- DECRETO-LEI N.º 34/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 122/2016, SÉRIE I DE 2016-06-28
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 208/2008, de 28 de outubro, que estabelece o regime de proteção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo a Diretiva 2014/80/UE da Comissão, de 20 de junho de 2014, que altera o anexo II da Diretiva 2006/118/CE do Parlamento e do Conselho, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração
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Assembleia da República Recomenda ao Governo a Adoção de Medidas Integradas de Incentivo à Natalidade e de Proteção da Parentalidade
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 111/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 118/2016, SÉRIE I DE 2016-06-22
Adoção de medidas integradas de incentivo à natalidade e de proteção da parentalidade
Requisitos Para a Proteção da Saúde do Público em Geral no Que Diz Respeito às Substâncias Radioativas Presentes na Água Destinada ao Consumo Humano
- DECRETO-LEI N.º 23/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 107/2016, SÉRIE I DE 2016-06-03
Estabelece os requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano, fixando os valores paramétricos, frequências e métodos aplicáveis para o seu controlo, e transpõe a Diretiva n.º 2013/51/EURATOM, do Conselho, de 22 de outubro de 2013
Alterações ao Regime Especial de Proteção na Invalidez e ao Complemento por Dependência
- LEI N.º 6/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 54/2016, SÉRIE I DE 2016-03-17
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro (primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que aprova o regime especial de proteção na invalidez, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, que cria o complemento por dependência)
Veja também:
Alteração ao Regime Especial de Proteção na Invalidez – Tabela Nacional de Funcionalidade – Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro
Concessão de Medalhas de Mérito de Proteção e Socorro ao INEM, IPMA e Bombeiros
- DESPACHO N.º 3337/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 45/2016, SÉRIE II DE 2016-03-04
Concessão, a título póstumo, da medalha de mérito de proteção e socorro, no grau cobre e distintivo azul, a Telmo José Conceição Lopes, bombeiro da Força Especial de Bombeiros
- DESPACHO N.º 3124/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo laranja, ao Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P
- DESPACHO N.º 3125/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul, ao bombeiro de 2.ª José Joaquim Mendes Moreira, dos Bombeiros Voluntários de Carcavelos
- DESPACHO N.º 3126/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul, ao bombeiro de 1.ª Francisco António Pereira Martins, dos Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres
- DESPACHO N.º 3127/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE II DE 2016-03-01
Concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo laranja, ao Instituto Nacional de Emergência Médica
Brochura sobre a Convenção para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais (Convenção de Lanzarote)
Dia contra a Exploração e Abuso Sexual de Crianças
Portugal celebra hoje, 18 novembro, o Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e Abuso Sexual.
O Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual celebra-se hoje, pela primeira vez, com várias iniciativas pelo país que pretendem sensibilizar a população para esta realidade.
O Conselho da Europa decidiu estabelecer o dia 18 de novembro como Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, no contexto da Estratégia daquela organização para os direitos da criança (2012-2015).
Os objetivos deste dia Europeu são:
- Aumentar a consciência pública acerca da exploração e abuso sexual de crianças e da necessidade de impedir tais atos;
- Facilitar a discussão aberta sobre a proteção das crianças contra a exploração e abuso sexual e ajudar a prevenir e a eliminar a estigmatização das vítimas;
- Promover a ratificação e a aplicação da Convenção de Lanzarote – um instrumento único, juridicamente vinculante que obriga os estados Europeus a criminalizar todas as formas de abuso sexual de crianças e que aponta para formas de o combater.
O dia Europeu irá somar-se ao trabalho do Conselho da Europa e dos seus Estados-Membros no âmbito da Campanha ‘UM em cada CINCO’, para parar a violência sexual contra as crianças, que terminará em novembro de 2015. As atividades do dia Europeu.
Para quem é o Dia Europeu?
Este dia é destinado às crianças e a todos os que interagem com as crianças na sua capacidade pessoal ou profissional: pais, autoridades locais, regionais e nacionais, profissionais que trabalham com crianças (inclusive educadores, treinadores de desporto, agentes da autoridade, etc.), organizações não-governamentais e setor privado.
Alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
Atualização de 23/05/2017: Este diploma sofreu novas alterações: Alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo alarga o período de proteção até aos 25 anos
Republicação a partir da página 15 do documento.
LEI N.º 142/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, SÉRIE I DE 2015-09-08
Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro
Este diploma sofreu novas alterações a 23/05/2017: Alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo alarga o período de proteção até aos 25 anos
Veja também:
Diretores Clínicos Terão 2 Dias Úteis para dar Resposta Urgente a Crianças e Jovens em Risco