- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 24/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 122/2016, SÉRIE I DE 2016-06-28
Cria o Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira
Etiqueta: RA Madeira
Regime da Responsabilidade Financeira da Região Autónoma da Madeira na Prestação de Cuidados de Saúde aos Utentes do Serviço Nacional de Saúde
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 23/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 120/2016, SÉRIE I DE 2016-06-24
Estabelece o regime da responsabilidade financeira da Região Autónoma da Madeira na prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e consagra o princípio da reciprocidade
Orgânica da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva – Região Autónoma da Madeira
- DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL N.º 14/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 84/2016, SÉRIE I DE 2016-05-02
Aprova a orgânica da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e da Concertação Social da Região
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 12/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 63/2016, SÉRIE I DE 2016-03-31
Elege os Representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira
Valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para Vigorar na Região Autónoma da Madeira
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 18/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 60/2016, SÉRIE I DE 2016-03-28
Aprova o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira
Imprensa:
Salário mínimo sobe para 540,6 euros na Madeira
Acréscimo de 2% pretende” atenuar os efeitos dos custos da insularidade”.
O salário mínimo na Madeira vai subir para 540,6 euros. A alteração foi publicada hoje em Diário da República mas tem efeitos a 1 de Janeiro.
Tal como acontece desde 1987, indica o diploma, o Governo Regional fixa um acréscimo de 2% à remuneração mínima estipulada para o território continental, que actualmente se encontra nos 530 euros. O objectivo é “atenuar os efeitos dos custos da insularidade”.
Esta actualização tem em consideração “a necessidade de melhorias das condições remuneratórias dos trabalhadores mais desfavorecidos e em simultâneo, a necessária racionalidade económica que a conjuntura actual exige face aos objectivos de competitividade da economia e ao seu importante contributo no reforço da coesão social, não obstante as condicionantes da actual crise económica e as exigências de contenção e austeridade”, explica o Decreto Legislativo Regional publicado hoje.
“Nesta linha de preocupações sociais e económicas, o Governo da Região Autónoma da Madeira prossegue a sua política de actualização, iniciada em 1987, no sentido de atenuar os efeitos dos custos da insularidade que afectam particularmente os trabalhadores que auferem menores níveis de remunerações, fixando acréscimos regionais de 2% aos montantes da retribuição mínima estipulada anualmente para o território continental, medida que se tem revelado importante para a prossecução de tais objectivos e consequentemente para a elevação sustentada do salário médio, aproximando-o da média nacional”, continua.
Assim, o valor do salário mínimo, acrescido de complemento regional, passa a 540,60 euros na Madeira.
Infeção pelo Vírus Zika – Comunicado da Região Autónoma da Madeira
Publicado comunicado do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira sobre a notificação de dois casos importados de Zika.
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RA Madeira: Alteração ao Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Desenvolvimento (FEEI) e Programas Operacionais (PO) – Período 2014-2020
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 16/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2016, SÉRIE I DE 2016-03-21
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/M, de 4 de novembro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o qual estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de desenvolvimento (FEEI), e respetivos programas operacionais (PO), para o período de programação 2014-2020
Veja também:
Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o Período de 2014-2020 – Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/M
Modelo de Governação dos FEEI e PO para o Período de Programação 2014-2020 – RAM – Decreto-Lei n.º 137/2014