- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 70/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 126/2015, SÉRIE I DE 2015-07-01
Recomenda a adoção de medidas de promoção dos direitos das pessoas idosas e de proteção relativamente a formas de violência, solidão e abuso
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Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física e Bem-estar – Documento em discussão pública
A inatividade física é considerada como um dos principais fatores de risco para as doenças crónicas não transmissíveis. Assim, foi sugerido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) dotar esta área com instrumentos de organização estratégica que facilitem a organização dos serviços, a formação de pessoal e a distribuição de recursos que podem promover a atividade física e, por outro lado, que sejam criadas condições para que existam ambientes promotores de atividade física nos locais onde as pessoas vivem e trabalham e que os cidadãos reconheçam as vantagens de ter uma vida mais ativa.
A Direção-Geral da Saúde coloca em discussão pública, até ao dia 15 de julho de 2015, a Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física e Bem-estar.
A submissão de contributos deve ser efetuada através do endereço eletrónico: ENPAF@dgs.pt.
Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica
33 Milhões de Euros: Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica
O Governo aprovou a criação de um Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica, que envolve os Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência. O Programa, aprovado na reunião de conselho de Ministros do passado dia 19 de março, tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de uma nova geração de investigadores médicos clínicos com potencial para transformar o panorama científico nacional numa área estratégica para o país.
Pretende-se assim aumentar o número de médicos clínicos com formação e cultura científica adequadas e traduzir esse aumento num crescimento da produção científica no âmbito da investigação clínica, (ver aqui: Impacto da Produção Científica em Portugal, DGEEC, 2014, em comparação internacional). Este Programa vigora por um período de cinco anos, podendo ser renovado após avaliação.
A implementação e o acompanhamento desta iniciativa são garantidos por uma comissão constituída pelo presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na qualidade de representante do Ministério da Educação e Ciência, pelo presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e pelo presidente do INFARMED, na qualidade de representantes do Ministério da Saúde, podendo integrar outros membros que representem entidades financiadoras. Por sua vez, um Conselho Consultivo Internacional, constituído por personalidades de reconhecido mérito designadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da ciência, terá a seu cargo a monitorização científica e o controlo de qualidade do Programa.
O Programa será financiado com fundos públicos, através do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação e Ciência, estando aberto a financiamento privado, através de entidades que a ele se queiram associar. O financiamento público envolvido é suportado pelo Ministério da Saúde por verbas inscritas no orçamento do INFARMED e pelo Ministério da Educação e Ciência por verbas inscritas na Fundação para a Ciência e Tecnologia, num total de 33 milhões de euros, cerca de 3 milhões de euros por ano, até à conclusão das atividades em 2023.
Do texto da Resolução destaca-se que o Ministério da Saúde criará as condições legislativas e regulamentares necessárias à alocação de tempo adequado à realização de atividades de investigação por parte de médicos que sejam integrados no Programa, bem como medidas de incentivo para as unidades de saúde que estimulem a maior e melhor produtividade científica. Trata-se de um Programa coerente, integrado e aberto, destinado a investigadores médicos clínicos, compreendendo as diversas fases do percurso profissional, desde a formação-base até à consolidação da carreira científica como investigador independente, alicerçando-se em quatro componentes críticos:
- Pessoas -Com foco essencial na qualificação dos recursos humanos.
- Ideias -Centrada na necessidade de dar relevo aos projetos de investigação clínica que tradicionalmente têm sido avaliados em conjunto com os projetos de investigação fundamental.
- Recursos – Para capacitar a comunidade de investigadores médicos com os recursos necessários para a concretização dos seus projetos em investigação clínica.
- Valor -Para a promoção de investigação com alta taxa de probabilidade de, a curto prazo, se obterem produtos ou processos de elevado impacto socioeconómico.
O programa resulta do compromisso do Governo de promover condições para a investigação clínica em Portugal, alicerçando-se na experiência já adquirida em programas de formação para clínicos, quer nacionais quer internacionais. Com este Programa Integrado, pretende-se consolidar os programas de treino e formação científica para médicos desenvolvidos até à data, alargar o leque de oportunidades de formação, introduzir novas iniciativas, garantir a indispensável internacionalização do programa, tendo em vista o desenvolvimento de investigação clínica de alta qualidade.
Diversas iniciativas antecederam esta decisão do Conselho de Ministros: a Lei 21/2014 da investigação clínica, que cria um novo quadro de referência para a investigação clínica com seres humanos, uma Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde e um Registo Nacional de Estudos Clínicos; o Decreto-Lei 110/2014, de 10 de julho, que cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Fundo para a Investigação em Saúde.
Medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho
- PORTARIA N.º 84/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2015, SÉRIE I DE 2015-03-20
Cria e regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho
Regulamento de Gestão do Programa Operacional de Apoio à Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
- DESPACHO N.º 2842/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 55/2015, SÉRIE II DE 2015-03-19
Despacho que aprova o Regulamento de Gestão do Programa Operacional de Apoio à Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
Mulheres: Promoção da Igualdade Salarial e Maior Equilíbrio nos Órgãos de Decisão das Empresas
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 11-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 46/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-03-06
Promove um maior equilíbrio na representação de mulheres e homens nos órgãos de decisão das empresas e institui mecanismos de promoção da igualdade salarial