Comunicado de Imprensa: Infarmed Inicia Publicação de Recomendações Terapêuticas Para Melhorar a Prescrição

Infarmed inicia publicação de recomendações terapêuticas para melhorar a prescrição

O INFARMED, I.P. inicia hoje a publicação de um conjunto de recomendações terapêuticas que pretendem contribuir para uma prescrição mais racional e com melhor qualidade. Esta ferramenta destina-se particularmente a áreas onde surjam novas evidências científicas e comprovadas tendências de tratamento menos adequadas, como sejam o sobre ou o subtratamento ou ainda a opção por medicamentos menos indicados a uma determinada condição clínica.

Este conjunto de recomendações, a publicar com regularidade, tem início com a prescrição de estatinas, que são indicadas para o tratamento da hipercolesterolemia (colesterol elevado), para a prevenção de doenças cérebrocardiovasculares – por exemplo, AVC ou enfarte do miocárdio – e também para a diabetes, com o objetivo de prevenir doenças cérebrocardiovasculares.

Nesta classe terapêutica, há estudos que têm demonstrado que todas as estatinas têm o mesmo efeito terapêutico, não se justificando o recurso a alternativas mais dispendiosas, nomeadamente as que ainda não têm genérico.

Num cenário conservador traçado pelo INFARMED, I.P., se metade dos doentes tratados com medicamentos que não têm genérico passassem a utilizar outras estatinas com genéricos, seria possível obter uma poupança de 25 milhões de euros num total de 119 milhões de euros despendidos em 2015. Só os doentes poupariam 13 milhões de euros anuais. Para o SNS, haveria uma redução de 28% relativo a um encargo de 43 milhões de euros.

Esta recomendação articula-se com as Normas de Orientação Clínica (NOCs) que têm sido elaboradas pela Direção-Geral da Saúde em conjunto com a Ordem dos Médicos, incentivando a prescrição de medicamentos igualmente eficazes ao menor custo.

Assessoria de Imprensa do Infarmed, I.P.
Infarmed, 11 de abril de 2016
imprensa@infarmed.pt
217987133

Recomendações terapêuticas
Vista do site do Infarmed
Infarmed inicia, dia 11, publicação de recomendações terapêuticas que visam prescrição racional e com melhor qualidade.

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde inicia, no dia 11 de abril de 2016, a publicação de um conjunto de recomendações terapêuticas que pretendem contribuir para uma prescrição mais racional e com melhor qualidade. A publicação destina-se particularmente a áreas onde surjam novas evidências científicas e comprovadas tendências de tratamento menos adequadas, como sejam o sobre ou o subtratamento ou ainda a opção por medicamentos menos indicados a uma determinada condição clínica.

De acordo com o comunicado, divulgado no dia 11 de abril, no site do Infarmed, este conjunto de recomendações, a publicar com regularidade, tem início com a prescrição de estatinas, que são indicadas para o tratamento da hipercolesterolemia (colesterol elevado), para a prevenção de doenças cérebrocardiovasculares – por exemplo, acidente vascular cerebral ou enfarte do miocárdio – e também para a diabetes, com o objetivo de prevenir doenças cérebrocardiovasculares.

Nesta classe terapêutica, há estudos que têm demonstrado que todas as estatinas têm o mesmo efeito terapêutico, não se justificando o recurso a alternativas mais dispendiosas, nomeadamente as que ainda não têm genérico.

Num cenário conservador, traçado pelo Infarmed, se metade dos doentes tratados com medicamentos que não têm genérico passassem a utilizar outras estatinas com genéricos, seria possível obter uma poupança de 25 milhões de euros num total de 119 milhões de euros despendidos em 2015. Só os doentes poupariam 13 milhões de euros anuais. Para o SNS, haveria uma redução de 28% relativo a um encargo de 43 milhões de euros.

Esta recomendação articula-se com as Normas de Orientação Clínica que têm sido elaboradas pela Direção-Geral da Saúde, em conjunto com a Ordem dos Médicos, incentivando a prescrição de medicamentos igualmente eficazes ao menor custo, conclui o Infarmed.

Para saber mais, consulte:

Infarmed >Infarmed inicia publicação de recomendações terapêuticas para melhorar a prescrição  

Tempos Máximos de Resposta Garantidos Publicados em Tempo Real até ao Final de 2016

«SAÚDE

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 987/2016

Nos termos do Programa do XXI Governo, o Serviço Nacional de Saúde só poderá responder de forma adequada se a circulação do utente, nos diversos níveis do sistema, se tornar transparente e facilitadora e se a sua administração for simplificada e modernizada.

Nos termos da Lei n.º 15/2014 de 21 de março que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, o membro do Governo responsável pela área da saúde estabelece, por portaria, os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações sem carácter de urgência, nomeadamente ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários, consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada.

Nesse contexto, cada estabelecimento do SNS fixa anualmente, dentro dos limites máximos estabelecidos a nível nacional, os seus tempos de resposta garantidos por tipo de prestação e por patologia ou grupo de patologias, os quais devem constar dos respetivos plano de atividades e contrato-programa.

De forma a garantir o direito do utente à informação, os estabelecimentos do SNS e do sector convencionado são obrigados a afixar em locais de fácil acesso e consulta pelo utente a informação atualizada relativa aos tempos máximos de resposta garantidos por patologia ou grupos de patologias, para os diversos tipos de prestações e manter disponível no seu sítio da Internet informação atualizada sobre os tempos máximos de resposta garantidos nas diversas modalidades de prestação de cuidados.

A Portaria n.º 87/2015 de 23 de março definiu os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações de saúde sem carácter de urgência e publicou a Carta de Direitos de Acesso, e, por razões de transparência e adequação de cuidados, importa igualmente fazer divulgar os tempos de espera nos serviços de urgência.

Assim, determino:

1 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), em colaboração com a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), efetuará as diligências necessárias para assegurar a disponibilização pública, de informação completa e atualizada sobre o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), até ao final do ano de 2016;

2 — A ACSS, em colaboração com a SPMS, coordenará o processo de divulgação pública da informação referida no número anterior, nos aspetos normativos, definindo e controlando os procedimentos, de forma a garantir que a informação referente a cada unidade de saúde é disponibilizada de forma atempada e coerente;

3 — A SPMS assegura o processo de divulgação pública da informação referida, nos aspetos técnicos e funcionais;

4 — Cada estabelecimento hospitalar criará as condições administrativas, técnicas e processuais para que sejam cumpridas estas determinações e as que daqui decorrerem, de forma a disponibilizar a informação de acordo com as regras definidas;

5 — Todos os intervenientes no processo de divulgação devem assegurar que a informação fornecida ao público é a mesma que os estabelecimentos e os organismos centrais utilizam, de forma a promover uma política e uma cultura de transparência e a reforçar a confiança dos cidadãos no SNS;

6 — Todos os intervenientes devem disponibilizar igualmente informação sobre os tempos de resposta nos diversos serviços de urgência de cada estabelecimento do SNS, de acordo com os critérios da triagem de Manchester;

7 — A ACSS, em coordenação com a SPMS, efetuará as diligências necessárias para que a 1 fevereiro de 2016, na maioria dos estabelecimentos hospitalares, e a 1 março de 2016, nos restantes, estejam criadas condições que permitam:

a) Em tempo real e de forma centralizada, recolher a informação sobre os tempos de resposta em cada um dos serviços de urgência de cada estabelecimento do SNS;

b) Garantir a disponibilização pública desta informação, em sítio da Internet central do Ministério da Saúde;

c) Assegurar a divulgação desta informação através na Aplicação TE. M.S (TEmpos Médios em Saúde), disponibilizada gratuitamente pela SPMS para plataformas móveis Android, IOS e Windows;

d) Aceder nos sítios da Internet de cada unidade de saúde hospitalar a informação acerca dos respetivos serviços de urgência.

15 de janeiro de 2015. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Informação do Portal da Saúde:

Tempos máximos de resposta garantidos (TMRG)
Por razões de transparência, Ministério determina disponibilização pública de tempos de espera nos serviços de urgência.

Foi publicado ontem, dia 20 de janeiro, o Despacho n.º 987/2016 que estabelece disposições sobre a disponibilização pública de informação completa e atualizada sobre o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG), incluindo os tempos de resposta dos serviços de urgência, nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

De acordo com o diploma, assinado pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, no dia 15 de janeiro de 2016, por razões de transparência e adequação de cuidados, importa fazer divulgar os tempos de espera nos serviços de urgência, pelo que no mesmo se determina que:

  • A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), em colaboração com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde SPMS), efetuará as diligências necessárias para assegurar a disponibilização pública de informação completa e atualizada sobre o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos nos estabelecimentos hospitalares do SNS, até ao final do ano de 2016;
  • A ACSS, em colaboração com a SPMS, coordenará o processo de divulgação pública da informação acima referida, nos aspetos normativos, definindo e controlando os procedimentos, de forma a garantir que a informação referente a cada unidade de saúde seja disponibilizada de forma atempada e coerente;
  • A SPMS assegura o processo de divulgação pública da informação referida, nos aspetos técnicos e funcionais;
  • Cada estabelecimento hospitalar criará as condições administrativas, técnicas e processuais para que sejam cumpridas estas determinações e as que daqui decorrerem, de forma a disponibilizar a informação de acordo com as regras definidas;
  • Todos os intervenientes no processo de divulgação devem assegurar que a informação fornecida ao público é a mesma que os estabelecimentos e os organismos centrais utilizam, de forma a promover uma política e uma cultura de transparência e a reforçar a confiança dos cidadãos no SNS;
  • Todos os intervenientes devem disponibilizar igualmente informação sobre os tempos de resposta nos diversos serviços de urgência de cada estabelecimento do SNS, de acordo com os critérios da triagem de Manchester;
  • A ACSS, em coordenação com a SPMS, efetuará as diligências necessárias para que a 1 de fevereiro de 2016, na maioria dos estabelecimentos hospitalares, e a 1 março de 2016, nos restantes, estejam criadas condições que permitam:
    • Em tempo real e de forma centralizada, recolher a informação sobre os tempos de resposta em cada um dos serviços de urgência de cada estabelecimento do SNS;
    • Garantir a disponibilização pública desta informação, em sítio da Internet central do  Ministério da Saúde;
    • Assegurar a divulgação desta informação através na aplicação TE.M.S (Tempos de Espera Médios na Saúde), disponibilizada gratuitamente pela SPMS para plataformas móveis Android, IOS e Windows;
    • Aceder nos sítios da Internet de cada unidade de saúde hospitalar a informação acerca dos respetivos serviços de urgência.
Para saber mais, consulte:

 

Informação da ACSS:

Hospitais vão divulgar tempos de espera nas urgências
As unidades hospitalares vão disponibilizar, a partir de 1 de fevereiro, os tempos de espera nas urgências, tal como ficou definido em despacho publicado na quarta-feira, 20 de janeiro, pelo Gabinete do Ministro da Saúde Adalberto Campos Fernandes.

De acordo com o publicado, cabe à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), em coordenação com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, criar durante o mês de fevereiro, todas as condições para a disponibilização pública dessa informação.

A legislação determina ainda que é da responsabilidade da ACSS e da SPMS “garantir que a informação referente a cada unidade de saúde é disponibilizada de forma atempada e coerente”.

 A informação relativa aos tempos de espera nas urgências, definida de acordo com as prioridades de triagem, deverá constar no sítio da Internet do Ministério da Saúde, das unidades hospitalares, bem como na aplicação “Tempos Médios em Saúde”, disponibilizada gratuitamente para o efeito e acessível nas plataformas móveis.

Despacho n.º 987/2016

2016-01-22

Veja as Publicações relacionadas:

Consulta Online de Tempos de Espera nos Serviços de Urgência – ARS Alentejo

Tempos Máximos de Resposta para Prestações de Saúde Não Urgentes e Carta de Direitos de Acesso – Portaria n.º 87/2015

Direitos e Deveres do Utente – Lei de Consolidação – Lei n.º 15/2014

Perguntas frequentes sobre Tempos Máximos de Resposta Garantidos – ERS

Estudo Sobre o Desempenho das Unidades Locais de Saúde – ERS

DGS Lança Publicação em Língua Inglesa Sobre Alimentação Vegetariana Saudável

Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável

Depois do enorme sucesso da publicação “Linhas de Orientação para uma Alimentação Vegetariana Saudável” e tendo recebido muitos pedidos para uma versão em língua inglesa, ela aparece agora, possibilitando a uma audiência mais vasta conhecer esta iniciativa da Direção-geral da Saúde.

After the enormous success and scientific interest in the “Guidelines for a Healthy Vegetarian Diet”, originally published in Portuguese by the Directorate General of Health, the English version is now available.

By doing so, we aim at promoting these Guidelines within a vaster audience, thus providing incentive to a healthy vegetarian food pattern, based on better available scientific knowledge and on the vegetables of Mediterranean tradition.

The “Guidelines for a Healthy Vegetarian Diet” are also published in the english version of our site where you can find information an overview of the Portuguese Policy on Food and Nutrition.

Veja aqui a Publicação

35 Horas Semanais: Publicação em DR do Acórdão do Tribunal Constitucional Que Devolve Total Autonomia às Autarquias Para Celebrar ACT

Veja também, por nós publicado:

As Autarquias Vão Ter as 35 Horas Semanais: Veja o Acórdão do Tribunal Constitucional

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Publicação no DR da Lista Unitária de Ordenação Final

Foi publicada no Diário da República a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados, relativa ao Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU do Instituto Nacional de Emergência Médica:

Veja as outras publicações sobre este concurso:

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista Final dos Candidatos Aprovados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista de Resultados Após Avaliação Psicológica, Entrevista e Audiência de Interessados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista Unitária de Classificação Final antes de Audiência de Interesssados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados após Prova de Conhecimentos e Audiência de Interessados

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados após Prova de Conhecimentos

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas da Avaliação Curricular Após Audiência de Interessados

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados da Avaliação Curricular

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Lista de Admitidos e Excluídos Retificada após Audiência de Interessados

Aberto Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Aviso de Publicação das Atas com as Listas Provisórias de Resultados da Avaliação Psicológica

«MINISTÉRIO DA SAÚDE

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Aviso n.º 7640-A/2015

Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 33.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, informa -se que se encontram publicadas no site do INA, em www.ina.pt/acss, as atas com as listas provisórias de resultados da avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências, dos procedimentos concursais comuns para preenchimento de vinte e sete postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, publicitados através do Aviso n.º 11565/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro (referências G3, G6, G7, G10).

Mais se informa, que foram notificados por e-mail os candidatos propostos para exclusão para querendo, exercer o seu direito de pronúncia no âmbito da audiência dos interessados, nos termos dos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do Código do Procedimento Administrativo, utilizando para o efeito, o formulário disponível na área da ACSS em www.ina.pt/acss.

Foram ainda convocados por e -mail todos os candidatos admitidos para a realização do último método de seleção, Entrevista Profissional de Seleção, que se irá realizar na data, hora e local constantes do calendário em anexo à ata com as listas provisórias de resultados da avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências, de cada uma das referências.

A aplicação deste método aos candidatos que venham a ser aprovados na sequência da audiência de interessados será calendarizada oportunamente.

07-07-2015. — A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carla Gonçalo»

Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Notificação Após Audiência de Interessados

Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Admitidos e Excluídos

Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Legislação e Bibliografia Para a Prova de Conhecimentos

Alteração do Júri de um dos Concursos para 27 Técnicos Superiores da ACSS

Abertura de Concursos para 27 Técnicos Superiores – ACSS

ACSS vai Publicar Periodicamente Utentes Inscritos nos Cuidados de Saúde Primários

« A ACSS, I.P. passará a publicar trimestralmente informação sobre os utentes inscritos nos cuidados de saúde primários, incluindo dados sobre utentes com e sem médico de família.

As iniciativas desenvolvidas na sequência da publicitação do Despacho n.º 13795/2012 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado na IIª série do D.R. de 24 de outubro, o qual veio estabelecer os critérios e procedimentos de organização das listas de utentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde, implementando um mecanismo dinâmico de atualização dos dados da inscrição dos utentes no SNS, tem permitido a otimização e uma gestão mais eficiente dos recursos existentes nos cuidados de saúde primários, contribuindo de forma decisiva para reduzir o número de utentes sem médico de família atribuído e para a melhoria da acessibilidade aos cuidados de saúde primários.

Dando continuidade às várias medidas que têm vindo a ser implementadas com o objetivo de melhorar o conhecimento, a transparência e a partilha de informação sobre o Serviço Nacional de Saúde, inicia-se a publicação periódica de informação sobre o número de utentes inscritos, bem como sobre o número de utentes com e sem médico de família atribuído.

Considerando o caráter inovador da informação agora divulgada e da necessidade de se identificarem eventuais áreas de melhoria em relação à consistência e abrangência da mesma, a publicitação da mesma ocorrerá de forma gradual, tornando-se progressivamente mais completa.

A publicitação desta informação terá periodicidade trimestral, devendo a próxima informação, ser publicada a 1 de abril de 2015. »

Consulte o relatório periódico com informação atualizada a 10 de fevereiro de 2015.