- PARECER N.º 25/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2015, SÉRIE II DE 2015-10-30
O âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, nomeadamente no respeitante aos requisitos de atribuição da compensação especial por invalidez permanente
Etiqueta: PSP
Militares, GNR e PSP: Cônjuges e Unidos de Facto Podem Inscrever-se nos Subsistemas de Saúde
«(…) possibilidade, mediante o pagamento de uma contribuição, de inscrição voluntária, nos subsistemas de assistência na doença dos militares das Forças Armadas (ADM) e da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública (SAD) da GNR e da PSP, dos cônjuges não separados de pessoas e bens, dos cônjuges sobrevivos, dos unidos de facto e dos unidos de facto sobrevivos, dos beneficiários titulares, que não possuam vínculo de emprego público e que não sejam beneficiários, titulares ou familiares, destes subsistemas ou de outro subsistema público de assistência na doença, nem tenham anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário titular de outro subsistema público de assistência na doença. (…)»
- DECRETO-LEI N.º 81/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 94/2015, SÉRIE I DE 2015-05-15
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, que aprova o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, que aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP
Comparticipação às Farmácias pelas ‘Caixas’ da GNR e da PSP é Encargo do SNS
DESPACHO N.º 13500/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2014, SÉRIE II DE 2014-11-0758788910
Determina que a comparticipação às farmácias por parte dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde
SNS Assume Comparticipações da GNR e PSP às Farmácias
DESPACHO N.º 12976/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2014, SÉRIE II DE 2014-10-24
Determina que a comparticipação às farmácias, por parte dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde
SNS fica com o Encargo dos Medicamentos dos Beneficiários da GNR e PSP
Despacho n.º 12674/2014 – Diário da República n.º 200/2014, Série II de 2014-10-16
Ministérios da Administração Interna e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Saúde
O pagamento das comparticipações do Estado na compra de medicamentos dispensados a beneficiários, dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), é encargo do SNS, em 2014