176 Mil Euros Para Aquisição de Prótese Total do Joelho, Revisão de Artoplastia Total do Joelho e Prótese do Ombro – ULS Baixo Alentejo

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

508754275 – Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Endereço: RUA DR. ANTÓNIO FERNANDO COVAS LIMA

Código postal: 7801 849

Localidade: BEJA

Endereço Eletrónico: aprov@ulsba-min.saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: AQUISIÇÃO DE PRÓTESE TOTAL JOELHO, REVISÃO DE ARTOPLASTIAL TOTAL DO JOELHO E PRÓTESE OMBRO

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 176917.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33183200

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 – DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: PRÓTESE TOTAL DO JOELHO

Preço base do lote: 80917.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33183200

Lote n.º 2

Designação do lote: REVISÃO DE ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO

Preço base do lote: 52000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33183200

Lote n.º 3

Designação do lote: PRÓTESE OMBRO

Preço base do lote: 44000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33183200

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE

País: PORTUGAL

Distrito: Beja

Concelho: Beja

Código NUTS: PT184

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 365 dias a contar da celebração do contrato

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: APROVISIONAMENTO

Endereço desse serviço: RUA DR. ANTÓNIO FERNANDO COVAS LIMA

Código postal: 7801 849

Localidade: BEJA

Endereço Eletrónico: aprov@ulsba.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 47 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: PEV=PREÇO (0,60) + CARACT.TÉCNICAS E FUNCIONAIS (0,40)

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE

Endereço: RUA DR. ANTÓNIO FERNANDO COVAS LIMA

Código postal: 7801 849

Localidade: BEJA

Endereço Eletrónico: ca@ulsba.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/20

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: CARLOS GOMES

Cargo: ADMINISTRADOR HOSPITALAR»

Programa-piloto Para a Colocação de Próteses Para a Reabilitação Oral de Doentes Tratados Com Cancro de Cabeça e Pescoço

« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 15135/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a qualidade dos cuidados de saúde, através de um aperfeiçoamento do atual modelo de contratualização dos serviços, introduzindo incentivos associados à melhoria da qualidade, eficiência e equidade dos cuidados de saúde, e de uma aposta em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) estabelece como um dos seus eixos prioritários a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, propondo o reforço dos vários níveis de cuidados de saúde, de modo a que a tomada de decisão seja adequada, efetiva e monitorizada e que o cidadão aceda de modo mais rápido aos cuidados de que necessita.

No âmbito do tratamento de doentes com cancro de cabeça e pescoço, e antes de se iniciarem os tratamentos de radioterapia, quimioterapia, ou até mesmo na sequência de procedimentos cirúrgicos, é necessário, frequentemente, extrair várias peças dentárias dos doentes, em alguns casos a sua totalidade. Esta situação leva a que estes doentes vejam diminuída a sua função mastigatória, podendo em muitos casos ter a sua dieta restrita a líquida ou pastosa.

Após terminarem os seus tratamentos, e estarem em remissão completa da sua doença, muitos destes doentes não dispõem de condições para realizar a reabilitação oral, seja com próteses removíveis ou fixas.

Neste sentido, após os tratamentos oncológicos efetuados e a recuperação do doente, torna-se imperativo restituir-lhes a capacidade de alimentação oral sem restrições, proporcionando o seu regresso ao mercado de trabalho e a sua inserção plena na sociedade, não se encontrando atualmente prevista nenhuma resposta específica do SNS que contribua para este processo de reabilitação física e social.

Estima-se existirem cerca de 2.500 casos diagnosticados de cancro de cabeça e pescoço por ano em Portugal, e em que possivelmente cerca de 50% dos doentes são candidatos a estes procedimentos, por ficarem em remissão completa e com resolução das toxicidades dos tratamentos.

Neste sentido, importa garantir uma resposta específica para estas situações, através dos estabelecimentos hospitalares do SNS que possam assegurar a realização destas intervenções por profissionais experientes e integrados em equipas multidisciplinares dos centros que tratam esta patologia. Pretende-se assim, através do presente despacho, desenvolver um projeto-piloto com objetivo de introduzir incentivos à colocação de próteses que permitam a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço nos estabelecimentos hospitalares do SNS, com diferenciação nesta área, no âmbito do processo de contratualização dos cuidados de saúde que se encontra implementado no SNS.

Este projeto-piloto constitui-se como uma primeira abordagem a esta problemática, sendo assim objeto de monitorização durante o ano de 2017 no sentido de se introduzirem melhorias futuras no financiamento desta atividade no SNS.

Assim, determino:

1 — No âmbito das prioridades definidas no Programa XXI Governo Constitucional para área da saúde e dos eixos definidos como prioritários no Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020), é desenvolvido no Serviço Nacional de Saúde (SNS) um programa-piloto para a introdução progressiva de incentivos à colocação de próteses que permitam a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço, no âmbito do processo de contratualização de cuidados de saúde hospitalares que se encontra implementado no SNS.

2 — O programa-piloto abrange os doentes sem doença oncoló- gica ativa, que sejam classificados com o código de patologia ICD-9 correspondente aos cancros de cabeça e pescoço (ICD 9: 140-149, 210, 160-161).

3 — Tendo em vista assegurar uma prestação de cuidados por profissionais experientes e integrados em equipas multidisciplinares dos centros que tratam esta patologia, encontram-se abrangidos pelo programa-piloto os seguintes estabelecimentos hospitalares do SNS: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E.; o Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.

4 — A implementação, acompanhamento e monitorização do programa-piloto, a decorrer durante o ano de 2017, compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), devendo introduzir-se em resultado do mesmo melhorias futuras no financiamento desta atividade no SNS.

5 — Para efeitos do disposto no número anterior, é definida pela ACSS, I. P., a metodologia de financiamento do projeto-piloto no âmbito dos contratos -programa dos estabelecimentos hospitalares do SNS para 2017.

6 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

  • DESPACHO N.º 15135/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 239/2016, SÉRIE II DE 2016-12-15
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina a implementação, acompanhamento e monitorização de um programa-piloto para a introdução progressiva de incentivos à colocação de próteses para a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço, no âmbito do processo de contratualização de cuidados de saúde hospitalares que se encontra implementado no SNS

Informação do Portal SNS:

Reabilitação oral de doentes com cancro de cabeça e pescoço

O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 15135/2016, publicado em Diário da República no dia 15 de dezembro, determina a implementação, acompanhamento e monitorização de um programa-piloto para a introdução progressiva de incentivos à colocação de próteses para a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço, com diferenciação nesta área, no âmbito do processo de contratualização de cuidados de saúde hospitalares que se encontra implementado no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

No âmbito do tratamento de doentes com cancro de cabeça e pescoço, e antes de se iniciarem os tratamentos de radioterapia, quimioterapia, ou até mesmo na sequência de procedimentos cirúrgicos, é necessário, frequentemente, extrair várias peças dentárias dos doentes, em alguns casos a sua totalidade. Esta situação leva a que estes doentes vejam diminuída a sua função mastigatória, podendo em muitos casos ter a sua dieta restrita a líquida ou pastosa.

Após terminarem os seus tratamentos, e estarem em remissão completa da sua doença, muitos destes doentes não dispõem de condições para realizar a reabilitação oral, seja com próteses removíveis ou fixas.

Neste sentido, após os tratamentos oncológicos efetuados e a recuperação do doente, torna-se imperativo restituir -lhes a capacidade de alimentação oral sem restrições, proporcionando o seu regresso ao mercado de trabalho e a sua inserção plena na sociedade, não se encontrando atualmente prevista nenhuma resposta específica do SNS que contribua para este processo de reabilitação física e social.

Estima-se existirem cerca de 2.500 casos diagnosticados de cancro de cabeça e pescoço por ano em Portugal, e em que possivelmente cerca de 50 % dos doentes são candidatos a estes procedimentos, por ficarem em remissão completa e com resolução das toxicidades dos tratamentos.

Neste sentido, importa garantir uma resposta específica para estas situações, através dos estabelecimentos hospitalares do SNS que possam assegurar a realização destas intervenções por profissionais experientes e integrados em equipas multidisciplinares dos centros que tratam esta patologia.

O projeto-piloto definido pelo presente despacho constitui -se como uma primeira abordagem a esta problemática, sendo assim objeto de monitorização durante o ano de 2017 no sentido de se introduzirem melhorias futuras no financiamento desta atividade no SNS.

Assim, no âmbito das prioridades definidas no Programa XXI Governo Constitucional para área da saúde e dos eixos definidos como prioritários no Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020), é desenvolvido no SNS um programa-piloto para a introdução progressiva de incentivos à colocação de próteses que permitam a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço.

O programa-piloto abrange os doentes sem doença oncológica ativa, que sejam classificados com o código de patologia ICD-9 correspondente aos cancros de cabeça e pescoço (ICD 9: 140 -149, 210, 160 -161).

Tendo em vista assegurar uma prestação de cuidados por profissionais experientes e integrados em equipas multidisciplinares dos centros que tratam esta patologia, encontram -se abrangidos pelo programa-piloto os seguintes estabelecimentos hospitalares do SNS:

  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

A implementação, acompanhamento e monitorização do programa-piloto, a decorrer durante o ano de 2017, compete à Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), devendo introduzir-se em resultado do mesmo melhorias futuras no financiamento desta atividade no SNS.

Para efeitos do disposto no número anterior, é definida pela ACSS, a metodologia de financiamento do projeto-piloto no âmbito dos contratos-programa dos estabelecimentos hospitalares do SNS para 2017.

O presente despacho entra em vigor no dia 16 de dezembro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 15135/2016 – Diário da República n.º 239/2016, Série II de 2016-12-15
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina a implementação, acompanhamento e monitorização de um programa-piloto para a introdução progressiva de incentivos à colocação de próteses para a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço, no âmbito do processo de contratualização de cuidados de saúde hospitalares que se encontra implementado no SNS