06/02/2018
Etiqueta: Psicólogo
Incêndios | Apoio psicológico: ARS Centro e Misericórdias reforçam equipa de psicólogos no terreno
07/11/2017
A Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) celebraram um protocolo de cooperação que possibilita reforçar, de forma temporária e imediata, as equipas de psicólogos que operam nos concelhos de Dão Lafões e Pinhal Interior Norte, afetados pelos incêndios de outubro.
Celebrado entre o presidente da ARS do Centro, José Tereso, e o presidente da UMP, Manuel de Lemos, o protocolo prevê a disponibilização de cinco psicólogos, a integrar nas equipas de saúde pública e saúde mental, perfazendo proximadamente 50 horas semanais. Colaboram, no âmbito do protocolo, as Misericórdias de Arganil, Galizes, Lousã, Penacova, Tábua, Vila Nova de Poiares e Carregal do Sal.
O protocolo, que também alude à colaboração de assistentes sociais e fisioterapeutas, vigora até 31 de dezembro de 2017, altura em que será reavaliado.
Visite:
Administração Regional de Saúde do Centro – http://www.arscentro.min-saude.pt/
Incêndios: Psicólogos realizaram 126 assistências a vítimas, familiares e bombeiros
17/10/2017
As equipas de psicólogos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) realizaram, desde domingo, dia 15 de outubro, 126 assistências às vítimas e familiares dos incêndios que atingiram a zona Centro, bem como a bombeiros que entraram em crise psicológica devido ao sentimento de impotência contra o fogo.
A responsável pelo Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise do INEM, Sónia Cunha, disse à agência Lusa que, desde domingo, estão no terreno cinco unidades móveis, que contaram com o apoio de elementos da Cruz Vermelha Portuguesa.
Desde o início dos fogos na zona Centro – que provocaram 37 mortos, dezenas de feridos e destruíram centenas de habitações e empresas – estas equipas têm-se deslocado até junto das vítimas, nomeadamente as que viram os seus bens destruídos pelas chamas, bem como familiares de mortos e ainda bombeiros.
Os familiares das vítimas mortais receberam as primeiras atenções dos psicólogos, que as apoiaram à medida que iam identificando os mortos.
No caso dos bombeiros, Sónia Cunha explicou que foram vários os que manifestaram sinais de crise psicológica, provocada pelo «sentimento de impotência» face à dimensão dos incêndios.
Tal como aconteceu nos incêndios de há quatro meses, em Pedrógão Grande, «a vulnerabilidade» das populações atingidas foi o sentimento mais identificado pelas equipas de psicólogos que encontraram nestas pessoas a dor de «não conseguirem controlar o que está à sua volta».
A psicóloga considera que a proximidade da catástrofe em Pedrógão Grande poderá ter agravado este sentimento de vulnerabilidade, uma vez que «ainda não passou o tempo suficiente para as pessoas se organizarem».
Ao contrário dos fogos em Pedrógão Grande, a dispersão da área atingida por estes incêndios representa um desafio maior para as equipas de apoio psicológico que, por esta razão, e apesar dos fogos já estarem controlados, vão permanecer mais tempo no local.
Fonte: LUSA
Aberto Concurso Para Técnico Superior de Psicologia Clínica ou Criminal – Município de Oeiras
- Aviso n.º 12399/2017 – Diário da República n.º 199/2017, Série II de 2017-10-16
Município de Oeiras
Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para técnico superior na área de Psicologia Clínica ou Criminal
«Aviso n.º 12399/2017
Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Técnico Superior na área de Psicologia Clínica ou Criminal.
O Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, faz público que, por autorização da Câmara Municipal conferida através de deliberação n.º 421/2017, do dia 28 de junho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Psicologia Clínica ou Criminal, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no artigo 7.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
1 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
2 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica do Município de Oeiras, (www.cm-oeiras.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.
3 – Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por “LTFP”), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pela Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto e pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por “Portaria”); Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, abreviadamente identificada por “LOE 2015”; e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, abreviadamente identificada por “LOE 2017”.
4 – Local de Trabalho: Município de Oeiras.
5 – Caracterização da Estratégia da Organização: O Município de Oeiras tem como missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras. Na sua visão, o Município de Oeiras orienta a ação no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.
6 – Caracterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências: gerir problemas de adaptação e readaptação social de indivíduos, grupos ou comunidades; integrar e desenvolver projetos de apoio à vítima e de gestão de riscos psicossociais; promover atividades relacionadas com as áreas da saúde, infância, formação, educação e juventude e participar em equipas alargadas, de reflexão multidisciplinar, de identificação e aferição de boas práticas à realidade concelhia e desenvolver projetos de investigação e intervenção comunitária, com estabelecimento de parcerias com diversas entidades.
7 – Remuneração base prevista: Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), aplicável por remissão do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, sendo a posição remuneratória de referência, a que corresponde à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela única, da categoria de Técnico Superior, montante pecuniário de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos).
8 – Âmbito do recrutamento: Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do previsto nos n.º 2, 3, 4, 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme meu parecer favorável aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 28 de junho de 2017.
9 – Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
10 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Psicologia Clínica ou Criminal ou Mestrado em Psicologia Clínica ou Criminal, com Inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
11 – O eventual preenchimento dos postos de trabalho obedecerá ao disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e no artigo 37.º da Portaria.
12 – Os Métodos de Seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS), e com as seguintes ponderações e/ou classificação:
Prova de conhecimentos – ponderação de 45 %;
Avaliação Psicológica – ponderação de 25 %;
Entrevista Profissional de Seleção – ponderação de 30 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12.1 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos será teórica, de forma escrita e sem consulta, com a duração de 90 minutos e versando sobre os seguintes temas:
Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Regulamento Orgânico do Município de Oeiras; Código do Procedimento Administrativo; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Tema 2: Intervenção e Programas Municipais de apoio, desenvolvimento, adaptação e readaptação social de indivíduos, grupos ou comunidades.
Sugestões Bibliográficas
Tema 1: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março; Despacho n.º 11091/2016 de 15 de setembro de 2016;Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pela Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto e pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto.
Tema 2: Andrews, D. A., & Bonta, J. (2010). The psychology of criminal conduct. Routledge; Schuck, P. H., & Zeckhauser, R. J. (2007). Targeting in social programs: Avoiding bad bets, removing bad apples. Brookings Institution Press.; Câmara Municipal de Oeiras (2014). Plano de Desenvolvimento Social de Oeiras 2014/2017; Câmara Municipal de Oeiras (2015). Plano Municipal de Oeiras para a Integração de Imigrantes 2015/2017.
Cada uma das Provas de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos gerais (Tema 1)é objetiva, de escolha múltipla, sem consulta, consistindo em 10 perguntas fechadas.
A prova de conhecimentos específicos (Tema 2) é escrita, de resposta aberta, sem consulta, sendo composta por três questões, das quais o candidato deverá responder obrigatoriamente a duas. A Classificação Final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:
PC = (PCG + 2PCE)/3
Em que: PC = Prova de Conhecimentos; PCG = Prova de Conhecimentos Gerais; PCE = Prova de Conhecimentos Específicos; 2 = Ponderação.
12.2 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar que, será efetuada por entidade externa competente para este efeito e valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, a Avaliação Psicológica será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:
1) Experiência profissional na área a recrutar
2) Capacidade de comunicação
3) Relacionamento Interpessoal
4) Pro atividade
5) Motivação
A classificação da Entrevista Profissional de Seleção é efetuada com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13 – Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 14 do presente Aviso, mas que não exerçam o seu direito de opção pela utilização dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, os métodos de seleção consistirão em Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular – ponderação de 45 %;
Entrevista de Avaliação de Competências – ponderação de 25 %;
Entrevista Profissional de Seleção – ponderação de 30 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13.1 – A Avaliação Curricular, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação será obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5
Em que: HA = Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes); FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar); 2 = ponderação.
13.1.1 – Para a valoração das Habilitações Académicas, será adotado o seguinte critério:
Licenciatura numa das áreas de habilitação exigidas para a candidatura – 14 valores;
Mestrado numa das áreas de habilitação exigidas para a candidatura – 16 valores;
Doutoramento numa das áreas de habilitação exigidas para a candidatura – 20 valores
13.1.2 – Para a valoração da Formação Profissional, serão ponderados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional adquiridos (formação, congressos, colóquios, workshops e seminários frequentados), nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:
a) Igual ou superior a 120 horas de formação – 20 valores;
b) Igual ou superior a 90 e inferior a 120 horas de formação – 16 valores;
c) Igual ou superior a 30 horas e inferior a 90 horas de formação – 12 valores;
d) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 30 horas de formação – 8 valores;
e) Sem participação em ações de formação – 4 valores.
Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada ação de formação não refira a respetiva carga horária, considerar-se-ão as seguintes correspondências:
Um dia – 6 horas
Uma semana – 30 horas
Um mês – 120 horas
13.1.3 – A valoração da Experiência Profissional incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
a) Experiência(maior que) 5 anos – 20 valores;
b) Experiência(maior que) 3 anos e (igual ou menor que) a 5 anos – 16 valores;
c) Experiência 2 anos e (igual ou menor que) 3 anos – 12 valores;
d) Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 2 anos – 8 valores;
e) Experiência (menor que)1 ano – 4 valores.
13.1.4 – Para a valoração da Avaliação de Desempenho, dado que a mesma passou a ter carácter bienal, com a aprovação da Lei n.º 66-B/2012, de 31/12, para efeitos da aplicação da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, será considerada a média aritmética simples das avaliações relativas ao último período, não superior a três ciclos avaliativos de avaliação de desempenho, de acordo com os seguintes critérios:
Excelente: 20 valores;
Muito Bom ou Relevante: 16 valores;
Bom ou Adequado: 12 valores;
Inferior a Bom ou Inadequado: 8 valores.
Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua atual redação, será atribuída a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
13.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:
Planeamento e Organização;
Trabalho de Equipa e Cooperação;
Comunicação;
Relacionamento Interpessoal;
Tolerância à Pressão e Contrariedades.
13.3 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será efetuada nos termos indicados no ponto 12.3 do presente aviso.
14 – Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tanto, deverão assinalar no formulário de candidatura a sua opção pela utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
15 – É excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
16 – Composição do Júri:
Presidente: Rosa Pereira Lopes, Chefe da Divisão de Recursos Humanos
1.º Vogal efetivo: Ivna Machado Gomes, Chefe da Divisão de Ação Social, Saúde e Juventude
2.º Vogal efetivo: Vânia Bruno, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos
1.º Vogal suplente: Maria João Bual, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos
2.º Vogal suplente: Teresa Julião, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal.
17 – Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
18 – Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.
19 – Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt) e de fotocópia do certificado de habilitações.
Os candidatos na situação referida no ponto 14 deverão apresentar declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, bem como da categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a identificação das funções e descrição das atividades que executa, posição e nível remuneratório que aufere e indicação da avaliação de desempenho dos três últimos ciclos de avaliação, sob pena de exclusão e ainda fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos três anos, e relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no formulário de candidatura.
20 – A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Modernização Administrativa – Expediente, da Câmara Municipal de Oeiras, em dias úteis, entre as 9h00 e as 17h30, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
21 – Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos e indicados no presente aviso, determinará a exclusão do procedimento concursal, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
22 – Os candidatos serão notificados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
23 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet do Município de Oeiras e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de junho de 1759, Oeiras.
24 – Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
25 – Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
29 de setembro de 2017. – O Presidente da Câmara de Oeiras, Paulo Vistas.»
Aberto Concurso Para Psicólogo – Instituto Superior de Engenharia do Porto
- Aviso n.º 11749/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Instituto Politécnico do Porto – Instituto Superior de Engenharia do Porto
Procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior na área de psicologia, para o Instituto Superior de Engenharia do Porto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto
«Aviso n.º 11749/2017
Procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior na área da psicologia para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 06/09/2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação em Diário da República, procedimento concurso na carreira e categoria de técnico superior na área da Psicologia, a termo resolutivo incerto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC – Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
Foi realizada consulta à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores em funçõeses públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, que informou que “não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por esse organismo.”
1 – Descrição das funções e caraterização do posto de trabalho:
Promoção da integração académica dos novos estudantes do ISEP;
Promoção do desenvolvimento pessoal e social dos estudantes do ISEP;
Facilitação da integração profissional e da gestão da carreira dos estudantes e diplomados do ISEP;
Promoção do sucesso académico e bem-estar psicológico dos estudantes do ISEP.
2 – Local de Trabalho – As funções objeto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.
3 – Posicionamento remuneratório – A remuneração é a correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de técnico superior.
4 – Duração do contrato: o contrato perdurará enquanto se mantiverem as circunstancias que motivaram a contratação.
5 – Âmbito de Recrutamento – O recrutamento faz-se nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. Na sequencia de parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 28 de Abril de 2017, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, “em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, o órgão ou serviço, precedendo parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração pública, pode recrutar trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal”.
6 – Requisitos Gerais de Admissão – Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7 – Nível habilitacional e área de formação: Grau 3 de complexidade funcional, Licenciatura pré-Bolonha em Psicologia ou Mestrado Integrado em Psicologia ou 1.º e 2.º ciclo de estudos em Psicologia e ser Membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Lei n.º 138/2015), não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 – Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
a) Experiência comprovada na área de atividade do posto de trabalho (contexto de intervenção psicológica no ensino superior e com jovens-adultos e adultos);
b) Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde e/ou Psicologia da Educação (lei n.º 138/2015 e Regulamento n.º 107-A/2016 – DR, 2.ª série n.º 20 – 29 de janeiro de 2016);
c) Especialidade avançada em Psicologia Vocacional e do Desenvolvimento da Carreira (Regulamento n.º 107-A/2016 – DR, 2.ª série n.º 20 – 29 de janeiro de 2016);
d) Certificado de Competências Pedagógicas de Formador (CCP);
e) Supervisão realizada (âmbito da psicologia clínica e/ou da psicologia educacional);
f) Elevada capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
g) Pro-atividade, orientação para resultados e competências de resolução de problemas;
h) Domínio da língua Inglesa;
i) Disponibilidade para flexibilidade de horários.
9 – Forma e Local de Apresentação de Candidaturas – As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos e devem ser acompanhadas de curriculum vitae, fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias ou académicas exigidas.
10 – Métodos de Seleção
10.1 – Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), Entrevista Profissional de Seleção (EPS), métodos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
a) Avaliação Curricular (AC) – Ponderação de 40 %;
b) Entrevista de Avaliação de competências – Ponderação de 30 %;
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Ponderação de 30 %.
Valoração final (VF) – Resulta da seguinte expressão:
VF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
a) Avaliação Curricular (AC) valorada de 0 a 20 valores
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:
Habilitação académica de base (HAB), especialidade profissional (ESP), formação profissional (FP), supervisão realizada (SUP) e experiência profissional (EP).
AC = (HAB+ESPx2+FP+SUPx2EP)/5
HAB = Habilitação académica:
Grau exigido à candidatura: 15 valores
Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores
ESP = Especialidade profissional:
Sem título(s) de especialista: 0 valores
Com 1 título de especialista (Psicologia Clínica e da Saúde ou Psicologia da Educação): 8 valores
Com 2 títulos de especialista (Psicologia Clínica e da Saúde e Psicologia da Educação): 13 valores
Com especialidade avançada (Psicologia Vocacional e do Desenvolvimento da Carreira): 20 valores
SUP = Supervisão realizada
Sem Supervisão realizada: 0 valores
Com Supervisão realizada até 40 horas: 10 valores
Com Supervisão realizada entre 40 e 80 horas: 15 valores
Com Supervisão realizada superior a 80 horas: 20 valores
FP = Formação Profissional:
Sem ações de formação ou com ações de formação não diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0 valores
Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 2 valores por cada ação com limite de 10 valores
EP = Experiência Profissional
Até 5 anos: 15 valores
Superior a 5 anos: 20 valores
Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de todas as funções descritas no ponto 1 deste anúncio e inerentes à categoria a contratar, que se encontrem devidamente comprovadas ou declarado sob compromisso de honra.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais direitamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Os aspetos a abordar na entrevista profissional de seleção serão os seguintes:
Capacidade de comunicação: clareza e precisão da expressão verbal;
Análise da informação e sentido crítico;
Relacionamento interpessoal;
Motivação pela área profissional;
Qualidade da experiência profissional, nomeadamente no contexto de intervenção psicológica numa instituição de ensino superior;
Orientação para resultados, dinamismo e proatividade;
Capacidade para a resolução de problemas, resistência à pressão e facilidade em superar obstáculos;
Disponibilidade para exercer as funções com zelo e profissionalismo.
Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de seleção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11 – Composição do Júri:
Presidente: Maria Joana França Cabral de Sampaio Veja – Vice-Presidente do ISEP.
Vogais efetivos: Alexandra Afonso Ribeiro, Secretário do ISEP, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Teresa de Pinho Marques Espassandim, Técnica Superior Psicóloga e Responsável do Gabinete de Orientação do ISEP.
Vogais suplentes: Claudia Margarida Batista, Técnica Superior na área de Recursos Humanos e Mónica Vieira Melo, Técnica Superior na Unidade de Apoio à Gestão – Gabinete de Planeamento, Qualidade e Avaliação.
12 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no DR e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 de setembro de 2017. – A Coordenadora Principal, Carla Silva.»
Aberto Concurso Para Psicólogo – Município de Alcanena
- Aviso n.º 7864/2017 – Diário da República n.º 133/2017, Série II de 2017-07-12
Município de Alcanena
Aviso de abertura de concurso para 2 postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, cujas referencias são: Referência 1 – Psicólogo; Referência 2 – Professor do 1.º ciclo do Ensino Básico, para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de trabalho por tempo indeterminado
«Aviso n.º 7864/2017
1 – Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 15.05.2017, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego publico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, cuja referências se indicam:
Referência 1 – Técnico Superior – Psicólogo
Referência 2 – Técnico Superior – Professor 1.º ciclo Ensino Básico
2 – Legislação aplicável – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril e Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
3 – Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela portaria”.
4 – Local de Trabalho – Área do Município de Alcanena.
5 – Caracterizações dos postos de trabalho
Referência 1 e 2 – Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade de autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores (anexo à Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro – caraterização das carreiras gerais – Carreira e Categoria Técnico Superior). Competências Específicas – Operacionalizar medidas e atividade integradas no Projeto intermunicipal de Combate ao Insucesso e Abandono Escolar; Dinamizar o mesmo na vertente social, psicossocial, inclusiva e educacional; terá como principais atribuições: o Apoio ao estudo e auxílio na realização de trabalhos de casa; Elaboração de planos de estudo em função da calendarização de testes/trabalhos e outras tarefas; Desenvolvimento de práticas de aprendizagem recorrendo à parte lúdica: palavras cruzadas, sopas de letra, sudoku, diferenças, entre outras atividades; Dinamização de Workshops vocacionais e temáticos, relacionados com a igualdade de género e educação para a cidadania; Dinamização de Conferências, Workshops e Ações de Formação, relacionadas com temas como os afetos, a alimentação, os cuidados de higiene corporal, a casa, o conforto, as regras de convivência; Dinamização de Workshops relacionados com a Educação para a Saúde (sexualidade, alimentação saudável.); Realização de passeios, visitas de estudo, atividades culturais, desportivas e recreativas; Realização de aconselhamento e orientação vocacional, individual e coletivo, nomeadamente através da realização de sessões de sensibilização ao mundo do trabalho; Atividades de promoção de leitura nos estabelecimentos de ensino, através da Biblioteca Itinerante e na Biblioteca Municipal; Atividades de dança e música; Atividades de promoção de competências pessoais e sociais, recorrendo a técnicas inovadoras (peças de teatro, música, livros, etc); Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.
6 – Posicionamento remuneratório – Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de abril o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição, nível remuneratório 15, da carreira e categoria técnica superior (1.201,48(euro)) da Tabela Salarial Única.
O respetivo posicionamento remuneratório terá presente o preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014 de 22 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro.
7 – Tendo em conta a alínea i), do artigo 57.º da LTFP conjugado com o artigo 60.º da citada Lei, os contratos de trabalho a celebrar são CTFP a termo resolutivo certo, de duração igual a dois anos, de acordo com a elegibilidade da Candidatura/Projeto Intermunicipal de Combate ao Insucesso e Abandono Escolar, visando a implementação do mesmo no período referenciado.
8 – Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
8.1 – Requisito específico para a Referência 2: Nos termos conjugados do artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 35/2007 com o artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, é exigido aos/às candidatos(as) prova da inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo.
9 – Âmbito do Recrutamento – Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas podem candidatar-se os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego publico. Podem ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei: Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do órgão ou serviço em causa; Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade de outro órgão ao serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; Trabalhadores integrados em outras carreiras.
10 – Cumulação de funções – Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcanena, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 – Nível Habilitacional exigido -Licenciatura
11.1 – Referência 1 – área habilitacional – 1.º Ciclo de Ensino Básico (será apenas considerado o nível e área indicada, não sendo alargada às demais – Conforme as referências n.º 2,3 e 4 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007 de 22 de fevereiro).
11.2 – Referência 2 – área habilitacional – Psicologia, variante educacional;
11.3 – Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 – Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos ou impresso da página eletrónica do Município (www.cm-alcanena.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de receção até ao termo do prazo estabelecido, para Recursos Humanos da Câmara Municipal, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena.
13 – Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar serão:
Avaliação Curricular – (AC)
Entrevista Profissional de Seleção – (EPS)
13.1 – Avaliação Curricular – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas, terá um ponderação de 70 %.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de meios relevância para o posto de trabalho a ocupar e que serão os seguintes:
Habilitação Académica ou nível certificado pelas entidades competentes (HA); Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (FP); Experiencia Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau complexidade das mesmas (EP).
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = 30 %HA+20 %FP+50 %EP
em que:
HA – Habilitações Literárias
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
13.2 – Entrevista Profissional de Seleção – A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria.
13.3 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
Abertos concursos para técnico superior de psicologia e técnico de serviço social – Município de Oliveira do Bairro
- Aviso n.º 7653/2017 – Diário da República n.º 129/2017, Série II de 2017-07-06
Município de Oliveira do Bairro
Abertura de procedimentos concursais por tempo resolutivo – técnico superior de psicologia e técnico de serviço social
«Aviso n.º 7653/2017
1 – Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho do Presidente da Câmara, datado de 7 de abril, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, os seguintes Procedimentos Concursais:
Proc. n.º 1/2017 – Na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo determinado, tendo em vista o preenchimento de 2(dois) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior, na área de Psicologia;
Proc. n.º 2/2017 – Na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo determinado, tendo em vista o preenchimento de 1(um) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior, na área de Serviço Social, ou equiparado, designadamente Educação Social.
2 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3 – Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 – Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRA) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
5 – Local de trabalho: na área do Concelho de Oliveira do Bairro.
6 – Descrição sumária e caracterização dos postos de trabalho:
Proc. n.º 1/2017 e Proc. n.º 2/2017 – Exerce funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparem a decisão e outras funções inseridos em diversos domínios e nas diversas unidades orgânicas previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, designadamente, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, de acordo com a área de formação académica, respetivamente Psicologia (Proc. 1/2017) e Serviço Social, ou equiparado, designadamente Educação Social (Proc. 2/2017).
6.1 – A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7 – Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, sendo a 1.ª posição remuneratória da carreira/ categoria de Técnico Superior, a posição remuneratória de referência.
8 – Âmbito do recrutamento:
8.1 – Por não existirem reservas de recrutamento constituídas no âmbito de anteriores procedimentos concursais, restritos a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, proceder-se-á ao recrutamento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 8 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade;
8.2 – Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 – Requisitos de admissão:
9.1 – Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos de idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 – Possuir as seguintes habilitações literárias, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Proc. n.º 1/2017 – Formação Académica em Psicologia e membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
Proc. n.º 2/2017 – Formação Académica em Serviço Social ou equiparado, nomeadamente na área de Educação Social.
9.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.
10 – Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
10.2 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário tipo e obrigatório, devidamente assinado, disponibilizado na página eletrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt), apresentado diretamente no serviço de atendimento integrado desta Autarquia, ou remetido através de correio registado, com aviso de receção, para Município de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro. Não são admitidas candidaturas por via eletrónica (e-mail) ou enviadas por fax.
10.3 – Documentos: o formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de curriculum vitae (datado e assinado) e respetivos anexos, bem como de todos os documentos comprovativos que os candidatos julguem relevantes para a aplicação do método de seleção da Avaliação Curricular. Os detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem, ainda, anexar declaração, devidamente atualizada, emitida pelo do serviço a que pertencem, onde conste: a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, a avaliação de desempenho do último período de avaliação, não superior a 3 anos, a descrição das funções e atividades que desenvolve ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de mobilidade especial.
11 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 – Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são:
12.1 – Avaliação Curricular e Entrevista Profissional Seleção:
a) Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo de funções exercidas, que se encontrem devidamente comprovadas, numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, com uma valoração final de 70 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores:
1) Habilitações Académicas: avaliar a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
2) Experiência Profissional: avaliar o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efetivo de funções em atividades anteriores, devidamente comprovados, com incidência sobre:
2.1) A execução de Atividades Inerentes ao Posto de Trabalho e o grau de complexidade das mesmas, bem como a sua utilidade para o exercício das funções a que se candidata. Serão consideradas experiências de trabalho no âmbito da avaliação e intervenção com crianças, jovens e famílias em contexto escolar.
2.2) A execução de Outras Atividades do mesmo grau de complexidade, bem como a sua utilidade para o exercício das funções a que se candidata; Serão consideradas experiências de trabalho no âmbito da avaliação e intervenção com crianças, jovens e famílias em contexto psicoterapêutico ou social.
3) Formação profissional: avaliar a natureza, a intensidade e a permanência das motivações, interesses e gostos dos candidatos, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, designadamente a formação nas áreas de avaliação e intervenção psicológica ou neuropsicológica, desenvolvimento infantil e psicopatologia infantil, promoção de competências e metodologia EPIS.
A nota da avaliação curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (35 % x HA) + (40 % x EPA) + (10 % x EPOA)+ (15 % x FP)
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS): destina-se a avaliar, de forma objetiva, a experiência profissional, os aspetos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensão e comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá-los em situações reais, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração final de 30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores:
1) Experiência profissional (EP); considera o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efetivo de funções em atividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata – 0 a 20 valores;
2) Relacionamento interpessoal e espírito de equipa (RIEE): procura avaliar, perante cenários hipotéticos ou reais, a capacidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa – 0 a 20 valores;
3) Capacidade de comunicação e relacionamento (CCR): procura avaliar a capacidade de manutenção de um fio condutor de pensamento, coerente e lógico, a sua assertividade e postura perante o júri – 0 a 20 valores;
4) Motivação (MOT): visa avaliar a motivação e interesse em desempenhar as funções a que se candidata – 0 a 20 valores;
5) Sentido crítico (ST): visa apreciar as opções tomadas e respetiva fundamentação, capacidade de argumentação perante cenários hipotéticos ou reais, bem como o equacionar de factos e acontecimentos de nível profissional ou geral, com clara identificação a respeito pelos interesses da autarquia – 0 a 20 valores.
A nota da entrevista profissional de seleção resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (EP + RIEE + CCR + MOT + ST)/5
13 – A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
Proc. n.º 1/2017 e Proc. n.º 2/2017 – CF (classificação final) = (70 % x x AC) +(30 % x EPS).
14 – Conforme despacho do Presidente da Câmara, datado de 7 de abril, o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos, podendo o método seguinte ser aplicado a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respetivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até satisfação das necessidades.
15 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça, ou tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 2 de janeiro, na sua redação atual, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
16 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
17 – Composição do júri:
Proc. 1/2017:
Presidente: Eduarda Margarida Bernardo Cardanha, Dirigente Intermédia de 3.º Grau.
1.º Vogal efetivo: Andreia Cristina Oliveira Pereira, Chefe de Divisão.
2.º Vogal Efetivo: Cláudia Maria dos Santos Rodrigues, Técnico de Superior.
Vogais suplentes: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires e Clélia da Conceição Silva Nogueira, Técnicas Superiores.
Proc. 2/2017:
Presidente: Eduarda Margarida Bernardo Cardanha, Dirigente Intermédia de 3.º Grau.
1.º Vogal efetivo: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior.
2.º Vogal efetivo: Clélia da Conceição Silva Nogueira, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Fátima Rosário Jacinto Vieira Carvalho e Cláudia Maria dos Santos Rodrigues, Técnicas Superiores.
18 – Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.
19 – Exclusão e notificação de candidatos:
19.1 – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.2 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
20 – As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Paços do Município de Oliveira do Bairro e divulgada na página eletrónica do Município (www.cm-olb.pt).
21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
22 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
23 – Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.
24 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso deverá ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município, a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato em jornal de expansão nacional e regional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.
19 de junho de 2017. – O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.»