Carreira TSDT: Assinatura de protocolo viabiliza suspensão da greve

24/11/2017

Foi assinado esta sexta-feira, dia 24 de novembro, pelo Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, o protocolo negocial da carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT). Fica assim suspensa, a partir de 25 de novembro, a greve destes profissionais, que decorre desde o início do mês.

O documento foi subscrito pelos Ministérios das Finanças e da Saúde e por representantes das Entidades Públicas Empresariais, Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses e Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos.

Protocolo_TSDT660_1

O processo negocial terá a duração de 45 dias, prazo que pode ser prorrogado por acordo entre as partes, e incide sobre as seguintes matérias:

  • Número de posições remuneratórias e respetivos níveis remuneratórios;
  • Regras de transição dos trabalhadores integrados na carreira prevista no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, para a carreira especial de TSDT;
  • Regime remuneratório dos TSDT;
  • Regimes de trabalho, organização do tempo de trabalho e condições da sua prestação;
  • Requisitos e a tramitação do procedimento concursal;
  • Adaptação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública aos TSDT;
  • Definição de serviços mínimos em caso de greve.

Saúde oral em Castelo de Paiva: Protocolo entre ARS Norte e câmara permite cuidados a 12.000 utentes

23/11/2017

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte e a Câmara Municipal de Castelo de Paiva assinam, no dia 24 de novembro, um protocolo no âmbito do projeto-piloto «médicos dentistas nos centros de saúde».

A cerimónia, a decorrer no Centro de Saúde de Castelo de Paiva, é presidida pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.

O Centro de Saúde de Castelo de Paiva serve uma população de mais de 12.000 utentes inscritos, que passa a poder usufruir destes cuidados «junto da sua equipa de saúde familiar e próximo do seu domicílio, evitando-se assim deslocações desnecessárias, dispendiosas e até penosas, em especial para as pessoas de idade mais avançada ou portadoras de deficiência mais acentuada», refere a Administração Regional de Saúde do Norte.

O Governo estabeleceu como prioridade expandir e melhorar a capacidade de resposta da rede dos cuidados de saúde primários, designadamente, pela via da ampliação da cobertura do Serviço Nacional de Saúde na área da saúde oral.

Para a consolidação deste objetivo, a Administração Regional de Saúde do Norte, tem vindo a efetuar contactos com outras autarquias no sentido de poder estabelecer acordos de parceria de proximidade, extensíveis a toda a região, facilitando desta forma procedimentos e vinculando as partes ao projeto em apreço, revela a ARS.

Visite:

Administração Regional de Saúde do Norte – http://www.arsnorte.min-saude.pt/

Repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira celebrado com os municípios de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã

  • Portaria n.º 321/2017 – Diário da República n.º 194/2017, Série II de 2017-10-09
    Finanças e Ambiente – Gabinetes do Ministro do Ambiente e do Secretário de Estado do Orçamento
    Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira celebrado com os municípios de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã

«Portaria n.º 321/2017

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, gerido pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º, entre outros, os relativos à reparação e prevenção de danos ambientais resultantes de catástrofes ou acidentes naturais, previstos na parte iv do anexo do referido decreto-lei, como áreas privilegiadas na atribuição de apoios nesse domínio.

Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 7.º do referido decreto-lei, a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constante do Despacho n.º 538-B/2017, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 4906/2017, de 5 de junho, não prejudica, em casos de força maior, designadamente ocorrências climatéricas ou ambientais extremas e adversas, ou factos de natureza excecional e imprevisível, a atribuição de apoios pelo Fundo Ambiental para intervenções urgentes e de especial relevância.

Considerando a dimensão do designado «Incêndio Florestal de Pedrógão Grande», que afetou os municípios de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pedrógão Grande, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã, torna-se necessário executar intervenções urgentes e inadiáveis de regularização fluvial que permitam o bom funcionamento da rede hídrica afetada pelo incêndio, para obviar a constrangimentos de escoamento e arrastamento anormal de solos na próxima época de chuvas.

Neste contexto, o Governo estabeleceu como uma das suas prioridades o apoio à recuperação imediata das infraestruturas, equipamentos e bens localizados nas áreas afetadas pelos incêndios florestais, cuja recuperação seja essencial à vida das populações ou cuja reposição do funcionamento revista caráter urgente e inadiável.

As intervenções e respetivas tipologias são as que se enquadram nos objetivos e finalidades prosseguidos pelo Fundo Ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, nomeadamente no previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º, que se refere ao «uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos», sendo ainda de relevar que, conforme o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º, pode a atribuição dos fundos previstos ser alterada por despacho em «situações de catástrofe, calamidade, etc.», sendo este o caso vertente.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira celebrado com os municípios de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de 4.242.289,50(euro) (quatro milhões duzentos e quarenta e dois mil duzentos e oitenta e nove euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

a) 2017: 2.603.878,00(euro) (dois milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e setenta e oito euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2018: 1.638.411,50(euro) (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, quatrocentos e onze euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Estabelece-se que o montante fixado para o ano de 2018 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de julho de 2017. – O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. – 26 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.»

Aquém e Além Margens – Risco Ø: ARS Algarve assinou protocolo no âmbito da saúde sexual e reprodutiva

21/08/2017

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve celebrou, no dia 18 de agosto de 2017, um protocolo de parceria com a Associação para o Planeamento da Família (APF), intitulado «Aquém e Além Margens – Risco Ø», que visa desenvolver atividades e formação em saúde sexual e reprodutiva e deteção precoce da infeção VIH (vírus da imunodeficiência humana)  junto de populações mais vulneráveis.

A parceria abrange grupos como homens que têm sexo com homens, trabalhadoras/es do sexo e seus clientes, população sem-abrigo, utilizadores de drogas intravenosas e populações migrantes, no âmbito do projeto «Aquém e Além Margens – Risco Ø», em processo de candidatura a financiamento público no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH sida – SIPAFS (Sistema Integrado de Programas de Apoio Financeiro em Saúde).

Através da assinatura deste protocolo pretende-se promover junto dos públicos-alvo o aumento de conhecimentos acerca de direitos em saúde sexual e reprodutiva, a prática de comportamentos sexuais saudáveis, contribuindo para a redução dos índices de transmissão da infeção por VIH e outras infeções sexualmente transmissíveis (IST) e para a prevenção da gravidez indesejada, a sua acessibilidade ao Serviço Nacional de Saúde, a material de prevenção e a métodos de contraceção eficazes. Tem ainda como objetivo conhecer o estado serológico da população abrangida perante a infeção por VIH, bem como os determinantes da infeção.

As atividades propostas abrangem a sensibilização e informação, a intervenção em saúde sexual e reprodutiva e na prevenção e deteção da infeção VIH e outras IST, a realizar através do atendimento/aconselhamento e encaminhamento para serviços especializados, da disponibilização de contraceção regular e de emergência e testes de gravidez, da realização do teste rápido VIH, VHB, VHC e Sífilis, da distribuição de preservativos e lubrificantes, da disponibilização de material informativo.

Estas atividades serão realizadas recorrendo a vários meios, nomeadamente à unidade móvel de saúde sexual e reprodutiva e através de visitas a apartamentos onde se encontrem trabalhadoras/es do sexo. As equipas técnicas que intervêm na comunidade serão sempre constituídas por dois profissionais das áreas psicossocial e/ou de enfermagem, com formação especifica nesta área.

O trabalho no âmbito deste protocolo, assinado pelo Presidente do Conselho Diretivo da ARS Algarve, Paulo Morgado e o Presidente Nacional da Associação para o Planeamento da Família, António Filhó, é desenvolvido em colaboração com o Centro de Aconselhamento e Deteção do VIH (CAD) de Faro do Departamento de Saúde Pública e Planeamento da ARS Algarve e o Centro Hospitalar do Algarve e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde do Algarve, IP > Notícias

Protocolo de cooperação: Hospital de Guimarães vai tratar atletas do Vitória SC

18/08/2017

O Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães (HSOG) e o Vitória Sport Clube (VSC) assinaram um protocolo de cooperação, no dia 18 de agosto, que contempla a prestação de cuidados de saúde aos atletas.

Este protocolo tem a duração de pelo menos dois anos e tem como objetivo principal a prestação de serviços de saúde diferenciados, compreendidos na especialidade de Medicina Desportiva, por parte do Hospital aos atletas do VSC, nomeadamente na realização de exames auxiliares de diagnóstico, atos cirúrgicos e consultas de especialidade.

O acompanhamento será realizado para os atletas do VSC vinculados por contrato profissional de futebol, um universo estimado de 60 atletas.

O Hospital de Guimarães designou também uma equipa multidisciplinar de especialistas que irá acompanhar e monitorizar os tratamentos prestados aos atletas, tendo já sido realizados os exames da pré-época.

A prestação destes serviços de saúde ao VSC será efetuada em adicional ao normal atendimento aos cidadãos que procuram o Hospital, não influindo no acesso ao mesmo. Apenas reflete o reconhecimento da qualidade dos cuidados prestados e que estão disponíveis no dia-a-dia para qualquer cidadão.

A Medicina Desportiva é uma área que o HSOG pretende desenvolver, respondendo às necessidades da população que, cada vez mais, pratica desporto. Sendo a prática moderada de desporto um conselho básico em saúde, ajudando por exemplo na prevenção de várias doenças, o Hospital tem como objetivo criar um Centro de Medicina Desportiva a médio prazo.

Um centro com resposta de tratamento multidisciplinar e também formador, apoiado em várias especialidades médicas, cujo primeiro passo é a assinatura deste protocolo com o VSC.

Para saber mais, consulte:

Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães > Notícias

ERS assina protocolo de cooperação com a Ordem dos Nutricionistas

Protocolo_on_1_535_999

2017/06/30

Na prossecução da sua missão de regulação da actividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) pode estabelecer, à luz dos seus Estatutos, formas de cooperação com outras entidades de direito público ou privado.

Nesse sentido, teve hoje lugar, nas instalações da ERS, a assinatura de um protocolo de colaboração institucional com a Ordem dos Nutricionistas, que facilitará a partilha de conhecimento e de recursos, humanos e técnicos, tendo em vista o bom exercício das suas atribuições. Em particular, procurar-se-á criar, paulatinamente, uma bolsa de peritos especializados, que possam vir a integrar as equipas de intervenção da ERS no terreno, sempre que tal se revele útil.

Durante a vigência de ambos os protocolos, a ERS garantirá a total independência e autonomia, no exercício dos seus poderes regulatórios.

Protocolo para a promoção de produtos biológicos – DGS / DGADR

Protocolo para promoção de produtos biológicos

A Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural assinaram um protocolo que visa a elaboração de um Plano de Ação para a produção e promoção de produtos biológicos. Este Plano de Ação tem como principal objetivo a promoção de disponibilidade de alimentos sãos e frescos ao consumidor, obtidos utilizando substâncias e processos naturais, no seguimento de uma Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica.

Este protocolo foi assinado pelo Diretor-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Pedro Teixeira, e pelo Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.


Informação do Portal SNS:

Assinado plano de ação para promoção de produtos biológicos

A Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural assinaram um protocolo que visa a elaboração de um plano de ação para a produção e promoção de produtos biológicos.

Este plano de ação tem como principal objetivo a promoção da disponibilidade de alimentos sãos e frescos ao consumidor, obtidos através de substâncias e processos naturais, no seguimento de uma Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica.

O protocolo foi assinado pelo Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, e pelo Diretor-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Pedro Teixeira.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Destaques