Orientação dirigida aos Conselhos de Administração dos Hospitais e aos Coordenadores de Centros de
Referência.
Certificação da Qualidade de Centros de Referência
Orientação dirigida aos Conselhos de Administração dos Hospitais e aos Coordenadores de Centros de
Referência.
Certificação da Qualidade de Centros de Referência
«Despacho n.º 5479/2017
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, defendendo que a obtenção de ganhos em saúde resulta da intervenção nos vários determinantes de forma sistémica, sistemática e integrada, e salientando como fundamental a política de promoção de uma alimentação saudável. Também a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde e da governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), constituem-se como prioridades.
O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como dois dos seus quatros eixos estratégicos, o acesso adequado a cuidados de saúde e a qualidade na saúde.
Neste âmbito, o Governo deu início à implementação de um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e em particular para a promoção de hábitos alimentares saudáveis. Destaca-se neste âmbito, a definição como programas de saúde prioritários as áreas da promoção da alimentação saudável e da atividade física, através do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016. O Despacho n.º 7516-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016, no âmbito do qual foram adotadas medidas relativas à instalação e exploração das máquinas de venda automática das várias instituições do SNS, fixando por um lado um conjunto de produtos ricos em açúcar e sal adicionado cuja venda é proibida, e determinando por outro lado uma gama de alimentos saudáveis que devem ser disponibilizados. Numa lógica da saúde em todas as políticas, através da Deliberação n.º 334/2016, de 15 de setembro, o Conselho de Ministros criou um Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de uma estratégia integrada para a promoção da alimentação saudável, que vise incentivar o consumo alimentar adequado e a consequente melhoria do estado nutricional dos cidadãos, com impacto direto na prevenção e controlo das doenças crónicas.
Por fim e através da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, procedeu-se à tributação das bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes, de forma a contribuir para a redução do seu consumo, especialmente nos jovens e adolescentes.
Neste âmbito, importa agora investir numa política alimentar e nutricional nos estabelecimentos hospitalares do SNS. Sendo os estabelecimentos hospitalares do SNS uma organização especializada na recuperação do estado de saúde dos seus utentes, a alimentação e a terapia nutricional tornam-se áreas vitais e de impacto marcante para o doente, contribuindo diretamente para o seu bem-estar e melhoria da sua qualidade de vida, bem como propicia a redução do tempo de internamento, rentabilizando desta forma todos os recursos envolvidos.
No quadro da Resolução ResAP (2003)3 do Conselho da Europa sobre alimentação e cuidados nutricionais nos hospitais, adotada por dezoito Estados-Membros do Acordo Parcial no Domínio Social e da Saúde Pública incluindo Portugal, é recomendado aos Estados-Membros a elaboração e aplicação de recomendações nacionais para os cuidados alimentares e nutricionais nos hospitais. Nesta Resolução são enunciadas cerca de 100 recomendações específicas englobadas em diferentes categorias, como a da avaliação e tratamento nutricional, a da responsabilidade e educação dos prestadores dos cuidados nutricionais, das práticas alimentares, da alimentação e economia da saúde, a serem implementadas pelos hospitais com o propósito de combater a desnutrição hospitalar e promover a recuperação dos doentes e da sua qualidade de vida.
A prevalência de desnutrição em doentes internados em hospitais encontra-se largamente descrita na literatura apresentando valores, dependendo dos critérios de avaliação e definição, e da população em estudo, entre os 20 % e 50 %. A desnutrição adquirida durante o internamento é, também, associada a um aumento da duração do tempo de internamento em, aproximadamente, mais 7 dias, comparativamente, com a ausência de desnutrição quer na admissão, quer no final do internamento. Além do mais, os doentes em risco de desnutrição e cujo internamento é mais prolongado podem, a menos que as suas necessidades nutricionais sejam satisfeitas, preferencialmente por via oral, através de uma dieta específica para a sua condição clínica, tornarem-se desnutridos aumentando as complicações, a duração do internamento, o tempo de recuperação e os custos associados.
A par da doença e do tratamento, outras variáveis têm sido apontadas como causas da desnutrição hospitalar, nomeadamente, a ingestão alimentar insuficiente causada pela prescrição de dietas modificadas, por exemplo, dietas sem sal, ou jejum antes dos exames, pela baixa qualidade e flexibilidade do serviço de restauração hospitalar e ainda pela ajuda insuficiente dos prestadores de cuidados de saúde.
A melhoria e ou alteração das dietas hospitalares e dos cuidados nutricionais desempenham assim um papel fulcral na prevenção da deterioração do estado nutricional do doente.
Neste sentido, é relevante a existência de estratégias que permitam a manutenção e ou a recuperação do estado nutricional do doente, ou seja, a prestação de cuidados nutricionais por parte da instituição deve, através da oferta alimentar, auxiliar na recuperação, aumentar a qualidade de vida do doente e reduzir a incidência de deficiências nutricionais e de desnutrição. Naturalmente, o fornecimento da alimentação em ambiente hospitalar proporciona, também, uma oportunidade para adotar hábitos alimentares saudáveis, particularmente no caso de utentes com doenças crónicas associadas à alimentação.
Importa assim, implementar uma política alimentar ao nível hospitalar, recorrendo à experiência internacional, que se traduza na adoção de recomendações para a alimentação hospitalar que visem combater a desnutrição hospitalar, promover a recuperação dos doentes e a sua qualidade de vida e simultaneamente promovam o trabalho em equipa entre os diferentes profissionais de saúde com o objetivo de melhorar a assistência nutricional do doente.
Neste âmbito, considera-se que a existência de um manual de dietas e tabela de capitações é de vital importância para o objetivo de uniformizar e padronizar as várias opções dietéticas adaptadas às necessidades nutricionais dos doentes, bem como informar toda a equipa envolvida com os cuidados dos mesmos sobre a nomenclatura, as indicações e as características de cada dieta padronizada, assim como a sua adequação nutricional.
Apesar da maioria dos hospitais possuírem os dois documentos, estes diferem de hospital para hospital no que respeita aos tipos de dietas, à sua nomenclatura, à composição das refeições e também às capitações utilizadas, conduzindo assim a uma disparidade no que se refere aos custos associados ao fornecimento de alimentação.
Importa assim criar um Grupo de Trabalho que defina uma estratégia com o objetivo de uniformizar as dietas hospitalares de forma a garantir o fornecimento de refeições nutricionalmente mais adequadas, e assim assegurar a qualidade dos cuidados de saúde nas entidades hospitalares do SNS.
Assim, determina-se:
1 – É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de garantir o fornecimento de uma alimentação nutricionalmente adequada que contribui para a qualidade dos cuidados de saúde prestados nas entidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
2 – A estratégia referida no número anterior deve prever designadamente:
a) Recomendações para a alimentação hospitalar no SNS que visem:
i) Desenvolver e implementar um modelo uniforme de avaliação do estado nutricional no momento da admissão hospitalar;
ii) Combater a desnutrição hospitalar, nomeadamente através da identificação do risco nutricional;
iii) Promover o suporte nutricional adequado à recuperação dos doentes e a sua qualidade de vida;
iv) Promover o trabalho em equipa entre os diferentes profissionais de saúde com o objetivo de melhorar a assistência nutricional do doente, tendo por base a elaboração de ferramentas que permitam aperfeiçoar a comunicação entre os vários elementos da equipa multidisciplinar envolvida no processo;
b) Um manual de dietas e tabela de capitações para todos os estabelecimentos do SNS que possibilite, nomeadamente:
i) A uniformização da nomenclatura dos tipos de dietas padronizadas a utilizar, facilitando a comunicação entre os diferentes profissionais dentro e entre hospitais;
ii) A padronização das características nutricionais e dietéticas de cada tipo de dieta no território nacional, na qual seja incluída a informação nutricional, nomeadamente no que se refere ao conteúdo em hidratos de carbono;
iii) A redução do desperdício de recursos e alimentos;
iv) A referência comparativa dos custos por doente em termos de alimentação nos estabelecimentos hospitalares do SNS.
3 – O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) Pedro Graça, em representação da Direção-Geral da Saúde, que coordena;
b) Lélita da Conceição dos Santos, em representação da Coordenação Nacional para a Reforma dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
c) Ângela Mourato, em representação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
d) Maria Dulcinea Pereira Albuquerque, em representação do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, a qual é substituída nas suas faltas e impedimentos por Jorge Manuel Carapau Pratas;
e) Manuel Teixeira Veríssimo, em representação da Ordem dos Médicos;
f) Sandra Abreu, em representação da Ordem dos Nutricionistas;
g) Clara Matos, Diretora do Serviço de Nutrição do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.;
h) Graça Ferro, Diretora do Serviço de Nutrição e Alimentação da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.;
i) Maria da Graça Berardo Raimundo, Responsável do Serviço de Nutrição e Dietética do Hospital do Espírito Santo, Évora, E. P. E.;
j) Paula Alves, Diretora do Serviço de Nutrição e Alimentação do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
4 – O Grupo de Trabalho apresenta no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho, o projeto de estratégia nos termos definidos nos n.os 1 e 2.
5 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços ou organismos dos ministérios envolvidos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.
6 – A atividade dos representantes que integram o grupo de trabalho, bem como das entidades convidadas a nele participar nos termos do número anterior, não é remunerada.
7 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Direção-Geral da Saúde.
8 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de junho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Portugal ficou classificado em 31º lugar entre 195 países em relação ao acesso e à qualidade dos serviços de saúde – Índice de Acesso e qualidade dos serviços de saúde (Healthcare Access and Quality Index), no ano de 2015, de acordo com um estudo publicado no dia 18 de maio pela Revista Lancet. Portugal tem uma classificação idêntica a países como o Reino Unido, Chipre, Malta e Qatar. No topo da tabela encontram-se Andorra, Islândia, Suíça, Suécia, Noruega, Austrália, Finlândia, Espanha e Holanda. O nosso país apresenta um indicador superior à média dos países de maior rendimento (onde está incluído).
Portugal regista um desempenho muito bom na área das doenças transmissíveis com exceção da tuberculose e infeções respiratórias baixas (pneumonias), bem como nas doenças do foro cardíovascular. Este índice avalia a carga de doença, isto é o peso das diferentes patologias que a população apresenta. De 1990 a 2015 Portugal melhorou o índice de um valor de 67% para 85% (+ 25,7 pp).
Este estudo teve a colaboração da Direção-Geral da Saúde.
Para mais informações consultar estudo
19-05-2017
Promover o debate com vista a melhorar o diagnóstico laboratorial, alcançar um nível superior de eficiência e um benefício direto para a população em geral de todos os países envolvidos. É este o principal objetivo do 2.º Congresso de Controlo da Qualidade Laboratorial para Países de Língua Portuguesa, que terá lugar, no Porto, entre os dias 12 e 14 de outubro.
Organizado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, em colaboração com a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas e a Ordem dos Farmacêuticos, e com o apoio da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Biólogos, a iniciativa pretende também contribuir para a harmonização de procedimentos e metodologias de controlo da qualidade, assim como da definição de critérios do desempenho laboratorial e de indicadores e especificações da qualidade.
Neste âmbito, o 2.º Congresso de Controlo da Qualidade Laboratorial privilegiará a formação em controlo da qualidade, com disponibilização de cursos pré congresso em controlo da qualidade interno e avaliação externa da qualidade. O encontro decorrerá em simultâneo com as XXI Jornadas Científicas de Análises Clínicas da Ordem dos Farmacêuticos, o que permite aos participantes a frequência de cursos e palestras programadas nestes eventos.
“Controlo da Qualidade Laboratorial: Controlo da Qualidade Interno e Avaliação Externa da Qualidade”, “Laboratório Clínico: Pré-analítica Microbiologia, Bioquímica, Hematologia, Genética”, “Microbiologia de águas, alimentos, ar” e “Workshops: O papel dos países lusófonos” são os principais temas a abordar no congresso.
Realizou-se no dia 19 de abril, a Reunião Plenária das Comissões da Qualidade e Segurança, subordinada ao tema Segurança da medicação, que contou a participação das Ligas dos Amigos dos Hospitais.
Os temas em agenda foram a monitorização da Qualidade e Segurança e a apresentação de boas práticas em gestão da medicação realizadas por 5 instituições. Procedeu-se, ainda, à entrega de 39 certificados de acreditação.
A reunião teve a presença do Senhor Secretário de Estado da Saúde, que entregou os certificados e encerrou a reunião.
Para saber mais, consulte os documentos em anexo.
A Direção-Geral da Saúde vai realizar, no próximo dia 19 de abril, uma reunião plenária do Departamento da Qualidade na Saúde e das Comissões da Qualidade e Segurança de todo o País, subordinada ao tema “Segurança da Medicação”, o mais recente desafio da Organização Mundial da Saúde na área da Segurança dos Doentes.
Esta reunião irá decorre na Aula Magna da Faculdade de Medicina de Lisboa, localizada no Hospital de Santa Maria, das 10 horas às 13 horas e terá a participação do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado.
A reunião resumirá a avaliação do trabalho desenvolvido em 2016 pelas Comissões da Qualidade e Segurança, enquadrará o desafio “Medicação sem Dano”, da Organização Mundial da Saúde e contará, ainda, com a participação das Ligas de Amigos dos Hospitais, de forma a potenciar o seu envolvimento e colaboração, com aquelas Comissões, na defesa da segurança dos doentes.
O Dr. Manuel Delgado presidirá, antes de proferir uma alocução no encerramento da reunião, à entrega dos diplomas de certificação e das placas de acreditação a trinta e nove unidades de saúde, que concluíram com êxito o processo de certificação da qualidade, pelo modelo oficial do Ministério da Saúde.
Veja: Concurso Para Técnico Superior da Escola Superior de Saúde / IP Porto: Lista Final Homologada
«Aviso (extrato) n.º 3398/2017
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por meu despacho de 07 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior para a área da Qualidade do mapa de pessoal da Escola Superior de Saúde (ESS) do Instituto Politécnico do Porto (P.Porto), previsto e não ocupado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Legislação aplicável: LTFP, na sua redação atual; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017 – LOE 2017);Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
2 – Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, em 09 de janeiro de 2017, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
3 – Reserva de recrutamento: Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas(INA) enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, mediante informação prestada a 31 de janeiro de 2017, que, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de técnico superior, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
4 – Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
5 – Local de trabalho: ESS|P.Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400, 4200-072, Porto.
6 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira unicategorial de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente para o exercício de funções de análise, planeamento e desenvolvimento de ações que visem a promoção da qualidade e melhoria contínua, a manutenção e atualização do sistema interno de garantia de qualidade em funcionamento, o apoio aos procedimentos de avaliação e acreditação, a disseminação de boas práticas de gestão e a melhoria da eficiência dos processos de trabalho, no âmbito de atividade da ESS|P.Porto. Entre outras atribuições específicas, destaca-se: apoiar os Serviços na implementação de procedimentos e na demonstração de evidências, no âmbito da gestão da qualidade; recolher, tratar, analisar e interpretar indicadores de qualidade; colaborar nos processos de acreditação/certificação de Qualidade, de autoavaliação e avaliação institucional no âmbito do Ensino Superior (A3ES).
7 – Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da LOE2017, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira unicategorial de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), de acordo com a verba disponível cabimentada, em observância do artigo 32.º da LOE2017.
8 – Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
8.1 – Requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Requisitos habilitacionais, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP: Titularidade de licenciatura nas áreas da Gestão ou da Saúde, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
8.3 – Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos: conhecimentos especializados (cursos de pós-graduação) e experiência profissional comprovada na área da Qualidade, designadamente na implementação e monitorização de Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e em processos de avaliação e qualidade no âmbito do Ensino Superior, de no mínimo 3 anos; conhecimento dos referenciais normativos ISO do sistema de gestão da qualidade; capacidade para elaboração de indicadores de qualidade; conhecimento dos referenciais para os sistemas internos da garantia da qualidade nas Instituições de Ensino Superior da A3ES; facilidade de utilização de novas tecnologias de informação e comunicação; elevados conhecimentos, na ótica do utilizador, das aplicações MSOffice (em especial word e excel) e de programas de tratamento e análise de dados, como por exemplo o SPSS.
8.4 – Nos termos da alínea l)do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, conforme parecer favorável, proferido por despacho de 22 de dezembro de 2016, da Exma. Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10 – Forma, prazo e local de apresentação da candidatura: A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel e através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República n.º 89, Série II, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da ESS|P.Porto em www.ess.ipp.pt (“ess”-“Recrutamento” – “Concursos-Não Docentes”), devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 10:30 horas e as 12:30 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Serviço de Recursos Humanos da ESS|P.Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400, 4200-072, Porto. No presente procedimento concursal não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11 – Documentos a entregar:
11.1 – Todos os candidatos devem entregar juntamente com o formulário de candidatura:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional realizada;
b) Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações académicas, com indicação das notas obtidas por disciplina;
c) Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada e relacionada com a área funcional do lugar para que se candidata e constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração (horas);
d) Declaração emitida pela(s) entidade(s) empregadora(s) onde o candidato exerce/exerceu funções, autenticada, da qual conste o período de prestação de serviços (com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho) e a caracterização das atividades que exerce/exerceu no posto de trabalho que ocupa/ocupou.
11.2 – Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos indicados no anterior ponto 11.1 devem ainda entregar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, declaração da sua inexistência por parte do organismo ou serviço onde o candidato exerce funções;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
11.3 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.
11.4 – A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
11.5 – Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.7 – Tendo em conta a celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.
12 – Métodos de seleção:
12.1 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes:
a) Provas de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, com a ponderação final de 45 %;
b) Avaliação psicológica (AP), destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função, com a ponderação final de 25 %.
12.2 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC), incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, com a ponderação final de 45 %;
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, com a ponderação final de 25 %.
12.3 – Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, referidos em 12.1.
12.4 – Aos métodos de seleção obrigatórios referidos (12.1 e 12.2),acresce o método complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a ponderação final de 30 %.
12.5 – As Provas de Conhecimentos (PC) são escritas, apenas sendo permitida a consulta de legislação não anotada e em suporte de papel, visam avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso, comportam duas fases, ambas eliminatórias de per si, de realização sucessiva, e obedecem às seguintes regras:
1.ª Fase: genérica;
2.ª Fase: específica.
As duas provas têm lugar no mesmo dia, só procedendo o júri à valoração/correção da 2.ª Fase no caso de obtenção de uma valoração igual ou superior a 9,5 valores na 1.ª Fase.
As duas provas, no seu conjunto, têm a duração de 90 minutos.
As provas podem conter questões de escolha múltipla, caso em que serão valoradas as respostas certas e não valoradas as não respondidas e as erradas.
Nas provas de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:
PC = 0,35 (1.ª Fase) + 0,65 (2.ª Fase)
12.6 – A 1.ª Fase das provas incide sobre as seguintes temáticas, com a legislação de suporte em cada caso adiante indicada:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – Lei n.º 62/2007, de 10/09;
Estatutos do Instituto Politécnico do Porto – Despacho Normativo n.º 5/2009, de 26/01, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 02/02/2009, com as alterações do Despacho normativo n.º 6/2016, de 20/07, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 02/08/2016;
Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto -Despacho n.º 15836/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10/07/2009;
Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico – na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31/08, e com a alteração dada pela Lei n.º 7/2010, de 13/05;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20/06, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, pela Lei n.º 84/2015, de 07/08, pela Lei n.º 18/2016, de 20/06, e pela Lei n.º 42/2016, de 28/12.
12.7 – A 2.ª Fase das provas incide sobre as seguintes temáticas:
Temas específicos:
Gestão da Qualidade;
Sistemas de Gestão da Qualidade;
Avaliação e acreditação das Instituições de Ensino Superior e dos seus ciclos de estudos;
Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior;
Certificação dos Sistemas Internos de Garantia da Qualidade.
Bibliografia e Legislação específicas para a 2.ª Fase das Provas de Conhecimentos:
Norma NP EN ISO 9001:2008;
Norma NP EN ISO 9001:2015;
Manual da Qualidade da ESS (disponível em: https://www.ess.ipp.pt/ess/sistema-de-gestao-da-qualidade/ManualQualidade_ESTSP_v4.pdf);
Manual da Qualidade do P.Porto (disponível em: https://www.ipp.pt/apresentacao/qualidade/MQIPP_2015.pdf);
Documentos necessários aos procedimentos de acreditação de ciclos de estudos e de certificação de sistemas internos de garantia da qualidade (relativos ao subsistema politécnico) disponíveis no site da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) -“Acreditação e Auditoria” (disponível em http://www.a3es.pt/pt/acreditacao-e-auditoria), em:
“Quadro Normativo”;
“Guiões e Procedimentos”;
“Manual de Avaliação”.
12.8 – A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada, de acordo com o n.º 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
12.9 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas) os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2*EP + AD)/5
12.10 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
12.11 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Esta entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
12.12 – A Classificação Final (CF) resultante da valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
a) Para candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 12.1 supra:
CF = 45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS)
b) Para os candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 12.2 supra:
CF = 45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS)
12.13 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
13 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar, sendo o caso, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma supramencionado.
15 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponibilizada na página eletrónica da ESS|P.Porto (www.ess.ipp.pt).
16 – Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
17 – Os candidatos excluídos, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, são notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESS|P.Porto, e disponibilizada na página eletrónica da ESS|P.Porto (www.ess.ipp.pt).
19 – Composição e identificação do Júri:
Presidente: Agostinho Luís da Silva Cruz, Presidente da ESS|P.Porto.
Vogais efetivos: Maria Manuela Ramos Vieira da Silva, Vice-Presidente da ESS|P.Porto para a Área do Ambiente, Higiene, Segurança e Qualidade; e Maria Teresa Rodrigues Baptista Lopes, Técnica Superior da ESS|P.Porto.
Vogais suplentes: Carla Maria Saraiva Moreira, Administradora da ESS|P.Porto; e Paula Cristina da Costa Portugal Cardoso, Vice-Presidente da ESS|P.Porto para a Área Académica, Educação e Formação.
19.1 – O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
20 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 – O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da ESS|P.Porto (www.ess.ipp.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.
3 de março de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Agostinho Cruz.»
«Aviso n.º 11335/2017
Tendo-se verificado alteração da qualidade em que inicialmente se encontravam investidos os membros do Júri Presidente, 1.º Vogal efetivo e 2.º Vogal Suplente, conforme o Despacho Ref.ª P. Porto/P-046/2017, de 19.06, o ponto 19 do Aviso (extrato) n.º 3398/2017, publicado no Diário da República n.º 65, Série II, de 31.03, é, com efeitos a partir de 14.06.2017, objeto da seguinte atualização:
«19 – Composição e identificação do Júri:
Presidente: Agostinho Luís da Silva Cruz, Professor Coordenador da ESS|P.Porto.
Vogais efetivos: Maria Manuela Ramos Vieira da Silva, Professora Adjunta da ESS|P.Porto; e Maria Teresa Rodrigues Baptista Lopes, Técnica Superior da ESS|P.Porto.
Vogais suplentes: Carla Maria Saraiva Moreira, Administradora da ESS|P.Porto; e Paula Cristina da Costa Portugal Cardoso, Professora Adjunta da ESS|P.Porto.»
28 de agosto de 2017. – A Presidente Interina, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.»