Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde

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Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC

Informação do Portal da Saúde:

Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde
Decreto-Lei n.º 238/2015, publicado em Diário da República, dia 14, estabelece o regime jurídico das práticas de publicidade.

Foi publicado ontem, dia 14 de outubro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 238/2015, que o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde e os princípios gerais a que as mesmas devem obedecer, e enuncia as práticas consideradas enganosas neste âmbito, prevendo coimas que podem ir de 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros.

O disposto no diploma diz respeito a práticas desenvolvidas por quaisquer intervenientes, de natureza pública ou privada, sobre as intervenções dirigidas à proteção ou manutenção da saúde ou à prevenção e tratamento de doenças, incluindo oferta de diagnósticos e quaisquer tratamentos ou terapias, independentemente da forma ou meios que se proponham utilizar.

São excluídas do âmbito de aplicação do presente decreto -lei as matérias reguladas em legislação especial, designadamente, a publicidade a medicamentos e dispositivos médicos sujeita a regulação específica do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, e a publicidade institucional do Estado.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 238/2015 – Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14

 

Imprensa:

Correio da Manhã:

Publicidade enganosa em saúde proibida, coimas podem ultrapassar 44 mil euros

A partir de novembro passa a ser proibida a publicidade enganosa em saúde, com coimas previstas superiores a 44 mil euros, uma medida aplaudida pelos dentistas, que lembram as dezenas de queixas apresentadas por más práticas na medicina dentária.

O decreto-lei que estabelece o regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde foi hoje publicado em Diário da República, e prevê coimas que começam nos 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros.

O documento estabelece ainda os princípios gerais a que a publicidade em saúde deve obedecer e enuncia as práticas consideradas enganosas neste âmbito.

Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS

A ERS considera oportuno disponibilizar informação, em formato de perguntas e respostas frequentes, sobre publicidade relativa a serviços de saúde.

 

Informação disponibilizada pelo Portal da Saúde acerca deste tema:

«ERS alerta para campanhas publicitárias que podem induzir os potenciais utentes de cuidados de saúde em erro.

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tomou conhecimento da existência de campanhas publicitárias que poderão induzir os potenciais utentes de cuidados de saúde em erro.

Nestas ações publicitárias os potenciais utentes são contactados telefonicamente por entidades que propõem a realização de rastreios clínicos gratuitos e/ou de exames médicos de rotina para avaliação da condição de saúde.

O público-alvo dos contactos telefónicos consiste, maioritariamente, em utentes com mais de 60 anos.

As entidades em causa invocam, frequentemente, pertencer ou atuar “em nome” do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dos Centros de Saúde ou do próprio Ministério da Saúde, para posteriormente influenciarem os utentes a adquirir determinados produtos e/ou tratamentos, sendo certo que os utentes, chegados ao local, e dada a insistência dos contactos, veem limitada a sua liberdade de escolha, tomando decisões que não tomariam de outro modo.

Para assegurar o direito de acesso livre e esclarecido destes utentes àquele tipo de cuidados, a ERS decidiu emitir uma recomendação relativa a práticas publicitárias dos prestadores de cuidados de saúde e um alerta a todos os utentes sobre contactos telefónicos para a realização de rastreios clínicos gratuitos e de exames médicos de rotina para avaliação da condição de saúde.

A ERS disponibiliza, no seu portal, informação para esclarecer os utentes acerca da publicidade relativa a serviços de saúde.

Alerta aos utentes:

  • Um prestador (hospital, clínica, profissional de saúde) privado não pode publicitar isenções ou descontos em taxas moderadoras. A isenção do pagamento de taxas moderadoras está definida na Lei e não pode ser criada por uma campanha publicitária.
  • Procure sempre identificar, detalhadamente, a entidade/empresa que o está a contactar telefonicamente.
  • Questione a pessoa que o contacta sobre como obteve os seus dados pessoais (contacto telefónico, nome, idade, entre outros).
  • Não forneça informações de foro privado pelo telefone.
  • Tenha em atenção o seu direito de recusar todos os produtos ou serviços/tratamentos que lhe são propostos telefonicamente, sendo certo que tal recusa não se traduz em qualquer penalização. Não haverá, por exemplo, qualquer alteração nos cuidados a que tem direito no seu centro de saúde.
  • Se a entidade que o contactou lhe pretende prestar tratamentos ou cuidados de saúde, assegure-se que o respetivo estabelecimento está registado na ERS. Consulte online a pesquisa de prestadores no portal da ERS.
  • Sempre que seja sugerido algum tratamento, dirija-se primeiro ao médico que o acompanha, no centro de saúde, no subsistema a que pertence, ou ao seu médico privado, para obter esclarecimentos sobre o tratamento que lhe foi proposto.
  • Sempre que for sugerido algum tratamento, tenha em atenção que poderá verificar se o SNS ou o seu subsistema de saúde disponibiliza os mesmos cuidados de saúde, tendo apenas de pagar, respetivamente, a taxa moderadora ou a comparticipação aplicável.
  • Não aceite levar nenhum equipamento para casa, mesmo que lhe pareça “gratuito”.
  • Antes de assinar qualquer documento, leia tudo atentamente e coloque todas as dúvidas que considere pertinentes, procurando informação sobre os direitos e obrigações decorrentes do mesmo. Se ainda assim decidir aceitar, não assine um contrato sem previamente confirmar que este reflete o que foi negociado entre as partes.
  • Se considerar que atuou sob influência de “venda agressiva”, poderá sempre suscitar a anulabilidade do seu contrato, nos termos da lei.
Para saber mais, consulte:

 

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Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Recomendação da ERS Relativa a Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Os resultados do que A Enfermagem e as Leis publicou em 7 de Julho.

«No exercício das suas atribuições e competências, a ERS elaborou uma Recomendação relativa a práticas publicitárias dos prestadores de cuidados de saúde, que visa garantir que toda e qualquer mensagem publicitária alusiva a serviços de saúde, veiculada no contacto com um qualquer (potencial) utente e independentemente do seu formato, forma e/ou meio de divulgação, obedeça aos princípios da licitude, veracidade, transparência e completude que lhe são impostos.

A Recomendação da ERS identifica os potenciais impactos das referidas práticas publicitárias ao nível do acesso dos utentes aos serviços de saúde, da informação, transparência e respeito pelos seus direitos e interesses, à liberdade de escolha dos utentes e à concorrência entre os prestadores de cuidados de saúde.
A versão final da Recomendação considerou os contributos e demais comentários que foram recebidos na ERS, no âmbito do processo de audição pública, que decorreu entre 7 de julho e 7 de agosto de 2014.

Consultar Recomendação da ERS

Consultar súmula dos contributos recebidos em audiência pública
Consultar contributos recebidos em audiência pública:
i) DECO
ii) Ordem dos Farmacêuticos
iii) Ordem dos Médicos
iv) Ordem dos Médicos Dentistas
v) Profissionais de saúde»

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Criado Grupo de Trabalho para Analisar o Regime Jurídico Aplicável aos Atos de Publicidade Praticados pelos Prestadores de Cuidados de Saúde

Muito relevante para combater os problemas da publicidade na saúde.

Despacho n.º 11344/2014
Ministérios da Economia e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Economia e Adjunto do Ministro da Saúde
Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de analisar o regime jurídico aplicável aos atos de publicidade praticados pelos prestadores de cuidados de saúde

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Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde

Direção-Geral do ConsumidorDireção-Geral do Consumidor, enquanto entidade pública competente para assegurar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores, alerta os consumidores para o teor das mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde.Estas alegações são invocadas para certos produtos referindo a existência de uma relação benéfica entre determinado alimento, categoria de alimentos ou um dos seus constituintes e a saúde humana, surgindo frequentemente em publicidade a produtos de emagrecimento, a produtos que prometem baixar o colesterol ou aumentar os níveis de cálcio ou reforçar o sistema imunitário, entre outros.No exercício da competência de fiscalização que lhe está atribuída em matéria de publicidade, a Direção-Geral do Consumidor detetou mensagens publicitárias que contêm:

  • Afirmações que atribuem determinados efeitos a produtos ou alimentos que não se encontram validadas do ponto de vista científico;
  • Omissão de informações essenciais sobre possíveis efeitos de determinados produtos ou alimentos na saúde;
  • Testemunhos de consumidores que afirmam ter ingerido determinado produto e obtido determinados resultados, recorrendo-se por vezes à imagem de figuras públicas, sem que a veracidade desses testemunhos seja comprovada;
  • Utilização de afirmações proibidas pela lei, relativas à perda de peso e emagrecimento rápido, que podem acarretar graves problemas para a saúde.

A Direção-Geral do Consumidor alerta os consumidores para a necessidade de terem atenção às mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde. Em caso de dúvida e antes da compra, deverão informar-se sobre eventuais condicionantes, restrições e efeitos associados a esses produtos ou alimentos.

A Direção-Geral do Consumidor informa que dirigiu uma recomendação nesta matéria aos operadores económicos e que adotará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas que sejam identificadas neste domínio, no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade.

Consulte o documento “Recomendação aos agentes económicos relativa à utilização de alegações de saúde na publicidade”.

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Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Em Audição Pública até 7 de Agosto de 2014.

Recomendação da ERS

«A ERS elaborou uma Recomendação relativa a práticas publicitárias dos prestadores de cuidados de saúde, que visa garantir que toda e qualquer mensagem publicitária alusiva a serviços de saúde, veiculada no contacto com um qualquer (potencial) utente e independentemente do seu formato, forma e/ou meio de divulgação, obedeça aos princípios da licitude, veracidade, transparência e completude que lhe são impostos.
A Recomendação da ERS identifica os potenciais impactos das referidas práticas publicitárias ao nível do acesso dos utentes aos serviços de saúde, da informação, transparência e respeito pelos seus direitos e interesses, da liberdade de escolha dos utentes e da concorrência entre os prestadores de cuidados de saúde.
A Recomendação encontra-se em processo de Audição Pública, até ao próximo dia 7 de agosto de 2014, no sentido de promover a participação e recolha de comentários a considerar aquando da elaboração da sua versão final.»

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