidos com ou sem processamento bioquímico ou termoquímico de qualquer outra biomassa orgânica, desde que não entre em competição com os mercados da alimentação humana e animal, no âmbito da chamada bioeconomia. No entanto, por questões de competição justa, as metodologias de análise de ciclo de vida devem ser aplicadas de forma idêntica para avaliação da sustentabilidade quer das biorrefinarias de base energética quer de quaisquer outras de base não-energética, nomeadamente em termos comparativos de redução de emissões de gases com efeito de estufa.

É necessário aqui alertar que no âmbito mais restrito de biorrefinarias avançadas focadas na valorização energética, estas requerem, quase todas, incentivos através de medidas legislativas estáveis de média e longa duração. Nomeadamente, o custo de produção dos biocombustíveis avançados depende principalmente do custo da biomassa (matéria-prima), do custo do investimento (CAPEX) e do custo operacional (OPEX). Estes dois últimos são superiores aos custos de CAPEX e OPEX das biorrefinarias de primeira geração (ex. unidades de biodiesel FAME). Entre outras razões, é importante serem considerados os custos de recolha e transporte da biomassa na fase inicial de planeamento das biorrefinarias, pelo que apenas as cadeias de valor baseadas em biomassas residuais de menor custo, custo zero ou negativo podem permitir atualmente a produção de produtos bioenergéticos competitivos. A coprodução de outros bioprodutos de médio/alto valor acrescentado nestas biorrefinarias permite, na maior parte dos casos, rentabilizar a biorrefinaria, nomeadamente numa escala de pequena/média dimensão, o que de outro modo não se afigura tecnicamente possível no curto-prazo.

Em Portugal, o sucesso deste PNPB dependerá, em larga medida, da utilização de tecnologias avançadas («technology-push») que usem biomassas residuais que não compitam com a cadeia alimentar (humana e animal) e ocasionalmente ocorra interesse do lado da procura («demand-push»).

Pretende-se que o desenvolvimento de biorrefinarias avançadas que utilizem recursos endógenos nacionais de forma sustentável gerem novas cadeias de valor em torno da biomassa na chamada bioeconomia e na economia circular.

A coesão territorial e a valorização do território são pontos centrais neste PNPB, contribuindo para reduzir o fosso de implantação de indústrias de base tecnológica entre o litoral e o interior e dinamizando o emprego qualificado e não-qualificado.

A existência de biomassa residual disponível numa determinada região não é por si só sinónimo de rentabilidade económica de uma biorrefinaria nessa região. É necessário avaliar as condicionantes da sua cadeia de abastecimento, mercados alternativos e ainda infraestruturas industriais da fileira da biomassa porventura já existentes nessa região que permitam potenciar sinergias locais, entre outras. Aliás, a forte fileira da indústria da pasta de papel representa uma mais-valia nacional na geração de novas unidades de negócio nos termos deste PNPB.

O PNPB tem ainda como principal visão contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2030, com vista a combater as alterações climáticas e no quadro das políticas da UE nesta matéria, nomeadamente a meta europeia de redução de 40 % das suas emissões de GEE até 2030, (ano de referência: 1990) válido para todos os setores económicos, incluindo o setor transportador.

No caso específico do setor dos transportes, este é o principal responsável por cerca de 25 % das emissões totais de gases com efeito de estufa e encontra-se ainda fortemente dependente dos combustíveis fósseis ((maior que) 90 %), convém realçar que os biocombustíveis avançados não são competidores da eletrificação dos transportes (mobilidade elétrica) num horizonte 2030; pelo contrário ambos se complementam, porque esta eletrificação está essencialmente dirigida ao transporte rodoviário de passageiros de curta e média distância, enquanto os biocombustíveis avançados (líquidos e/ou gasosos) estarão vocacionados para os setores de transporte rodoviário pesado de mercadorias de longa distância, setor marítimo de mercadorias e aviação. A previsão mais recente da Comissão Europeia prevê que em 2030, a descarbonização dos transportes manter-se-á com uma quota superior a 80 % devido aos biocombustíveis e combustíveis alternativos renováveis e prevê uma quota inferior a 20 % de mobilidade elétrica.

2 – Potencial nacional de biomassas residuais disponíveis para biorrefinarias

Portugal possui disponibilidades em biomassas residuais identificadas por NUTS II em todo o território continental, com potencial para serem utilizadas em biorrefinarias quer para aplicações em Energia (eletricidade, calor e biocombustíveis avançados) quer para bioprodutos de maior valor acrescentado com aplicações nos setores Alimentar, Químico, Farmacêutico e Têxtil, entre outros.

Portugal possui um potencial considerável de biomassas residuais (florestal, agrícola, agroindustrial, etc.) bem como biomassas de origem natural (matos e incultos) que podem ser valorizadas num contexto de biorrefinarias, com benefícios de ordem ambiental, económica e social. Sendo a biomassa um recurso renovável mas finito para diferentes cadeias de valor que competem entre si, é fundamental que a sua utilização seja efetuada de forma sustentável tendo por base uma utilização em cascata e os princípios da economia circular.

Na Floresta, as tipologias de biomassas residuais de alto fuste de pinheiro-bravo e as talhadias de eucalipto, associadas aos sistemas silvo-lenhosos, e os montados de sobro, azinho e os soutos, associados aos sistemas agro-silvo-pastoris, são considerados os mais adequados para utilização em biorrefinarias, desde que as condições orográficas de recolha e os custos de transporte o permitam realizar de forma económica. Nas Regiões Centro e Norte, a biomassa proveniente dos matos e/ou subcoberto vegetal é potencialmente muito significativa dependendo da viabilidade económica da sua recolha e transporte em determinadas regiões muito específicas do território nacional (ex. Beira Interior). A sua utilização requer, no entanto, uma avaliação do seu papel ecológico regenerador da floresta, mas também como potencial propagador de incêndios. Nesta fileira da floresta, realça-se ainda a importância da indústria da pasta e papel, produtora de uma grande quantidade de biomassa residual, muita dela já com aproveitamento energético, mas que poderá ser passível de utilização no âmbito do PNPB.

(ver documento original)

Figura 2.1 – Principais biomassas residuais (Top 7) disponíveis para biorrefinarias, que não apresentam competição com a alimentação por NUTS II.

As culturas energéticas silvícolas (ex. choupo, salgueiro, outras) e herbáceas (ex. Miscanthus) deverão ser consideradas para o aumento efetivo do potencial explorável em biomassa desde que sejam promovidas de acordo com os critérios de emissões gases com efeito de estufa (GEE) durante o seu cultivo bem como o uso dos solos, no pleno respeito pela legislação europeia atual e futura, presentemente em discussão, nomeadamente a Diretiva da Promoção das Energias Renováveis (RED2) bem como a revisão da futura legislação comunitária LULUCF que consolidará e definirá as regras aplicáveis para o horizonte 2030. Neste sentido, a promoção nacional de culturas energéticas deverá já ter em consideração o futuro quadro legislativo europeu.

Na agricultura, a utilização da biomassa residual resultante desta atividade para valorização económica encontra-se ainda pouco desenvolvida em Portugal. As podas (oliveira, vinha, árvores de fruto) e os sobrantes de milho (carolo, caules e folhas) são as principais biomassas residuais agrícolas em Portugal Continental. A sua principal limitação para valorização está relacionada com a sua diversidade (ex. palhas, cascas, podas), sazonalidade, quantidades disponíveis e densidade, custo de recolha e transporte. É ainda necessário garantir que a sua utilização não compete com os modelos agrícolas em que os resíduos fazem parte do equilíbrio biológico do ecossistema (ex. retenção de água e nutrientes nos solos, etc.), ou seja, apenas uma fração da totalidade dos resíduos agrícolas disponíveis são passíveis de remoção para valorização (a literatura refere valores em torno de 50 %). Deve igualmente ser assegurado que os incentivos previstos para promover a utilização de biomassa, quer agrícola quer florestal, não deverão ultrapassar a rentabilidade da produção deste tipo de biomassas, de forma a evitar distorções de mercado, nomeadamente noutras cadeias de valor existentes a nível local/regional/nacional que utilizem idêntica biomassa.

A indústria agroalimentar é o principal setor industrial português, sendo responsável por mais de 16 % do volume de negócios das indústrias transformadoras. Este setor inclui nomeadamente as atividades agroindustrial e agropecuária que se caraterizam por gerar quantidades pouco relevantes de subprodutos e resíduos cuja utilização final não seja alimentar. As principais exceções relevantes nestes setores são a palha de arroz (NUTS II-AML), o bagaço de uvas (NUTS II-Centro) e o bagaço de azeitona extratado (NUTS II-Alentejo).

Outro potencial biomássico identificado reside nas lamas e estrumes da agropecuária que possuem especial aptidão para a produção de biogás. Segundo um estudo recente do LNEG, a produção de biogás a partir de resíduos (da agropecuária, entre outros) em Portugal representa cerca de 10 % do potencial identificado (1,7 GNm3/ano, os quais equivalem a 1.738 Ktep/ano).

Portugal sendo um país com um litoral extenso possui ainda condições para o cultivo oceânico de macroalgas bem como para o cultivo de microalgas em terrenos não-agrícolas devido às condições edafoclimáticas favoráveis do país. Em particular, as biorrefinarias de microalgas requerem localização junto a unidades emissoras de CO(índice 2) e de tratamento de águas residuais (ex. de ETAR’s) para atingirem condições de produção sustentável. Outra opção será a utilização de águas residuais após o tratamento de efluentes de instalações de criação animal ou piscícola. No horizonte 2030, Portugal possui um potencial importante para a instalação destas biorrefinarias como uma fonte de bioprodutos de alto valor acrescentado (ex. pigmentos para cosmética e alimentação) bem como para a produção de óleos para conversão em biocombustíveis de aviação.

3 – Roteiro para a promoção das biorrefinarias em Portugal

A proposta de roteiro nacional assenta em cinco pilares: i) promoção das cadeias de abastecimento de matérias-primas; ii) aumento do conhecimento e do investimento em I&D&I; iii) apresentação da tipologia de projetos demonstradores; iv) monitorização tecnológica, social e ambiental, e v) envolvimento da sociedade (público em geral) e melhoria na procura.

Na construção deste roteiro foram tidas em consideração as seguintes fraquezas e oportunidades para uma política pública eficiente de promoção das biorrefinarias:

Tabela 3.1 – Fraquezas e Oportunidades na implementação do Plano

(ver documento original)

4 – Implementação e medidas de acompanhamento

A implementação do Plano Nacional ocorrerá de acordo com os Planos de Ação Anuais. Estes Planos serão propostos, no futuro, após consensualização, pela Plataforma Nacional para a Biomassa e Biorrefinarias (a criar no âmbito do Plano), que reunirá os diferentes atores, agências e laboratórios governamentais.

4.1 – Estratégia

A implementação do Plano Nacional requer uma Estratégia focada na exploração de novas cadeias de valor alinhadas com o desenvolvimento regional/rural numa simbiose, em vez de competição, com cadeias de valor existentes.

Essas cadeias de valor, a serem incentivadas no âmbito do PNPB, deverão obedecer, nomeadamente, aos critérios definidos na Tabela 4.1.

Tabela 4.1 – Critérios gerais do PNPB

(ver documento original)

Dinamizar um mercado eficiente de biomassa em Portugal no horizonte 2030, significa que as aplicações de maior valor terão prioridade no uso da biomassa, sendo que todos os componentes da biomassa (seus resíduos, coprodutos de uma cadeia de valor de maior valor acrescentado, etc.), deverão ser efetivamente valorizados em cascata originando produtos finais no sentido decrescente do seu valor acrescentado.

4.2 – Medida de Acompanhamento

Criação de uma Plataforma Nacional para a Biomassa e Biorrefinarias que reúna entidades públicas e privadas, representativas dos diferentes atores intervenientes na fileira da biomassa que promova a partilha e articulação de conhecimento, capacidades, recursos e competências no apoio à tomada de decisão política.

Esta Plataforma, liderada pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, será responsável pela discussão e preparação das propostas dos Planos de Ação Anuais do PNPB.

5 – Monitorização e avaliação

A monitorização do PNPB para o horizonte 2030 requer a utilização de indicadores chave que reflitam adequadamente o grau de execução do Plano, apesar da complexidade e subjetividade em alguns deles, em grande parte devido a algumas das tecnologias avançadas se encontrarem atualmente ainda em fase de demonstração.

5.1 – Indicadores-chave (KPIs)

A monitorização do PNPB requer a construção de um conjunto de indicadores-chave que reflitam adequadamente o grau de implementação de biorrefinarias de acordo com a estratégia e critérios enunciados neste PNPB (Tabela 5.1 e Tabela 5.2)

Tabela 5.1 – Indicadores de atividade e de produtividade

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Tabela 5.2 – Indicadores de sustentabilidade

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6 – Potencial de disponibilidade de biomassas residuais: dados quantitativos

A – Potencial das principais biomassas residuais para valorização económica num contexto de biorrefinarias avançadas (por NUTS II)

Tabela I.1 – Quantitativos estimados de biomassa residual Top 7 por região NUTS II, sem competição com a alimentação humana e animal (Estimativas de acordo com as Tabelas I.2-I.4)

(ver documento original)

B – Biomassa florestal

Em termos de potencial de matérias-primas de origem florestal, os resíduos de pinheiro-bravo e de eucalipto são, como esperado, os mais significativos, seguidos dos resíduos dos Quercus sp., nomeadamente do sobreiro, carvalho e azinheira (essencialmente resíduos das podas de formação). No entanto, o valor comercial da biomassa destes é muito significativo em alguns locais (ex. caso dos resíduos provenientes dos montados de sobro), o que pode tornar estas biomassas pouco atrativas para utilização em biorrefinarias. Em sentido contrário, os resíduos verdes herbáceos, de muito baixo custo, apresentam quantidades muito significativas, que devem ser valorizados energeticamente.

Tabela I.2 – Quantitativos estimados de biomassa florestal residual para energia por espécie florestal e por NUTS II [ton/ano]

(ver documento original)

Quanto aos matos e subcoberto vegetal, as disponibilidades em biomassa carecem de um estudo local/regional mais aprofundado. Por um lado, os matos têm um papel ecológico relevante, potenciando a regeneração da floresta, mas por outro constituem-se como um acelerador da propagação de incêndios. Também a tecnologia para a sua recolha e transporte ainda está numa fase incipiente e é considerada potencialmente onerosa. Assim, há que estudar e identificar localmente, preferencialmente em parceria com diversas entidades públicas e privadas, qual a tipologia e quantidade de matos e subcoberto vegetal passíveis de exploração comercial.

C – Biomassa agrícola e agroindustrial

Nas Tabelas I.3 e I.4 apresentam-se os valores quantitativos da produção anual dos principais resíduos agrícolas e agroindustriais potencialmente disponíveis para valorização em biorrefinarias.

Tabela I.3 – Quantitativos estimados (ton/ano) de biomassa potencial residual de origem agrícola

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Tabela I.4 – Quantitativos estimados (ton/ano) de biomassa potencial residual de origem agroindustrial

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D – BIomassa de microalgas

A Figura I.1. apresenta proposta de localizações para futuras biorrefinarias de microalgas tendo em base o cumprimento de pelo menos um dos seguintes critérios: a) aglomerados populacionais com mais de 50 000 habitantes geradores de elevadas cargas de águas residuais em ETAR; b) existência de complexos industriais geradores de quantidades significativas de gases de efeito estufa (CO(índice 2)) c) zonas edafoclimáticas adequadas para a produção (elevada intensidade de radiação solar média e anual, baixa pluviosidade média e anual).

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Figura I.1 – Potenciais localizações para futuras biorrefinarias de microalgas.»

Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física: é dada prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física, através da realização de projetos piloto em ACES, Hospitais e ULS’s

  • Despacho n.º 8932/2017 – Diário da República n.º 195/2017, Série II de 2017-10-10
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Determina que, no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção-Geral da Saúde, é dada prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física, através da realização de projetos piloto em unidades funcionais de Agrupamentos de Centros de Saúde, estabelecimentos hospitalares do SNS e unidades locais de saúde

«Despacho n.º 8932/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS), criando um ambiente favorável à promoção e defesa da saúde.

A adoção e manutenção de estilos de vida saudáveis pela população reveste-se da maior importância para uma intervenção efetiva no controlo das doenças crónicas não transmissíveis e na melhoria da qualidade de vida da população, em todas as fases do ciclo de vida. Tal justifica a existência de programas prioritários no âmbito do Plano Nacional de Saúde, ao abrigo do disposto no Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, com vista, nomeadamente, ao controlo do tabagismo, promoção da alimentação saudável e promoção da atividade física e à constituição de uma Comissão intersetorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física, através do Despacho n.º 3632/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017.

Especificamente no âmbito da promoção da atividade física, as Orientações da União Europeia para a Atividade Física, a Estratégia Europeia para a Atividade Física 2016-2025 da Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, Saúde e Bem-estar são claras na identificação dos sistemas de saúde como agentes-chave facilitadores da promoção coordenada e alargada da atividade física, assumindo como função a integração deste determinante no âmbito das diferentes fases da promoção da saúde e da prevenção da doença. Paralelamente, atribui-se aos profissionais de saúde um papel incontornável na promoção da adoção de comportamentos saudáveis pela população, estando demonstrada a eficácia e efetividade da intervenção breve realizada pelos profissionais de saúde para a promoção da atividade física.

A capacitação dos sistemas de saúde para promoverem explicitamente a atividade física junto da população deve ser realizada por intermédio da ação direta dos profissionais nos cuidados de saúde e através de ações coordenadas e articuladas com os recursos na comunidade.

Neste sentido, pretende-se que Portugal assuma uma posição pioneira na implementação das orientações da União Europeia e da OMS no que diz respeito à promoção da atividade física. Os avanços alcançados ao longo dos últimos anos no que concerne aos sistemas de informação na área da saúde em Portugal, bem como aqueles que são, neste momento, possíveis de antecipar para os próximos anos, permitem reunir as condições para relacionar a necessidade e benefícios da atividade física a indicadores relevantes. São alguns desses indicadores o registo da prática da atividade física e da frequência e duração com que se realiza, o registo do aconselhamento e prescrição de atividade física, e o registo de outros aspetos do estilo de vida como o tempo passado em comportamentos sedentários.

Em Portugal, iniciou-se já um percurso de promoção da alimentação saudável e de controlo do tabagismo nos cuidados de saúde, no contexto da prevenção das doenças crónicas não transmissíveis, sendo atualmente prementes a produção de orientações e o desenvolvimento de ações coordenadas e incisivas no âmbito da promoção da atividade física.

Considerando que:

a) Níveis insuficientes de atividade física são um dos principais fatores de risco para a mortalidade prematura em todo o mundo, apresentando Portugal níveis elevados de inatividade física em jovens e em adultos, bem como indicadores de motivação e interesse em serem fisicamente ativos inferiores à maioria dos países da Europa;

b) As orientações internacionais para a promoção da atividade física apontam para ações de nível populacional e individual;

c) Entende-se por atividade física todo o movimento voluntário do corpo humano que resulta num dispêndio de energia acima do metabolismo basal, sendo as deslocações diárias, a atividade em meio laboral ou escolar, as atividades domésticas e as atividades de lazer, incluindo a prática desportiva e de exercício físico, as principais categorias para organizar as possibilidades de realizar atividade física;

d) Entende-se por exercício físico toda a atividade física que é programada, organizada numa sessão ou num programa de sessões, estruturada de acordo com critérios previamente definidos de tipo, intensidade, duração, frequência/intervalo, progressão e modo de execução e realizada com vista a atingir objetivos específicos e previamente definidos;

e) Entende-se por comportamento sedentário qualquer comportamento caracterizado por um dispêndio energético inferior ou igual a 1,5 equivalentes metabólicos (METs), enquanto acordado numa posição sentada, reclinada ou deitada;

f) Entende-se por aconselhamento/intervenção breve para a atividade física uma interação contendo encorajamento verbal e ou uma indicação ou recomendação verbal ou escrita para a prática de atividade física realizada por um profissional, que deve também envolver uma abordagem às motivações, barreiras, preferências, estado de prontidão e de saúde do utente, e às oportunidades para realizar atividade física, bem como os riscos da atividade física;

g) Entende-se por prescrição de exercício físico um processo contendo uma avaliação inicial da aptidão física e funcional e composição corporal, se relevante, do utente, uma seleção e explicação pormenorizada dos exercícios a realizar em função da aptidão física, situação clínica, limitações, objetivos e motivação do utente, e a aplicação sistemática de mecanismos de acompanhamento e avaliação dos efeitos dos exercícios, da sessão e ou do programa, devendo também ser abordados os riscos da atividade física;

h) As principais barreiras para a implementação de ações de promoção da atividade física nos cuidados de saúde são a baixa literacia dos utentes, a ausência de orientações, normas e protocolos para a prática clínica neste âmbito, a reduzida coordenação das práticas profissionais, dentro e fora da área da saúde, relacionadas com a promoção de atividade física/prescrição de exercício físico, a falta de formação e consequente reduzida capacitação dos profissionais de saúde para intervirem nesta área, a falta de inclusão de indicadores de promoção da atividade física nas metas a atingir pelas unidades de saúde e a insuficiente utilização das tecnologias de informação;

i) Os principais facilitadores de promoção da atividade física nos cuidados de saúde são a sinalização automática, designadamente integrada nos sistemas informáticos, para os profissionais quanto à avaliação e aconselhamento da atividade física, a existência de respostas para a promoção da atividade física e de processos explícitos de coordenação local, a proximidade e comunicação entre os profissionais de saúde e os profissionais de exercício físico, a identificação de mecanismos de apoio na comunidade à prática da atividade física, a existência de protocolos ajustados à realidade local das unidades de saúde, o uso do método de Entrevista Motivacional no processo de aconselhamento e a consideração de múltiplas oportunidades e contextos para a prática da atividade física;

j) No contexto da promoção da literacia em saúde, autonomia e autocuidados, centrados no utente, a utilização eficaz de técnicas motivacionais e de mudança comportamental por parte dos profissionais de saúde é considerada um dos melhores investimentos para aumentar a capacitação dos utentes em gerir a sua própria saúde e doença;

k) A utilização de tecnologias de informação pode ter um papel decisivo na promoção e monitorização dos níveis de atividade física, especialmente da população com literacia suficiente para o uso de aplicações para telemóveis e outros dispositivos como pulseiras e relógios inteligentes, nomeadamente por via da iniciativa SNS+ Proximidade;

l) Os profissionais e serviços do SNS estão idealmente posicionados para realizar a avaliação e intervenção inicial com utentes insuficientemente ativos e para proceder ao seu encaminhamento para equipas multidisciplinares, sempre que possível;

m) Os cidadãos informados e conscientes estão mais capacitados para promover a sua saúde e prevenir a doença.

Neste sentido, considera-se relevante o desenvolvimento de projetos-piloto e o seu acompanhamento e avaliação, com o objetivo de reforçar a integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS.

Assim, determina-se:

1 – No âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção-Geral da Saúde (DGS), durante os anos de 2017 e 2018, é dada prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física através do Serviço Nacional de Saúde (SNS):

a) Reforçar a integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS;

b) Melhorar a formação e a capacitação dos profissionais de saúde no SNS para promover a atividade física;

c) Articular a ação dos cuidados de saúde no SNS com os recursos promotores de atividade física e exercício físico na comunidade.

2 – O disposto no número anterior é desenvolvido através da realização de projetos piloto em unidades funcionais de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), estabelecimentos hospitalares do SNS independentemente da sua designação, e unidades locais de saúde, que adiram de forma voluntária, os quais são acompanhados pela DGS em articulação com as respetivas Administrações Regionais de Saúde (ARS).

3 – No âmbito dos projetos-piloto desenvolvidos nos termos do número anterior, cuja adesão é voluntária, e para efeitos da integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS, devem ser analisados os procedimentos necessários para:

a) Proceder-se à avaliação sistemática e padronizada da atividade física dos utentes, e ainda do tempo despendido em comportamentos sedentários utilizando o sistema SClínico;

b) Instituir-se nos cuidados de saúde em contexto de consulta não urgente, assim como no contexto das Unidades de Cuidados na Comunidade e outras unidades funcionais do ACES, o aconselhamento breve sobre atividade física aos utentes que não cumpram as recomendações de atividade física;

c) Desenvolverem-se protocolos uniformizados de avaliação e aconselhamento breve nos cuidados de saúde;

d) Desenvolver-se novas ferramentas digitais para a promoção e monitorização dos níveis de atividade física dos utentes, constituindo o cidadão um agente ativo no registo e monitorização dos seus dados;

e) Desenvolver-se um modelo de consulta específica de prescrição de atividade física nos cuidados de saúde;

f) Promover-se a atividade física nos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;

g) Proceder-se à divulgação de informação sobre atividade física e exercício físico para os utentes, nos espaços físicos dos cuidados de saúde.

4 – Para efeitos do disposto nas alíneas d) e e) do número anterior, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), disponibiliza no SClínico e na PEM – Prescrição Eletrónica Médica, funcionalidades dedicadas à avaliação, aconselhamento breve e prescrição de atividade física, com conteúdos técnico-científicos elaborados pela DGS, referentes a:

a) Avaliação do nível de atividade física e do risco de sedentarismo;

b) Mensagens de sensibilização para a importância para a saúde da prática regular de atividade física;

c) Guia de aconselhamento para a prática de atividade física;

d) Recolha de outros indicadores de atividade física;

e) Suporte à prescrição de atividade física, incluindo a emissão de receita de atividade física para o utente;

f) Integração com APP MySNS Carteira e Área do Cidadão do Registo Saúde Eletrónico.

5 – A implementação das funcionalidades referidas no número anterior deve estar concluída pela SPMS, E. P. E., até dia 30 de novembro de 2017, no caso das alíneas a), b) e c) do número anterior, e até 28 de fevereiro de 2018, no caso das alíneas d), e) e f) do mesmo anterior, no contexto dos projetos-piloto a desenvolver nos termos do presente despacho.

6 – Para efeitos da alínea e) do n.º 4 compete à DGS em articulação com as respetivas ARS e com a SPMS, E. P. E., a identificação dos recursos humanos com competências para realizar a prescrição de exercício, através de ferramentas eletrónicas a desenvolver.

7 – No âmbito dos projetos-piloto desenvolvidos nos termos do n.º 2, e para efeitos da formação e capacitação dos profissionais de saúde para a promoção da atividade física e da articulação com os recursos promotores de exercício e atividade física na comunidade, devem desenvolver-se os procedimentos necessários para:

a) O desenvolvimento de conteúdos formativos, teóricos e práticos, destinados a profissionais de saúde, para a promoção da atividade física nos cuidados de saúde;

b) A integração da atividade física e sua promoção nos conteúdos de formação dos profissionais de saúde;

c) A promoção do desenvolvimento de uma rede nacional de profissionais de saúde com competências no âmbito da promoção da atividade física nos cuidados de saúde;

d) A promoção de parcerias ou iniciativas de proximidade designadamente com os Municípios ou entidades representativas da comunidade.

8 – O desenvolvimento dos projetos-piloto a realizar nos termos do presente despacho é da responsabilidade conjunta da DGS, das ARS, dos ACES e dos estabelecimentos hospitalares envolvidos, devendo ser assegurada no desenvolvimento do projeto a respetiva articulação com as Coordenações Nacionais para a reforma do SNS nas áreas dos cuidados de saúde primários e dos cuidados de saúde hospitalares, com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a SPMS, E. P. E., no âmbito das respetivas competências.

9 – Decorridos doze meses do início dos projetos-piloto abrangidos pelo presente despacho, devem os mesmos ser objeto de avaliação dos seus resultados por parte da DGS e de reflexão sobre as potencialidades do seu alargamento a outras unidades funcionais dos ACES e estabelecimentos hospitalares do SNS, devendo a mesma incluir propostas de modelo de implementação e calendarização do mesmo.

10 – Na avaliação referida no número anterior devem ser identificados os ganhos em saúde para os utentes envolvidos, o impacto potencial das medidas adotadas na sustentabilidade a longo prazo do SNS designadamente na poupança de despesa com medicamentos, Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, os constrangimentos e obstáculos verificados ao nível da organização dos recursos, incluindo um diagnóstico e levantamento dos recursos existentes com competências nesta área, o impacto que esta abordagem implica na realização das consultas dos cuidados de saúde primários.

11 – No âmbito dos n.os 9 e 10, pretende-se igualmente a elaboração de propostas de modelos ao nível da capacitação e formação dos profissionais da saúde, formulação de indicadores que permitam medir a efetividade das intervenções, bem como outras ações tendentes à supressão dos constrangimentos tendo em vista a maximização dos resultados das intervenções.

12 – A DGS deve assegurar a articulação do desenvolvimento dos projetos piloto abrangidos pelo presente despacho com a Comissão intersetorial para a Promoção da Atividade Física, constituída nos termos do Despacho n.º 3632/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017.

13 – Os profissionais de saúde do SNS podem utilizar voluntariamente as funcionalidades criadas nos termos do presente despacho, independentemente da sua unidade se integrar ou não em projeto-piloto.

14 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Governo dá prioridade à realização de projetos-pilotos no SNS

O Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção-Geral da Saúde (DGS), vai dar prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física, através da realização de projetos-pilotos em unidades funcionais de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e unidades locais de saúde.

De acordo com o Despacho n.º 8932/2017, publicado no dia 10 de outubro, em Diário da República, durante os anos de 2017 e 2018 os três objetivos estratégicos são:

  • Reforçar a integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS;
  • Melhorar a formação e a capacitação dos profissionais de saúde no SNS para promover a atividade física;
  • Articular a ação dos cuidados de saúde no SNS com os recursos promotores de atividade física e exercício físico na comunidade.

Esta medida é desenvolvida através da realização de projetos-pilotos em unidades funcionais de ACES, estabelecimentos hospitalares do SNS independentemente da sua designação, e unidades locais de saúde, que adiram de forma voluntária, os quais são acompanhados pela DGS, em articulação com as respetivas Administrações Regionais de Saúde (ARS).

O desenvolvimento destes projetos-pilotos é da responsabilidade conjunta da DGS, das ARS, dos ACES e dos estabelecimentos hospitalares envolvidos, devendo ser assegurada no desenvolvimento do projeto a respetiva articulação com as Coordenações Nacionais para a Reforma do SNS nas áreas dos Cuidados de Saúde Primários e dos Cuidados de Saúde Hospitalares, com a Administração Central do Sistema de Saúde e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, no âmbito das respetivas competências.

Decorridos 12 meses desde o início dos projetos-pilotos abrangidos pelo presente despacho, devem os mesmos ser objeto de avaliação dos seus resultados por parte da DGS e de reflexão sobre as potencialidades do seu alargamento a outras unidades funcionais dos ACES e estabelecimentos hospitalares do SNS, devendo a mesma incluir propostas de modelo de implementação e calendarização do mesmo.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade defender o SNS, criando um ambiente favorável à promoção e defesa da saúde. Pretende-se que Portugal assuma uma posição pioneira na implementação das orientações da União Europeia e da Organização Mundial da Saúde no que diz respeito à promoção da atividade física.

A adoção e a manutenção de estilos de vida saudáveis pela população revestem-se da maior importância para uma intervenção efetiva no controlo das doenças crónicas não transmissíveis e na melhoria da qualidade de vida da população, em todas as fases do ciclo de vida. Tal justifica a existência de programas prioritários no âmbito do Plano Nacional de Saúde, com vista, nomeadamente, ao controlo do tabagismo, à promoção da alimentação saudável e da atividade física e à constituição de uma Comissão Intersetorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física.

A capacitação dos sistemas de saúde para promoverem explicitamente a atividade física junto da população deve ser realizada por intermédio da ação direta dos profissionais nos cuidados de saúde e através de ações coordenadas e articuladas com os recursos na comunidade.

Neste sentido, considera-se relevante o desenvolvimento de projetos-pilotos e o seu acompanhamento e avaliação, com o objetivo de reforçar a integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS.

O presente despacho entra em vigor no dia 11 de outubro de 2017.

Consulte:

Despacho n.º 8932/2017 – Diário da República n.º 195/2017, Série II de 2017-10-10
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que, no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção-Geral da Saúde, é dada prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física, através da realização de projetos-pilotos em unidades funcionais de Agrupamentos de Centros de Saúde, estabelecimentos hospitalares do SNS e unidades locais de saúde

Simpósio Europeu dedicado à promoção da atividade física nos sistemas de saúde

Simpósio Europeu dedicado à promoção da atividade física nos sistemas de saúde

O Simpósio Europeu Exercise Is Medicine dedicado à promoção da atividade física nos sistemas de saúde decorre nos próximos dias 15 e 16 de setembro, no Pavilhão do Conhecimento, Parque das Nações em Lisboa.

Este simpósio, organizado pelo Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física da Direção-Geral da Saúde e pela Faculdade de Motricidade Humana, integra as comemorações do 38.º aniversário do Serviço Nacional de Saúde.

Para mais informações consulte o programa em anexo.

Os trabalhos do simpósio podem ser acompanhados através de live streaming.

Assembleia da República Recomenda ao Governo a promoção, valorização e ensino da língua gestual portuguesa


«Resolução da Assembleia da República n.º 214/2017

Recomenda ao Governo a promoção, valorização e ensino da língua gestual portuguesa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda ao levantamento do número de docentes e técnicos de língua gestual portuguesa existentes nas escolas e das suas necessidades específicas.

2 – Crie um grupo de recrutamento de professores de Língua Gestual Portuguesa (LGP) a aplicar no concurso de professores.

3 – Integre os atuais formadores de LGP no Estatuto da Carreira Docente, como «Professores de Língua Gestual Portuguesa», com a participação das associações representativas da comunidade surda.

4 – Garanta na escola pública, desde o início do ano letivo, a presença de docentes e intérpretes de LGP, contratando os profissionais necessários ao acompanhamento das crianças e jovens surdos.

5 – Elabore o conteúdo programático da LGP, estudando e implementando de forma faseada, a partir do ano letivo de 2017/2018, no âmbito da educação escolar ou extraescolar, um modelo de ensino de LGP que permita a todos os alunos ouvintes aprender esta língua, começando pelas escolas de referência e em diálogo com a comunidade surda.

6 – Avalie as necessidades de acessibilidade aos serviços públicos, por parte da comunidade surda, no sentido de lhe prestar o devido apoio, auscultando as associações representativas das pessoas com deficiência, e, em especial, a comunidade surda.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a promoção do turismo de saúde


«Resolução da Assembleia da República n.º 200/2017

Recomenda ao Governo a promoção do turismo de saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com os Ministérios da Economia e da Saúde e com o envolvimento das regiões autónomas, implemente uma agenda nacional para o turismo de saúde, assente:

1 – Na identificação dos aspetos essenciais para a definição de uma estratégia de promoção e desenvolvimento do turismo de saúde em Portugal, bem como dos mercados mais relevantes.

2 – No diagnóstico dos pontos fortes e fracos do País para o desenvolvimento deste segmento de turismo e na elaboração de um plano de ação que assegure a colaboração multidisciplinar entre os prestadores de cuidados médicos (instituições públicas e privadas, e profissionais de saúde) e os fornecedores de serviços turísticos (companhias de aviação, hotéis, agências de viagens, serviços de lazer).

3 – No levantamento das condições de operação e da qualidade das infraestruturas no sector da saúde em Portugal, com enfoque no quadro jurídico.

4 – Na definição de medidas que contribuam para aumentar a reputação internacional das unidades de saúde portuguesas através do licenciamento e certificação externos (promovendo e divulgando as unidades existentes e incentivando uma abordagem baseada em padrões internacionais com o devido enquadramento na estratégia pretendida).

5 – No desenvolvimento de medidas que incentivem o aumento da oferta nesta área, promovendo a formação de profissionais da saúde e do turismo para este segmento.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Relatório do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável 2016 – DGS

Relatório do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável 2016

Com o objetivo de traçar o retrato do consumo alimentar e estado nutricional da população portuguesa, foi apresentado o relatório anual do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde.

Os dados relativos ao consumo alimentar da população portuguesa, obtidos através do Inquérito Alimentar Nacional 2015-2016 (IAN-AF) e do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF) realizado também em 2015 e publicados agora, demonstram uma profunda desigualdade na distribuição da doença, influenciada pelo gradiente social e a presença maciça do sal e do açúcar na nossa alimentação, em particular nos grupos socioeconomicamente mais vulneráveis. Ao comparar o consumo alimentar estimado pelo IAN-AF 2015-2016 para a população portuguesa com as recomendações preconizadas pela Roda dos Alimentos Portuguesa é possível concluir que o consumo de “Fruta” e” Hortícolas” se encontra abaixo dos valores recomendados (menos 6% e menos 12%, respetivamente) e que, pelo contrário, o contributo percentual de um conjunto de alimentos que não estão incluídos a Roda dos Alimentos. Os bolos, doces, bolachas, snacks salgados, pizzas, refrigerantes, néctares e bebidas alcoólicas representam cerca de 21% do consumo total.

Relativamente à ingestão de vitaminas e minerais, o IAN-AF 2015-2016 aponta para um défice de ingestão em relação às necessidades médias de cálcio e ácido fólico, sendo, no sexo feminino, de 47,6% e 44,8% respetivamente, e um défice relativamente menos acentuado no sexo masculino. Os idosos são o grupo etário que apresenta maiores prevalências de défice desses mesmos nutrientes (54,6% para o cálcio e 58,6% para o folato).

Se por um lado, existem boas notícias na obesidade infantil, onde apesar dos números elevados face à media europeia, Portugal aparenta alguma estabilização entre 2008 e 2013 na população escolar nacional entre os 7-8 anos, a obesidade no total e em adultos continua a ser, muito provavelmente o principal problema de saúde pública em Portugal. A par com a Grécia, Itália e Espanha, cerca de 14% das crianças portuguesas entre os 7 e 9 anos de idade apresentam obesidade. Segundo o IAN-AF, 2016, a prevalência de obesidade a nível nacional foi de 22,3%, superior no sexo feminino e com maior expressão nos indivíduos idosos. Relativamente à pré-obesidade a sua prevalência foi de 34,8%, superior no sexo masculino e, novamente, com maior expressão nos indivíduos idosos.

Relativamente aos idosos, este relatório também apresenta uma caracterização do estado nutricional deste grupo da população, informação que até à data era pouco conhecida. Para além do excesso de peso ser muito prevalente nos idosos, sabemos também que 14,8% dos idosos apresentavam risco de desnutrição, 16,3% estavam hipohidratados e 40% apresentavam défice de vitamina D.

Portugal iniciou recentemente um ciclo de produção agrícola mais próximo do padrão mediterrânico, aumentando a sua capacidade produtiva e exportadora na área da fruta e hortícolas frescos, azeite e vinhos de elevada qualidade. São precisamente as especificidades do modo de comer mediterrânico tradicional (distinto do Norte da Europa) e tendo por base produtos locais, frescos, de base vegetal e pouco processados que, depois de generalizados à população, poderão ter impacto positivo no quadro de doenças crónicas, responsável pelos anos de vida saudável perdidos pelos Portugueses. Um dos grandes desafios da política alimentar e nutricional portuguesa, para os próximos anos, será devolver a tradição alimentar mediterrânica ou uma sua adaptação – igualmente frugal, de base vegetal e de produtos frescos – a quem a perdeu por incapacidade financeira, social ou cultural, ou seja, à classe média e aos mais desfavorecidos.

Consulte aqui o Relatório do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável 2016


Informação do Portal SNS:

Ministério da Saúde apresenta relatório e revela estratégia

Pedro Graça, Diretor do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, da Direção-Geral da Saúde, apresentou o relatório anual do consumo alimentar e do estado nutricional da população portuguesa, este sábado, 29 de julho, no Mercado de Alvalade.

Os dados relativos ao consumo alimentar da população portuguesa, obtidos através do Inquérito Alimentar Nacional 2015-2016 (IAN-AF) e do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF), realizado também em 2015, publicados agora, demonstram uma profunda desigualdade na distribuição da doença, influenciada pelo gradiente social e a presença maciça do sal e do açúcar na nossa alimentação, em particular nos grupos socioeconomicamente mais vulneráveis.

Ao comparar o consumo alimentar estimado pelo IAN-AF 2015-2016 para a população portuguesa com as recomendações preconizadas pela Roda dos Alimentos Portuguesa, é possível concluir que o consumo de fruta e hortícolas se encontra abaixo dos valores recomendados (menos 6% e menos 12%, respetivamente) e, pelo contrário, o contributo percentual de um conjunto de alimentos que não estão incluídos na Roda dos Alimentos. Os bolos, doces, bolachas, snacks salgados, pizzas, refrigerantes, néctares e bebidas alcoólicas representam cerca de 21% do consumo total.

Relativamente à ingestão de vitaminas e minerais, o IAN-AF 2015-2016 aponta para um défice de ingestão em relação às necessidades médias de cálcio e ácido fólico, sendo no sexo feminino de 47,6% e 44,8%, respetivamente, e um défice relativamente menos acentuado no sexo masculino. Os idosos são o grupo etário que apresenta maiores prevalências de défice desses mesmos nutrientes (54,6% para o cálcio e 58,6% para o folato).

Se por um lado, existem boas notícias na obesidade infantil, na qual, apesar dos números elevados face à media europeia, Portugal aparenta alguma estabilização entre 2008 e 2013 na população escolar nacional entre os 7-8 anos, a obesidade no total e em adultos continua a ser, muito provavelmente, o principal problema de saúde pública em Portugal. A par com Grécia, Itália e Espanha, cerca de 14% das crianças portuguesas entre os 7 e 9 anos de idade apresentam obesidade.

Segundo o IAN-AF 2016, a prevalência de obesidade a nível nacional foi de 22,3%, superior no sexo feminino e com maior expressão nos indivíduos idosos. Relativamente à pré-obesidade a sua prevalência foi de 34,8%, superior no sexo masculino e, novamente, com maior expressão nos indivíduos idosos.

Relativamente aos idosos, este relatório também apresenta uma caracterização do estado nutricional deste grupo da população, informação que até à data era pouco conhecida. Para além do excesso de peso ser muito prevalente nos idosos, sabemos também que 14,8% dos idosos apresentavam risco de desnutrição, 16,3% estavam hipo-hidratados e 40% apresentavam défice de vitamina D.

Portugal iniciou recentemente um ciclo de produção agrícola mais próximo do padrão mediterrânico, aumentando a sua capacidade produtiva e exportadora na área da fruta e hortícolas frescos, azeite e vinhos de elevada qualidade. São precisamente as especificidades do modo de comer mediterrânico tradicional (distinto do Norte da Europa) e tendo por base produtos locais, frescos, de base vegetal e pouco processados, que, depois de generalizados à população, poderão ter impacto positivo no quadro de doenças crónicas, responsável pelos anos de vida saudável perdidos pelos Portugueses.

Um dos grandes desafios da política alimentar e nutricional portuguesa, para os próximos anos, será devolver a tradição alimentar mediterrânica ou uma sua adaptação – igualmente frugal, de base vegetal e de produtos frescos – a quem a perdeu por incapacidade financeira, social ou cultural, ou seja, à classe média e aos mais desfavorecidos.

Estratégia Interministerial para a Alimentação Saudável 2017-2020

O Mercado de Alvalade acolheu, este sábado,  29 de julho, a apresentação pública da Estratégia Interministerial para a Alimentação Saudável 2017-2020, que incluiu showcooking dos chefs Justa Nobre e Nuno Queiroz Ribeiro.

Foram apresentados o Relatório 2017 e a Estratégia Nacional 2017-2020, por Pedro Graça, tendo-se seguido um painel que refletiu o compromisso político com a promoção da alimentação saudável, no qual participaram o Secretário de Estado das Autarquias Locais, o Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Carlos Miguel, Luís Vieira e Fernando Araújo, respetivamente.

As bloggers Isabel Zibaia Rafael e Raquel Fortes, dos blogs «Cinco Quartos de Laranja» e «It’s Up To You», respetivamente, conversaram com Francisco Goiana da Silva sobre a influência no universo digital no âmbito da promoção da alimentação saudável.

Num painel moderado pela Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, os chefs José Avillez, Justa Nobre e Nuno Queiroz Ribeiro explicaram como é possível cozinhar pratos saborosos e saudáveis, refletindo as preocupações do sector da restauração.

A iniciativa terminou com a degustação de lombinho de robalo em caldo aromático com espinafres e tomate cereja salteado, preparado por Justa Nobre, sopa gelada de brócolos e gelado de banana, morangos e frutos vermelhos, cozinhados por Nuno Queiroz Ribeiro.

Fernando de Pádua, fundador do Instituto Nacional de Cardiologia Preventiva, foi o convidado de honra.

Consulte:

Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável

Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e o Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017

O XXI Governo Constitucional assumiu no seu Programa o compromisso de definir uma Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e pôr em execução um Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos.

Não obstante o incremento registado, nos últimos anos, nas áreas em Modo de Produção Biológico, estas ocupam atualmente, em Portugal, cerca de 240 mil hectares, correspondendo a menos de 7 % da Superfície Agrícola Utilizada do País.

No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) e tendo em vista a melhoria da gestão dos recursos naturais e da proteção do solo, água, ar, biodiversidade e paisagem, encontram-se contratados um elevado número de projetos de apoio à manutenção da agricultura biológica e à conversão de sistemas de agricultura convencionais para este modo de produção cujo valor ultrapassa os 130 milhões de euros.

O montante contratado é superior em 32 % à dotação financeira inicial afeta a estas medidas, correspondendo a uma área apoiada de 197 611 ha e que ultrapassa em 88,5 % as metas de execução física definidas no PDR 2020. Esta realidade reflete o elevado interesse que a adesão a este modo de produção tem vindo a suscitar junto dos agricultores portugueses.

Finalmente, é importante também destacar a relevância e o papel da agricultura biológica no âmbito do seu contributo para a descarbonização e promoção da economia circular, já que promove a regeneração do ciclo de nutrientes, gestão eficiente da água e reabilitação dos solos, em detrimento do uso de fertilizantes e pesticidas de base mineral. Está também associada a uma cultura de produção, consumo e colaboração locais que também contribui para a minimização de impactes ambientais.

A abordagem holística da produção e consumo de alimentos utilizando produtos biológicos inscreve-se no contexto do Plano de Ação da Económica Circular da União Europeia, com especial atenção aos planos de ação da produção biológica regionais e nacionais e ao potencial de disseminação por via de sistemas de compras públicas ecológicas.

Neste quadro, ponderando a situação atual e a potencialidade de desenvolvimento do setor, bem como a análise e as propostas constantes do relatório produzido pelo Grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 7665/2016, de 23 de maio, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de junho, considera-se oportuno adotar as grandes linhas de orientação para a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica, assente em 3 Eixos Estratégicos, e aprovar um Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos, que considera os respetivos objetivos operacionais e um quadro de execução de médio e longo prazo, por forma a permitir a sua evolução, de forma progressiva, no sentido do reforço da dimensão económica e da competitividade da atividade de produção agrícola biológica, bem como do aumento da oferta e do consumo de produtos biológicos no mercado a nível nacional e o fomento da sua exportação.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) e o Plano de Ação (PA) para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos constantes, respetivamente, dos anexos i e ii à presente resolução, da qual fazem parte integrante.

2 – Definir que a implementação das medidas da ENAB e a execução do PA são asseguradas pelas entidades e serviços competentes da administração direta, indireta e autónoma do Estado, nomeadamente os constantes do anexo ii, sob coordenação da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

3 – Determinar que, para efeito do acompanhamento e monitorização da implementação da ENAB e da execução do PA, a DGADR promove a apresentação semestral de relatórios de progresso, ao membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural.

4 – Criar o Observatório Nacional da Produção Biológica, cuja constituição e funcionamento são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural, e que, entre outras funções atribuídas, procede à avaliação do impacto da ENAB e elabora propostas de revisão dos objetivos setoriais da mesma, bem como à recolha e tratamento de informação relevante para a elaboração de políticas para a agricultura e produção agroalimentar biológica.

5 – Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na ENAB fica depende da existência das disponibilidades financeiras necessárias à sua implementação, por parte das entidades públicas competentes.

6 – Determinar que a avaliação e eventual revisão da ENAB e do Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos deve ter lugar até ao final do ano de 2022.

7 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de junho de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica

INTRODUÇÃO

Através do Despacho n.º 7665/2016, de 23 de maio, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de junho, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) para avaliar, preparar e apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) e um Plano de Ação (PA) para a produção e promoção de produtos biológicos.

O GT foi inicialmente constituído pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), pelo Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), pela Associação Portuguesa de Agricultura Biológica (AGROBIO) e pela Escola Superior Agrária de Coimbra (ESAC) e, mais tarde, através do Despacho n.º 12546/2016, de 18 de outubro do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, integrou representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente a Direção Regional de Agricultura dos Açores (DRAA) e a Direção Regional de Agricultura da Madeira (DRAM).

O relatório de trabalho foi alvo de discussão com um Grupo de Acompanhamento criado pelo mesmo Despacho e envolveu a elaboração de um inquérito on-line a empresas grossistas e retalhistas de produtos biológicos e um inquérito público sobre a ENAB.

Com base no trabalho desenvolvido foi elaborada a presente proposta de ENAB estruturada em três eixos ação e cinco objetivos estratégicos, e o PA que consubstancia os seus objetivos operacionais.

PARTE I

CARACTERIZAÇÃO DA AGRICULTURA E DA PRODUÇÃO BIOLÓGICA EM PORTUGAL

1 – PRINCIPAIS INDICADORES DE EVOLUÇÃO

No presente capítulo faz-se o enquadramento e descrição dos principais aspetos que caracterizam a Agricultura (AB) e a Produção Biológica (PB) em Portugal, nas dimensões económica, social, territorial no período 1994-2015.

1.1 – SUPERFÍCIE CULTIVADA

Segundo os últimos dados disponíveis, referentes ao ano de 2015, a superfície em Agricultura Biológica (AB) em Portugal continental é de 239.864 hectares.

As áreas de pastagens e forragens representam cerca de 78 % desta superfície. Seguem-se, como culturas com maior representatividade, o olival com 9 %, os frutos secos (4 %) e as culturas arvenses (3 %).

Surge ainda um conjunto diversificado de outras culturas que, embora com menor expressão territorial, se assume como economicamente relevante. Destacam-se, neste contexto, a fruticultura (1.5 %), a vinha (1,1 %), a horticultura (0,6 %) e as plantas aromáticas com 0,5 % da Superfície Agrícola Utilizada (SAU) nacional em AB. (Figura n.º 1)

Figura n.º 1 – Ocupação cultural da superfície em agricultura biológica – Continente – 2015

(ver documento original)

Fonte: DGADR

1.1.1 – EVOLUÇÃO DA SUPERFÍCIE

Os primeiros registos oficiais de superfície notificada em AB datam do ano de 1994 em que a superfície total atingiu os 7.183 hectares, valor que se manteve quase estacionário até 1997.

Nos dois anos seguintes, 1998 e 1999, verificou-se um acréscimo que permitiu mais do que sextuplicar a área declarada para 47.974 hectares.

Durante o período de 2000 a 2006, em que vigorou o Programa RURIS, a área notificada aumentou para 214.232 hectares, tendo-se registado, neste período, os maiores acréscimos percentuais até agora verificados na evolução da superfície de AB em Portugal (Figura n.º 2).

Figura n.º 2 – Evolução da superfície em agricultura biológica (ha) – Continente

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Entre 2007 e 2013, verificou-se um decréscimo correspondente a cerca de -15 % da superfície inicial deste período. Esta variação resulta da alteração do regime de apoios ao modo de produção, mas está também influenciada por uma alteração ocorrida na metodologia de recolha da informação estatística.

No ano de 2015 a superfície em agricultura biológica no Continente atingiu o valor de 239.864 hectares, correspondente a um acréscimo de 12 % face a 2014, o que traduz, por um lado, a consolidação da produção biológica e por outro, a resposta a um novo regime de apoios a vigorar de 2014 a 2020.

Comparando os dados da superfície em agricultura biológica registada em 2015, com os dados do Recenseamento Agrícola (RA) 2009 em relação à SAU do Continente e por região (Quadro n.º 1), verifica-se que o peso da superfície total em agricultura biológica em relação à SAU total do Continente aumentou, passando de 3 % para cerca de 6,8 %.

Este acréscimo corresponde a um aumento generalizado da superfície em agricultura biológica em todas as regiões do País.

As regiões Alentejo e Beira Interior, no ano de 2015, continuavam a ser as que tinham maior peso na superfície em agricultura biológica (63,8 % e 18,6 %, respetivamente). A região da Beira Interior surge como a que detém maior peso da superfície em PB na respetiva SAU, cerca de 13,2 %, seguida do Alentejo com 7,8 %.

QUADRO N.º 1

Importância da agricultura biológica (AB) em relação à SAU (2009 e 2015)

(ver documento original)

Fonte: INE – RA 2009; DGADR – 2015

1.1.2 – DIMENSÃO MÉDIA DAS EXPLORAÇÕES

A dimensão média do conjunto das explorações em PB no Continente, situava-se em 2015, nos 63 hectares (quadro n.º 2), evidenciando a natureza extensiva das principais culturas neste modo de produção (pastagens e forragens).

Comparando os dados de 2015 com os dados do RA de 2009, verifica-se que a dimensão média das explorações em agricultura biológica registou uma descida de 79 para 63 hectares, valor ainda assim 5 vezes superior à dimensão média das explorações de agricultura convencional.

Ainda que as explorações em PB tenham uma dimensão média elevada, verifica-se uma variabilidade regional acentuada: na Beira Litoral a dimensão média é cerca de 9 hectares e no Alentejo é de 160 hectares. Na região da Beira Interior a dimensão média situa-se nos 62 hectares e no Ribatejo e Oeste nos 31 hectares.

QUADRO N.º 2

Agricultura biológica – Área total, n.º de produtores agrícolas e área média das explorações de agricultura biológica

(ver documento original)

Fonte: DGADR – 2015

1.2 – EVOLUÇÃO DA OCUPAÇÃO CULTURAL

Quanto à evolução da ocupação cultural da superfície em agricultura biológica, o olival era até 2001 a cultura com maior expressão, ano após o qual as pastagens se tornam a cultura com maior importância em termos de superfície em PB (Quadro n.º 3).

QUADRO N.º 3

Evolução da superfície das principais culturas em agricultura biológica – Continente

(ver documento original)

Fonte: DGADR

1.2.1 – OCUPAÇÃO CULTURAL POR REGIÃO

Tendo por referência os dados de 2015 apresenta-se no quadro n.º 4 a distribuição da ocupação cultural por região destacando-se que:

. A superfície cultivada com pastagens, culturas forrageiras, culturas arvenses, pousio e olival têm a sua maior representatividade na ocupação cultural das explorações em agricultura biológica do Alentejo.

. A fruticultura tem a sua maior expressão na ocupação cultural das explorações em agricultura biológica da Beira Interior e do Alentejo.

. A superfície cultivada com horticultura tem a sua maior expressão na ocupação cultural das explorações em agricultura biológica do Alentejo.

. A superfície cultivada com frutos secos tem a sua maior expressão na ocupação cultural das explorações em agricultura biológica de Trás-os-Montes.

A superfície cultivada com plantas aromáticas tem a sua maior expressão na ocupação cultural das explorações em agricultura biológica do Ribatejo e Oeste.

QUADRO N.º 4

Ocupação cultural por região – Continente – 2015

(ver documento original)

Fonte: DGADR

1.3 – EFETIVOS PECUÁRIOS

O efetivo pecuário biológico no ano de 2015 representa um total de 96.876 cabeças de bovinos, 108.337 de ovino, e as aves atingem o valor de 61.062 bicos. Ao nível da apicultura registam-se 55.000 colmeias.

Registam-se ainda alguns efetivos de suínos, caprinos e equídeos contudo sem expressividade numérica relevante.

1.3.1 – EVOLUÇÃO DOS EFETIVOS PECUÁRIOS

Conforme quadro n.º 5, no período de 2002 a 2006 verifica-se um acréscimo expressivo dos efetivos pecuários de ovinos, bovinos e de aves, como resultado dos apoios então disponibilizados pelo programa RURIS.

QUADRO N.º 5

Efetivo pecuário em agricultura biológica, por espécies – Continente

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Entre 2007 e 2009 nota-se um ligeiro decréscimo daquelas espécies, que apenas recupera ligeiramente no ano de 2010, tendência positiva que se mantém até 2015. Neste último período verifica-se também um aumento acentuado do número de colmeias.

1.3.2 – DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS PECUÁRIOS POR REGIÃO

Em 2015 o efetivo bovino localizava-se essencialmente na Região Alentejo, correspondendo a cerca de 69 % do total, na Beira Interior com cerca de 18 % e no Ribatejo e Oeste com cerca de 6 % (Quadro n.º 6).

A região Alentejo concentra o maior número de efetivos pecuários explorados em agricultura biológica da espécie bovina, ovina e suína.

A região Beira Litoral e a região Ribatejo e Oeste concentram o maior número de efetivos de aves exploradas em agricultura biológica.

QUADRO N.º 6

Efetivos pecuários em agricultura biológica, por espécie e por região – Continente – 2015

(ver documento original)

Fonte: DGADR 2015

1.3.3 – DIMENSÃO MÉDIA DOS EFETIVOS PECUÁRIOS

Considerando o número de cabeças e a corpulência constata-se que o efetivo bovino é o mais importante no conjunto das espécies exploradas em agricultura biológica. Em 2015 o número de cabeças atingia as 96.876. O efetivo médio no continente era de 122 cabeças, variando entre 36 em Trás-os-Montes e 476 no Ribatejo e Oeste (Quadro n.º 7).

QUADRO N.º 7

Dimensão média dos efetivos pecuários em agricultura biológica, por espécie e por região – Continente – 2015

(ver documento original)

Fonte: DGADR 2015 Nota: N.º de cabeças – n.º de animais independentemente da classe, aptidão, etc.

Os ovinos são o segundo efetivo mais importante em número. A dimensão média de um rebanho em agricultura biológica situa-se nas 279 cabeças, variando entre 30 cabeças no Entre Douro e Minho e 865 cabeças no Algarve.

As aves constituem um efetivo igualmente bastante importante uma vez que já engloba cerca de 61.062 bicos. Em termos de explorações do continente o efetivo médio situa-se em 1.327 bicos, variando entre a inexistência de explorações em agricultura biológica na região do Algarve e uma dimensão média máxima de 4.403 bicos na Beira Litoral.

A apicultura em agricultura biológica reúne cerca de 55.000 colmeias sendo a dimensão média dos apiários no continente de cerca de 263 colmeias.

Os caprinos, tendo uma expressão global reduzida, em termos de dimensão média do rebanho apresentam uma expressão significativa. Com efeito, a dimensão média do rebanho de caprinos em PB é de 75 cabeças, variando entre as 4 cabeças no Ribatejo e Oeste e as 175 cabeças em Entre Douro e Minho.

Os suínos integram também o conjunto das espécies que têm ainda uma fraca expressão na agricultura biológica com 829 cabeças no ano de 2015. A dimensão média do efetivo por exploração no continente era de apenas 32 cabeças, com o máximo de 40 cabeças em Trás-os-Montes.

Finalmente os equídeos que são a espécie em agricultura biológica com a menor dimensão, apenas reúnem 177 cabeças no conjunto das explorações do continente. O efetivo médio é de 8 cabeças por exploração, variando a inexistência no Algarve e as 12 cabeças na região do Alentejo.

1.4 – PRODUTORES AGRÍCOLAS

No ano de 2015 o número de produtores biológicos atingiu os 3.837, o que corresponde ao maior número existente no Continente, no período que medeia entre 1994 e 2015.

1.4.1 – EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE PRODUTORES AGRÍCOLAS

No ano de 1994 estavam registados 234 produtores agrícolas em agricultura biológica. Apenas em 2002 aquele número ultrapassou o milhar, revelando uma adesão lenta ao modo de produção (Figura n.º 3) que, em 2006, atingiu os 1550.

Figura n.º 3 – Agricultura Biológica – Total de Produtores (n.º) – Continente

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Entre 2007 e 2009 registou-se uma quebra no número de produtores em agricultura biológica, que resulta do processo de transição entre programas de apoio, como foi o caso da mudança entre o AGRO e o PRODER, bem como por uma alteração de metodologia na obtenção da informação.

Entre 2009 e 2015 constata-se uma adesão acentuada de novos produtores, cujo número duplicou neste período.

1.4.2 – EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE PRODUTORES AGRÍCOLAS POR TIPO DE CULTURA

No ano de 2004 verificava-se que a maior parte dos produtores agrícolas em agricultura biológica explorava olival e pastagens, 761 e 555 produtores, respetivamente (Figura n.º 4).

Numa ordem de grandeza mais reduzida, havia um segundo grupo de produtores agrícolas que se dedicavam às culturas arvenses (370), fruticultura (245), frutos secos (269), horticultura (214), vinha (188) e plantas aromáticas (27).

Figura n.º 4 – N.º de produtores por tipo de cultura, nos anos de 2004 e 2015 – Continente

(ver documento original)

Fonte: DGADR

No ano de 2015, verifica-se uma alteração no perfil da PB em Portugal com o subsetor da fruticultura (incluindo frutos secos) a ganhar expressão relativa. Surgem então, já com alguma expressão, as explorações que integram na sua produção horticultura (548), culturas forrageiras (533), vinha (501) e culturas arvenses (383).

Embora menos numeroso, o grupo de produtores de plantas aromáticas registou um extraordinário aumento no período 2004 – 2015, tendo passado de 27 para 328.

1.5 – PRODUTORES PECUÁRIOS

O número total de produtores pecuários biológicos no ano de 2004 era de 446. Nos 11 anos seguintes esse número quase triplicou, atingindo os 1324 em 2015 (Figura n.º 5).

Figura n.º 5 – N.º de produtores pecuários biológicos – Continente

(ver documento original)

Fonte: DGADR

1.5.1 – EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE PRODUTORES PECUÁRIOS POR ESPÉCIE ANIMAL

Analisando a evolução do número de produtores pecuários biológicos por tipo de espécie explorada, verificamos que o ritmo de crescimento é muito similar ao identificado para o conjunto dos produtores. Apenas na apicultura há um crescimento positivo contínuo no período de 2004 a 2012, que se acentuou nos anos de 2010 a 2012 (Quadro n.º 8).

QUADRO N.º 8

N.º de produtores pecuários biológicos por espécie animal – Continente

(ver documento original)

Fonte: DGADR

A espécie que maior número de produtores pecuários em produção biológica é a bovina, seguindo-se a ovina, o que é verificável em todos os anos do período em análise.

As restantes espécies têm menor expressão no que respeita ao número de produtores que as exploram. Com exceção da apicultura, situam-se abaixo da centena de produtores. Com efeito, a apicultura tem registado aumentos sucessivos desde 2010, tendo atingido os 209 produtores em 2015.

1.6 – REGIÕES AUTÓNOMAS

Os programas dos Governos das RA incluem objetivos estratégicos para a produção biológica: o Programa da RAA define objetivo estratégico: «Dinamizar modos de produção competitivos e amigos do ambiente» e o Programa do Governo da RAM, assume claramente como objetivo estratégico: «Manter em linha o aprofundamento e consolidação da agricultura e pecuária biológica, como impulsionar outros métodos e práticas agronómicas sustentáveis, casos da Produção Integrada e da Proteção Integrada.»

Através da Resolução n.º 275/2016, de 25 de maio, do Conselho do Governo da Região Autónoma da Madeira, foi aprovado o Plano Estratégico para a Agricultura Biológica na RAM.

A informação relativa às regiões autónomas é, no seu essencial, recolhida a partir de fontes administrativas. Constata-se que, em valores absolutos, e de acordo com os dados fornecidos pelos relatórios anuais dos OC relativos a 2015, a área em PB assume uma maior dimensão na RAA (588ha) do que na RAM (151ha).

Em ambas regiões, regista-se, em 2015, um aumento considerável da área em agricultura biológica face aos anos anteriores.

Figura n.º 6 – Superfície agrícola em agricultura biológica (ha)

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Relacionando os valores absolutos de 2015 com os valores da SAU disponibilizados pelo INE (de 2009), verifica-se que a área em agricultura biológica assume uma maior importância relativa na RAM do que na RAA, ficando, contudo, muito aquém da importância relativa registada no Continente.

Figura n.º 7 – Peso da área em agricultura biológica na SAU (%)

(ver documento original)

Fonte: DGADR, INE

Em 2015 verificou-se um aumento do número de operadores nas duas regiões autónomas, sendo que, ao contrário do verificado em anos anteriores, o número de operadores na RAM suplantou o da RAA.

Figura n.º 8 – Número de operadores em produção biológica

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Quanto ao tipo de culturas, verifica-se uma grande discrepância entre as duas regiões autónomas. Na RAA predomina a área dedicada a pastagens (500ha), seguindo-se a grande distância as áreas dedicadas à horticultura e à fruticultura (30ha cada). Pelo contrário, na RAM verifica-se um maior equilíbrio entre os vários tipos de ocupação cultural, ainda que com predomínio da fruticultura (70ha).

Figura n.º 9 – Área ocupada por tipo de cultura em 2015 (ha)

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Também se verificam diferenças entre as duas regiões autónomas quanto ao efetivo pecuário em produção biológica: na RAA predomina o efetivo bovino, ao passo que na RAM as aves assumem maior importância. Note-se que estes dados se referem ao número de cabeças e não de cabeças-normais. No caso da apicultura, os dados dizem respeito ao número de colmeias.

Figura n.º 10 – Número de cabeças em produção biológica em 2015 (apicultura: n.º de colmeias)

(ver documento original)

Fonte: DGADR

1.7 – NATUREZA JURÍDICA DOS PRODUTORES

De acordo com os dados do RA de 2009 realizado pelo INE (Quadro n.º 9), podemos verificar que 76 % das explorações em agricultura biológica assume a figura jurídica de “produtor singular”, tal como acontece em relação às explorações em agricultura convencional, não sendo por isso um elemento distintivo dos produtores biológicos.

QUADRO N.º 9

Natureza jurídica do produtor biológico, por região (2009)

(ver documento original)

Fonte: INE-RA 2009

Contrariamente, a forma jurídica da “sociedade comercial agrícola” assume uma expressão bastante maior nos produtores biológicos em do que nos produtores convencionais. Com efeito a forma societária é assumida por 22 % das explorações em agricultura biológica (Quadro n.º 9).

Analisando a relação entre a natureza jurídica do produtor e a SAU detida verifica-se que os produtores singulares detinham 52 % da SAU em agricultura biológica no continente, e que os produtores sob a forma de sociedades detinham 46 % da SAU, relação que atesta a importância deste último tipo de explorações pela sua dimensão física e económica (Quadro n.º 10).

QUADRO N.º 10

Natureza jurídica do produtor em agricultura biológica, por região (2009)

(ver documento original)

Fonte: INE – RA 2009

A SAU detida pelas explorações com outras “formas jurídicas” (cooperativas, associações, fundações, etc.), localiza-se essencialmente na região Alentejo (88 %).

1.8 – OUTROS OPERADORES

A produção biológica envolve toda a cadeia de produção, desde a produção primária, à transformação/preparação, até à comercialização ao consumidor final, envolvendo as atividades de importação e distribuição.

No ano de 2014 estavam registados como operadores sob controlo em produção biológica em Portugal, 3.649 operadores, dos quais 91 % como operadores agrícolas ao nível da produção primária (Quadro n.º 11).

QUADRO N.º 11

Operadores biológicos registados – 2014/2015

(ver documento original)

Fonte: DGADR

No ano de 2015, sem que haja uma alteração substancial da caracterização anterior verificou-se um crescimento de cerca de 24 % do total de operadores, que passaram a ser 4.531, resultado fundamentalmente do aumento verificado a nível dos produtores agrícolas e dos preparadores.

Embora ainda em número reduzido, também se registou um aumento de 4 para 6 importadores de produtos biológicos, o que representa um acréscimo de 50 %.

Finalmente os “outros operadores”, que reúnem os distribuidores de produtos biológicos e outro tipo de operadores mais específicos, registaram um acréscimo de 42 % de 2014 para 2015, correspondendo a 1 % do total de operadores. Não se registaram alterações no número de produtores aquícolas.

1.9 – PREPARADORES E TRANSFORMADORES

O número de preparadores registou um crescimento de 2014 para 2015 de cerca de 12 % (Quadro n.º 12).

Para o mesmo período, analisando com um pouco mais de detalhe os preparadores e transformadores de produtos biológicos, podemos verificar ter havido um crescimento apreciável, de 2014 para 2015, neste segmento da produção biológica (Quadro n.º 12).

QUADRO N.º 12

Transformação de produtos biológicos – 2014/2015

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Com efeito no que respeita à “Transformação de outras bebidas”, à “Transformação de outros produtos alimentares” e à “Transformação de alimentos preparados para animais” registaram-se variações superiores ou iguais a 50 %.

Também na “preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos” e na “preparação e conservação de carne, produção de produtos de carne” aconteceram acréscimos de 18 % e 1 %, respetivamente.

Em sentido contrário, a “transformação de vinho a partir de uvas” e “transformação de óleos e de gorduras vegetais e animais” decresceram 53 % e 38 %, respetivamente.

No entanto, e mais precisamente no que diz respeito à “transformação de vinho a partir de uvas”, este acentuado decréscimo deve-se a uma alteração metodológica. Em 2015, os produtores de uvas e de azeitona que produzem vinho e azeite maioritariamente a partir da sua própria produção, deixaram de ser contabilizados como transformadores.

1.10 – PRODUTORES AQUÍCOLAS E AQUICULTURA

Dos produtores aquícolas biológicos notificados, 2 operadores localizam-se no sul do país, produzindo mexilhão biológico em off-shore e realizando operações de acondicionamento. O terceiro é um operador de algas localizado na zona de Aveiro, produzindo alguns produtos com incorporação destas algas (Quadro n.º 13).

Na totalidade o volume de produção da aquicultura biológica não registou qualquer alteração de 2014 para 2015, mantendo-se nas 1.300 toneladas em peso vivo.

QUADRO N.º 13

Aquicultura biológica – 2014/2015

(ver documento original)

Fonte: DGADR

1.11 – PRODUTORES VITIVINÍCOLAS

Em 2015 foram controlados 516 produtores com vinha e 87 operadores com atividade de vinificação. Dos quais 13 produtores de uvas e 2 processadores de vinho na RAM.

1.12 – IMPORTADORES

No que respeita aos importadores (pessoa singular ou coletiva da UE que apresenta o lote para introdução em livre circulação na UE, diretamente ou por intermédio de um seu representante) de produtos biológicos, é possível realizar uma análise mais detalhada sobre a evolução ocorrida nesta atividade da produção biológica, desde 2014 até ao presente, com base nas validações dos certificados de importação de produtos biológicos que entraram em Portugal.

Efetivamente, analisando os dados baseados nos certificados de importação de países terceiros, pode verificar-se que entre 2014 e 2016, ocorreu um acentuado aumento do número de operadores nesta atividade, numa variação de 125 % (Quadro n.º 14).

O maior número de operadores traduziu-se num aumento exponencial, de 2014 para 2016, tanto do número de importações, com uma variação de 450 %, como das quantidades importadas, com um acréscimo de 732 %.

Quadro n.º 14 – Importações de produtos biológicos – 2014/2015/2016

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Em relação aos países de origem da importação de produtos biológicos, como se pode verificar pela Figura n.º 11 a maior quantidade importada provém da China e do Equador, responsáveis por cerca de 76 % do volume total importado ao longo dos 3 anos. Também Israel e o Chile apresentam já alguma representatividade, com 8 % e 7 % da quantidade total importada, respetivamente.

Figura n.º 11 – Países de origem da importação de produção biológicos

(ver documento original)

Fonte: DGADR

No que respeita à categoria de produtos importados, os “Frutos e Hortícolas” e os “Cereais e Leguminosas”, são as categorias responsáveis pela maior parte da quantidade importada (49 % e 43 % da quantidade acumulada total, respetivamente).

QUADRO N.º 15

Quantidade importada de produtos biológicos por categoria – 2014 a 2016

(ver documento original)

Fonte: DGADR

1.13 – OPERADORES DA RESTAURAÇÃO

Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos define como «Operações de restauração coletiva», a preparação de produtos biológicos em restaurantes, hospitais, cantinas e outras empresas semelhantes do sector alimentar no ponto de venda ou de entrega ao consumidor final.

Esse mesmo regulamento refere no n.º 3 do artigo 1.º que “… as operações de restauração coletiva não estão sujeitas ao presente regulamento. Os Estados-Membros podem aplicar regras nacionais ou, na sua ausência, normas privadas sobre a rotulagem e o controlo dos produtos provenientes de operações de restauração coletiva, desde que as referidas regram estejam em conformidade com o direito comunitário.”

Até ao momento não foi considerado necessário estabelecer regras nacionais para a restauração coletiva, nem existiu, por parte do setor da restauração coletiva, uma demonstração de interesse nesse sentido.

Foi já concedida a um OC a extensão de reconhecimento para operações de restauração coletiva em modo de produção biológico, com base num caderno de especificações privado apresentado por essa entidade, com efeitos a partir de 6 de dezembro de 2012.

1.14 – PRODUTORES DE AVES, PROCESSADORES DE OVOS E OVOPRODUTOS

Para o mesmo período e analisando mais detalhadamente os produtores agrícolas e pecuários, em particular os produtores de aves e os processadores de ovos e ovoprodutos, verifica-se que este segmento da produção biológica não registou grandes alterações de 2014 para 2015 (Quadro n.º16).

De facto, enquanto no que respeita aos produtores de aves se registou um ligeiro aumento de 21 %, no número de processadores de ovos e ovoprodutos não se verificou qualquer alteração.

QUADRO N.º 16

Produtores de aves e processadores de ovos e ovoprodutos – 2014 e 2015

(ver documento original)

Fonte: DGADR

2 – ASSOCIATIVISMO

2.1 – CARATERIZAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES

De acordo com os dados disponíveis em 2016 identificam-se 14 associações com atuação em PB.

Figura n.º 12 – Âmbito de atuação das associações

(ver documento original)

Fonte: DGADR

No que se refere ao âmbito de atuação, apenas duas organizações (AGROBIO e BIOCOA) tem intervenção unicamente na produção biológica. As restantes associações movimentam-se tanto na produção biológica como nos modos de produção convencional e produção integrada (Figura n.º 12).

Figura n.º 13 – Número de associações por tipo de associados representados

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Estas organizações representam 11.602 associados, dos quais 1.480 são operadores em produção biológica. Verifica-se assim, que relativamente ao total dos operadores sob controlo em produção biológica em Portugal em 2015, 33 % desses mesmos operadores estão integrados em associações de agricultores.

Todas as associações representam essencialmente produtores agrícolas (em modo convencional, biológico ou outros), sendo que 3 dessas organizações também representam preparadores e outros operadores, tais como transformadores e distribuidores biológicos.

Apenas duas associações assumem igualmente responsabilidades na representação dos consumidores, sendo que uma delas representa exclusivamente consumidores biológicos (AGROBIO) (Figura n.º 13).

Figura n.º 14 – Distribuição de associações por n.º de associados operadores em AB

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Em termos de número de associados operadores em agricultura biológica, apenas 2 organizações representam mais de 100 operadores, sendo que a maior parte das organizações (36 %) representam menos de 10 operadores biológicos (Figura n.º 14).

Figura n.º 15 – Tipo de serviços prestados pelas associações

(ver documento original)

Fonte: DGADR

A grande maioria das associações (85 %) presta serviços de assistência técnica em AB, sendo que 64 % dessas organizações também elaboram candidaturas às Medidas Agroambientais e prestam apoio à comercialização. Adicionalmente, 36 % das associações dão formação profissional em AB e 21 % prestam outros serviços aos seus associados, onde se destaca o caso da AGROBIO, que organiza e gere mercados de produtores biológicos (Figura n.º 15).

Denotando a importância que assume o apoio técnico neste setor, a larga maioria das associações dispõe de técnicos a tempo inteiro (57 %) ou de técnicos a tempo inteiro e parcial (21 %), existindo apenas duas estruturas que não têm técnicos (Figura n.º 16).

Figura n.º 16 – Regime de trabalho dos técnicos reconhecidos em agricultura biológica

(ver documento original)

Fonte: DGADR

No que concerne à dimensão do corpo técnico das organizações, pode constatar-se que apesar de uma larga fatia das associações (36 %), terem apenas 1 técnico reconhecido em agricultura biológica, 29 % das organizações têm já entre 3 a 5 técnicos reconhecidos em agricultura biológica e 21 % dispõem de 2 técnicos (Figura n.º 17).

Figura n.º 17 – Número de técnicos reconhecidos em agricultura biológica

(ver documento original)

Fonte: DGADR

3 – COMERCIALIZAÇÃO

As informações disponíveis sobre a atividade retalhista dos produtos biológicos no nosso país permitem concluir que esta se faz essencialmente através de lojas físicas, sendo complementada com a venda on-line e a entrega ao domicílio.

A forte procura de alimentos biológicos sentida ao longo dos últimos anos tem levado a um aumento do número de lojas de alimentos biológicos especializadas, a uma maior presença de produtos biológicos em supermercados convencionais e lojas de alimentos e também à comercialização de cabazes entregues ao domicílio.

Também se tem registado o desenvolvimento de mercados de venda direta do produtor ao consumidor, denominados de Mercado de Produtores BIO. Estes mercados promovidos pelos produtores em produção biológica e pelas suas organizações, têm surgido por todo o país e caracterizam-se por serem reservados a produtores agrícolas e agroalimentares certificados e também os produtos comercializados serem exclusivamente produtos biológicos de produção própria e possuírem uma origem local identificada.

Os produtores biológicos foram iniciadores deste tipo de circuitos alternativos de comercialização, originalmente pela necessidade de encontrar soluções para o escoamento regular dos produtos biológicos, na medida em que os circuitos tradicionais lhes estavam frequentemente fechados, mas também porque a venda direta garante a redução nos custos logísticos e uma maior sustentabilidade económica e ambiental. Este tipo de comercialização permite diversificar a produção, reduzindo o risco em termos de produção e promove a biodiversidade.

3.1 – DADOS RELATIVOS AO COMÉRCIO GROSSISTA E RETALHISTA DOS PRODUTOS BIOLÓGICOS

Em Portugal não existe recolha sistemática de informação relativa à comercialização de produtos provenientes da agricultura e produção biológica, nomeadamente relativa a volumes transacionados e mercados de destino, constituindo uma lacuna importante de conhecimento relativo ao mercado e à comercialização de produtos biológicos.

A principal fonte administrativa de informação em Portugal relativa à produção biológica é o relatório anual dos organismos de controlo e certificação. Este relatório encontra-se padronizado e reporta aspetos relativos à atividade de controlo do OC aos operadores, tendo como base o que estabelece a regulamentação da UE.

Os dados existentes resultam de questionários diretos ao comércio por grosso e retalhista de produtos biológicos, envolvendo uma amostra de 29 operadores selecionados como relevantes no âmbito da produção biológica e alguns produtores com venda direta ao consumidor.

Estes dados revelam o seguinte:

1 – O setor é constituído maioritariamente por microempresas e pequenas empresas (78 % das empresas têm até 10 trabalhadores assalariados).

2 – A categoria dos frutos e vegetais frescos é comercializada pela generalidade dos operadores. Ao contrário, o pescado e os alimentos para animais são comercializados por menos de um terço dos operadores.

3 – A maior parte dos operadores (88 %) comercializa os produtos biológicos de forma exclusiva. Quando se cruza este dado com a dimensão das empresas verifica-se que a comercialização não exclusiva de produtos biológicos é praticada pelas empresas de maior dimensão.

4 – A atividade grossista abrange sobretudo os concelhos limítrofes, embora um quarto dos operadores exerça esta atividade em todo o território nacional.

5 – A atividade de venda a retalho é feita maioritariamente através de estabelecimentos dedicados (42 %) e das feiras de produtos biológicos (39 %).

6 – São sobretudo as empresas de muito pequena dimensão que recorrem às feiras de produtos biológicos como principal forma de venda ao consumidor final. Ao contrário, a venda à distância é praticada pelas empresas de grande dimensão. Os estabelecimentos retalhistas convencionais têm pouca expressão com principal canal de venda dos produtos biológicos.

7 – Mais de metade dos operadores exerce a atividade retalhista com recurso a produtos biológicos produzidos em exploração própria e, com menor expressão, provenientes de outros agricultores nacionais. Esta situação verifica-se maioritariamente entre as empresas muito pequenas. Já as empresas maiores baseiam a sua atividade retalhista na venda de produtos biológicos provenientes de agricultores não nacionais ou recorrendo à importação direta.

8 – Em 2015, 60 % dos operadores viu o valor de vendas de produtos biológicos situar-se entre os 10.000(euro) e os 500.000(euro).

9 – Por categoria de produtos de origem animal, os valores de vendas mais elevados em 2015 verificaram-se no grupo da “carne e produtos cárneos” e dos produtos lácteos (um terço dos operadores que comercializaram este tipo de produtos realizaram vendas superiores a 50.000(euro)). O volume de vendas de pescado biológico para a maioria dos operadores situou-se entre os 100(euro) e os 10.000(euro).

10 – Relativamente aos produtos biológicos de origem vegetal, o valor de vendas das frutas e vegetais frescos foi superior a 50.000(euro) para quase um terço dos operadores. Ao contrário, o valor de vendas dos produtos de panificação não ultrapassou os 10.000(euro) para mais de 60 % dos operadores. No caso dos frutos secos, esta situação verificou-se para 70 % dos operadores.

11 – Os restantes grupos de alimentos considerados (vinho, outras bebidas e alimentos para animais) têm valores de vendas mais baixos, situando-se entre os 1.000(euro) e os 10.000(euro) para a maioria dos operadores.

12 – A maioria dos operadores (80 %) realizou atividades de promoção dos produtos biológicos em 2015, com periodicidade predominantemente semanal ou sazonal.

13 – Os resultados das ações de promoção foram considerados pouco significativos ou mesmo sem significado nas vendas de produtos biológicos por quase 60 % dos operadores. Foi entre as empresas maiores que as atividades de promoção tiveram melhores resultados.

14 – De acordo com os operadores, a procura de produtos biológicos no último triénio tem aumentado de forma significativa.

15 – Quando se relaciona a procura com a oferta, observa-se que foi entre as empresas de maior dimensão que a procura mais aumentou em relação à oferta. No grupo das empresas com mais de 50 trabalhadores assalariados, a procura ultrapassou substancialmente a oferta.

16 – De acordo com os operadores inquiridos, o pescado foi o produto o produto de origem animal com maior aumento de procura. Já o grupo da carne e produtos cárneos parece ter tido uma evolução menos positiva.

17 – Entre os produtos de origem vegetal, o aumento da procura no último triénio foi transversal a todos os grupos de produtos considerados, destacando-se o grupo das frutas e vegetais frescos. Este aumento da procura teve menor expressão no grupo do azeite, óleos e gorduras.

18 – Os operadores acreditam que a tendência de aumento da procura de produtos biológicos verificada no último triénio se irá manter nos próximos 3 anos. As expectativas são de um crescimento moderado da procura de produtos biológicos destacando, pela positiva, o grupo das “frutas e vegetais frescos” em relação ao qual 50 % dos operadores espera um aumento significativa da procura.

19 – A maior parte dos operadores (75 %) acredita que pode aumentar facilmente a sua atividade comercial de forma a responder ao aumento previsto da procura de produtos biológicos.

3.2 – PREÇOS

Está ainda em fase de implementação um sistema de monitorização de preços/cotações de produtos biológicos no mercado nacional pelo Sistema de Informação de Mercados Agrícolas (SIMA), que contempla produtos agrícolas e géneros alimentícios em modo de produção convencional.

3.3 – ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES

Em 2016, estavam reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho, mais de 100 OP no Continente, das quais 47 comercializavam produtos provenientes da agricultura biológica. (Figura n.º 18)

Podendo a mesma OP poderá estar reconhecida para mais do que um setor ou produto, o número total de OP é inferior ao número de títulos de reconhecimento.

Figura n.º 18 – OP reconhecidas em maio de 2016

Distribuição dos títulos de reconhecimento por setor

(ver documento original)

Fonte: GPP

Da análise da Figura pode constatar-se que a atividade das 47 OP reconhecidas com comercialização de produtos de agricultura biológica, se encontra maioritariamente centrada nos setores das frutas e produtos hortícolas (17 títulos de reconhecimento), no setor dos produtos de origem animal (15) e no setor dos Cereais, Oleaginosas e Proteaginosas (11).

Para o setor do vinho e do azeite, embora o número de OP reconhecidas seja menor, 5 e 3 respetivamente, estas correspondem ao número total de OP reconhecidas em Portugal para esses mesmos setores, independentemente do modo de produção, o que evidencia a importância que a comercialização de produtos em agricultura biológica assume já na atividade das OP.

Esta importância é reforçada também pela comparação, nos restantes setores, do número de OP com reconhecimento em agricultura biológica com o número total de OP reconhecidas em Portugal para os mesmos setores, uma vez que os valores se situam, por exemplo, na ordem dos 71 % para os Produtos Animais e em 61 % para o setor dos Cereais, Oleaginosas e Proteaginosas.

As 47 OP que comercializavam produtos provenientes de agricultura biológica são compostas por 739 produtores, correspondendo a uma área de 97.116 hectares.

3.3.1 – ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES POR REGIÃO

Em termos de distribuição geográfica (Figura n.º 19), as OP reconhecidas, tanto o número total de OP reconhecidas em Portugal como as que comercializam produtos provenientes de agricultura biológica, concentram-se em maior número nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Norte.

Figura n.º 19 – Distribuição (n.º) de OP reconhecidas por região

(ver documento original)

Fonte: GPP

4 – CONSUMO

Em relação aos consumidores e aos seus hábitos de consumo de produtos biológicos também não existe ainda informação disponível. No entanto, o Inquérito às Despesas das Famílias 2015 incluiu, pela primeira vez, a recolha de informação sobre o consumo de produtos biológicos, o que a breve trecho poderá fornecer mais elementos sobre os consumidores portugueses, assim que forem disponibilizados os dados.

5 – MEDIDAS DE APOIO EM PORTUGAL

5.1 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL PRODER 2007-2013

O Programa de Desenvolvimento Rural “PRODER”, no âmbito da medida 2.2 – Valorização de modos de produção, através da submedida relativa à alteração de Modos de Produção Agrícola, apoiou os agricultores que durante um período de cinco anos produziram em MPB, prevendo-se, igualmente, apoios à conversão de outros modos de produção para AB.

As áreas e as respetivas culturas que beneficiaram destes apoios específicos encontram-se indicadas no quadro n.º 17.

QUADRO N.º 17

Ação 2.2.1 – Área apoiada em agricultura biológica (por grupo de cultura)

(ver documento original)

Fonte: PRODER – 2007-15 Relatório de encerramento

5.2 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL PDR2020

No âmbito das medidas agroambientais do PDR2020, está regulamentada uma ação específica de apoio à agricultura biológica, com duas subações:

7.1.1 – Conversão para Agricultura Biológica

7.1.2 – Manutenção em Agricultura Biológica

A superfície agrícola mínima elegível para beneficiar de apoios é de 0,5 hectares, com exceção de culturas específicas, nomeadamente aromáticas, condimentares e medicinais, cuja área mínima elegível é de 0,3 hectares.

No quadro n.º 18 apresentam-se as áreas e as respetivas culturas que beneficiaram destes apoios específicos até ao final de 2015. Do total da área paga (197.613 ha), 66 % corresponde a “Prados e pastagens permanentes”, 17 % a “Outras cultura temporárias” e 16 % a “Culturas Permanentes”. Nesta última categoria, a cultura do “Olival e frutos secos de sequeiro” representa 74 % do total da área apoiada (12.403 ha).

QUADRO N.º 18

PDR 2020 – Pagamentos da Campanha 2015

Ação 7.1 – Agricultura Biológica: áreas pagas por tipo de cultura

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Fonte: PDR 2020: Relatório de Execução – 2014/2015

No que se refere à distribuição geográfica dos apoios concedidos, a maior parte da área apoiada situa-se no Alentejo, representando 62 % do total da área. Com menor expressividade, surgem as regiões Centro e Norte, com 20 % e 11 % da área, respetivamente.

QUADRO N.º 19

PDR 2020 – Pagamentos da Campanha 2015

Ação 7.1 – Agricultura Biológica: áreas pagas por região

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Fonte: PDR 2020: Relatório de Execução – 2014/2015

O apoio à atividade de produção biológica no PDR2020 não se esgota na Medida ‘Agricultura Biológica’.

O setor pode beneficiar de todas as outras medidas como os apoios ao investimento na exploração, à transformação e comercialização e à instalação de jovens agricultores, assim como à formação.

As explorações biológicas podem candidatar-se todos os anos às MZD, ao apoio aos seguros de colheita, às ações previstas na medida Leader, incluindo apoios ao investimento na exploração, transformação e comercialização.

5.3 – PRORURAL+ E PRODERAM

A RAA e A RAM, no âmbito dos programas de apoio PRORURAL+ e PRODERAM 2020 também abrangem apoios à agricultura biológica, cujas áreas apoiadas em 2015, se encontram descritas nos quadros n.os 20 e 21.

QUADRO N.º 20

PRORURAL+ – Pagamentos efetuados em 2015 – Agricultura Biológica: áreas pagas por cultura

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Fonte: RELATÓRIO DE EXECUÇÃO PRORURAL+ 2015

QUADRO N.º 21

PRODERAM 2020 – Pagamentos efetuados em 2015 – Agricultura Biológica: áreas pagas por medida

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Fonte: Relatório de Execução do PRODERAM 2020 ANO DE 2015 – RESUMO

5.4 – PROGRAMA OPERACIONAL MAR2020

O PO MAR 2020 contempla uma visão estratégica para o desenvolvimento sustentável da aquicultura portuguesa, enquadrada na Prioridade da União Europeia a que alude o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.

A Portaria n.º 117/2016, de 29 de abril, estabelece a nível nacional o regime de apoio à aquicultura biológica, como finalidade do desenvolvimento de uma aquicultura biológica.

No âmbito da aquicultura biológica são suscetíveis de apoio as operações enquadráveis à conversão dos métodos de produção aquícola convencionais para a aquicultura biológica, podendo apresentar candidaturas as empresas aquícolas.

6 – ENTIDADES COM RELEVÂNCIA NO ÂMBITO DA PRODUÇÃO BIOLÓGICA

6.1 – AUTORIDADES COMPETENTES

No âmbito do MAFDR do MM do ME, com responsabilidades ou atividades relacionadas com a produção biológica intervêm as seguintes entidades:

Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)

Autoridade Competente (AC) nacional na aceção e para os efeitos referidos no Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos.

É a entidade responsável pela implementação das disposições UE, bem como pela definição e pela coordenação das regras nacionais, enquadrando a atividade das entidades intervenientes, competindo-lhe entre outras atribuições, estabelecer, coordenar e supervisionar o sistema de controlo, fixar as regras relativas à atividade dos OC, bem como, as respeitantes ao seu reconhecimento e delegar tarefas de controlo e de certificação dos produtos de produção biológica nos OC e Autoridades de controlo e, ainda, definir as condições de retirada da delegação concedida.

Compete-lhe ainda apurar, em articulação com o GPP, a informação estatística definida no âmbito do Programa Estatístico Comunitário, com vista à sua transmissão à Comissão Europeia e ao Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Representa Portugal nas instâncias da UE no âmbito da produção biológica.

Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP)

Apoia a definição das linhas estratégicas, das prioridades e dos objetivos das políticas do MAFDR.

Propõe e acompanha, em colaboração com a DGADR, as medidas de política de valorização e diferenciação da qualidade, apoiando a DGADR no apuramento da informação estatística definida no âmbito do Programa Estatístico Comunitário e transmite-a à Comissão Europeia.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)

Autoridade sanitária, veterinária e fitossanitária nacional e de autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar.

Define, em articulação com a DGADR, as condições da utilização em produção biológica de produtos fitofarmacêuticos e de produtos preservadores da madeira, de medicamentos veterinários, de produtos biocidas de uso veterinário, de produtos de uso veterinário e de produtos de limpeza, bem como os requisitos em matéria de prevenção de doenças de animais.

Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

Executa as políticas de preservação e conhecimento dos recursos naturais marinhos, as políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e atividades conexas e do desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, garantindo a regulamentação, a inspeção, a fiscalização, a coordenação e o controlo das atividades desenvolvidas no âmbito daquelas políticas.

Designa, quando aplicável as localizações ou áreas consideradas inadequadas para a aquicultura biológica ou para a colheita de algas e estabelecer as distâncias mínimas de separação entre as unidades de produção biológica e não biológica.

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)

Responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como zelar pela disciplina do exercício das atividade económicas nos setores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas, prosseguindo o tratamento de denúncias, infrações e irregularidades detetadas no comércio e/ou resultantes dos controlos efetuados.

Intervém através do tratamento das denúncias ocorridas no comércio dos produtos biológicos, comunicadas pela DGADR e/ou qualquer entidade no âmbito das suas competências.

Implementa um plano de controlo específico para a produção biológica.

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

Garante a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território da União Europeia e efetua os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional.

Intervém através da aplicação dos procedimentos previstos para a importação de produtos biológicos, no âmbito das suas competências.

Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I. P. (IFAP)

Realiza ações de controlo em matéria de acesso às ajudas concedidas no âmbito da Portaria n.º 229-B/2008, de 4 de junho.

O IFAP intervém através da inclusão no planeamento das ações de controlo de campo dos operadores com suspensão de certificação em agricultura biológica e comunicação à DGADR dos casos de recusa de controlo e das situações em que o controlo constatou área em agricultura biológica igual a zero.

Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.)

Coordena e controla a organização institucional do setor vitivinícola, acompanhando a política da União Europeia e preparando as regras para a sua aplicação. Participar na coordenação e supervisão da promoção dos produtos vitivinícolas e audita o sistema de certificação de qualidade.

Assegura a aplicação das disposições comunitárias relativamente aos registos a utilizar pelos operadores de produtos do setor do vinho no que diz respeito ao cadastro vitícola, às declarações obrigatórias e ao estabelecimento das informações de acompanhamento do mercado, aos documentos de acompanhamento do transporte dos produtos e aos registos a manter no setor vitivinícola, aplicáveis igualmente à produção biológica.

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.)

Propõe, acompanha e assegura a execução das políticas de conservação da natureza e das florestas, visando a conservação, a utilização sustentável, a valorização, a fruição e o reconhecimento público do património natural, promovendo o desenvolvimento sustentável dos espaços florestais e dos recursos associados.

Designa, quando aplicável as localizações ou áreas consideradas inadequadas para a aquicultura biológica em águas interiores, podendo igualmente estabelecer distâncias mínimas de separação entre as unidades de produção biológica e não biológica.

Designa as regiões ou zonas onde a apicultura em produção biológica não pode ser praticada.

Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.)

Concretiza a política científica e a realização de investigação de suporte a políticas públicas, na defesa dos interesses nacionais e na prossecução e aprofundamento de políticas comuns da União Europeia.

Colabora com a DGADR na elaboração de propostas de alteração à lista restrita de produtos ou substâncias utilizadas como matérias fertilizantes dos solos e das culturas, bem como na emissão de parecer sobre utilização de produtos como matérias fertilizantes, em conformidade com a produção biológica.

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.)

Promove e coordena a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a prestação de serviços no domínio do mar e da atmosfera, assegurando a implementação das estratégias e políticas nacionais nas suas áreas de atuação. É autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima, da sismologia e do geomagnetismo.

Colabora, quando aplicável, com a DGRM na definição das localizações ou áreas consideradas inadequadas para a aquicultura biológica ou para a colheita de algas e estabelecer as distâncias mínimas de separação entre as unidades de produção biológica e não biológica.

Emite pareceres técnico-científicos relativos à implementação da produção biológica, no que se refere a produtos da pesca e da aquicultura, e efetua a respetiva monitorização.

Instituto Português de Acreditação (IPAC)

O Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC) é o Organismo Nacional de Acreditação (ONA) requerido pelo Regulamento (CE) n.º 765/2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos.

Ao IPAC, compete decidir quanto à acreditação de Organismos de Controlo (OC) de acordo com os normativos técnicos e referenciais de acreditação definidos para o regime de agricultura biológica. O IPAC procede à avaliação dos OC em matéria de cumprimento dos requisitos da NP EN ISSO/IEC 17065, mediante solicitação por parte dos interessados.

6.2 – AUTORIDADES DE CONTROLO (ADC)

Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP)

Promove o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a proteção e defesa das denominações de origem Douro e Porto e indicação geográfica Duriense.

6.3 – ORGANISMOS DE CONTROLO E CERTIFICAÇÃO (OC)

Entidades terceiras, privadas e independentes reconhecidas pela DGADR, na aceção e para os efeitos referidos no artigo 2.º alínea p) do Reg. (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de junho, como habilitadas para proceder ao controlo no domínio da produção biológica, e acreditadas pelo organismo nacional de acreditação, segundo a EN 45 011, relativa aos requisitos gerais para organismos de certificação de produtos, e a norma ISO/IEC 17065.

Atualmente existem a operar no sistema de controlo da produção biológica em Portugal 10 organismos de controlo e certificação acreditados.

6.4 – OUTRAS ENTIDADES COM RELEVÂNCIA

Comissão Europeia

A produção biológica sendo um regime de qualidade da UE, rege-se por normativo próprio aplicável em todo o território europeu, intervindo mais diretamente e consoante o âmbito de atuação, duas Direções-Gerais:

Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DG-AGRI)

A DG-AGRI é a Direção-Geral na CE, mais diretamente envolvida com a regulamentação europeia da produção biológica, emitindo orientações de vária natureza aos EM, realizando estudos e outras atividades. É assessorada pelo RCOP – Comité de Regulamentação da Produção biológica composto por representantes dos EM e dispõe de um grupo de peritos EGTOP – Expert Group for Technical Advice On Organic Production, assistindo a Comissão na avaliação de produtos, substâncias e técnicas que podem ser utilizados na produção biológica, na melhoria as regras existentes e desenvolvimento de novas regras de produção.

A Comissão também desenvolveu um plano de Ação para o futuro da produção biológica na União Europeia (http://ec.europa.eu/agriculture/organic/documents/eu-policy/european-action-plan/act_pt.pdf), para o horizonte temporal 2014-2020, com um conjunto de medidas que incidem em três domínios prioritários:

. Aumentar a competitividade dos produtores biológicos da EU.

. Consolidar e aumentar a confiança dos consumidores no sistema europeu de produção de alimentos biológicos, bem como a confiança nos produtos biológicos importados, nomeadamente no que respeita às medidas de controlo.

. Reforçar a dimensão externa do sistema de produção biológica da UE.

Direção-Geral da Saúde e Segurança Alimentar (DG-SANCO/DGSANTE)

A Comissão, através da DG-SANCO, realiza auditorias, inspeções e outras atividades destinadas a garantir que a legislação da UE sobre a segurança alimentar e dos alimentos para animais, saúde animal, bem-estar animal e sanidade vegetal é devidamente aplicada e executada.

Na sequência de um memorando de entendimento entre a DG-SANCO e a DG-AGRI, foi estabelecido um programa de auditorias aos planos de controlo de produção biológica dos Estados-Membros e países terceiros, alargando deste modo a área de atuação da DG-SANCO a este segmento.

IFOAM – International Federation of Organic Agriculture Movements

Criada em 1972, é a organização mundial que apoia o desenvolvimento da agricultura biológica, contando com mais de 800 organizações afiliadas em 117 países.

Participa ativamente nas negociações internacionais, com as Nações Unidas e instituições multilaterais com vista a promover os interesses do movimento da agricultura biológica em todo o mundo, possuindo o estatuto de observador ou organismo acreditado em diversas instituições internacionais.

Vários organismos de controlo e certificação que operam em Portugal e associações nacionais, como a AGROBIO, são membros do IFOAM.

Rede MOAN

O Internacional Centre for Advanced Mediterranean Agronomic Studies (CIHEAM) do Instituto Agronómico Mediterrâneo de Bari (IAMB) criou, em 1999, uma rede de peritos sobre AB mediterrânea, que reúne representantes dos ministérios da agricultura, universidades, institutos de investigação e associações privadas de 23 países da bacia mediterrânica, com o objetivo de promover e cooperar em matéria de agricultura biológica dos países mediterrâneos, da qual Portugal (DGADR) faz parte desde 2012.

A MOAN reúne anualmente, e tem em discussão o documento relativo à sua missão, atividades e regras de funcionamento.

7 – ENSINO E FORMAÇÃO

A produção biológica é um sistema de produção de produtos agrícolas e géneros alimentícios especializado, que exige um elevado domínio das técnicas de produção, formação profissional, conhecimentos e tecnologias específicos.

7.1 – ENSINO

7.1.1 – ENSINO SUPERIOR AGRÍCOLA

No que respeita à oferta de cursos superiores dedicados exclusivamente à agricultura biológica, existem presentemente, em Portugal, dois institutos politécnicos a conferir graus académicos neste âmbito: a Escola Superior Agrária de Coimbra (grau de licenciatura e mestrado em Agricultura Biológica) e a Escola Superior Agrária de Viana do Castelo (grau de mestrado em Agricultura Biológica) (Quadro n.º 22).

QUADRO N.º 22

Ensino superior com cursos de Agricultura Biológica

(ver documento original)

Fonte: DGES, abril 2016

Salienta-se ainda que a maior parte das instituições que ministram cursos na área da produção vegetal ou animal, incluem a disciplina de Agricultura Biológica nos seus planos curriculares.

7.1.2 – ENSINO PROFISSIONAL AGRÍCOLA

No que se refere ao ensino profissional agrícola existem, em Portugal, diversas Escolas Profissionais Agrícolas e de Desenvolvimento Rural e embora não lecionando nenhum curso dedicado exclusivamente à produção biológica, integram nos seus cursos, módulos de agricultura biológica.

7.1.3 – CURSOS TÉCNICOS SUPERIORES PROFISSIONAIS

Existe outra oferta formativa que apesar de não conferir grau académico, constitui um novo tipo de formação de curta duração no âmbito do ensino superior, os designados cursos técnicos superiores profissionais (CTSP). Estes cursos foram criados pelo Decreto-Lei n.º 43/2014 de 18 de março e visam a aquisição de um diploma de nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), tendo como objetivo facultar uma base para o desenvolvimento de uma área de atividade profissional ou vocacional e para o desenvolvimento pessoal e prosseguimento de estudos, com vista à conclusão de um ciclo de estudos de licenciatura. Presentemente, existem 3 CTSP dedicados à agricultura biológica, ministrados na Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira, na Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu e na Escola Superior Agrária de Coimbra (Quadro n.º 23).

QUADRO N.º 23

Cursos técnicos superiores profissionais

(ver documento original)

Fonte: DGES, julho 2016

7.1.4 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL

No âmbito da Formação Profissional Específica Sectorial, a DGADR exerce atribuições como entidade certificadora de entidades formadoras e da formação realizada para técnicos. As DRAP realizam a certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a agricultores/produtores/operadores/trabalhadores e ainda a homologação das ações de formação.

7.1.5 – FORMAÇÃO DE TÉCNICOS EM AGRICULTURA BIOLÓGICA

No que concerne à formação de técnicos em produção biológica, é apresentada a evolução (Figura n.º 20) ao longo dos últimos 5 anos, do número de ações de formação com certificados homologados, ou seja, ações de formação que para além de homologadas, foram já executadas pela entidade formadora.

Também na mesma Figura é apresentada a evolução do número de certificados homologados emitidos nos últimos 5 anos, tendo como destinatários os técnicos que pretendem vir a ser detentores de formação regulamentada. Os dados referem-se a certificados homologados, ou seja, certificados de aproveitamento dos formandos que foram homologados.

Figura n.º 20 – Evolução do número de ações de formação e de certificados homologados – Técnicos

(ver documento original)

Fonte: DGADR 2016

7.1.6 – FORMAÇÃO DE AGRICULTORES/TRABALHADORES EM AGRICULTURA BIOLÓGICA

No que respeita à formação dirigida aos agricultores e operadores/trabalhadores que pretendam implementar a prática da agricultura biológica, apresenta-se na Figura n.º 21 a evolução registada ao longo dos últimos 5 anos do número de ações de formação com certificados homologados pelas DRAP e na Figura n.º 22, a respetiva evolução do número de certificados homologados.

Figura n.º 21 – Evolução do número de ações de formação com certificados homologados por região – Agricultores/Trabalhadores

(ver documento original)

Fonte: DGADR 2016

Figura n.º 22 – Evolução do número de certificados homologados por região – Agricultores /Trabalhadores

(ver documento original)

Fonte: DGADR 2016

7.2 – TÉCNICOS COM FORMAÇÃO REGULAMENTADA

Atualmente estão inscritos na lista de técnicos com Formação Regulamentada para exercer apoio técnico em produção biológica (conforme o artigo 13.º da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, publicado no Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março), 467 técnicos com formação regulamentada em produção biológica vegetal e 380 técnicos com formação regulamentada em produção biológica animal, num total de 847 técnicos.

Na Figura n.º 23 apresenta-se a distribuição por distrito do n.º de técnicos com formação regulamentada para apoio técnico em produção biológica, inscritos no período compreendido entre 2011 e julho de 2016.

Figura n.º 23 – Número de técnicos com formação regulamentada por área de inscrição (Distrito)

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Fonte: DGADR 2016

8 – INVESTIGAÇÃO, EXPERIMENTAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO

Para responder criativamente a um conjunto de constrangimentos à atividade da produção biológica importa melhorar a cooperação entre a ciência, a atividade agrícola, o aconselhamento agrícola e a indústria, e fomentar a inovação neste campo.

A componente relativa à investigação, experimentação e demonstração relativa à produção biológica, nos últimos anos, esteve sempre bastante dependente dos programas de apoio para este fim, embora não destinados exclusivamente a esta área.

No âmbito do levantamento realizado, identificou-se um conjunto de 6 projetos financiados pelo programa AGRO Medida 8.1 – Desenvolvimento Experimental e Demonstração.

No âmbito do PDR2020, a inovação nas zonas rurais tem como principal instrumento, o apoio à criação e funcionamento de Grupos Operacionais.

A participação do setor da agricultura biológica na PEI é essencial e podem ser utilizados vários meios para explorar as questões específicas relevantes para a AB, através do estabelecimento de prioridades de inovação neste contexto.

A TP Organics é uma Plataforma Tecnológica Europeia (PTE) oficialmente reconhecida pela CE. O seu principal objetivo é promover a agricultura biológica enquanto agricultura sustentável de produção de alimentos.

A TP Organics desenvolve uma agenda de investigação e inovação e os roteiros para a ação a nível comunitário e nacional, a serem suportadas pelo financiamento privado e público. Mobilizam as partes interessadas para cumprir as prioridades acordadas e partilhar informação em toda a UE, ajudando a oferecer soluções para os principais desafios, sendo constituída por entidades independentes e autofinanciamento.

Envolve toda a cadeia de abastecimento alimentar dos agricultores aos consumidores. Reúne grandes, pequenas e médias empresas, investigadores, agricultores, consumidores e organizações da sociedade civil que operam na cadeia de valor da PB, sendo que Portugal não faz parte desta plataforma.

9 – DIAGNÓSTICO: ANÁLISE SWOT

No presente ponto efetua-se uma síntese dos pontos fortes, dos pontos fracos as oportunidades e as ameaças identificados e que se colocam à agricultura e produção biológica em Portugal, com vista a desenhar o quadro da formulação Estratégia Nacional a propor, no sentido de pôr em execução um Plano de ação para a produção e promoção de produtos biológicos.

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PARTE II

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E EIXOS DE AÇÃO

10 – OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

Considerando a análise da situação do setor e as conclusões extraídas da análise SWOT bem como os resultados da consulta pública efetuada e no quadro das orientações estratégicas do Governo para o setor, foram definidas as grandes linhas de orientação para a ENAB.

A ENAB, definida num horizonte temporal de 10 anos, visa os seguintes 5 objetivos estratégicos:

1 – Fomentar a expansão das áreas de Produção Biológica nos setores da Agricultura, da Pecuária e da Aquicultura, através da melhoria da sua viabilidade técnica e do reforço da sua atratividade económica.

2 – Aumentar a oferta de produtos agrícolas e agroalimentares obtidos em Produção Biológica, promovendo a sua competitividade e a sua rentabilidade comercial nos mercados interno e externo.

3 – Desenvolver a procura de produtos biológicos, através da estruturação das fileiras, a abertura de novos mercados, a promoção da sua notoriedade, da sua disponibilidade e do reforço da confiança e credibilidade junto do consumidor.

4 – Promover o conhecimento e elevar o nível de competências sobre o Agricultura e Produção Biológica nas condições edafo-climáticas específicas nacionais.

5 – Dinamizar a inovação empresarial e a disponibilidade de informação estatística, de mercado e de apoio técnico à produção agrícola, pecuária e aquícola Biológica.

Para atingir estes objetivos, a ENAB encontra-se estruturada em três eixos de ação, encontrando-se os respetivos objetivos operacionais, consubstanciados no Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos, cuja execução está definida num horizonte de 10 anos.

Preconiza-se, desta forma, que a ENAB seja objeto de uma avaliação e eventual revisão intercalar em 2022, sendo então definido o segundo Plano de Ação para o período 2022-2027.

Os três eixos de ação definidos são:

. Eixo 1 – Produção

. Eixo 2 – Promoção e mercados

. Eixo 3 – Inovação, Conhecimento e Difusão de Informação

Estes três eixos assumem um caráter meramente instrumental já que se conjugam para o mesmo propósito global de aumentar a dimensão económica e a competitividade da atividade de produção agrícola biológica nacional, com vista a contribuir para o desenvolvimento rural nas suas vertentes económicas, social e ambiental.

EIXO 1 – PRODUÇÃO

Este eixo tem como objetivo geral o desenvolvimento da produção e da preparação de produtos biológicos com vista ao aumento da oferta nacional, desdobrando-se nos seguintes objetivos operacionais:

1.1 – Aumentar a produção vegetal biológica

Os produtos biológicos de origem vegetal estão entre os alimentos biológicos com maior procura pelos consumidores, prevendo-se que continue a crescer nos próximos anos. Importa instituir medidas que discriminem positivamente os apoios ao investimento para a agricultura biológica e que permitam a conversão de outros sistemas agroambientais sem perda de apoios.

1.2 – Aumentar a produção animal biológica

O aumento da produção animal biológica será beneficiado através da discriminação positiva dos apoios ao investimento para a produção pecuária biológica, designadamente suínos, aves de capoeira e apicultura, bem como da promoção de ações tendentes a aumentar a capacidade de abate nacional, regulamentando nomeadamente o licenciamento de unidades móveis de animais em produção biológica, tornando estes investimentos elegíveis no âmbito dos apoios à transformação e promovendo a criação de linhas de abate nas unidades já existentes.

1.3 – Fomentar o desenvolvimento da aquicultura biológica

O pescado é um dos produtos de origem animal com maior aumento de procura. A agilização do licenciamento das unidades de aquicultura biológica, em particular nas áreas protegidas e águas interiores contribuirá para o aumento da produção de pescado biológico.

1.4 – Fomentar a Produção Biológica em áreas protegidas, rede Natura e zonas vulneráveis

Enquanto método de produção sustentável compatível com a preservação do ambiente e dos habitats, a produção biológica deve ser fomentada em áreas protegidas, rede natura e zonas vulneráveis, contribuindo positivamente para este objetivo a agilização do licenciamento e a conversão de explorações nestas áreas.

1.5 – Aumentar a oferta de produtos biológicos transformados e preparados

Tendo em atenção a crescente consciência da necessidade de consumo de produtos nacionais, sustentáveis, seguros e de alta qualidade, deve fomentar-se a oferta de produtos biológicos transformados ou preparados, concorrendo positivamente para esta finalidade a discriminação diferenciada dos apoios ao investimento neste âmbito para unidades de produtos biológicos.

1.6 – Aumentar a disponibilidade de sementes e material de propagação vegetativo de variedades tradicionais

É importante aumentar a disponibilidade de sementes e material de propagação vegetativo de variedade tradicionais, quer através da abertura do regime de apoio para a valorização dos recursos genéticos vegetais, nomeadamente para a horticultura e fruticultura, quer através da discriminação positiva dos apoios ao investimento para instalação de campos de multiplicação de sementes e material de propagação vegetativo biológico. Deve fomentar-se o acesso à terra para instalação destes campos, nomeadamente através da disponibilização de terras de domínio privado do Estado.

1.7 – Facilitar a homologação em Portugal de produtos fitofarmacêuticos para utilização em PB já autorizados em Estados-Membros com condições climáticas análogas a Portugal.

Os operadores biológicos defrontam algumas dificuldades de gestão de alguns problemas fitossanitários, por falta de produtos fitofarmacêuticos homologados e autorizados em Portugal.

Com este objetivo visa-se, em paralelo com o anterior objetivo operacional, facilitar e disponibilizar aos operadores um maior e mais diversificado leque de opções em consonância com a prática da agricultura biológica e com a regulamentação comunitária aplicável a este modo de produção.

1.8 – Discriminar positivamente a agricultura biológica em sede fiscal

Pretende-se contribuir para uma maior competitividade da atividade de produção agrícola biológica nacional, através da majoração dos custos de certificação de produtos biológicos em sede de IRC e IRS.

EIXO 2 – PROMOÇÃO E MERCADOS

O segundo Eixo estratégico visa o desenvolvimento da comercialização e do consumo de produtos biológicos, através de uma melhor estruturação das fileiras e do acesso a novos mercados bem como do reforço da confiança dos consumidores através de conjunto de objetivos operacionais perspetivando:

2.1 – Aumentar o consumo de produtos biológicos

Respondendo ao interesse para o consumo de produtos biológicos no âmbito das cantinas escolares, dos serviços de saúde e restauração, pretende-se integrar uma percentagem de produtos biológicos no novo regime de frutas e leite nas escolas, prevendo-se igualmente fomentar a incorporação destes produtos nas ementas dos refeitórios públicos e incentivar a criação de ementas biológicas nos refeitórios através de um sistema de classificação em consonância com a dieta mediterrânea. Por outro lado, considera-se ser de fomentar a articulação entre as explorações biológicas com as atividades turísticas e de lazer nomeadamente nas estratégias de desenvolvimento local.

2.2 – Reforçar a confiança dos consumidores nos produtos biológicos

O reforço da confiança dos consumidores nos produtos biológicos é um objetivo que concorre igualmente para o aumento do consumo, pelo que importa desenvolver ações tendentes a disponibilizar informação aos consumidores e público em geral sobre o controlo oficial efetuado (procedimentos seguidos, resultados, operadores sob controlo) mas também sobre o logótipo da UE e a prova documental/certificado que os operadores devem deter.

2.3 – Promover o acesso dos produtos biológicos nacionais ao mercado

Para promover o acesso dos produtos biológicos nacionais ao mercado, prevê-se incentivar a integração de secções de produtos biológicos em mercados grossistas ou criar mercados grossistas nos maiores centros urbanos, bem como a venda direta e os mercados locais.

2.4 – Ampliar o conhecimento dos mecanismos do mercado e do consumo dos produtos biológicos

É importante fomentar ações tendentes a ampliar o conhecimento dos mecanismos de mercado dos produtos biológicos e do seu consumo, através de realização de estudos nomeadamente para identificação de medidas tendentes a aumentar a disponibilidade de produtos biológicos provenientes de culturas predominantes, em particular a carne e o azeite. A realização de estudos de monitorização do mercado, através da criação de um observatório com essa atribuição de competência é também uma medida a implementar.

2.5 – Desenvolver um plano de promoção dos produtos biológicos

A promoção de várias ações específicas de diferente índole concorrem para a implementação deste objetivo, como sejam implementar um plano de comunicação nos media e redes sociais, criar o Dia Nacional da Alimentação Biológica, desenvolver uma aplicação móvel para localização e disponibilização de informação sobre unidades de produção e comercialização de produtos biológicos (explorações agrícolas, postos de venda, lojas, restaurantes, cantinas, turismo rural etc.).

EIXO 3 – INOVAÇÃO, CONHECIMENTO E DIFUSÃO DE INFORMAÇÃO

O terceiro Eixo estratégico visa não só o reforço da informação, formação e ensino dirigida a todos quanto se dedicam a esta atividade nas diferentes valências e competências, mas também melhorar o conhecimento científico baseado na investigação, experimentação e demonstração, incluindo os seguintes objetivos operacionais:

3.1 – Adequar a formação profissional e o ensino em produção biológica

Pretende-se desenvolver ações tendentes a melhorar os referenciais de formação existentes com vista ao desenvolvimento destas competências, constituir uma rede de infraestruturas de formação profissional e de ensino superior em produção biológica dotadas de áreas certificadas e promover formação com componente prática nos cursos de formação profissional em produção biológica na rede de infraestruturas referida.

3.2 – Promover a I&D em produção biológica

A estratégia prevê o reforço da investigação, desenvolvimento experimental e demonstração em agricultura biológica, através do estabelecimento de rede de campos de demonstração para atividades em agricultura biológica com desenvolvimento de técnicas inovadoras, da adesão e participação ativa de entidades nacionais na agenda de investigação e inovação da plataforma TP Organics e da inclusão da produção biológica na Estratégia para a investigação e inovação agroalimentar e florestal para o período 2014-2020 do MAFDR. Preconiza-se também a criação de um centro de competências dedicado à produção biológica e a criação de uma base de dados on-line com projetos de investigação referentes a esta temática, aonde inclua os projetos em curso, os resultados, as equipas, com vista à criação de sinergias.

3.3 – Melhorar a informação estatística e de mercados de produtos biológicos

É importante promover a recolha de dados sobre a produção de produtos biológicos, integrando esta recolha no SIMA, aprofundar a metodologia e promover a recolha de informação relativa à produção biológica no inquérito ao consumo às famílias e no RGA.

3.4 – Melhorar o apoio técnico específico em agricultura biológica

A capacitação técnica das estruturas do MAFDR e Serviços das RA é um objetivo a desenvolver, nomeadamente através de novas admissões e da melhoria das competências dos técnicos que já compõem a estrutura com a promoção de um programa de formação.

Importa criar uma bolsa de técnicos creditados em agricultura biológica, quer para prestar serviços de assistência técnica em agricultura biológica, quer para realizar projetos de investimento neste âmbito

3.5 – Aumentar a disponibilidade de informação e documentação técnica relativa à PB adaptada às condições nacionais

O aumento da disponibilidade de documentação técnica em agricultura e produção biológica, designadamente adaptada às condições nacionais é um objetivo necessário, através da produção de manuais técnicos para as várias atividades produtivas e a sua disponibilização de uma forma centralizada em base de dados de recursos técnicos on-line, com vista a aumentar a divulgação e subscrição de documentação técnica para apoio aos profissionais, estudantes e outros públicos-alvo.

11 – METAS DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A AGRICULTURA BIOLÓGICA

A ENAB foi definida com um horizonte temporal de 10 anos, estando prevista a sua avaliação e revisão intercalar no 5.º ano (2022), coincidindo com o final do prazo de execução do Plano de Ação para a produção e promoção de produtos biológicos.

Desta forma, em 2022 e em simultâneo com a revisão intercalar da ENAB, deverá ser definido um segundo Plano de Ação, para o período 2022-2027, coincidente com a vigência no novo programa de desenvolvimento rural.

A presente Estratégia integra assim, necessariamente, os princípios e orientações que deverão servir de base à definição do próximo Programa de Desenvolvimento Rural, nesta matéria e as metas definidas não podem deixar de refletir essa realidade.

Assim, foram definidas 10 metas estratégicas:

I) Duplicar a área de Agricultura Biológica, para cerca de 12 % da SAU nacional;

II) Triplicar as áreas de hortofrutícolas, leguminosas, proteaginosas, frutos secos, cereais e outras culturas vegetais destinadas a consumo direto ou transformação;

III) Duplicar a produção pecuária e aquícola em PB, com particular incidência na produção de suínos, aves de capoeira, coelhos e apícola;

IV) Duplicar a capacidade interna de transformação de produtos biológicos;

V) Incrementar em 50 % o consumo de produtos biológicos;

VI) Triplicar a disponibilidade de produtos biológicos nacionais no mercado;

VII) Reforçar a capacidade técnica em PB, com duplicação do n.º de técnicos credenciados e o reforço da capacidade técnica específica do Estado;

VIII) Aumento em pelo menos 20 % a capacidade de oferta formativa;

IX) Criação de uma rede de experimentação de AB, com instalação de pelo menos uma unidade experimental certificada, em cada Região Agrária do País;

X) Criação de um Portal “BIO” de divulgação, promoção de inovação e difusão de informação técnico-científica específica.

A assunção da meta de 12 % da SAU no ano de 2027, correspondendo a cerca de 400 mil ha, implica um acréscimo de mais de 150 mil ha na área nacional de Agricultura Biológica, ou seja, 7,5 vezes superior ao implicitamente assumido no atual PDR 2020, em que a meta programada para conversão para agricultura biológica é de 20 mil ha.

Esta meta, ambiciosa mas realista, adquire ainda maior relevância quando conjugada com as metas assumidas para os aumentos de produção e oferta de produtos nacionais destinadas a consumo direto, em detrimento das áreas de pastagens e forragens que hoje representam mais de 75 % da área nacional de Agricultura Biológica.

Prossegue-se assim uma política de reorientação da produção nacional para o mercado, contrariando a tendência atualmente verificada de aumento das importações, visando o crescimento do grau de autoaprovisionamento em produtos biológicos.

Ao mesmo tempo, importa reforçar o conhecimento e a confiança dos consumidores nos produtos biológicos por forma a desenvolver o consumo de forma sustentada, permitindo capturar valor de mercado para a produção.

Por fim assume-se a necessidade de prosseguir um esforço significativo na produção e difusão do conhecimento, sem o que dificilmente será possível atingir os objetivos preconizados.

Não sendo uma área prioritária do investimento privado, dada a menor atratividade económica deste segmento para a indústria, a investigação e o apoio à inovação em agricultura e produção biológica, não pode deixar de ser considerada com uma área particularmente importante para o investimento público em I&DE.

Através de apoios públicos dirigidos, procura-se, deste modo, colmatar falhas de mercado na produção de conhecimento, na formação e no ensino, bem como na difusão de informação.

Através de um conjunto coerente e diversificado de ações enquadrado pela ENAB, será desta forma, possível apoiar o desenvolvimento sustentado da agricultura biológica em Portugal.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Plano de Ação

(ver documento original)»