O Instituto Ricardo Jorge (INSA) assegurará a vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS

  • Despacho n.º 10285/2017 – Diário da República n.º 228/2017, Série II de 2017-11-27
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Determina que o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) deverá assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella

«Despacho n.º 10285/2017

A Doença dos Legionários é uma pneumonia atípica grave, causada por bactérias do género Legionella. O agente da infeção pode encontrar-se na água quente sanitária, nos sistemas de ar condicionado (torres de arrefecimento, condensadores de evaporação e humidificadores), nos aparelhos de aerossóis, nas piscinas, nos jacuzzis e nas fontes decorativas, bem como nos ambientes aquáticos naturais (como lagos e rios) e também pode colonizar os sistemas de abastecimento de água das redes prediais.

A infeção transmite-se por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água (aerossóis) ou mais raramente por aspiração pulmonar de água contaminada com a bactéria.

A doença atinge preferencialmente adultos com mais de 50 anos de idade e ocorre mais frequentemente associada a indivíduos com hábitos tabágicos e com doença crónica associada (diabetes mellitus, doença pulmonar crónica, doença renal, doença neoplásica, imunossupressão).

As unidades de saúde têm equipamentos que podem originar o desenvolvimento de Legionella e, potencialmente, emitir aerossóis contaminados. Tendo em conta o número elevado de utentes/doentes que recorrem às unidades de saúde, bem como o seu estado imunitário, a probabilidade de exposição e de infeção está aumentada nestas instituições.

Para minimizar a propagação de Legionella Pneumophila e o risco associado de Doença dos Legionários devem ser adotadas medidas de monitorização, vigilância, avaliação do risco e de prevenção e controlo (físico, químico e microbiológico), para promover a adequada manutenção de todos os sistemas de água e de ar das unidades de saúde.

Por esta razão, estão os órgãos gestores destas unidades obrigados a cumprir um rigoroso programa de prevenção e controlo ambiental da bactéria Legionella, tal como previsto na Norma n.º 24/2017, de 15 de novembro, da Direção-Geral da Saúde e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

O Ministério da Saúde, na sequência das ações que têm vindo a ser implementadas para combater o recente surto da Doença dos Legionários identificado no Hospital de São Francisco Xavier, entendeu reforçar as práticas já existentes de prevenção e controlo do risco de ocorrência de novos surtos.

Atento ao exposto, decidiu o Ministério da Saúde desenvolver, através do INSA em articulação com as Autoridades de Saúde de Nível Nacional, Regional e Local, bem como com os órgãos gestores das unidades de saúde, um Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, garantindo a vigilância da qualidade do sistema de distribuição de água e dispositivos de refrigeração, dirigido a todas as unidades prestadoras de cuidados do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, determina-se:

1 – O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) deverá assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella.

2 – A componente laboratorial, no âmbito do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, deverá ser implementado em articulação com as Autoridades de Saúde de Nível Nacional, Regional e Local, bem como com os órgãos gestores das unidades de saúde que darão o apoio definido pelo INSA e pelas Autoridades de Saúde, no âmbito do Programa.

3 – A execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, na sua componente de vigilância da qualidade da água orientada para pesquisa e identificação da Legionella, não deve, em nenhuma circunstância, limitar ou substituir os programas, já em curso, de monitorização da qualidade da água, incluindo a pesquisa e identificação da Legionella, das respetivas unidades de saúde.

4 – O Programa de Vigilância Laboratorial não prejudica a aplicação das medidas específicas previstas no plano de prevenção e controlo ambiental da responsabilidade do órgão de gestão previsto na Norma n.º 24/2017, de 15 de novembro de 2017, da Direção-Geral da Saúde e do INSA.

5 – O Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella será materializado através da emissão de orientações para todos os intervenientes, da iniciativa do INSA em colaboração com a DGS e as Autoridades de Saúde.

6 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do INSA:

Instituto Ricardo Jorge assegura vigilância laboratorial da qualidade da água para pesquisa da Legionella no SNS

imagem do post do Instituto Ricardo Jorge assegura vigilância laboratorial da qualidade da água para pesquisa da Legionella no SNS

27-11-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) vai assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella. Este programa será implementado em articulação com as Autoridades de Saúde de Nível Nacional, Regional e Local, bem como com os órgãos gestores das unidades de saúde.

De acordo com o Despacho n.º 10285/2017, publicado dia 27 de novembro em Diário da República, a execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella “não deve, em nenhuma circunstância, limitar ou substituir os programas, já em curso, de monitorização da qualidade da água, incluindo a pesquisa e identificação da Legionella, das respetivas unidades de saúde”. Este programa não deve também prejudicar “a aplicação das medidas específicas previstas no plano de prevenção e controlo ambiental da responsabilidade do órgão de gestão previsto na Norma n.º 24/2017, de 15 de novembro de 2017, da Direção-Geral da Saúde e do INSA”.

Assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, o diploma determina também que o “Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella será materializado através da emissão de orientações para todos os intervenientes, da iniciativa do INSA em colaboração com a DGS e as Autoridades de Saúde”.

A Doença dos Legionários é uma pneumonia atípica grave, causada por bactérias do género Legionella. O agente da infeção pode encontrar-se na água quente sanitária, nos sistemas de ar condicionado (torres de arrefecimento, condensadores de evaporação e humidificadores), nos aparelhos de aerossóis, nas piscinas, nos jacuzzis e nas fontes decorativas, bem como nos ambientes aquáticos naturais (como lagos e rios) e também pode colonizar os sistemas de abastecimento de água das redes prediais.

A infeção transmite-se por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água (aerossóis) ou mais raramente por aspiração pulmonar de água contaminada com a bactéria. A doença atinge preferencialmente adultos com mais de 50 anos de idade e ocorre mais frequentemente associada a indivíduos com hábitos tabágicos e com doença crónica associada (diabetes mellitus, doença pulmonar crónica, doença renal, doença neoplásica, imunossupressão).


Informação do Portal SNS:

INSA vai vigiar qualidade da água no SNS

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) vai assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, de acordo com o despacho publicado, no dia 27 de novembro, em Diário da República.

A doença dos legionários é uma pneumonia atípica grave, causada por bactérias do género legionella. O agente da infeção pode encontrar-se na água quente sanitária, nos sistemas de ar condicionado (torres de arrefecimento, condensadores de evaporação e humidificadores), nos aparelhos de aerossóis, nas piscinas, nos jacuzzis e nas fontes decorativas, bem como nos ambientes aquáticos naturais (como lagos e rios). Pode também colonizar os sistemas de abastecimento de água das redes prediais.

A infeção transmite-se por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água (aerossóis) ou, mais raramente, por aspiração pulmonar de água contaminada com a bactéria.

A doença atinge preferencialmente adultos com mais de 50 anos de idade e ocorre mais frequentemente associada a indivíduos com hábitos tabágicos e com doença crónica associada (diabetes mellitus, doença pulmonar crónica, doença renal, doença neoplásica, imunossupressão).

As unidades de saúde têm equipamentos que podem originar o desenvolvimento de legionella e, potencialmente, emitir aerossóis contaminados. Tendo em conta o número elevado de utentes/doentes que recorrem às unidades de saúde, bem como o seu estado imunitário, a probabilidade de exposição e de infeção está aumentada nestas instituições.

Para minimizar a propagação de legionella pneumophila e o risco associado de doença dos legionários, devem ser adotadas medidas de monitorização, vigilância, avaliação do risco e de prevenção e controlo (físico, químico e microbiológico), para promover a adequada manutenção de todos os sistemas de água e de ar das unidades de saúde.

Por esta razão, estão os órgãos gestores destas unidades obrigados a cumprir um rigoroso programa de prevenção e controlo ambiental da bactéria legionella, tal como previsto na Norma n.º 24/2017, de 15 de novembro, da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do INSA.

O Ministério da Saúde, na sequência das ações que têm vindo a ser implementadas para combater o recente surto da doença dos legionários identificado no Hospital de São Francisco Xavier, entendeu reforçar as práticas já existentes de prevenção e controlo do risco de ocorrência de novos surtos.

Neste contexto, decidiu desenvolver, através do INSA e em articulação com as autoridades de saúde de nível nacional, regional e local, bem como com os órgãos gestores das unidades de saúde, um Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, garantindo a vigilância da qualidade do sistema de distribuição de água e dispositivos de refrigeração, dirigido a todas as unidades prestadoras de cuidados do Serviço Nacional de Saúde.

A execução do programa, na sua componente de vigilância da qualidade da água orientada para pesquisa e identificação da legionella, não deve, em nenhuma circunstância, limitar ou substituir os programas, já em curso, de monitorização da qualidade da água, incluindo a pesquisa e identificação da legionella, das respetivas unidades de saúde. Além disso, não prejudica a aplicação das medidas específicas previstas no plano de prevenção e controlo ambiental da responsabilidade do órgão de gestão.

O Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella será materializado através da emissão de orientações para todos os intervenientes, da iniciativa do INSA, em colaboração com a DGS e as autoridades de saúde.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 10285/2017 – Diário da República n.º 228/2017, Série II de 2017-11-27
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) deverá assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella

Concurso Para Técnico Superior da Escola Superior de Saúde / IP Porto: Lista Final Homologada


«Aviso n.º 12954/2017

Nos termos do disposto nos artigos 36.º/4/5/6 e 39.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.1, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6.4, em conjugação com o artigo 110.º/1 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), bem como com o artigo 191.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 3398/2017, publicado no Diário da República n.º 65, Série II, de 31.03, que:

1 – A respetiva lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados foi homologada por meu despacho de 16 de outubro de 2017.

2 – Sem prejuízo da faculdade de reclamação (artigo 191.º do CPA), do ato de homologação cabe impugnação judicial direta (artigo 110.º/1 do RJIES e Código de Processo nos Tribunais Administrativos).

3 – A lista referida no número anterior encontra-se afixada nos locais de estilo da ESS|P.Porto, disponibilizada em www.ess.ipp.pt, e tem o seguinte teor:

Lista de ordenação final dos candidatos aprovados

Área da Qualidade

(ver documento original)

16 de outubro de 2017. – A Presidente Interina, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que promova a divulgação dos dados referentes à qualidade da água junto dos consumidores de uma forma simples e eficaz


«Resolução da Assembleia da República n.º 234/2017

Recomenda ao Governo que promova a divulgação dos dados referentes à qualidade da água junto dos consumidores de uma forma simples e eficaz

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Encarregue a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) de elaborar um modelo de documento, claro e simples, com toda a informação relativa à qualidade da água, a remeter anualmente aos consumidores, de preferência durante o mês de janeiro, juntamente com a fatura da água do mês correspondente.

2 – Solicite a cada entidade gestora a colaboração para a prestação da informação aos consumidores sobre a qualidade da água do seu concelho ou região.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Norma DGS: Especificações do Sistema de Qualidade dos Serviços de Sangue e Serviços de Medicina Transfusional

Norma dirigida aos Serviços de Sangue e Serviços de Medicina Transfusional

Norma nº 021/2017 DGS de 17/10/2017

Especificações do Sistema de Qualidade dos Serviços de Sangue e Serviços de Medicina Transfusional

ERSAR garante excelente qualidade da água da rede pública

03/10/2017

Qualidade da água para consumo humano

O relatório anual sobre «Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano», referente a 2016, publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), confirma que «a água para consumo humano em Portugal continental apresenta uma excelente qualidade».

De acordo com o relatório, Portugal «mantém o nível de excelência com o indicador de água segura na ordem dos 99 %, podendo garantir-se à população que pode beber água da torneira com confiança».

No ano passado, a ERSAR realizou 50 ações de fiscalização para verificar o cumprimento dos requisitos legais do regime da qualidade da água para consumo humano e, do total das ações de fiscalização, 84 % foram realizadas no norte e centro do país, onde «ainda persistem alguns problemas pontuais de qualidade da água, geralmente em pequenas zonas de abastecimento».

«Os processos de contraordenação instruídos incidiram, essencialmente, no incumprimento de prazos administrativos relativamente à comunicação de incumprimentos à ERSAR e às autoridades de saúde», acrescenta.

Quanto às análises à qualidade da água na torneira, foram realizadas «a quase totalidade» das impostas pela lei, com a frequência de amostragem nos 99,92 %, ou seja, ficaram por efetuar «416 análises em mais de meio milhão» de obrigatórias.

Nas 400 mil análises realizadas, o cumprimento dos valores paramétricos atingiu 98,77 %, segundo a ERSAR, e, em 1,23 % das análises realizadas, os parâmetros que evidenciam maior número de incumprimento são «o pH, devido às características hidrogeológicas das origens de água, e os microbiológicos, por ineficiência da desinfeção, tendo neste caso ocorrido uma ligeira melhoria, quando comparado com 2015».

Nas situações de incumprimento, «as entidades gestoras, em articulação com as autoridades de saúde e a ERSAR, tomaram as medidas adequadas para garantir a proteção da saúde humana, sempre que tal se tenha justificado», aponta a entidade gestora.

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

ERSAR – Notícias

Concurso Para Técnico Superior da Escola Superior de Saúde / IP Porto: notificação dos candidatos do projeto de lista unitária de ordenação final para audiência dos interessados


«Aviso n.º 11338/2017

Nos termos do disposto nos artigos 36.º/1, 30.º/1/3/d e 31.º/1/d da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.1, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6.4, bem como nos artigos 121.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo e para realização da audiência dos interessados, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 3398/2017, publicado no Diário da República n.º 65, Série II, de 31.03, que:

1 – O projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção se encontra afixado nos locais de estilo da ESS e disponibilizado em www.ess.ipp.pt.

2 – Os candidatos têm o prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para, querendo, no âmbito do exercício do direito de audiência dos interessados, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.

3 – A pronúncia dos candidatos em sede de audiência dos interessados é obrigatoriamente efetuada através da utilização do formulário que se encontra disponível na página eletrónica da ESS (em www.ess.ipp.pt – “ess” – “Recrutamento” – “Concursos-Não Docentes”), a remeter pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400, 4200-072, Porto, ou a entregar pessoalmente, no período compreendido entre as 10:30 horas e as 12.30 horas e entre as 14:00 horas e as 17:00 horas, na mesma morada.

4 – O processo poderá ser consultado nas horas e no local referidos no número anterior.

7 de setembro de 2017. – A Presidente Interina, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.»