Assembleia da República Recomenda ao Governo que promova e valorize a atividade física e desportiva através da criação do estatuto do estudante-desportista

«Resolução da Assembleia da República n.º 128/2017

Recomenda ao Governo que promova e valorize a atividade física e desportiva através da criação do estatuto do estudante-desportista

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda ao levantamento do quadro regulamentar aplicável ao estudante-desportista universitário, de nível federado fora do alto-rendimento, nas diversas instituições de ensino superior, bem como ao recenseamento do número potencial de atletas abrangidos.

2 – Avalie a melhor forma de criar um estatuto justo e uniforme para o conjunto das instituições de ensino superior que valorize a prática desportiva, garanta direitos sociais e não prejudique no plano académico os alunos e alunas praticantes das modalidades desportivas contempladas, ponderando, nomeadamente:

a) A possibilidade de relevação de faltas justificadas com a atividade desportiva, o prolongamento de prazos para entrega de trabalhos ou um regime mais favorável para realização de exames e avaliações;

b) A identificação dos requisitos necessários para que os alunos em causa possam ser abrangidos, tais como a obrigatoriedade de regularização da matrícula ou a exigência de um mínimo de horas de treino semanal ou a participação num número determinado de provas oficiais para a atividade desportiva.

3 – Envolva na discussão desta matéria as instituições de ensino superior, as federações desportivas, a Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) e os estudantes.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Gratuito: Seminários Epi-S – Políticas para promoção de ensaios clínicos em Portugal – FMUL / Infarmed

A Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa organiza o Seminário Epi-S: Políticas para promoção de ensaios clínicos em Portugal.

Este seminário decorrerá dia 26/06, pelas 17:30, no grande auditório do edifício Egas Moniz da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, tendo entrada livre não sujeita a inscrição.

Mais informações relacionadas com este seminário estão também disponíveis em:http://edu.uepid.org/?page_id=1936.

Protocolo para a promoção de produtos biológicos – DGS / DGADR

Protocolo para promoção de produtos biológicos

A Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural assinaram um protocolo que visa a elaboração de um Plano de Ação para a produção e promoção de produtos biológicos. Este Plano de Ação tem como principal objetivo a promoção de disponibilidade de alimentos sãos e frescos ao consumidor, obtidos utilizando substâncias e processos naturais, no seguimento de uma Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica.

Este protocolo foi assinado pelo Diretor-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Pedro Teixeira, e pelo Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.


Informação do Portal SNS:

Assinado plano de ação para promoção de produtos biológicos

A Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural assinaram um protocolo que visa a elaboração de um plano de ação para a produção e promoção de produtos biológicos.

Este plano de ação tem como principal objetivo a promoção da disponibilidade de alimentos sãos e frescos ao consumidor, obtidos através de substâncias e processos naturais, no seguimento de uma Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica.

O protocolo foi assinado pelo Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, e pelo Diretor-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Pedro Teixeira.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Destaques

Estudo do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral publicado em revista científica internacional – DGS

Informação da DGS:

Estudo do Programa Nacional para a a Promoção da Saúde Oral publicado em revista científica internac

A revista Community Dental Health publica o artigo “Prevalência da cárie dentária e necessidades de tratamento na população portuguesa jovem: III estudo nacional” na sua edição de junho. O estudo revela que ocorreu uma grande redução nos níveis da doença nas crianças e adolescentes que beneficiaram do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO).

Ficou demonstrada a importância da inclusão de todas as pessoas com menos de 18 anos, no PNPSO, que fornece o conhecimento e as competências apropriadas para a manutenção da saúde oral ao longo da vida e reduz as necessidades de tratamento.

Para mais informações consulte o abstrat (resumo) do artigo publicado.


Informação do Portal SNS:

Redução da doença nas crianças e adolescentes portugueses

A revista Community Dental Health publica o artigo «Prevalência da cárie dentária e necessidades de tratamento na população portuguesa jovem: III estudo nacional», na sua edição de junho de 2017.

O estudo revela que ocorreu uma grande redução nos níveis da doença nas crianças e adolescentes que beneficiaram do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Ficou demonstrada a importância da inclusão de todas as pessoas com menos de 18 anos, no PNPSO, que fornece o conhecimento e as competências apropriadas para a manutenção da saúde oral ao longo da vida e reduz as necessidades de tratamento.

Para saber mais, consulte:

Assembleia da República Recomenda ao Governo que promova uma campanha nacional de sensibilização para o cumprimento da lei da acessibilidade

«Resolução da Assembleia da República n.º 111/2017

Recomenda ao Governo que promova uma campanha nacional de sensibilização para o cumprimento da lei da acessibilidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Desenvolva, até ao final do 2.º semestre de 2017 uma campanha nacional de sensibilização, com possibilidade de formação em áreas específicas e de maior relevância, para o cumprimento efetivo da lei da acessibilidade, em que sejam envolvidas as associações representativas do setor, as autarquias locais, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

2 – Envolva e responsabilize todos os setores da Administração Pública com atribuições na área da deficiência na criação de uma política nacional de promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Procedimentos a adotar no âmbito do Programa Prioritário na área da Infeção VIH/SIDA e Tuberculose, da Direção-Geral da Saúde, com vista à promoção do acesso à Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH (PrEP)

«Despacho n.º 4835/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e secundária, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

A infeção por Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) é reconhecida internacionalmente como uma ameaça ao desenvolvimento social e económico das populações. Esta noção resulta da dimensão abrangente dos determinantes da transmissão, das implicações da infeção em todos os níveis de saúde e na integração social dos indivíduos infetados, entre as quais se incluem o estigma e a discriminação, bem como a alteração dos padrões de qualidade de vida.

A infeção por VIH representa um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Na Europa Ocidental, Portugal continua a apresentar uma das mais elevadas incidências de infeção por VIH apresentando valores de 9,5 por 100.000 habitantes, face a uma média europeia de 6,3 por 100.00 habitantes.

Durante o ano de 2016, foram diagnosticados e notificados, 841 novos casos de infeção por VIH, de acordo com a base de dados nacional de vigilância epidemiológica, correspondendo a uma taxa de 8,1 novos casos por 100.000 habitantes (não ajustada para o atraso da notificação), sendo que o número total de pessoas que vivem com VIH em Portugal continua a aumentar.

Neste contexto, a ONUSIDA e os seus parceiros propuseram um conjunto de metas para orientar e acelerar a resposta à epidemia VIH/SIDA, designados como os objetivos 90-90-90, para serem atingidos até ao ano de 2020: 90 % das pessoas que vivem com VIH serem diagnosticadas; 90 % das pessoas diagnosticadas estarem em tratamento antirretroviral; 90 % das pessoas em tratamento se encontrarem com carga viral indetetável.

O Governo assume as referidas metas enquanto objetivos orientadores das políticas de saúde a desenvolver no âmbito do Programa Nacional para a infeção VIH, Sida e Tuberculose.

Apesar de se ter vindo a verificar uma diminuição considerável da incidência de VIH em Portugal, grupos vulneráveis continuam a apresentar indicadores preocupantes e que evidenciam a necessidade de desenvolvimento de novas estratégias de prevenção que acelerem a eliminação do VIH a nível nacional.

A efetividade das estratégias de prevenção da transmissão do VIH depende fortemente do desenvolvimento de ações múltiplas, direcionadas a populações mais vulneráveis, e com um elevado grau de concertação. Neste contexto, valoriza-se a articulação entre instituições a nível local e nacional, públicas, privadas e sociais, nomeadamente com as organizações não governamentais da sociedade civil, de forma a potenciar diferentes iniciativas e alcançar todos os cidadãos sem exceção.

Os parceiros nacionais e locais devem implementar estratégias multifocais, que integrem diferentes abordagens e recursos com vista à prevenção. Neste sentido, em 2016, a distribuição de preservativos continuou a aumentar (mais 96,8 % quando comparada com 2012) e no que diz respeito à distribuição e troca de seringas, esta aumentou 34,4 % quando comparada com 2015.

Apesar das diferentes iniciativas já em curso, o número de novos casos de VIH registados atualmente evidencia um problema ainda longe de ser resolvido. Determinadas áreas necessitam de uma atenção especial para que se consiga controlar e terminar com a epidemia do VIH até ao ano 2030.

Os resultados recentes de vários ensaios clínicos demonstraram segurança e uma redução substancial na taxa de transmissão de VIH com a utilização da Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) na população em risco acrescido de infeção VIH, nomeadamente na população de homens que fazem sexo com homens (HSH), entre homens e mulheres sero-discordantes para o VIH, e em utilizadores de drogas endovenosas, em combinação com outras estratégias para redução do risco e minimização dos danos.

A Profilaxia Pré-Exposição representa, portanto, uma oportunidade preventiva com potencial de impactar de forma decisiva o processo de transmissão do VIH nas populações mais vulneráveis, em relação às quais a efetividade de muitas das ações preventivas ainda é limitada.

De acordo com as Orientações Programáticas do Programa Nacional para a Infeção, VIH/SIDA e Tuberculose, a resposta nacional à infeção por VIH, enquadra-se nos compromissos estabelecidos a nível internacional, tendo como propósito acelerar a diminuição da incidência da infeção, garantir o acesso universal e equitativo a cuidados de saúde e melhorar o prognóstico das pessoas que vivem com a infeção por VIH. Deste modo, identifica-se a importância das políticas de mobilização e gestão dos recursos públicos e sociais para a concretização destes objetivos.

A eliminação de barreiras no acesso à prevenção por parte dos cidadãos com comportamentos de risco deverá ser assumida como prioritária. Deverá, portanto, ser maximizado o acesso a aconselhamento médico assim como a dispositivos médicos e terapêuticas de eficácia comprovadas.

De forma a serem minimizados todos os obstáculos no acesso a aconselhamento médico, garantindo a máxima adesão por parte dos utentes a uma estratégia de prevenção custo-efetiva, considera-se pertinente equacionar a isenção do pagamento de taxas moderadoras, o acesso direto dos utentes aos locais determinados da rede de referenciação hospitalar (não necessitando de serem referenciados pelos cuidados de saúde primários ou hospitalares), a utilização de normas de orientação clínica e o suporte de todo o processo no sistema de informação SI.VIDA. Salienta-se que a utilização da PrEP conduz a uma redução até 90 % no risco de aquisição de infeção VIH, e de acordo com a literatura internacional, estima-se uma poupança de 205.000 (euro) por cada infeção VIH evitada.

Pelo seu impacto social e económico, o Governo assume a área do VIH enquanto área prioritária de intervenção. Assim, de acordo com a reflexão efetuada e a recomendação da Direção-Geral da Saúde, o Governo considera como relevante a Profilaxia Pré-Exposição, constituindo-se como uma das abordagens a disponibilizar aos cidadãos, de forma a contribuir para a eliminação do VIH em Portugal.

Assim, determino:

1 – No âmbito do Programa Prioritário na área da Infeção VIH/SIDA e Tuberculose, da Direção-Geral da Saúde (DGS), constitui uma prioridade a promoção do acesso à Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH (PrEP), tendo em vista a redução de novos casos, pelo que a DGS em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), devem apresentar no prazo de 30 dias a contar da data da conclusão do processo de avaliação prévia dos medicamentos a realizar pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.):

a) Norma sobre a Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH no adulto que aborda, entre outras matérias, as regras de prescrição e o acesso a medicamentos para esta indicação terapêutica;

b) Proposta para o processo de acessibilidade direta para a consulta de especialidade hospitalar, no âmbito da Rede de Referenciação da Infeção por VIH, para os utentes com risco de aquisição de infeção VIH, definidos na norma referida na alínea anterior.

2 – A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.) deve proceder à avaliação prévia dos medicamentos para esta indicação terapêutica, nos termos da legislação em vigor.

3 – A ACSS, I. P., deve avaliar no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho, o impacto da dispensa da cobrança de taxa moderadora aos utentes com risco de aquisição de infeção VIH, no âmbito das consultas e realização de meios complementares de diagnóstico para a utilização da PrEP, para efeitos de ponderação da revisão do regime das taxas moderadoras aplicáveis.

4 – Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), devem analisar e avaliar, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho, a adaptação do SI.VIDA, de forma a assegurar o devido acompanhamento e monitorização desta nova abordagem preventiva.

5 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de maio de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Criação do curso pós-graduado de especialização em Psicologia na Área da Promoção de Escolas Saudáveis: Intervenção com alunos, professores e pais – FPUL

«Despacho n.º 4851/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 28.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, publicados através do Despacho n.º 16489/2013, no DR, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro de 2013, e na sequência da deliberação do conselho científico, na sua reunião de 20 de abril de 2017, aprovo a criação do curso pós-graduado de especialização em Psicologia na Área da Promoção de Escolas Saudáveis: Intervenção com alunos, professores e pais, cujo regulamento se publica de seguida:

Promoção de Escolas Saudáveis: Intervenção com alunos, professores e pais

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, o Curso Pós-Graduado de Especialização em Psicologia na Área da Promoção de Escolas Saudáveis: Intervenção com alunos, professores e pais, adiante designado por curso.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 – Podem candidatar-se a este curso:

a) Os titulares de grau académico em Psicologia: licenciado (Pré-Bolonha), mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares de um grau académico em Psicologia obtido no estrangeiro, e conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado, de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico em Psicologia obtido no estrangeiro e que seja reconhecido pelo Conselho Científico, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado.

2 – Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referido no n.º 1;

b) Curriculum vitae atualizado com comprovativos de formações, estágios ou prática profissional;

c) Carta de motivação.

3 – Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.

3.º

Fixação do número de vagas

O número de vagas é fixado anualmente pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.

5.º

Critérios de seleção

1 – A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Presidente do Conselho Científico.

2 – Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura (Pré-Bolonha) ou grau académico equivalente, e ou do mestrado ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae;

c) Experiência profissional relevante na área de estudo;

d) Motivação avaliada através de carta de motivação obrigatória;

e) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no anúncio das candidaturas.

6.º

Coordenação

O Coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.

7.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 – O curso tem a duração de 2 semestres.

2 – O número total de créditos a obter no curso é de 60 créditos ECTS.

3 – A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:

3.1 – A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.

3.2 – A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 17.º a 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.

3.3 – A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.

3.4 – A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.

8.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I.

9.º

Propinas

O valor da propina é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.

10.º

Diploma

A aprovação no curso é atestada por uma certidão e por um Diploma emitidos pela Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano letivo de 2017/2018, inclusive.

10 de maio de 2017. – O Diretor, Professor Doutor Luís Alberto Santos Curral.

ANEXO I

Estrutura curricular

(ver documento original)

Plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Promoção de Escolas Saudáveis: Intervenção com alunos, professores e pais

QUADRO N.º 1

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Semestre

(ver documento original)»