Circular Normativa ACSS: Processo de referenciação e admissão de utentes nas tipologias de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) / Módulos de preenchimento no sistema de informação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (GestCare CCI) e avaliação dos utentes das unidades objeto de reconversão, durante a fase de experiências piloto

Circular dirigida a Equipas de Coordenação Regional (ECR), Equipas de Coordenação Local (ECL), Equipas de Gestão de Altas (EGA), Serviços Locais de Saúde Mental, Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), Instituições Psiquiátricas do Setor Social e Unidades Prestadoras da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Circular Normativa Conjunta n.º 16/2017/ACSS/ISS
Processo de referenciação e admissão de utentes nas tipologias de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) / Módulos de preenchimento no sistema de informação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (GestCare CCI) e avaliação dos utentes das unidades objeto de reconversão, durante a fase de experiências piloto

Edital de Candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – ESEnfC

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«Edital n.º 466/2017

1 – Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, faz-se público que se encontra aberto concurso, a decorrer a decorrer de 3 de maio a 31 de agosto de 2017, para a admissão à candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria nos seguintes termos:

a) 5 vagas para candidatos Licenciados em Enfermagem;

b) 5 vagas para os Titulares do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria (que terão creditação de acordo com o Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro);

c) 15 vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria;

d) O número de vagas previstas na alínea a) poderá ser aumentado no caso do não preenchimento das vagas referentes à alínea c).

2 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

3 – Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos:

a) Os titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo.

c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.

4 – A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.

5 – O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Formulário de Candidatura (impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);

d) Comprovativos dos dados constantes do formulário.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88.

6 – O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do formulário de candidatura.

7 – Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

8 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto

Apartado 7001

3046-851 Coimbra

9 – A análise das candidaturas tem por base os critérios de seleção e seriação, que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.

10 – Caberá ao júri a análise curricular de acordo com a alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

11 – O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, prevendo-se o seu funcionamento às 5.as e 6.as Feiras, das 9h às 20h, podendo haver algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas atividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.

12 – Os Estágios decorrem em unidades de saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades.

13 – A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).

14 – A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).

15 – A propina anual tem o valor de 1500(euro), podendo ser paga em 10 prestações.

16 – O júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:

Presidente:

José Carlos Pereira dos Santos – Professor Coordenador

Vogais Efetivos:

1.º Ana Paula Teixeira de Almeida Vieira Monteiro – Professora Adjunta

2.º Tereza Maria Mendes Diniz de Andrade Barroso – Professora Adjunta

Vogal Suplente:

Carlos Manuel de Melo Dias – Professor Adjunto

Cândida Rosalinda Exposto da Costa Loureiro – Professora Adjunta

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

17 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

18 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

Nota. – A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o curso de Pós-Licenciatura de Especialização na área.

3 de maio de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:

Calendário

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios de seleção e seriação

1.º Maior classificação no curso de Licenciatura

2.º Maior tempo de conclusão do curso de Licenciatura

3.º Maior tempo de Serviço

4.º Maior Idade

Critérios de seleção e seriação aplicável aos candidatos detentores da pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

1.º Maior classificação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

2.º Maior classificação no curso de Licenciatura ou equivalente legal

3.º Maior classificação no Trabalho de Investigação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria»

Editais de candidatura às Especializações e Mestrados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, Médico-Cirúrgica, Comunitária, Reabilitação, e Saúde Infantil e Pediatria – ESEnfC

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Cuidados Continuados no Norte: ARS Norte com 16 camas para jovens na área da Saúde Mental

25/05/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-Norte) conta com mais 16 camas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados para a infância e adolescência, na área da Saúde Mental.

Dando cumprimento a mais um dos compromissos assumidos pelo Governo junto dos portugueses, a ARS Norte, assinou com a Associação Recovery, IPSS, os contratos que visam a entrada em funcionamento de seis camas de Residência de Treino e Autonomia e dez camas de Unidade Sócio Ocupacional, ambas destinadas aos jovens com patologias associadas à Saúde Mental, referiu a ARS-Norte, em comunicado.

Este serviço tem um custo de 190 mil euros para este ano, valor assumido pelo Estado português (Ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social).

Este investimento, associado ao até aqui já existente (cerca de 44.000.000,00 anual), vem permitir uma cobertura, na Região Norte, de 2.490 camas, distribuídas pelas seguintes tipologias:

  • 157 Camas de Convalescença
  • 737 Camas de Média Duração e Manutenção
  • 1.534 Camas de Longa Duração de Manutenção
  • 26 Camas de Cuidados Paliativos (Adultos)
  • 20 Camas de Cuidados Pediátricos Integrados
  • 16 Camas Saúde Mental (Infantil e Adolescência)

Além dos lugares de internamento, a ARS Norte disponibiliza 1.673 lugares, com uma taxa de ocupação de 69%, de resposta domiciliária – Equipas de Cuidados Continuados Integrados – distribuídas pelos diferentes Agrupamentos de Centros de Saúde da região Norte.

A cerimónia de assinatura em apreço teve lugar no dia 23 de maio, nos Serviços da Sede da ARS Norte e, para além de outras Entidades, locais e regionais, contou com a presença do Coordenador Nacional para a Reforma dos Cuidados Continuados Integrados, Manuel Lopes.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde do Norte – Notícias

Gratuito: Encontro Sobre Saúde Mental na Deficiência Intelectual em Lisboa a 23 de Fevereiro

Encontro sobre Saúde Mental na Deficiência Intelectual

O Programa Nacional para a Saúde Mental da Direcção-Geral da Saúde organiza no próximo dia 23 de fevereiro, no Auditório da Clinica Psiquiátrica de S. José em Lisboa (Telheiras), um encontro sobre Saúde Mental na Deficiência Intelectual com o intuito de contribuir para o aprofundamento dos conhecimentos técnicos e científicos dos profissionais da área da saúde mental e do social que lidam diariamente com as pessoas com deficiência intelectual.

Ultrapassada a fase de sensibilização para esta temática, iniciada em 2013 com o Seminário “Saúde Mental na Deficiência Intelectual, um Direito!”, o Programa Nacional dedica uma manhã de formação para partilhar os dados do estudo “Avaliação de Patologia Psiquiátrica pelo Instrumento ChA-PAS, bem como o estudo promovido pela Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social (FENACERCI), conforme programa em anexo.

Pretende-se, assim, contribuir para a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde mental prestados através da atualização de informação técnica por parte dos profissionais.

A entrada é livre, obrigando a inscrição para fatimasanches@dgs.min-saude.pt com assunto “Inscrição Encontro dia 23”, com indicação de:

  • Nome
  • Formação de base
  • Instituição a que tem vínculo.

Centro Hospitalar Leiria Garante Apoio Psiquiátrico das 8 às 24

 

O Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental do Centro Hospitalar de Leiria (CHL) alarga o seu horário de prestação de cuidados no Serviço de Urgência Geral do Hospital de Santo André, unidade de Leiria, já a partir do dia 1 de fevereiro.

De acordo com o centro hospitalar, este apoio, uma iniciativa da equipa do Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental empenhada em garantir o melhor atendimento e acompanhamento dos utentes, estará assegurada todos os dias da semana, de segunda-feira a domingo, entre as 8 e as 24 horas, possibilitando um atendimento mais abrangente, e evitando transferências para outras unidades neste horário mais alargado.

“A implementação desta medida só é possível graças ao crescimento da nossa equipa médica, com a recente integração de mais uma médica especialista formada no nosso Serviço”, destaca o Diretor do Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental do CHL, Cláudio Laureano, explicando também que “pretendemos assim dar uma resposta atempada às necessidades dos nossos utentes, colmatando a necessidade de transferir utentes e reduzindo o tempo de permanência na urgência dos utentes orientados para psiquiatria que a ela recorrem depois das 20 horas”.

“A saúde mental é reconhecida como uma área de intervenção prioritária, pelo que a psiquiatria é definida como uma valência de necessidade obrigatória num serviço de urgência com a dimensão do CHL”, explica o psiquiatra.

Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental do CHL

O Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental dispõe de 11 psiquiatras, 9 médicos internos de psiquiatria, 25 enfermeiros, 2 técnicos de serviço social e 3 assistentes de psicologia clínica, e está organizado em unidade de internamento de doentes agudos, unidade de ambulatório de consultas externas, apoio domiciliário de enfermagem e serviço social, alargando recentemente o apoio domiciliário a consulta médicas psiquiátricas no domicílio para doentes mentais graves no âmbito da implementação de uma Unidade de Psiquiatria Comunitária, Unidade de Internamento de Doentes em Evolução Prolongada de Psiquiatria e Hospital de Dia de Psiquiatria.

Visite:

Centro Hospitalar de Leiria  – http://www.chleiria.pt/

2 Mestrados em Enfermagem da Universidade de Évora Deixam Cair a Expressão “Profissional”

«Declaração de Retificação n.º 85/2017

O Despacho n.º 9031/2013 [Erro – é o Despacho n.º 6031/2013 ], publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2013, referente à republicação do plano de estudos do Curso de Mestrado Profissional em Enfermagem Comunitária, ministrado na Universidade de Évora, contém a incorreção na designação do curso, pelo que, onde se lê, em todo o texto «Mestrado Profissional em Enfermagem Comunitária» deve ler-se «Mestrado em Enfermagem Comunitária».

6/12/2016. – A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes.»


«Declaração de Retificação n.º 86/2017

O Despacho n.º 4945/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2012, referente à republicação do plano de estudos do Curso de Mestrado Profissional em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, ministrado na Universidade de Évora, contém a incorreção na designação do curso, pelo que, onde se lê, em todo o texto «Mestrado Profissional em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria» deve ler-se «Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria».

6/12/2016. – A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes.»