Proposta de Estratégia para a Redução do Consumo de Sal na População Portuguesa Através da Modificação da Disponibilidade da Oferta

Redução do consumo de sal
Sal
Estratégia para a redução do consumo de sal na população portuguesa, através da modificação da disponibilidade da oferta.

O consumo excessivo de sal pela população é um dos maiores riscos de Saúde Pública em Portugal, tornando-se urgente propor medidas para a sua redução. Pequenas reduções no consumo podem trazer grandes benefícios para a saúde das populações, não só ao nível das doenças cardiovasculares, mas também ao nível de outras doenças crónicas prevalentes em Portugal.

Para atingir estes objetivos, podem ser utilizadas com sucesso estratégias ao nível da educação do consumidor e da oferta dos produtos alimentares, reformulando a sua composição nutricional. É principalmente sobre esta última estratégia que se consensualizam as propostas apresentadas pelo grupo de trabalho interministerial criado pelo Despacho n.º 8272/2015, dos Secretários de Estado Adjunto e da Economia, da Alimentação e da Investigação Agroalimentar e Adjunto do Ministro da Saúde.

O grupo de trabalho apresenta catorze propostas que sintetizam as prioridades e estratégias aprovadas pela maioria.

Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, de 02/10/2015:

  • Divulgar o despacho com a minha concordância com as propostas;
  • O grupo de trabalho merece público louvor pelo trabalho desenvolvido e pelas propostas apresentadas em tempo adequado;
  • As propostas devem ser desde já divulgadas no Portal da Saúde e nos portais da Direção-Geral da Saúde e do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável;
  • Remeter também aos Senhores Secretários de Estado Adjunto e da Economia, da Alimentação e da Investigação Agroalimentar;
  • As propostas deverão ser transformadas em medidas para cumprir, de acordo com o calendário proposto nos pontos 3, 4, 10 e 11;
  • O próximo Governo, se assim o entender, deverá continuar a promover o bom entendimento entre os sectores da Alimentação, Agricultura, Economia, Educação e Saúde, entre outros, para as propostas de redução do consumo de sal na alimentação;
  • Idealmente, estas propostas deverão fazer parte de uma resolução do Conselho de Ministros, dada a relevância da mortalidade e incapacidade precoces associadas à hipertensão arterial.

Relatórios: Consumo de Álcool e de Tabaco – Propostas para a Implementação, nos Cuidados de Saúde Primários, de Programa de Deteção Precoce e Intervenções Breves

Consumo excessivo de álcool e consumo de tabaco
Propostas para a implementação, nos cuidados de saúde primários, de programa de deteção precoce e intervenções breves.

O relatório desenvolvido pelo grupo de trabalho constituído através do Despacho n.º 3802/2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, apresenta um conjunto de medidas relativas à implementação, nos cuidados de saúde primários, de um programa de deteção precoce e intervenções breves dirigido ao consumo excessivo de álcool e ao consumo de tabaco, a nível nacional.

Do relatório constam a identificação das medidas propostas, recomendações e um resumo do que de essencial deverá ser previsto no programa, bem como o modo de governação e a estrutura de execução, o resumo das propostas com um plano de ação sumário e um cronograma de execução temporal até 2020. Pode ainda ler-se uma descrição sumária da situação atual em Portugal.

Os cuidados de saúde primários surgem como o local ideal para a prevenção do consumo do álcool e do tabaco e pedra basilar na redução da morbimortalidade associada a estas substâncias, dada a sua elevada prevalência na população e o número de contactos com os cidadãos.

O grupo de trabalho defende que a implementação do programa será geradora de ganhos em saúde. A mudança de comportamentos para estilos de vida saudáveis e a prevenção constituem, de acordo com o relatório, uma necessidade imperiosa em todos os planos ligados à saúde, sendo que a deteção precoce e as intervenções breves poderão ter um papel primordial no bem-estar e qualidade de vida das populações.

Despachos do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, de 02/10/2015

  • Relatório do subgrupo de trabalho – Álcool

O Grupo de Trabalho merece público louvor.

Trata-se de um documento estruturante e de grande alcance na abordagem dos problemas ligados ao álcool.

No próximo ciclo governativo dever-se-á estruturar uma forma de implementação e governo do programa proposto através de uma intervenção comprometida das Administrações Regionais de Saúde, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e Direção-Geral da Saúde.

  • Relatório do subgrupo de trabalho – Tabaco

O Grupo de Trabalho merece público louvor.

As propostas apresentadas são um contributo importante para a intervenção na desabituação tabágica.

Como tal, devem ser consideradas e implementadas pelas Administrações Regionais de Saúde, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e Direção-Geral da Saúde, nas intervenções previstas para a Rede de Consultas de Desabituação.

Propostas de Tabelas Remuneratórias da Carreira Farmacêutica, Carreira de Nutricionista e Carreira de Psicólogo Clínico – BTE

A entrada na carreira cifra-se nos 1 613,42 €.

Projetos de Diploma em Discussão Pública:

  • Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que procede à identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira especial de farmacêutico com vínculo jurídico de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

 

  • Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que procede à identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira especial de nutricionista com vínculo jurídico de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

 

  • Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que procede à identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira especial de psicólogo clínico com vínculo jurídico de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

Veja aqui a Separata Nº 14/2015 BTE de 21 de Agosto

Veja também:

Carreira Farmacêutica, Carreira de Nutricionista e Carreira de Psicólogo Clínico em Discussão Pública – BTE

Governo Propõe Reconhecimento de Especialistas em Medicina Geral e Familiar a Clínicos Gerais com 6 Anos de Experiência – BTE

Saiu em separata do Boletim do Trabalho e Emprego um projeto de diploma, para apreciação pública durante 20 dias a contar da publicação, 20/05/2015.

«Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constantes do projeto legislativo que estabelece um regime excecional que reconheça e valorize a experiência e o percurso profissionais já detidos pelos clínicos gerais que possuam seis anos de exercício efetivo de prestação de cuidados de saúde globais e continuados a inscritos em lista nominativa, por quem são responsáveis, individualmente e em equipa, de modo a permitir a obtenção do grau de especialista de Medicina Geral e Familiar»

Veja aqui a Separata n.º 7/2015 de 20 de Maio

Governo faz Proposta para Avaliação dos Médicos nos anos de 2011 a 2014 – BTE

 «(…) Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Avaliação do desempenho médico

1- Aos desempenhos ocorridos nos anos de 2011 e de 2012, dos trabalhadores médicos que, independentemente do regime de vinculação, exerçam funções, em regime de trabalho subordinado no âmbito do Ministério da Saúde, é aplicável o disposto no artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, mantido em vigor pela parte final da alínea c) do número 1 do artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2- Nos casos em que o trabalhador médico não tenha sido avaliado no biénio 2013/2014, a avaliação do desempenho efetua-se por ponderação curricular nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 209/2011, de 25 de maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de … – …
O Primeiro Ministro, Pedro Passos Coelho.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque.
O Ministro da Saúde, Paulo Macedo. »

Veja aqui a Separata n.º 6/2015 de 28 de Abril, do Boletim do Trabalho e Emprego.

Data de Início das Diligências Informativas e Prazo de Apresentação de Proposta de Reprivatização da TAP

DESPACHO N.º 1469-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-02-11
Ministério das Finanças – Gabinete da Ministra
Estabelece a data de início das diligências informativas e prazo de apresentação de proposta vinculativa no processo de reprivatização indireta do capital social da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S. A.