Etiqueta: RA Açores
Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2016
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 1/2016/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 5/2016, SÉRIE I DE 2016-01-08
Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2016
Relatório e Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores Relativa ao Ano Económico de 2014 – Tribunal de Contas
- PARECER N.º 1/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 3/2016, SÉRIE II DE 2016-01-06
Relatório e Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores relativa ao ano económico de 2014
Protocolo Financeiro de Cooperação entre o Estado e a Região Autónoma dos Açores – Transporte Aéreo
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 86-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-10-02
Autoriza a celebração de um protocolo financeiro de cooperação entre o Estado e a Região Autónoma dos Açores
- DESPACHO N.º 11037-D/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-10-02
Despacho de subdelegação de competências na Secretária de Estado do Tesouro
- DESPACHO N.º 11037-F/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-10-02
Subdelega no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para aprovar a minuta do protocolo financeiro de cooperação a celebrar entre o Estado e a região autónoma dos Açores (RAA)
Novas Taxas de IVA a Vigorar na Região Autónoma dos Açores
- LEI N.º 63-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 125/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-30
Fixa as novas taxas de IVA a vigorar na Região Autónoma dos Açores, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e o Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto
Plano Anual Regional para 2015 – Região Autónoma dos Açores
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 18/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 122/2015, SÉRIE I DE 2015-06-25
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2015/A, de 7 de janeiro, que aprova o Plano Anual Regional para 2015
Criado o Complemento Especial para o Doente Oncológico – CEDO – Região Autónoma dos Açores
« (…) 1 — Os beneficiários têm sempre direito a receber, por dia de deslocação, um CEDO no valor de vinte euros.
2 — Os beneficiários têm sempre direito a deslocarem-se com acompanhante, tendo este direito a uma diária a atribuir nos termos do Regulamento de Deslocação de Doentes do Serviço Regional de Saúde.
3 — Os montantes do CEDO referidos no n.º 1 são abonados ao beneficiário.
4 — À partida da sua ilha de residência o beneficiário receberá um montante do CEDO correspondente a um terço do tempo estimado para a sua deslocação. (…)
A atribuição do CEDO compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de Segurança Social, em termos a regulamentar. (…)
O presente decreto legislativo regional deve ser regulamentado no prazo de trinta dias a contar da data da sua publicação. (…)
O presente decreto legislativo regional entra em vigor com o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2015. (…) »
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 16/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 116/2015, SÉRIE I DE 2015-06-17
Cria o Complemento Especial para o Doente Oncológico – CEDO
- Decreto Legislativo Regional n.º 11/2022/A – Diário da República n.º 101/2022, Série I de 2022-05-25
Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2015/A, de 17 de junho – Cria o Complemento Especial para o Doente Oncológico – CEDO
- Decreto Legislativo Regional n.º 11/2022/A – Diário da República n.º 101/2022, Série I de 2022-05-25