«Edital n.º 363/2017
Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 3 de abril de 2017, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2015, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado para a área disciplinar de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.
As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
1 – Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto – Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.
2 – Ao concurso podem candidatar-se:
Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos na área disciplinar de Psicologia.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 – O processo de candidatura ao concurso é instruído com:
3.1 – Carta de candidatura (em suporte de papel) em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço de contacto;
h) Telefone ou telemóvel de contacto
i) Endereço eletrónico de contacto.
3.2 – Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
3.3 – Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:
a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital;
b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
4 – As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.
5 – A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.
6 – Critérios e métodos de seleção e avaliação:
A seriação dos candidatos assenta em parâmetros organizados em torno de “mérito científico”, “mérito pedagógico” e “outras atividades relevantes” e tem em conta o perfil das funções de professor associado e potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente na produção científica e pedagógica, incluindo o envolvimento em cursos de pós-graduação, a nível nacional e internacional.
6.1 – Critérios de aprovação em mérito absoluto
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções (um voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50).
6.2 – Mérito científico – VMC (50 %) – diz respeito à atividade científica adequada às necessidades da entidade contratante, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como o exercício de funções de especialista, valorizando o seu impacto na comunidade científica e na comunidade em geral.
6.2.1 – Investigação científica (20 %) – avalia-se a atividade de investigação científica a partir da participação em equipas científicas e projetos, atribuindo-se maior valoração aos que tenham sido objeto de financiamento e aos que se insiram em redes internacionais. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tida também em consideração a quantidade e o reconhecimento da qualidade dos projetos, incluindo os prémios pelos trabalhos realizados ou supervisionados, bem como o tipo de envolvimento do investigador.
6.2.2 – Publicação científica (50 %) – avalia-se os produtos de atividade científica através da publicação de livros, capítulos, artigos ou outras publicações em revistas nacionais ou internacionais indexadas, devendo ser referido, sempre que existente, o fator de impacto. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a qualidade, a quantidade, o fator de impacto, a originalidade e a diversidade da produção bem como o reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional.
6.2.3 – Dinamização da atividade científica (20 %) – avalia-se a capacidade de coordenação e participação em equipas de investigação e gestão da atividade científica. Avalia-se também a orientação de dissertações de Mestrado concluídas, teses de Doutoramento concluídas e supervisão de pós-doutoramentos. É, ainda, elemento de avaliação a organização de eventos científicos, nacionais e internacionais, a participação em comissões de eventos científico e na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais e internacionais.
6.2.4 – Avaliação científica (10 %) – avalia-se a participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis de avaliação e consultoria científica, valorizando-se a participação em processos de avaliação científica internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a quantidade, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.
Na avaliação dos critérios anteriores será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.
6.3 – Mérito Pedagógico – VMP (40 %) – incide sobre a atividade pedagógica, nas suas vertentes de conceção, produção e avaliação, dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica, valorizando-se a atividade desenvolvida ao nível de Unidades Orgânicas/Departamentos e ao nível da Universidade na definição de políticas de ensino/aprendizagem no ensino superior.
6.3.1 – Participação em projetos pedagógicos (40 %) avalia-se o envolvimento na gestão das unidades curriculares, em projetos pedagógicos e no desenvolvimento de atividades pedagógicas promotoras dos processos de ensino e aprendizagem.
6.3.2 – Conceção de novas unidades curriculares e envolvimento na criação de novos cursos (40 %) – avalia-se a participação na (re)estruturação de planos de estudo e na criação de novas unidades curriculares. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a quantidade, a natureza e a diversidade dos projetos e unidades curriculares, bem como a sua articulação com a atividade científica. Serão mais valorados os curricula que envolvam a docência em vários níveis e ciclos de estudo do ensino superior, bem como a experiência de docência internacional.
6.3.3 – Publicações ou outro material de índole pedagógica reveladoras de competências na transmissão de conhecimentos (20 %) – Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a qualidade, a quantidade, a clareza, pertinência e consistência.
Na avaliação destes critérios será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.
6.4 – Outras atividades relevantes para a missão da U. Porto e da FPCEUP, nomeadamente de gestão e de extensão universitária – VMGEU (10 %) – avalia-se o envolvimento dos candidatos em processos de gestão institucional e prestação de serviços à comunidade.
6.4.1 – Gestão institucional (60 %) – Avalia-se a participação em órgãos de gestão e de cursos, bem como de serviços ou de grupos não previstos nos pontos 6.2 e 6.3. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade, a duração, a natureza e a diversidade das atividades.
6.4.2 – Participação em projetos de intervenção na comunidade (40 %) – Avalia-se a participação em projetos de intervenção na comunidade, a qualidade e o impacto dos trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, a participação em equipas de acompanhamento e avaliação de projetos de intervenção e outras atividades relevantes para a área da Psicologia. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração a dimensão, a diversidade e a relevância social das atividades.
Na avaliação destes critérios será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.
7 – Modo de funcionamento do júri
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.
O resultado final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = 0,50*VMC+0,40*VMP+0,10*VMGEU
8 – O Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Professora Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Vice-Reitora da Universidade do Porto.
Vogais:
Professora Doutora Luísa Maria Almeida Morgado, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;
Professora Doutora Ana Paula Pais Rodrigues da Fonseca Relvas, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;
Professora Doutora Maria Luísa Soares Almeida Pedroso de Lima, Professora Catedrática do Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE);
Professor Doutor Félix Fernando Monteiro Neto, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Professora Doutora Anne Marie Germaine Victorine Fontaine, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
9 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de maio de 2017. – A Vice-Reitora, Professora Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.»