Entidade Reguladora da Saúde Assina Protocolos de Cooperação com a Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos

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Na prossecução da sua missão de regulação da actividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) pode estabelecer, à luz dos seus Estatutos, formas de cooperação com outras entidades de direito público ou privado.

Nesse sentido, teve hoje lugar, nas instalações da ERS, a assinatura de dois protocolos de colaboração institucional:

– Um com a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos, que facilitará a partilha de conhecimento e de recursos, humanos e técnicos, tendo em vista o bom exercício das suas atribuições. Em particular, procurar-se-á criar, paulatinamente, uma bolsa de peritos especializados, que possam vir a integrar as equipas de intervenção da ERS no terreno, sempre que tal se revele útil.

– Um outro com a Inspeção Geral das Atividades em Saúde, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos, que facilitará, nomeadamente, a articulação entre as partes relativamente a temas transversais e o desenvolvimento de acções concertadas, sempre que delas advenham mais-valias para o sistema de saúde e para a qualidade dos cuidados prestados.

Durante a vigência de ambos os protocolos, a ERS garantirá a total independência e autonomia, no exercício dos seus poderes regulatórios.

Informação da Ordem dos Enfermeiros:

21-11-2016
Ordem ganha poderes de inspecção e fiscalização

As Ordens da Saúde vão poder inspeccionar e fiscalizar unidades do sector público, privado e social sempre que acompanhadas pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ou pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS). A novidade consta de dois protocolos promovidos pela Ordem dos Enfermeiros (OE) e assinados na passada sexta-feira, no Porto, em conjunto com a Ordem dos Médicos, Ordem dos Farmacêuticos, ERS e IGAS.

“É um acordo muito importante. Pela primeira vez conseguimos colocar-nos todos em sintonia relativamente a uma matéria de difícil consenso. Vamos poder passar a participar em fiscalizações, inspecções e vistorias com a ERS e com a IGAS, tanto nas unidades públicas, como no sector privado e social. Valeu a pena ter acreditado”, sublinha Luís Barreira, Vice-presidente da Ordem dos Enfermeiros.

No protocolo assinado com a Entidade Reguladora da Saúde, fica claro que as Ordens passam a “participar e cooperar em acções de fiscalização, inspecções, vistorias, monitorizações e avaliações periódicas promovidas e coordenadas pela ERS”.

Já no que diz respeito ao protocolo também assinado entre as Ordens, a IGAS e a ERS, fica definido que as partes vão cooperar na “partilha de informação, de dados, conhecimentos técnico-científicos e, bem assim, do desenvolvimento de acções conjuntas”.

Circular Informativa ACSS: Cooperação entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Regional da Saúde do Governo Regional dos Açores – Protocolo de cooperação que estabelece a reciprocidade na dispensa de medicamentos

Circular dirigida às Administrações Regionais de saúde, Estabelecimentos do SNS e Farmácias.

Circular Informativa n.º 30/2016/ACSS
Cooperação entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Regional da Saúde do Governo Regional dos Açores – Protocolo de cooperação que estabelece a reciprocidade na dispensa de medicamentos

Protocolo de Cooperação e Acordo Específico de Colaboração – Universidade do Algarve / CH Algarve

Sistema de Mediação de Conflitos: Celebração de Protocolos com Centros de Arbitragem – ERS

Sistema de Mediação de Conflitos: celebração de protocolos com centros de arbitragem

Em matéria de resolução conflitos, a ERS disponibiliza um Sistema de Mediação de Conflitos nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.

Compete igualmente à ERS, nos termos das disposições conjugadas da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto e do artigo 29.º dos Estatutos da ERS, divulgar a arbitragem voluntária para a resolução de conflitos e, nesse âmbito, celebrar protocolos com centros de arbitragem institucionalizada existentes, aí definindo o apoio logístico e técnico que entenda conveniente a prestar para o efeito.

Visando a prossecução das suas atribuições e competências em matéria de arbitragem, a ERS manifesta o seu interesse em celebrar protocolos com centros de arbitragem de competência genérica.

Para o efeito, devem os centros de arbitragem que queiram celebrar protocolo com a ERS manifestar o seu interesse através de resposta para o email mediacao@ers.pt, até ao próximo dia 15 de maio de 2016.

Veja também:

Sistema de Mediação de Conflitos – Entidade Reguladora da Saúde (ERS)

Adaptação da ERS ao Regime das Entidades Reguladoras – Estatutos da ERS

Circular Informativa ACSS: Protocolo de Desabituação do Uso Crónico de Benzodiazepinas – Isenção de Taxas Moderadoras

Circular Informativa n.º 8 ACSS de 15/02/2016
Protocolo de desabituação do uso crónico de benzodiazepinas.

Informação do site da ACSS:

Isenção de taxas moderadoras para a desabituação de benzodiazepinas

A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) publicou esta segunda-feira, dia 11 de abril, a Circular nº 8/2016 que estabelece a isenção do pagamento de taxas moderadoras aos utentes integrados no Protocolo de Desabituação do Uso Crónico de Benzodiazepinas.

Recorde-se que no âmbito do regime de taxas moderadoras, o Ministério da Saúde determina a isenção com base em critérios de “racionalidade e discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica”.

As benzodiazepinas são fármacos utilizados no tratamento de situações de ansiedade e distúrbios de sono.

Pode consultar aqui, a circular n.º 8/2016

Protocolo entre ICBAS da Universidade do Porto e o Centro Hospitalar do Porto

  • DESPACHO N.º 14253/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE II DE 2015-12-02
    Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência – Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Ensino Superior e da Ciência

    Homologa o protocolo celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto e o Centro Hospitalar do Porto, EPE ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de agosto, e designa a respetiva comissão mista

Veja também:

Protocolo entre o ICBAS da Universidade do Porto e o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde

Protocolo entre o ICBAS da Universidade do Porto e o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde

  • DESPACHO N.º 11666/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2015, SÉRIE II DE 2015-10-19
    Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência – Gabinetes dos Secretários de Estado da Saúde e do Ensino Superior

    Homologa o protocolo celebrado entre a Universidade do Porto e o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., que fixa o regime de articulação entre as atividades de ensino e de investigação do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, daquela Universidade, e a atividade clínica desenvolvida por aquele Centro Hospitalar, e nomeia a respetiva comissão mista