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Concurso Para Técnico Superior de Psicologia da ULS Baixo Alentejo: Lista de Classificação Curricular
«30/11/2017
Recrutamento de um Técnico Superior de Psicologia – Lista de Classificação Curricular
No âmbito do processo de recrutamento de um Técnico Superior de Psicologia, está disponível para consulta a lista de classificação curricular dos candidatos.
Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.
Concurso Para Técnico Superior de Psicologia da ULS Baixo Alentejo: Lista de Admitidos e Excluídos
«23/10/2017
Recrutamento de um Técnico Superior de Psicologia – Lista de candidatos admitidos e excluídos
No âmbito do processo de recrutamento de 1 Técnico Superior de Psicologia, está disponível para consulta a Ata que contém a lista de candidatos admitidos e excluídos.
Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.
Plano Curricular do Mestrado em Psicologia Forense e Criminal – Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz
- Aviso n.º 12580/2017 – Diário da República n.º 202/2017, Série II de 2017-10-19
Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.
Plano Curricular em Psicologia Forense e Criminal
«Aviso n.º 12580/2017
A requerimento de Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, CRL, entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, e na sequência da decisão favorável à acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a 7 de junho de 2017, com o Registo n.º R/A – Cr 89/2017, a 17 de julho de 2017, é criado o curso de Mestrado em Psicologia Forense e Criminal (2.ºCiclo). Autorizado a entrar em funcionamento no ano letivo de 2017/2018, pelo que ao abrigo do n.º 2, do artigo 80, do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de junho e o Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, o Presidente da Direção da Egas Moniz, CRL., faz publicar o seguinte anexo referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do ciclo de estudos.
19 de setembro de 2017. – O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.
Estrutura e Plano de Estudos do Mestrado em Psicologia Forense e Criminal
1 – Estabelecimento de ensino: Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.
2 – Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz.
3 – Curso: Psicologia Forense e Criminal.
4 – Grau ou diploma: Mestrado (2.º Ciclo).
5 – Área científica predominante do curso: Psicologia Forense.
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 – Duração normal do curso: 4 semestres.
8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
10 – Plano de estudos:
Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.
Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz
Psicologia Forense e Criminal
Mestrado
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.
Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz
Psicologia Forense e Criminal
Mestrado
1.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.
Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz
Psicologia Forense e Criminal
Mestrado
2.º Ano/ 1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 4
Aberto Concurso Para Técnico Superior de Psicologia Clínica ou Criminal – Município de Oeiras
- Aviso n.º 12399/2017 – Diário da República n.º 199/2017, Série II de 2017-10-16
Município de Oeiras
Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para técnico superior na área de Psicologia Clínica ou Criminal
«Aviso n.º 12399/2017
Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Técnico Superior na área de Psicologia Clínica ou Criminal.
O Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, faz público que, por autorização da Câmara Municipal conferida através de deliberação n.º 421/2017, do dia 28 de junho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Psicologia Clínica ou Criminal, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no artigo 7.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
1 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
2 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica do Município de Oeiras, (www.cm-oeiras.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.
3 – Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por “LTFP”), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pela Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto e pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por “Portaria”); Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, abreviadamente identificada por “LOE 2015”; e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, abreviadamente identificada por “LOE 2017”.
4 – Local de Trabalho: Município de Oeiras.
5 – Caracterização da Estratégia da Organização: O Município de Oeiras tem como missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras. Na sua visão, o Município de Oeiras orienta a ação no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.
6 – Caracterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências: gerir problemas de adaptação e readaptação social de indivíduos, grupos ou comunidades; integrar e desenvolver projetos de apoio à vítima e de gestão de riscos psicossociais; promover atividades relacionadas com as áreas da saúde, infância, formação, educação e juventude e participar em equipas alargadas, de reflexão multidisciplinar, de identificação e aferição de boas práticas à realidade concelhia e desenvolver projetos de investigação e intervenção comunitária, com estabelecimento de parcerias com diversas entidades.
7 – Remuneração base prevista: Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), aplicável por remissão do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, sendo a posição remuneratória de referência, a que corresponde à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela única, da categoria de Técnico Superior, montante pecuniário de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos).
8 – Âmbito do recrutamento: Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do previsto nos n.º 2, 3, 4, 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme meu parecer favorável aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 28 de junho de 2017.
9 – Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
10 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Psicologia Clínica ou Criminal ou Mestrado em Psicologia Clínica ou Criminal, com Inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
11 – O eventual preenchimento dos postos de trabalho obedecerá ao disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e no artigo 37.º da Portaria.
12 – Os Métodos de Seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS), e com as seguintes ponderações e/ou classificação:
Prova de conhecimentos – ponderação de 45 %;
Avaliação Psicológica – ponderação de 25 %;
Entrevista Profissional de Seleção – ponderação de 30 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12.1 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos será teórica, de forma escrita e sem consulta, com a duração de 90 minutos e versando sobre os seguintes temas:
Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Regulamento Orgânico do Município de Oeiras; Código do Procedimento Administrativo; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Tema 2: Intervenção e Programas Municipais de apoio, desenvolvimento, adaptação e readaptação social de indivíduos, grupos ou comunidades.
Sugestões Bibliográficas
Tema 1: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março; Despacho n.º 11091/2016 de 15 de setembro de 2016;Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pela Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto e pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto.
Tema 2: Andrews, D. A., & Bonta, J. (2010). The psychology of criminal conduct. Routledge; Schuck, P. H., & Zeckhauser, R. J. (2007). Targeting in social programs: Avoiding bad bets, removing bad apples. Brookings Institution Press.; Câmara Municipal de Oeiras (2014). Plano de Desenvolvimento Social de Oeiras 2014/2017; Câmara Municipal de Oeiras (2015). Plano Municipal de Oeiras para a Integração de Imigrantes 2015/2017.
Cada uma das Provas de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos gerais (Tema 1)é objetiva, de escolha múltipla, sem consulta, consistindo em 10 perguntas fechadas.
A prova de conhecimentos específicos (Tema 2) é escrita, de resposta aberta, sem consulta, sendo composta por três questões, das quais o candidato deverá responder obrigatoriamente a duas. A Classificação Final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:
PC = (PCG + 2PCE)/3
Em que: PC = Prova de Conhecimentos; PCG = Prova de Conhecimentos Gerais; PCE = Prova de Conhecimentos Específicos; 2 = Ponderação.
12.2 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar que, será efetuada por entidade externa competente para este efeito e valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, a Avaliação Psicológica será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:
1) Experiência profissional na área a recrutar
2) Capacidade de comunicação
3) Relacionamento Interpessoal
4) Pro atividade
5) Motivação
A classificação da Entrevista Profissional de Seleção é efetuada com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13 – Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 14 do presente Aviso, mas que não exerçam o seu direito de opção pela utilização dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, os métodos de seleção consistirão em Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular – ponderação de 45 %;
Entrevista de Avaliação de Competências – ponderação de 25 %;
Entrevista Profissional de Seleção – ponderação de 30 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13.1 – A Avaliação Curricular, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação será obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5
Em que: HA = Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes); FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar); 2 = ponderação.
13.1.1 – Para a valoração das Habilitações Académicas, será adotado o seguinte critério:
Licenciatura numa das áreas de habilitação exigidas para a candidatura – 14 valores;
Mestrado numa das áreas de habilitação exigidas para a candidatura – 16 valores;
Doutoramento numa das áreas de habilitação exigidas para a candidatura – 20 valores
13.1.2 – Para a valoração da Formação Profissional, serão ponderados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional adquiridos (formação, congressos, colóquios, workshops e seminários frequentados), nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:
a) Igual ou superior a 120 horas de formação – 20 valores;
b) Igual ou superior a 90 e inferior a 120 horas de formação – 16 valores;
c) Igual ou superior a 30 horas e inferior a 90 horas de formação – 12 valores;
d) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 30 horas de formação – 8 valores;
e) Sem participação em ações de formação – 4 valores.
Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada ação de formação não refira a respetiva carga horária, considerar-se-ão as seguintes correspondências:
Um dia – 6 horas
Uma semana – 30 horas
Um mês – 120 horas
13.1.3 – A valoração da Experiência Profissional incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
a) Experiência(maior que) 5 anos – 20 valores;
b) Experiência(maior que) 3 anos e (igual ou menor que) a 5 anos – 16 valores;
c) Experiência 2 anos e (igual ou menor que) 3 anos – 12 valores;
d) Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 2 anos – 8 valores;
e) Experiência (menor que)1 ano – 4 valores.
13.1.4 – Para a valoração da Avaliação de Desempenho, dado que a mesma passou a ter carácter bienal, com a aprovação da Lei n.º 66-B/2012, de 31/12, para efeitos da aplicação da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, será considerada a média aritmética simples das avaliações relativas ao último período, não superior a três ciclos avaliativos de avaliação de desempenho, de acordo com os seguintes critérios:
Excelente: 20 valores;
Muito Bom ou Relevante: 16 valores;
Bom ou Adequado: 12 valores;
Inferior a Bom ou Inadequado: 8 valores.
Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua atual redação, será atribuída a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
13.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:
Planeamento e Organização;
Trabalho de Equipa e Cooperação;
Comunicação;
Relacionamento Interpessoal;
Tolerância à Pressão e Contrariedades.
13.3 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será efetuada nos termos indicados no ponto 12.3 do presente aviso.
14 – Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tanto, deverão assinalar no formulário de candidatura a sua opção pela utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
15 – É excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
16 – Composição do Júri:
Presidente: Rosa Pereira Lopes, Chefe da Divisão de Recursos Humanos
1.º Vogal efetivo: Ivna Machado Gomes, Chefe da Divisão de Ação Social, Saúde e Juventude
2.º Vogal efetivo: Vânia Bruno, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos
1.º Vogal suplente: Maria João Bual, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos
2.º Vogal suplente: Teresa Julião, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal.
17 – Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
18 – Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.
19 – Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt) e de fotocópia do certificado de habilitações.
Os candidatos na situação referida no ponto 14 deverão apresentar declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, bem como da categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a identificação das funções e descrição das atividades que executa, posição e nível remuneratório que aufere e indicação da avaliação de desempenho dos três últimos ciclos de avaliação, sob pena de exclusão e ainda fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos três anos, e relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no formulário de candidatura.
20 – A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Modernização Administrativa – Expediente, da Câmara Municipal de Oeiras, em dias úteis, entre as 9h00 e as 17h30, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
21 – Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos e indicados no presente aviso, determinará a exclusão do procedimento concursal, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
22 – Os candidatos serão notificados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
23 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet do Município de Oeiras e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de junho de 1759, Oeiras.
24 – Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
25 – Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
29 de setembro de 2017. – O Presidente da Câmara de Oeiras, Paulo Vistas.»
Abertos 2 Concursos Para Técnicos Superiores de Serviços de Saúde e Psicologia – Universidade de Lisboa / Instituto Superior Técnico
- Aviso n.º 11824/2017 – Diário da República n.º 192/2017, Série II de 2017-10-04
Universidade de Lisboa – Instituto Superior Técnico
Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Apoio Social e a Estudantes – Serviços de Saúde (20/TA/2017) - Aviso n.º 11825/2017 – Diário da República n.º 192/2017, Série II de 2017-10-04
Universidade de Lisboa – Instituto Superior Técnico
Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Apoio Social e a Estudantes – Psicologia (21/TA/2017)
Aberto Concurso Para Psicólogo – Instituto Superior de Engenharia do Porto
- Aviso n.º 11749/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Instituto Politécnico do Porto – Instituto Superior de Engenharia do Porto
Procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior na área de psicologia, para o Instituto Superior de Engenharia do Porto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto
«Aviso n.º 11749/2017
Procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior na área da psicologia para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 06/09/2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação em Diário da República, procedimento concurso na carreira e categoria de técnico superior na área da Psicologia, a termo resolutivo incerto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC – Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
Foi realizada consulta à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores em funçõeses públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, que informou que “não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por esse organismo.”
1 – Descrição das funções e caraterização do posto de trabalho:
Promoção da integração académica dos novos estudantes do ISEP;
Promoção do desenvolvimento pessoal e social dos estudantes do ISEP;
Facilitação da integração profissional e da gestão da carreira dos estudantes e diplomados do ISEP;
Promoção do sucesso académico e bem-estar psicológico dos estudantes do ISEP.
2 – Local de Trabalho – As funções objeto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.
3 – Posicionamento remuneratório – A remuneração é a correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de técnico superior.
4 – Duração do contrato: o contrato perdurará enquanto se mantiverem as circunstancias que motivaram a contratação.
5 – Âmbito de Recrutamento – O recrutamento faz-se nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. Na sequencia de parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 28 de Abril de 2017, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, “em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, o órgão ou serviço, precedendo parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração pública, pode recrutar trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal”.
6 – Requisitos Gerais de Admissão – Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7 – Nível habilitacional e área de formação: Grau 3 de complexidade funcional, Licenciatura pré-Bolonha em Psicologia ou Mestrado Integrado em Psicologia ou 1.º e 2.º ciclo de estudos em Psicologia e ser Membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Lei n.º 138/2015), não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 – Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
a) Experiência comprovada na área de atividade do posto de trabalho (contexto de intervenção psicológica no ensino superior e com jovens-adultos e adultos);
b) Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde e/ou Psicologia da Educação (lei n.º 138/2015 e Regulamento n.º 107-A/2016 – DR, 2.ª série n.º 20 – 29 de janeiro de 2016);
c) Especialidade avançada em Psicologia Vocacional e do Desenvolvimento da Carreira (Regulamento n.º 107-A/2016 – DR, 2.ª série n.º 20 – 29 de janeiro de 2016);
d) Certificado de Competências Pedagógicas de Formador (CCP);
e) Supervisão realizada (âmbito da psicologia clínica e/ou da psicologia educacional);
f) Elevada capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
g) Pro-atividade, orientação para resultados e competências de resolução de problemas;
h) Domínio da língua Inglesa;
i) Disponibilidade para flexibilidade de horários.
9 – Forma e Local de Apresentação de Candidaturas – As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos e devem ser acompanhadas de curriculum vitae, fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias ou académicas exigidas.
10 – Métodos de Seleção
10.1 – Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), Entrevista Profissional de Seleção (EPS), métodos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
a) Avaliação Curricular (AC) – Ponderação de 40 %;
b) Entrevista de Avaliação de competências – Ponderação de 30 %;
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Ponderação de 30 %.
Valoração final (VF) – Resulta da seguinte expressão:
VF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
a) Avaliação Curricular (AC) valorada de 0 a 20 valores
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:
Habilitação académica de base (HAB), especialidade profissional (ESP), formação profissional (FP), supervisão realizada (SUP) e experiência profissional (EP).
AC = (HAB+ESPx2+FP+SUPx2EP)/5
HAB = Habilitação académica:
Grau exigido à candidatura: 15 valores
Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores
ESP = Especialidade profissional:
Sem título(s) de especialista: 0 valores
Com 1 título de especialista (Psicologia Clínica e da Saúde ou Psicologia da Educação): 8 valores
Com 2 títulos de especialista (Psicologia Clínica e da Saúde e Psicologia da Educação): 13 valores
Com especialidade avançada (Psicologia Vocacional e do Desenvolvimento da Carreira): 20 valores
SUP = Supervisão realizada
Sem Supervisão realizada: 0 valores
Com Supervisão realizada até 40 horas: 10 valores
Com Supervisão realizada entre 40 e 80 horas: 15 valores
Com Supervisão realizada superior a 80 horas: 20 valores
FP = Formação Profissional:
Sem ações de formação ou com ações de formação não diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0 valores
Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 2 valores por cada ação com limite de 10 valores
EP = Experiência Profissional
Até 5 anos: 15 valores
Superior a 5 anos: 20 valores
Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de todas as funções descritas no ponto 1 deste anúncio e inerentes à categoria a contratar, que se encontrem devidamente comprovadas ou declarado sob compromisso de honra.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais direitamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Os aspetos a abordar na entrevista profissional de seleção serão os seguintes:
Capacidade de comunicação: clareza e precisão da expressão verbal;
Análise da informação e sentido crítico;
Relacionamento interpessoal;
Motivação pela área profissional;
Qualidade da experiência profissional, nomeadamente no contexto de intervenção psicológica numa instituição de ensino superior;
Orientação para resultados, dinamismo e proatividade;
Capacidade para a resolução de problemas, resistência à pressão e facilidade em superar obstáculos;
Disponibilidade para exercer as funções com zelo e profissionalismo.
Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de seleção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11 – Composição do Júri:
Presidente: Maria Joana França Cabral de Sampaio Veja – Vice-Presidente do ISEP.
Vogais efetivos: Alexandra Afonso Ribeiro, Secretário do ISEP, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Teresa de Pinho Marques Espassandim, Técnica Superior Psicóloga e Responsável do Gabinete de Orientação do ISEP.
Vogais suplentes: Claudia Margarida Batista, Técnica Superior na área de Recursos Humanos e Mónica Vieira Melo, Técnica Superior na Unidade de Apoio à Gestão – Gabinete de Planeamento, Qualidade e Avaliação.
12 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no DR e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 de setembro de 2017. – A Coordenadora Principal, Carla Silva.»