Etiqueta: PVP
PVP máximo fixado por grupo de dispositivo médico e requisitos técnicos gerais e específicos aplicáveis a dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária no regime de comparticipação
PVP máximo fixado por grupo de dispositivo médico e requisitos técnicos gerais e específicos aplicáveis a dispositivos médicos para apoio a doentes ostomizados no regime de comparticipação
PVP máximo e requisitos técnicos gerais e específicos aplicáveis a dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária no regime de comparticipação
Infarmed: Tribunal Constitucional Confirma Poderes para Alterar, Suspender ou Revogar uma AIM ou um PVP
AIM: Autorização de Introdução no Mercado
PVP: Preço de Venda ao Público
« (…) III — Decisão Pelos fundamentos expostos, decide -se:
i) Não julgar inconstitucional a norma extraída da conjugação dos artigos 25.º, n.os 1 e 2, e 179.º, n.os 1 e 2 do Estatuto do Medicamento (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, com a redação que lhes foi conferida pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro) e do artigo 8.º, n.os 3 e 4, da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, quando interpretada “no sentido de que a mesma proíbe que o INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (“INFARMED”) afira, no contexto do processo de concessão de AIM ou de PVP, da violação de direitos de propriedade industrial por parte do medicamento objeto desse procedimento e, desse modo, obrigando-o a deferir requerimento de concessão de AIM ou PVP para medicamento violador desses direitos ou impedindo-o de alterar, suspender ou revogar uma AIM ou um PVP com fundamento na violação dos mesmos direitos por parte do medicamento dela objeto”;
ii) Não julgar inconstitucional o artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro; (…)»
- ACÓRDÃO N.º 216/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 94/2015, SÉRIE II DE 2015-05-15
Não julga inconstitucional a norma extraída da conjugação dos artigos 25.º, n.os 1 e 2, e 179.º, n.os 1 e 2, do Estatuto do Medicamento (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, com a redação que lhes foi conferida pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro) e do artigo 8.º, n.os 3 e 4, da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro (competências do INFARMED nos processos de AIM [Autorização de Introdução no Mercado] e de PVP [Preço de Venda ao Público]); não julga inconstitucional o artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro